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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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38A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 foi promulgada <strong>em</strong> 05 <strong>de</strong> outubro e <strong>em</strong><strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro do mesmo ano o <strong>de</strong>putado Octávio Elísio (PSDB/MG) apresentou àCâmara Fe<strong>de</strong>ral o projeto <strong>de</strong> lei que recebeu o número <strong>de</strong> 1.158-A/88, fixando asdiretrizes e bases da educação nacional.Importa <strong>de</strong>stacar que os títulos <strong>de</strong>ste projeto <strong>de</strong> lei, que situavam aconcepção e princípios <strong>de</strong> educação, foram os mesmos presentes na propostaapresentada pela revista número 13 da ANDES.Em junho <strong>de</strong> 1989, após ter sido submetido à apreciação da Comissão <strong>de</strong>Constituição, Justiça e Redação, o projeto <strong>de</strong> lei obteve parecer favorável. Ainda<strong>em</strong> 1989 foi constituído um Grupo <strong>de</strong> Trabalho da LDB, sob a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>Florestan Fernan<strong>de</strong>s (PT/SP) e relatoria <strong>de</strong> Jorge Hage (PSDB-BA). 9No que se refere aos profissionais do magistério, t<strong>em</strong>a <strong>de</strong>ste trabalho, oprojeto inicial <strong>de</strong> Octávio Elísio, estabelecia <strong>em</strong> seu Título VIII, que os professorese especialistas <strong>de</strong>veriam ter a formação inicial prioritariamente <strong>em</strong> nível superior,<strong>em</strong>bora admitisse, naquele momento, a formação <strong>em</strong> nível médio, para as sériesiniciais. Estabelecia também que os cursos <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> professores eespecialistas <strong>de</strong>veriam ter normas baixadas pelo Conselho Nacional <strong>de</strong>Educação, condicionava a realização <strong>de</strong> concursos públicos <strong>de</strong> provas e títulospara o ingresso no magistério, estendia para os professores e especialistas dare<strong>de</strong> privada as normas previstas no texto da lei, e acenava também para aaprovação <strong>de</strong> uma carreira nacional para professores e especialistas.Dando continuida<strong>de</strong> ao método <strong>de</strong>mocrático que o projeto vinha sendoconstruído Jorge Hage, percorreu o país expondo o projeto e acolhendosugestões. No primeiro s<strong>em</strong>estre <strong>de</strong> 1989 foram ouvidas mais <strong>de</strong> 40 entida<strong>de</strong>s <strong>em</strong>audiências públicas. Após o processo <strong>de</strong> negociação e votação na comissão <strong>de</strong>educação, Cultura e <strong>de</strong>sporto na câmara <strong>de</strong> <strong>de</strong>putados, <strong>em</strong> junho <strong>de</strong> 1990 oprojeto foi aprovado e transformou-se no substitutivo da Comissão (substitutivoJorge Hage como ficou conhecido).9 Ao projeto original foram anexados sete projetos completos, alternativas ao projeto <strong>de</strong> OctávioElísio, 17 projetos que tratavam <strong>de</strong> aspectos específicos correlacionados a LDB, além <strong>de</strong> 978<strong>em</strong>endas <strong>de</strong> <strong>de</strong>putados <strong>de</strong> diferentes partidos. O momento <strong>de</strong> construção do projeto da LDBconsagrou uma experiência <strong>de</strong>mocrática nunca vista na elaboração <strong>de</strong> legislaçõeseducacionais Para tanto, foi fundamental a participação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 30 entida<strong>de</strong>s quecompunham o Fórum Nacional <strong>em</strong> Defesa da Escola Pública na LDB.

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