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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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45Para Peroni (2003), a conjuntura dos anos 1990 no Brasil <strong>de</strong>monstra quenão se trata <strong>de</strong> um Estado mínimo <strong>em</strong> todos os sentidos, mas especialmente noque diz respeito às políticas sociais, “é o Estado <strong>de</strong> classe heg<strong>em</strong>onizado pelaselites do setor financeiro, neste período particular do capitalismo, e que se tornamínimo apenas para as políticas sociais”. E ainda, a política econômica nacionalse volta para o pagamento da conta da crise do capital internacional.Neste cenário, o governo <strong>de</strong> Fernando Henrique Cardoso é o porta-voz eexecutor das estratégias para findar a crise fiscal, que se traduzia na re<strong>de</strong>finiçãodo papel do Estado através da reforma administrativa. Para tanto, foi criado oMinistério da Administração e Reforma do aparelho do Estado, e nomeado LuizCarlos Bresser Pereira como ministro que posteriormente apresentou um PlanoDiretor com essa finalida<strong>de</strong>.Esse plano diretor apontou a Constituição <strong>de</strong> 1988 como um retrocessopara a socieda<strong>de</strong> brasileira, pois teria ocasionado o engessamento do aparelho<strong>de</strong> Estado que, <strong>de</strong>ssa forma, justificava as sucessivas <strong>em</strong>endas realizadas, queprovocaram mudanças no texto constitucional. Nos termos do próprio documento:(...) na Constituição <strong>de</strong> 1988, há um retrocesso burocrático s<strong>em</strong>prece<strong>de</strong>ntes. S<strong>em</strong> que houvesse maior <strong>de</strong>bate público, o CongressoConstituinte promoveu um surpreen<strong>de</strong>nte engessamento do aparelhoestatal, ao esten<strong>de</strong>r para os serviços do Estado e para as próprias<strong>em</strong>presas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidasadotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição<strong>de</strong>terminou a perda da autonomia do Po<strong>de</strong>r Executivo para tratar daestruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> regimejurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-m<strong>em</strong>bros edos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilida<strong>de</strong>operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas <strong>de</strong>funcionamento idênticas às que reg<strong>em</strong> a administração direta. (...) Asdistorções provocadas pela nova Constituição logo se fizeram sentir. Nogoverno Collor, entretanto, a resposta a elas foi equivocada e apenasagravou os probl<strong>em</strong>as existentes, na medida <strong>em</strong> que se preocupava <strong>em</strong><strong>de</strong>struir ao invés <strong>de</strong> construir. O governo Itamar Franco buscouessencialmente recompor os salários dos servidores, que haviam sidoviolentamente reduzidos no governo anterior. O discurso <strong>de</strong> reformaadministrativa assume uma nova dimensão a partir <strong>de</strong> 1994, quando acampanha presi<strong>de</strong>ncial introduz a perspectiva da mudançaorganizacional e cultural da administração pública no sentido <strong>de</strong> umaadministração gerencial. (BRASIL, 1995, p. 16).O documento analisa o Estado brasileiro, <strong>de</strong>monstrando que este, aolongo da história, t<strong>em</strong> apresentado três tipos <strong>de</strong> administração pública: apatrimonialista, a burocrática e a gerencial. Estas não se suce<strong>de</strong>ram no t<strong>em</strong>po,

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