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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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79diversos movimentos grevistas que foram reprimidos pelos governos, e tevetambém papel <strong>de</strong>cisivo na conquista do estatuto <strong>de</strong> carreira do magistério.Outro fator importante nesse contexto, que reforçou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>impl<strong>em</strong>entação do Estatuto <strong>de</strong> carreira <strong>em</strong> Curitiba é que mesmo a reforma5.692/71 tendo explicitado a necessida<strong>de</strong> dos sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino organizar<strong>em</strong> osestatutos <strong>de</strong> carreira, foi necessário que o <strong>de</strong>creto fe<strong>de</strong>ral Nº 91781 do presi<strong>de</strong>nteJosé Sarney, <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1985 condicionasse o recebimento da verba dosalário-educação à elaboração <strong>de</strong> estatutos próprios do magistério:Art. 1.º o artigo 7.° do <strong>de</strong>creto 87.043 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1983, alteradopelo <strong>de</strong>creto 88.374, <strong>de</strong> sete <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1983, fica acrescido dosseguintes parágrafos:4.º a habilitação dos municípios para a obtenção dos recursos <strong>de</strong> quetrata o parágrafo anterior fica condicionado, entre outros requisitos, àaprovação, por lei <strong>de</strong> estatuto do magistério municipal5.º a medida estabelecida do parágrafo 4 <strong>de</strong>ste artigo <strong>de</strong>verá entrar <strong>em</strong>vigor até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1986. (BRASIL, 1985).No caso <strong>de</strong> Curitiba, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1974, a carreira do magistério estavadisciplinada <strong>em</strong> quadro próprio que organizava os cargos e <strong>de</strong>finia osvencimentos. Assim sendo, não era tão complexo sist<strong>em</strong>atizar esses el<strong>em</strong>entosnum único estatuto, e ao mesmo t<strong>em</strong>po, garantir as condições <strong>de</strong> financiamentoimpostas pelo <strong>de</strong>creto assinado pelo presi<strong>de</strong>nte José Sarney. Não obstante, valeressaltar que muitos municípios vão elaborar seus estatutos nesse período.A Lei N.º 6.761/85, que organizava o quadro próprio do magistériomunicipal e seus vencimentos; disciplinou o provimento dos cargos pelarealização <strong>de</strong> concursos públicos, estabeleceu os critérios para nomeação eposse dos servidores, e ainda, os critérios para o exercício do cargo, a jornada <strong>de</strong>trabalho e a carga supl<strong>em</strong>entar <strong>de</strong> trabalho; <strong>de</strong>finia o avanço por habilitação; aincorporação da regência (30%); jornada <strong>de</strong> trabalho; dispunha sobre oaperfeiçoamento e da especialização dos profissionais; <strong>de</strong>finia o período <strong>de</strong> fériase as licenças que o trabalhador teria o direito <strong>de</strong> usufruir, entre outrasregulamentações.A carreira estruturada pelo estatuto apresentava no Art. 5.º a área <strong>de</strong>atuação I que correspondia a docência <strong>de</strong> pré à 4.ª série, e a escolarida<strong>de</strong>exigindo escolarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino médio na modalida<strong>de</strong> normal, e a área <strong>de</strong>atuação II que correspondia a docência do pré a 8.ª série do 1.° grau, com a

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