56r<strong>em</strong>uneração <strong>de</strong> todos os professores como um “rumo seguro a re-valorizaçãoprofissional”, e não somente para os que atuavam no Ensino Fundamental.Entretanto a discussão não está encerrada, tramita no CongressoNacional o Projeto <strong>de</strong> Lei Nº 1.592, <strong>de</strong> 2003 <strong>de</strong> autoria do <strong>de</strong>putado CarlosAbcalil 16 , que preten<strong>de</strong> estabelecer princípios e diretrizes para os planos <strong>de</strong>carreira dos profissionais da educação básica pública.O projeto, <strong>em</strong> síntese, traduz muito dos anseios dos profissionais daeducação, representados pela Confe<strong>de</strong>ração Nacional dos Trabalhadores <strong>em</strong>Educação. Entre os quais se <strong>de</strong>stacam: a inclusão dos funcionáriosadministrativos como profissionais da educação; a r<strong>em</strong>uneração nunca inferior aopiso nacional; e a progressão salarial baseada na experiência (t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço),na avaliação do <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho, na atualização e no aperfeiçoamento profissional.Também faz referência a uma jornada <strong>de</strong> 40 horas s<strong>em</strong>anais com, no mínimo,30% <strong>de</strong> hora-ativida<strong>de</strong> para as funções docentes e incentivo à <strong>de</strong>dicaçãoexclusiva com acréscimo <strong>de</strong> no mínimo 20% à r<strong>em</strong>uneração básica.Outra medida tomada pelo governo fe<strong>de</strong>ral é criação do FUNDEB –Fundo <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e <strong>de</strong> Valorizaçãodo Magistério - <strong>em</strong> substituição ao FUNDEF, por meio da Emenda ConstitucionalN.º 53 que altera o Art. 206 e estabelece:V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, naforma da lei, planos <strong>de</strong> carreira, com ingresso exclusivamente porconcurso público <strong>de</strong> provas e títulos, aos das re<strong>de</strong>s públicas;VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educaçãoescolar pública, nos termos <strong>de</strong> lei fe<strong>de</strong>ral.Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias <strong>de</strong> trabalhadoresconsi<strong>de</strong>rados profissionais da educação básica e sobre a fixação <strong>de</strong>prazo para a elaboração ou a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> seus planos <strong>de</strong> carreira, noâmbito da União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios.A Emenda Constitucional N.º 53 que regulamenta o FUNDEB foi aprovada<strong>em</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2006, e somente <strong>em</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008 foi sancionada peloPresi<strong>de</strong>nte da República a Lei N.° 11.738, que Regulamenta a alínea “e” do incisoIII do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, parainstituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério16 Nota sobre Carlos Abcalil.
57público da educação básica. Como afirma Monleva<strong>de</strong> (2007) a r<strong>em</strong>uneração é umpressuposto essencial para a valorização do magistério, no caso brasileiro asolução do probl<strong>em</strong>a passa pelas contas públicas:(...) por uma operação mat<strong>em</strong>ática cruel: a divisão dos recursos<strong>de</strong>stinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino pelo número <strong>de</strong>professores e funcionários. No momento, na educação básica não énada complicado se obter a média da “r<strong>em</strong>uneração possível”. Emnúmeros <strong>de</strong> 2005, bastaria dividir 50 bilhões por 3.700.000trabalhadores: R$ 13.313,00 anuais ou R$ 1.000,00 mensais. Outraconta restrita a professores, com os números <strong>de</strong> 2006: dividir 60% dosR$ 60 bilhões – R$ 36 Bilhões - por 2.500.000 professores, o que resulta<strong>em</strong> R$ 1.082,00 mensais. (MONLEVADE, 2007, p. 47, grifo do autor).Se um piso neste patamar valoriza o magistério e, se <strong>de</strong> fato, a socieda<strong>de</strong>brasileira t<strong>em</strong> condições <strong>de</strong> pagar, são questões postas à política educacional, <strong>em</strong>especial, às suas formas <strong>de</strong> financiamento. A proposta anunciada por Monleva<strong>de</strong>se aproxima da proposta <strong>de</strong> PSPN <strong>de</strong>fendida atualmente pela CNTE erepresenta, na prática, um valor acima do praticado <strong>em</strong> muitos estados <strong>em</strong>unicípios no Brasil.Em 2007, o governo fe<strong>de</strong>ral apresentou à socieda<strong>de</strong> o PDE – Plano <strong>de</strong>Desenvolvimento da Educação por meio do Decreto N.º 6.094/2007, que dispõesobre a impl<strong>em</strong>entação do Plano <strong>de</strong> Metas e Compromisso <strong>de</strong> Todos pelaEducação. Para os profissionais do magistério ganha <strong>de</strong>staque a formação e oPSPN, entretanto cresce a concepção meritória para as políticas educacionais doMinistério da Educação. O posicionamento da CNTE com relação à concepção <strong>de</strong>valorização e carreira do magistério expostas no PDE, <strong>de</strong>nunciam tais práticas:Valorização: diante <strong>de</strong> uma realida<strong>de</strong> estrutural <strong>de</strong>sfavorável, <strong>em</strong> que ossist<strong>em</strong>as continuam <strong>de</strong>sconexos, os recursos insuficientes e as bases <strong>de</strong>regulação limitadas, não é <strong>de</strong> se estranhar que a política <strong>de</strong> valorizaçãodos profissionais da educação, prevista no PDE, também sejainsuficiente e indigna, sobretudo do ponto <strong>de</strong> vista da proposta <strong>de</strong> pisosalarial nacional encaminhada ao Congresso. O piso <strong>de</strong> R$ 850,00 a serintegralizado s<strong>em</strong> correção monetária, <strong>em</strong> 2010, limita-se ao magistério,não estimula a formação, não prevê hora-ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro da jornada <strong>de</strong>40 horas (os trabalhadores <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m 30h) e <strong>de</strong>strói o próprio conceito<strong>de</strong> piso ao reunir todas as gratificações na r<strong>em</strong>uneração final, propondosea ser teto.Carreira: a ausência <strong>de</strong> princípios norteadores para a carreira dosprofissionais da educação e a insuficiente política <strong>de</strong> formação inicial econtinuada, proposta somente através dos cursos à distância, ofertadospela Universida<strong>de</strong> Aberta do Brasil, <strong>de</strong>monstram outra fragilida<strong>de</strong> doPDE sobre um dos componentes primordiais para a melhoria daqualida<strong>de</strong> do ensino. A ex<strong>em</strong>plo do sist<strong>em</strong>a nacional <strong>de</strong> avaliação, que
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