Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...
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53Parágrafo único – A impl<strong>em</strong>entação dos programas <strong>de</strong> que trata o caputtomará <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração:I – a priorida<strong>de</strong> <strong>em</strong> áreas curriculares carentes <strong>de</strong> professores;II – a situação funcional dos professores, <strong>de</strong> modo a priorizar os queterão mais t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> exercício a ser cumprido no sist<strong>em</strong>a;III – a utilização <strong>de</strong> metodologias diversificadas, incluindo as que<strong>em</strong>pregam recursos da educação a distância.O Artigo 6.º da resolução prevê, além do que dispõe o artigo 67 da Lei N.º9.394/96, ou seja, que os novos planos <strong>de</strong> carreira e r<strong>em</strong>uneração do magistério<strong>de</strong>verão ser formulados com observância do seguinte:I – não serão incluídos benefícios que impliqu<strong>em</strong> afastamento da escola,tais como faltas abonadas, justificativas ou licenças, não previstas naConstituição Fe<strong>de</strong>ral;II – a cessão para outras funções fora do sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> ensino só seráadmitida s<strong>em</strong> ônus para o sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> orig<strong>em</strong> do integrante da carreira <strong>de</strong>magistério;III – aos docentes <strong>em</strong> exercício <strong>de</strong> regência <strong>de</strong> classe nas unida<strong>de</strong>sescolares <strong>de</strong>verão ser assegurados 45 (quarenta e cinco) dias <strong>de</strong> fériasanuais, distribuídos nos períodos <strong>de</strong> recesso, conforme o interesse daescola, fazendo jus os <strong>de</strong>mais integrantes do magistério a 30 (trinta) diaspor ano;Nos incisos acima vale observar que <strong>em</strong>bora não haja necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>regulamentação <strong>de</strong>sses afastamentos, os termos apresentados expressamrestrições e retrocessos com relação as situações atuais. Não houve também, nosincisos I e II, explicação para o caso <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> sindical.Quanto à jornada <strong>de</strong> trabalho a resolução apresenta a seguinte redação:IV – a jornada <strong>de</strong> trabalho dos docentes po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong> até 40 (quarenta)horas e incluirá uma parte <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> aula e outra <strong>de</strong> horas <strong>de</strong>ativida<strong>de</strong>s, estas últimas correspon<strong>de</strong>ndo a um percentual entre 20%(vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do total da jornada,consi<strong>de</strong>radas como horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s aquelas <strong>de</strong>stinadas àpreparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com aadministração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com acomunida<strong>de</strong> e ao aperfeiçoamento profissional, <strong>de</strong> acordo com aproposta pedagógica <strong>de</strong> cada escola.Ao estabelecer que a jornada possa ser <strong>de</strong> até 40 (quarenta) horass<strong>em</strong>anais, continua a possibilida<strong>de</strong> dos padrões <strong>de</strong> 20 horas, algo que na práticasugere a dobra da jornada, geralmente <strong>em</strong> escolas diferentes e com númeroexcessivo <strong>de</strong> turmas e alunos. Outro probl<strong>em</strong>a é que limita a hora ativida<strong>de</strong> <strong>em</strong>até 25%. Isso na prática reduz percentuais já existentes no país.