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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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185reconhecidas, pontuadosconforme a cargahorária, e outrasativida<strong>de</strong>s correlatas àeducação <strong>de</strong> acordo coma tabela abaixo, s<strong>em</strong>preque alcançar 160créditos.§ 1º - A contag<strong>em</strong> dot<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço <strong>em</strong>qualquer caso <strong>de</strong>veráconsi<strong>de</strong>rar a data <strong>de</strong>ingresso do ocupante nosist<strong>em</strong>a.§ 2º - No caso do it<strong>em</strong> IX,da alínea b, somentepo<strong>de</strong>rãoserconsi<strong>de</strong>rados os créditosuma única vez <strong>em</strong>relação à docência a quese refere o it<strong>em</strong>.DAS FUNÇÕES,GRATIFICAÇÕES EADICIONAISART. 37 – Serãoconsi<strong>de</strong>radas funções <strong>de</strong>magistério, <strong>de</strong>ntro daescola, as ativida<strong>de</strong>s doDIRETOR, VICE-DIRETOReCOORDENADORADMINISTRATIVO,é o instrumento no qualestão contidos osregistros que envolv<strong>em</strong>ativida<strong>de</strong>s inerentes aocargo, funções gerenciaise<strong>de</strong>senvolvimentoprofissional, incluindo-seaí a produção acadêmicae a titulação, conformeserá estabelecido <strong>em</strong><strong>de</strong>creto regulamentador.Art. 13. O ocupante docargo <strong>de</strong> Profissional doMagistério <strong>em</strong> efetivoexercício po<strong>de</strong> crescerhorizontalmente até 03(três)referências:I – 01 (uma) referência seatingir pontuação mínimano formulário <strong>de</strong> gestãoprofissional;II – 02 (duas) referênciasse atingir pontuaçãomínima no formulário <strong>de</strong>gestão profissional eapresentar a titulação <strong>de</strong>Mestrado na área daeducação;III – 03 (três) referênciasse atingir pontuaçãomínima no formulário <strong>de</strong>gestão profissional e80% (oitenta por cento)do total do quadro <strong>de</strong>servidores ativos domagistério.Art. 12. Para participar doprocesso <strong>de</strong> crescimentohorizontal o Profissionaldo Magistério <strong>de</strong>veráapresentar, <strong>de</strong>vidamentepreenchido, o formulário<strong>de</strong> gestão profissional queé o instrumento no qualestão contidos osregistros que envolv<strong>em</strong>ativida<strong>de</strong>s inerentes aocargo, funções gerenciaise <strong>de</strong>senvolvimentoprofissional, incluindo-seaí a produção acadêmicae a titulação, conformeserá estabelecido <strong>em</strong><strong>de</strong>creto regulamentador.Art. 13. O ocupante docargo <strong>de</strong> Profissional doMagistério <strong>em</strong> efetivoexercício po<strong>de</strong> crescerhorizontalmente até 03(três) referências: I - 01(uma) referência se atingirpontuação mínima noformulário <strong>de</strong> gestãoprofissional; II - 02 (duas)

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