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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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46mas, segundo Peroni (2003), conviv<strong>em</strong> <strong>em</strong> certos momentos históricos.Entretanto, o documento aponta para aquela forma que julga ser maisconveniente para a conjuntura, ou seja, a gerencial. O objetivo da reforma doEstado, <strong>de</strong> acordo o documento, é reforçar a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> governabilida<strong>de</strong> doEstado através da transição <strong>de</strong> uma administração pública, burocrática, rígida eineficiente para uma administração gerencial, flexível e eficiente.Para Peroni (2003), a impl<strong>em</strong>entação das políticas neoliberais, numEstado que não vivenciou a fase <strong>de</strong> b<strong>em</strong>-estar social e que, portanto, já nãoefetivara os direitos sociais, foi danoso para a população que mais precisa dosserviços <strong>de</strong> atendimento social. O Brasil vivia nos anos 1990 também uma crisepolítica e social e, neste contexto, havia como discussão central tanto o papel doEstado quanto à luta <strong>de</strong> classes.Dos resultados da reforma administrativa, tomando como referência aseguinte observação <strong>de</strong> Peroni: “Esse Estado, na década <strong>de</strong> 1990, assumiucaracterísticas mais patrimonialistas do que gerenciais, tom<strong>em</strong>os, por ex<strong>em</strong>plo, oPROER e os juros altos que, para segurar<strong>em</strong> o capital especulativo que estábancando o real, está provocando uma verda<strong>de</strong>ira “sangria” nas contas públicas.E qu<strong>em</strong> paga a conta? São os trabalhadores, que, a cada dia, per<strong>de</strong>m seusdireitos ao trabalho e às políticas sociais.” (PERONI, 2003, p. 64).É neste cenário, <strong>de</strong> Reforma Administrativa do Estado Brasileiro, que vãosendo construídas as legislações para a educação <strong>em</strong> geral, e as políticas paraos profissionais do magistério como segu<strong>em</strong>:A Emenda Constitucional N.º 14, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1996 alterou o Art.208 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral que <strong>de</strong>finia:O <strong>de</strong>ver do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia<strong>de</strong>: I - Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que aele não tiveram acesso na ida<strong>de</strong> própria; II – progressiva extensão daobrigatorieda<strong>de</strong> e gratuida<strong>de</strong> ao ensino médio” o substituindo por “II –progressiva universalização do ensino médio gratuito.Neste momento a Emenda Constitucional 14 <strong>de</strong>monstra que o ensinofundamental é priorida<strong>de</strong>, <strong>em</strong> relação às outras modalida<strong>de</strong>s e etapas <strong>de</strong>Educação Infantil e Ensino Médio.

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