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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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71Por indicação do regime militar, <strong>em</strong> 1971, Jaime Lerner 17 assumiu aprefeitura <strong>de</strong> Curitiba, governou até 1974. No interstício, <strong>de</strong> 1975 a 1979, oindicado foi Saul Raiz. Em seguida Lerner retornou à prefeitura e cumpriu,indicado pelo mesmo regime, um segundo mandato, <strong>de</strong> 1979 a 1983.Na primeira gestão do prefeito Jaime Lerner por duas vezes estepromoveu alterações na classificação do quadro <strong>de</strong> pessoal. E no primeiro ano <strong>de</strong>seu segundo mandato, <strong>em</strong> 1979, novamente manifestou a mesma preocupação,alterando mais uma vez o quadro <strong>de</strong> pessoal.A Reforma 5.692/71 estabeleceu que os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>vess<strong>em</strong>criar estatutos com o objetivo <strong>de</strong> estruturar a carreira do magistério. É nessecontexto que, <strong>em</strong> 1974, foi sancionada pelo prefeito a lei ordinária N° 4.789, queestabeleceu um novo sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> cargos e níveis <strong>de</strong> vencimento.Se antes os profissionais do magistério estavam no quadro geral dos servidores,neste momento passaram a ter um quadro próprio, e os <strong>de</strong>mais integrantes dofuncionalismo municipal passaram a compor o quadro do executivo.A Lei 4.789/74, <strong>em</strong> seu capítulo VI estabelecia o seguinte:Art. 39 O Magistério Municipal fica organizado <strong>em</strong> Quadro Próprio, comestrutura e simbologia <strong>de</strong> vencimentos distintos daqueles atribuídos às<strong>de</strong>mais categorias funcionais.Art. 40 O regime <strong>de</strong> promoção e acesso, nos cargos <strong>de</strong> magistério,<strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r a qualificação e especialização profissional,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente da área <strong>de</strong> ensino, na forma que dispuser oregulamento.Art. 41 Os atuais ocupantes <strong>de</strong> cargo específico <strong>de</strong> Magistério, passarãoa integrar o novo Quadro, mediante transposição, através <strong>de</strong> processoseletivo, o qual <strong>de</strong>verá estabelecer como requisito mínimo, além daprestação <strong>de</strong> prova, nos termos <strong>de</strong>sta Lei, a apresentação <strong>de</strong>documentos que comprov<strong>em</strong> a habilitação profissional, aprovação <strong>em</strong>cursos <strong>de</strong> especialização, pós graduação, aperfeiçoamento eatualização, mestrado ou doutorado, trabalhos originais publicados,estágios especiais e experiência profissional, todos referentes eespecíficos ao exercício do Magistério.Com o objetivo <strong>de</strong> reavaliar o Plano <strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Cargos aprovadopela lei 4.789/74, no ano seguinte e último do mandato Lerner, foi publicada a lei5.046/75, que <strong>de</strong>finiu o acesso aos níveis e vencimentos aprovados pela lei17Jaime Lerner retornou à prefeitura posteriormente, <strong>em</strong> 1988, pelo voto direto, sendo um dosprincipais responsáveis pela Reforma Administrativa na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Curitibarealizada na década <strong>de</strong> 1990.

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