Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...
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54A secretaria <strong>de</strong> assuntos educacionais da CNTE (1999), ao analisar ajornada <strong>de</strong> trabalho exposta na resolução aprovada, consi<strong>de</strong>rou que a propostaenfatiza as jornadas <strong>de</strong> 20 horas, com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> 50 horasaula<strong>em</strong> duas funções docentes, perversa prática <strong>de</strong> acúmulo <strong>de</strong> vínculos. Ouseja, cria condições para diversas jornadas para o professor e comprometediretamente a profissionalização e a <strong>de</strong>dicação exclusiva do profissional nummesmo estabelecimento.Ainda, analisando o artigo 6° da resolução, verifica-se que aregulamentação posta no inciso V, qual seja, que a r<strong>em</strong>uneração dos docentescont<strong>em</strong>plará níveis <strong>de</strong> titulação, s<strong>em</strong> que a r<strong>em</strong>uneração atribuída aos portadores<strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> licenciatura plena ultrapasse <strong>em</strong> mais <strong>de</strong> 50% (cinqüenta porcento) a que couber aos formados <strong>em</strong> nível médio. De acordo com as análises dasecretaria <strong>de</strong> políticas educacionais da CNTE, esta forma diferenciada <strong>de</strong>r<strong>em</strong>uneração po<strong>de</strong> significar achatamento salarial.O inciso VI do mesmo artigo indica que constituirão incentivos <strong>de</strong>progressão por qualificação <strong>de</strong> trabalho docente: a) a <strong>de</strong>dicação exclusiva aocargo no sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> ensino; b) o <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho no trabalho, mediante avaliaçãosegundo parâmetros <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do exercício profissional, a ser<strong>em</strong> <strong>de</strong>finidos <strong>em</strong>cada sist<strong>em</strong>a; c) a qualificação <strong>em</strong> instituições cre<strong>de</strong>nciadas; d) o t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>serviço na função docente; e) avaliações periódicas <strong>de</strong> aferição <strong>de</strong> conhecimentosna área curricular <strong>em</strong> que o professor exerça a docência e <strong>de</strong> conhecimentospedagógicos. Um dos probl<strong>em</strong>as do inciso é que nele não está explicitado o quevirão a ser os tais incentivos. As alíneas <strong>de</strong>stacam situações incompatíveis com arealida<strong>de</strong> dos professores brasileiros, como o <strong>de</strong>staque para <strong>de</strong>dicação exclusiva,porém, continua permitindo os vínculos <strong>de</strong> 20 horas que facilitam não só a dobra<strong>de</strong> jornada, mas o trabalho <strong>em</strong> diferentes escolas.No que diz respeito à r<strong>em</strong>uneração, a resolução além <strong>de</strong> não tratar doPiso Salarial Profissional Nacional, ainda <strong>de</strong>ixa claro que os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensinopo<strong>de</strong>rão ter pisos salariais diversos, como se constata abaixo:Artigo 7º - A r<strong>em</strong>uneração dos docentes do ensino fundamental <strong>de</strong>veráser <strong>de</strong>finida <strong>em</strong> uma escala cujo ponto médio terá como referência ocusto médio aluno-ano <strong>de</strong> cada sist<strong>em</strong>a estadual ou municipal econsi<strong>de</strong>rando que: I – o custo médio aluno-ano será calculado com basenos recursos que integram o Fundo <strong>de</strong> Desenvolvimento do Ensino