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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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189GRATIFICAÇÕES EADICIONAISART. 37 – Serãoconsi<strong>de</strong>radas funções <strong>de</strong>magistério, <strong>de</strong>ntro daescola, as ativida<strong>de</strong>s doDIRETOR, VICE-DIRETOReCOORDENADORADMINISTRATIVO,eleitos pela comunida<strong>de</strong>escolar, ficando osmesmos com aobrigatorieda<strong>de</strong> documprimento <strong>de</strong> umajornada <strong>de</strong> 40 horas.PARÁGRAFO ÚNICO –No caso <strong>de</strong> diretor, afunção só po<strong>de</strong>rá serexercida por ocupantesdo cargo <strong>de</strong>PROFESSOR, portador<strong>de</strong> vaga fixa, que for<strong>em</strong>eleitos pelos princípiosda Gestão D<strong>em</strong>ocráticaou seja aquela que se dápela participação <strong>de</strong> todaa comunida<strong>de</strong> escolar:professores, funcionáriosda unida<strong>de</strong> escolar,alunos, pais ouresponsáveis do aluno.Art. 22. Além dovencimento e <strong>de</strong>maisvantagens já previstas <strong>em</strong>lei, o Profissional doMagistério po<strong>de</strong> fazer jusa:I - 50% (cinqüenta porcento) sobre ovencimento básico inicialda área <strong>de</strong> atuação, peloexercício <strong>de</strong> efetivadocência, suporte técnicopedagógico ou funçãodiretiva <strong>em</strong> Escolas <strong>de</strong>EducaçãoEspecial,integrantes da Re<strong>de</strong>Municipal <strong>de</strong> Ensino, <strong>de</strong>acordo com aregulamentaçãopresente lei;daII - 30% (trinta por cento)sobre o vencimentobásico inicial da área <strong>de</strong>atuação, pelo exercício <strong>de</strong>efetiva docência <strong>em</strong>classes especiais <strong>de</strong>acordo com aregulamentação dapresente lei.III - 30% (trinta por cento)sobre o vencimentoArt. 21. Além dovencimento e <strong>de</strong>maisvantagens já previstas <strong>em</strong>lei, o Profissional doMagistério po<strong>de</strong> fazer jusa: I - 50% (cinqüenta porcento) sobre ovencimento básico inicialda área <strong>de</strong> atuação, peloexercício <strong>de</strong> efetivadocência, suporte técnicopedagógico ou funçãodiretiva <strong>em</strong> Escolas <strong>de</strong>Educação Especial,integrantes da Re<strong>de</strong>Municipal <strong>de</strong> Ensino, <strong>de</strong>acordo com aregulamentação dapresente lei; II - 30%(trinta por cento) sobre ovencimento básico inicialda área <strong>de</strong> atuação, peloexercício <strong>de</strong> efetivadocência <strong>em</strong> classesespeciais <strong>de</strong> acordo coma regulamentação dapresente lei. III - 30%(trinta por cento) sobre ovencimento básico inicialda área <strong>de</strong> atuação, peloexercício <strong>de</strong> efetiva

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