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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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81Outro critério utilizado pelo estatuto para a progressão na carreira era omérito, no qual, consi<strong>de</strong>rando um interstício <strong>de</strong> três anos, os profissionais domagistério po<strong>de</strong>riam avançar na carreira <strong>de</strong> acordo com sua atualização,aperfeiçoamento e especialização profissional.O estatuto também <strong>de</strong>finiu a fixação <strong>de</strong> 20% da jornada s<strong>em</strong>anal <strong>de</strong> 20horas <strong>em</strong> horas-permanência <strong>de</strong>dicadas a ativida<strong>de</strong>s do magistério extraclasse.Ressalvados os probl<strong>em</strong>as <strong>de</strong> sobejo explicitados <strong>em</strong> 1.3, quanto à jornada <strong>de</strong> 20horas, é importante ressaltar o reconhecimento da garantia <strong>de</strong> 20% <strong>de</strong>sta jornadapara planejamento e estudo, como um avanço concreto para o magistério <strong>em</strong>Curitiba. Esse direito objetivo do professor, importa <strong>de</strong>stacar, é um direitosubjetivo do aluno, que, por sua vez, t<strong>em</strong> direito a uma aula <strong>de</strong>vidamentepreparada e planejada, com material didático, (conteudístico, <strong>de</strong> apoio, ilustrativo,<strong>de</strong> exercícios etc.) especialmente preparado, por um professor que também possater feito alguma última r<strong>em</strong><strong>em</strong>oração e/ou atualização do conteúdo a serministrado.O aperfeiçoamento e a especialização do magistério são tambémconsi<strong>de</strong>rados na lei, e o município se incumbe <strong>de</strong> promover e organizar cursos <strong>de</strong>aperfeiçoamento e especialização sobre novas técnicas e orientaçõespedagógicas, aplicáveis às distintas ativida<strong>de</strong>s, disciplinas e áreas <strong>de</strong> estudo.Outro avanço que se traduziu <strong>em</strong> valorização do magistério foi aincorporação do adicional <strong>de</strong> regência <strong>de</strong> 30% que era pago na forma <strong>de</strong>gratificação, aos vencimentos a todos os profissionais do magistério, isso foiprevisto no artigo 102 da lei 6.761/1985. Esse plano vigorou até 1991 quando, nagestão do Prefeito Jaime Lerner, foram revogados vários artigos quedisciplinavam a carreira e os vencimentos dos profissionais do magistério e,especialmente, a extinção do pagamento pela maior habilitação. Os impactos dareforma na carreira ver<strong>em</strong>os no it<strong>em</strong> seguinte <strong>de</strong>ste capítulo.Vale dizer que após a aprovação do estatuto, no ano <strong>de</strong> 1987, osprofissionais do magistério realizaram na gestão do prefeito Roberto Requião doPMDB, uma greve <strong>de</strong> 47 dias. A motivação dos dias <strong>de</strong> paralisação era arecomposição salarial, e após esse período todo <strong>de</strong> paralisação, não houveacordo com a administração e os profissionais retornam da greve s<strong>em</strong> reajustesalarial.

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