Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...
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30sem que haja unidade cultural naqueles que estão incumbidos detransmiti-la. (Manifesto dos Pioneiros da educação Nova, 1932).Sobre a remuneração propriamente, o manifesto também apontava parauma unidade. Entendia-se que um mestre, professor ou catedrático deveriamperceber remuneração idêntica:A tradição das hierarquias docentes, baseadas na diferenciação dosgraus de ensino, e que a linguagem fixou em denominações diferentes(mestre, professor e catedrático), é inteiramente contrária ao princípio daunidade da função educacional, que, aplicado, às funções docentes,importa na incorporação dos estudos do magistério às universidades, e,portanto, na libertação espiritual e econômica do professor, medianteuma formação e remuneração equivalentes que lhe permitam manter,com a eficiência no trabalho, a dignidade e o prestígio indispensáveisaos educadores. (Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, 1932).
311.2 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOMAGISTÉRIO: DOS ANOS 30 ATÉ A REDEMOCRATIZAÇÃO EM 1988A constituição de 1934 foi a primeira das cartas magnas brasileiras a fixara alçada para a elaboração de diretrizes da educação como competência privativada União. Nesta legislação foi ainda prevista a elaboração de um Plano Nacionalde Educação que compreendesse todos os graus e modalidades de ensino, bemcomo a fiscalização e execução deste plano em todo o território nacional.Segundo Saviani (1997), este procedimento dava um claro indicativo do momentopolítico propício à elaboração de um Sistema Nacional de Ensino.A regulamentação de uma lei de diretrizes nacionais para a educação nãoaconteceu. Entretanto, um plano nacional de educação chegou a ser elaborado,sem nunca ter se efetivado, dado que a construção do plano se deu às vésperasdo golpe que instituiu o Estado Novo.A constituição de 10 de novembro de 1937, por sua vez, estabeleceucomo competência da União, no artigo 15 inciso IX, fixar as bases e determinar osquadros da educação nacional, traçando as diretrizes a que deve obedecer aformação física, intelectual e moral da infância e da juventude. Saviani (1997)destaca ainda que, dando cumprimento a esse dispositivo legal, o MinistroGustavo Capanema elaborou as Leis Orgânicas do Ensino, entre os anos de 1942e 1946, também conhecidas como Reforma Capanema.Ainda, sobre a Reforma Capanema, em 2 de janeiro de 1946, opresidente da república por meio do Decreto–Lei N.º 8.529 estabeleceu a LeiOrgânica do Ensino Primário, que no Capítulo V tratava de forma muito genéricado corpo docente e da administração escolar:Art. 34. O magistério primário só pode ser exercido por brasileiros,maiores de dezoito anos, em boas condições de saúde física e mental, eque hajam recebido preparação conveniente, em cursos apropriados, ouprestado exame de habilitação, na forma da lei.Art. 35. Os poderes públicos providenciarão no sentido de obteremcontínuo aperfeiçoamento técnico do professorado das suas escolasprimárias.Art. 36. Os diretores de escolas públicas primária serão sempreescolhidos mediante concurso de provas entre professores diplomados,
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30s<strong>em</strong> que haja unida<strong>de</strong> cultural naqueles que estão incumbidos <strong>de</strong>transmiti-la. (Manifesto dos Pioneiros da educação Nova, 1932).Sobre a r<strong>em</strong>uneração propriamente, o manifesto também apontava parauma unida<strong>de</strong>. Entendia-se que um mestre, professor ou catedrático <strong>de</strong>veriamperceber r<strong>em</strong>uneração idêntica:A tradição das hierarquias docentes, baseadas na diferenciação dosgraus <strong>de</strong> ensino, e que a linguag<strong>em</strong> fixou <strong>em</strong> <strong>de</strong>nominações diferentes(mestre, professor e catedrático), é inteiramente contrária ao princípio daunida<strong>de</strong> da função educacional, que, aplicado, às funções docentes,importa na incorporação dos estudos do magistério às universida<strong>de</strong>s, e,portanto, na libertação espiritual e econômica do professor, medianteuma formação e r<strong>em</strong>uneração equivalentes que lhe permitam manter,com a eficiência no trabalho, a dignida<strong>de</strong> e o prestígio indispensáveisaos educadores. (Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, 1932).