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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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311.2 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOMAGISTÉRIO: DOS ANOS 30 ATÉ A REDEMOCRATIZAÇÃO EM 1988A constituição <strong>de</strong> 1934 foi a primeira das cartas magnas brasileiras a fixara alçada para a elaboração <strong>de</strong> diretrizes da educação como competência privativada União. Nesta legislação foi ainda prevista a elaboração <strong>de</strong> um Plano Nacional<strong>de</strong> Educação que compreen<strong>de</strong>sse todos os graus e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, b<strong>em</strong>como a fiscalização e execução <strong>de</strong>ste plano <strong>em</strong> todo o território nacional.Segundo Saviani (1997), este procedimento dava um claro indicativo do momentopolítico propício à elaboração <strong>de</strong> um Sist<strong>em</strong>a Nacional <strong>de</strong> Ensino.A regulamentação <strong>de</strong> uma lei <strong>de</strong> diretrizes nacionais para a educação nãoaconteceu. Entretanto, um plano nacional <strong>de</strong> educação chegou a ser elaborado,s<strong>em</strong> nunca ter se efetivado, dado que a construção do plano se <strong>de</strong>u às vésperasdo golpe que instituiu o Estado Novo.A constituição <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1937, por sua vez, estabeleceucomo competência da União, no artigo 15 inciso IX, fixar as bases e <strong>de</strong>terminar osquadros da educação nacional, traçando as diretrizes a que <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer aformação física, intelectual e moral da infância e da juventu<strong>de</strong>. Saviani (1997)<strong>de</strong>staca ainda que, dando cumprimento a esse dispositivo legal, o MinistroGustavo Capan<strong>em</strong>a elaborou as Leis Orgânicas do Ensino, entre os anos <strong>de</strong> 1942e 1946, também conhecidas como Reforma Capan<strong>em</strong>a.Ainda, sobre a Reforma Capan<strong>em</strong>a, <strong>em</strong> 2 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1946, opresi<strong>de</strong>nte da república por meio do Decreto–Lei N.º 8.529 estabeleceu a LeiOrgânica do Ensino Primário, que no Capítulo V tratava <strong>de</strong> forma muito genéricado corpo docente e da administração escolar:Art. 34. O magistério primário só po<strong>de</strong> ser exercido por brasileiros,maiores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos, <strong>em</strong> boas condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> física e mental, eque hajam recebido preparação conveniente, <strong>em</strong> cursos apropriados, ouprestado exame <strong>de</strong> habilitação, na forma da lei.Art. 35. Os po<strong>de</strong>res públicos provi<strong>de</strong>nciarão no sentido <strong>de</strong> obter<strong>em</strong>contínuo aperfeiçoamento técnico do professorado das suas escolasprimárias.Art. 36. Os diretores <strong>de</strong> escolas públicas primária serão s<strong>em</strong>preescolhidos mediante concurso <strong>de</strong> provas entre professores diplomados,

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