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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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80escolarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino superior completo. A carreira apresentava ainda quatroclasses (vertical) e quinze níveis (horizontal).Um dos pontos centrais do estatuto, foi a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> que os vencimentosdos profissionais do magistério, seriam condicionados ao pagamento pela maiorhabilitação, e não pela área <strong>de</strong> atuação do profissional. Esta importante conquistados trabalhadores do magistério municipal será retirada com a reformaadministrativa <strong>de</strong> 1991, t<strong>em</strong>a que discutir<strong>em</strong>os a seguir.Ainda sobre o Estatuto Azul, no parágrafo 2.º do Art. 5.º da Lei, foramestabelecidas as Classes <strong>em</strong> função da habilitação do professor, a CLASSE Apara os profissionais com habilitação mínima específica <strong>de</strong> 2.º grau, com 3 anos<strong>de</strong> duração, a CLASSE B para habilitação mínima específica <strong>de</strong> segundo grau,com duração <strong>de</strong> quatro anos, ou <strong>de</strong> 2.º grau com três anos mais estudosadicionais; a CLASSE C para os que tivess<strong>em</strong> habilitação específica <strong>de</strong> grausuperior, ao nível <strong>de</strong> graduação, obtida <strong>em</strong> curso <strong>de</strong> curta duração, representadopor licenciatura <strong>de</strong> 1.º grau; a CLASSE D para os profissionais que possuíss<strong>em</strong>habilitação <strong>de</strong> Grau Superior, com duração plena, representada por licenciaturaplena, inclusive as <strong>de</strong> orientação e supervisão escolar (SILVEIRA, 1991. p. 98).O plano cont<strong>em</strong>plava anualmente 10% do quadro <strong>de</strong> professores, para aprogressão na carreira por meio do critério <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong>, sendo esse o principalmecanismo para o aumento <strong>de</strong> salários. A carreira, portanto, estabelece já nest<strong>em</strong>omento, um critério exclu<strong>de</strong>nte.Segundo Murilo (2005), o critério <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> continua sendo utilizado,<strong>em</strong> planos para carreira docente <strong>em</strong> toda a América Lática e se traduz na formamais usual <strong>de</strong> avanços na carreira e aumentos salariais.Ainda, consi<strong>de</strong>rando o critério <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> o estatuto <strong>de</strong>finia:Art. 82 - O integrante do Quadro Próprio do Magistério obterágratificação por t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço: I - Quando do sexo masculino, à base<strong>de</strong> cinco por cento (5%) por qüinqüênio, até completar trinta (30) anos <strong>de</strong>serviço, num total <strong>de</strong> trinta por cento (30%) e <strong>de</strong> cinco por centro (5%)por ano exce<strong>de</strong>nte, até atingir o máximo <strong>de</strong> cinqüenta por cento (50%). II- Quando do sexo f<strong>em</strong>inino, à base <strong>de</strong> cinco por cento (5%) porqüinqüênio, até completar vinte e cinco anos <strong>de</strong> serviço, num total <strong>de</strong>vinte e cinco por cento (25%), e <strong>de</strong> cinco por cento (5%) por anoexce<strong>de</strong>nte, até atingir o máximo <strong>de</strong> cinqüenta por cento (50%). (estatutodo magistério)

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