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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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48garantias mínimas para as carreiras. Mas, além <strong>de</strong> não regulamentar o inciso daConstituição Fe<strong>de</strong>ral que reconhecia a elaboração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> carreira comoinstrumento <strong>de</strong> valorização do magistério, ainda assegurou autonomia aosSist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> Ensino (estaduais e municipais) para legislar sobre a questão:Art. 67. Os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino promoverão a valorização dosprofissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dosestatutos e dos planos <strong>de</strong> carreira do magistério público:I ingresso exclusivamente por concurso público <strong>de</strong> provas e títulos;II aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamentoperiódico para este fim;III piso profissional salarial [14] ;IV progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e naavaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho;V período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído nacarga <strong>de</strong> trabalho;VI condições a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> trabalho.A seguir, <strong>em</strong> 24 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1996 foi sancionada a Lei N.º 9424 queregulamenta o Fundo <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamentale Valorização do Magistério (FUNDEF), que segundo o Art. 1.º seria implantadaautomaticamente a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1998:A lei 9.424/96, que regulamenta o Fun<strong>de</strong>f, fundo este que t<strong>em</strong> <strong>em</strong> seunome o compromisso com a valorização do magistério, pouco avançatambém da <strong>de</strong>finição dos parâmetros que permitiriam uma atuação maisa<strong>de</strong>quada por parte dos profissionais e garantiriam, assim, a melhoria daqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino. Como a LDB esta lei <strong>de</strong>lega a tarefa para alegislação dos sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino ao <strong>de</strong>finir seus respectivos Planos <strong>de</strong>Carreira e r<strong>em</strong>uneração do Magistério, afirmando apenas que estesplanos <strong>de</strong>verão assegurar: 1) r<strong>em</strong>uneração condigna para osprofessores <strong>em</strong> efetivo exercício no magistério; 2) estímulo ao trabalho<strong>em</strong> sala <strong>de</strong> aula; 3) a melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino. (PINTO, 2006, p.76-77).estabelec<strong>em</strong>:O artigo 9ª da Lei 9424/96, nos parágrafos primeiro, segundo e terceiroArt. 9 (...)§ 1º os novos planos e carreiras e r<strong>em</strong>uneração do magistério <strong>de</strong>verãocont<strong>em</strong>plar investimentos na capacitação dos professores leigos, os14 A Confe<strong>de</strong>ração Nacional dos Trabalhadores <strong>em</strong> Educação (CNTE) t<strong>em</strong> o entendimento <strong>de</strong> queeste foi um retrocesso significativo, pois todas as discussões com as entida<strong>de</strong>s quecompunham o Fórum Permanente <strong>de</strong> Valorização do Magistério e da Qualida<strong>de</strong> da EducaçãoBásica, com relação ao financiamento da educação, apontavam para a elaboração <strong>de</strong> um PisoSalarial Profissional Nacional e não apenas <strong>de</strong> um Piso Salarial Profissional..

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