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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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36<strong>de</strong>mocrática e oferta real <strong>de</strong> ascensão na ativida<strong>de</strong>. Sendo um país <strong>de</strong> dimensõescontinentais, dividido <strong>em</strong> 5.561 municípios com arrecadações díspares aoextr<strong>em</strong>o, é natural e espectável que estes entes fe<strong>de</strong>rados pratiqu<strong>em</strong> salários,jornadas e formação bastante diversos no que tange aos seus corpos docentes.Sabe-se que um dos critérios para a qualida<strong>de</strong> no ensino é estabelecerum valor salarial mínimo, abaixo do qual não se po<strong>de</strong> r<strong>em</strong>unerar a nenhumtrabalhador da educação. Salários muito baixos po<strong>de</strong>riam levar os profissionais aesten<strong>de</strong>r sua jornada diária, limitando o t<strong>em</strong>po necessário para as suas ativida<strong>de</strong>sextraclasse e formação continuada.O concurso público é também um instrumento essencial para a<strong>de</strong>mocratização das instituições. Isto é verificado quando se analisa a formaçãodo Estado Brasileiro 8 , patrimonial e autoritário, <strong>em</strong> que as elites políticas eeconômicas comandam, supervisionam e conduz<strong>em</strong> os negócios públicos comose estes foss<strong>em</strong> privados. Neste contexto, o ingresso no serviço público através<strong>de</strong> concurso, se não elimina, ameniza os conluios e apadrinhamentos. Tambémse torna importante aliado contra as contratações t<strong>em</strong>porárias, precarizadoras daqualida<strong>de</strong> do trabalho oferecido, no caso, a educação.É importante consi<strong>de</strong>rar que os avanços incorporados ao texto final daConstituição <strong>de</strong> 1988 <strong>de</strong>veram-se, especialmente, a mobilização da comunida<strong>de</strong>educacional <strong>em</strong> prol do tratamento que <strong>de</strong>veria ser dado à educação no texto daConstituição. Um ponto alto <strong>de</strong>ssa mobilização se <strong>de</strong>u <strong>em</strong> 1986 por ocasião da IVConferência Brasileira <strong>de</strong> Educação, cujo t<strong>em</strong>a foi A Educação e a Constituinte,Na ass<strong>em</strong>bléia final da conferência foi aprovada a Carta <strong>de</strong> Goiânia que continhaa proposta dos educadores para o capítulo da nova Constituição referente àeducação.A mobilização para garantir os pontos centrais da “Carta <strong>de</strong> Goiânia” naConstituição fe<strong>de</strong>ral serviu <strong>de</strong> base para que a comunida<strong>de</strong> educacional,organizada a partir <strong>de</strong> 1987, iniciasse seus esforços para a elaboração <strong>de</strong> novasdiretrizes e bases para a educação brasileira.8Sobre este t<strong>em</strong>a <strong>de</strong>stacamos as bibliografias <strong>de</strong> autores, como Florestan Fernan<strong>de</strong>s, CaioPrado Jr. e Raimundo Faoro, que contribuíram para a análise do patrimonialismo político, o usoprivado das instituições e do dinheiro público pelos estamentos políticos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a orig<strong>em</strong> doEstado Brasileiro.

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