174REFERÊNCIASABREU. D. C.; MOREIRA, C. R. B. S. PCCS: Valorização ou precarização dotrabalho e da carreira do Magistério Público Municipal? Revista Chão da Escola,SISMMAC, Curitiba, v. 4, p. 31-36, 2005.ABREU, D. C. 77 f. Plano <strong>de</strong> Cargos, Carreira e Salário do Magistério Público<strong>de</strong> Curitiba: Uma análise do processo <strong>de</strong> construção da Lei N.° 10.190/2001.Monografia (Especialização <strong>em</strong> Organização do Trabalho Pedagógico) Setor <strong>de</strong>Educação, Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Paraná, Curitiba, 2005.ALMEIDA, J. R. P. <strong>de</strong>. Instrução Pública no Brasil 1500-1889. Tradução <strong>de</strong>:CHIZZOT, Antonio; 2. ed. São Paulo: EDUC, 2000.BRASIL, Constituição (1934). Constituição: República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil. Rio<strong>de</strong> Janeiro, RJ: Senado Fe<strong>de</strong>ral, 1934.BRASIL, Constituição (1937). Constituição: República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil. Rio<strong>de</strong> Janeiro, RJ: Senado Fe<strong>de</strong>ral, 1937.BRASIL, Constituição (1988). Constituição: República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil.Brasília, DF: Senado Fe<strong>de</strong>ral, 1988.BRASIL, Ministério da Administração e da Reforma do Estado. Plano Diretor daReforma do Aparelho do Estado, <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1995. Brasília, DF.BRASIL. Decreto-lei n.° 8.529, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1946. Lei Orgânica do EnsinoPrimário. Diário Oficial [da] República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, Cida<strong>de</strong>, Estado, v.x, n. x, p. x, dia mês ano (Ex.: 8 abr. 1988). Seção x, pt. x.BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. (1961). Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases daEducação, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1961. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. (1968). Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases daEducação, <strong>de</strong> X <strong>de</strong> X <strong>de</strong> 19_. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. (1971). Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases daEducação, <strong>de</strong> X <strong>de</strong> X <strong>de</strong> 19_. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. (1996). Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases daEducação Nacional, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1996. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. (1996). Lei 9.424/96 (FUNDEF).Dispõe sobre o Fundo <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e <strong>de</strong> Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, §7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outrasprovidências, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1996. Brasília, DF.
175BRASIL, Ministério da Educação e Cultura, CNE. Parecer n. 10/97. Diretrizespara os Novos Planos <strong>de</strong> Carreira e <strong>de</strong> R<strong>em</strong>uneração do Magistério dosEstados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1992.Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura, CNE, CEB. Resolução n. 3/1997. Fixadiretrizes para os novos planos <strong>de</strong> carreira e <strong>de</strong> r<strong>em</strong>uneração para oMagistério dos estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos municípios, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> outubro<strong>de</strong> 1997. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Pacto pela Valorização doMagistério e Qualida<strong>de</strong> da Educação, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1994. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação, Instituto Nacional <strong>de</strong> Estudos e PesquisasEducacionais Anísio Teixeira. Sinopse do Censo dos Profissionais daEducação Básica 2003. Brasília, DF, 2006.CAMPOS, R. C. <strong>de</strong>. As políticas educacionais para o município <strong>de</strong> Curitibano período <strong>de</strong> 1982-1993. Dissertação (Mestrado <strong>em</strong> Educação) Setor <strong>de</strong>Educação, Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Paraná.CNTE. Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Educação. Magistério Público: Diretrizes para a Carreira ea R<strong>em</strong>uneração, Brasília, ano IV, n. 6, junho/1999. 2. ed.CNTE. Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Educação. Magistério Público: Diretrizes para a Carreira ea R<strong>em</strong>uneração, Brasília, ano IV, n. 6, junho/1999. 2. ed. Compl<strong>em</strong>ento doCa<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Educação n. 6.COSTA, M. Município, Ensino e Valorização do magistério. Rio <strong>de</strong> Janeiro:Gryphus, 1999.CUNHA, L. A. Educação, Estado, e D<strong>em</strong>ocracia no Brasil. 2. ed. São Paulo:Cortez; Niterói, RJ: Editora da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Fluminense; Brasília, DF:FLACSO do Brasil, 1995.CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei n. 4.789/1974. Estabelece Sist<strong>em</strong>a<strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Cargos, fixa número <strong>de</strong> cargos e níveis <strong>de</strong> vencimento edá outras providências, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1974. Curitiba, PR.CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei Ordinária n. 7.671/1991. Dispõesobre a Reorganização Administrativa do Po<strong>de</strong>r Executivo do Município <strong>de</strong>Curitiba e dá outras providências, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1991. Curitiba, PR.CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei Ordinária n. 6.761/1985. Dispõesobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1985.
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