Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...
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25or<strong>de</strong>nados, arcando eles próprios com a sua manutenção (AZEVEDO1943, p. 315).Um marco importante para a educação pública no Brasil foi a vinda <strong>de</strong> D.João VI <strong>em</strong> 1808. Nos anos <strong>em</strong> que permaneceu aqui, implantou profundasmudanças nas instituições educacionais da época, sendo a principal <strong>de</strong>stas acriação <strong>de</strong> cursos superiores, não teológicos. Os propósitos <strong>de</strong>ssas mudanças eraproporcionar à corte brasileira uma educação elitista e aristocrática (ROMANELLI.1986). Contudo, da preocupação exclusiva com o ensino superior, resultou oaprofundamento ainda maior do abandono dos outros níveis <strong>de</strong> ensino.Entretanto, a preocupação com o ensino superior também não resultou, nest<strong>em</strong>omento, <strong>em</strong> valorização dos professores que atuavam neste nível <strong>de</strong> ensino, é oque se observa no relatório <strong>de</strong> Ministro do Império, Antônio Pinto Chichorro daGama, que explicita com clareza, que “os salários dos professores dosprofessores das Faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Direito são muito parcos e não os convence apreferir este <strong>em</strong>prego à magistratura, que é mais lucrativa e oferece melhoresoportunida<strong>de</strong>s no futuro. A isso <strong>de</strong> <strong>de</strong>ve a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> encontrar professores,tornando indispensável aumentar os vencimentos”. (ALMEIDA, 2000. p. 32).A in<strong>de</strong>pendência política não alterou esse quadro, ao contrário continuoua educação elitista, voltado para a formação do clero e <strong>de</strong> notáveis fora do clero.Neste cenário as faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito, lograram êxito, e formavam os quadrosadministrativos e políticos imperiais.O Ato Adicional <strong>de</strong> 1834 criou uma dualida<strong>de</strong> se sist<strong>em</strong>as educacionais,no qual o po<strong>de</strong>r central encarregava-se do ensino superior, voltadoexclusivamente para a elite social, e as províncias encarregavam do ensinoprimário e secundário, estes voltados principalmente para a instrução dos maispobres. Entretanto o ensino secundário tinha sua oferta viabilizada, quase queexclusivamente, por entida<strong>de</strong>s particulares, sendo que só os mais ricos podiampagar a educação <strong>de</strong> seus filhos, isso reforçava o caráter classista e acadêmicodo ensino, e tais instituições privadas no ensino secundário já preparavam osfilhos das classes mais abastadas para a ascensão ao nível superior:A <strong>de</strong>scentralização ocorrida com o Ato Adicional <strong>de</strong> 1834, <strong>de</strong>legou àsprovíncias o direito <strong>de</strong> regulamentar e promover a educação primária esecundária. O que ocorreu a contar <strong>de</strong> então foi então foi a tentativa <strong>de</strong>reunir antigas aulas régias <strong>em</strong> liceus, s<strong>em</strong> muita organização. Nas