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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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170não resta dúvida <strong>de</strong> que a implantação do piso será um processo árduo - será<strong>de</strong>cisivo o protagonismo das entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe e dos movimentos sociais paraa manutenção da luta pela valorização dos trabalhadores da educação, inclusivepara garantir patamares iniciais superiores ao piso nacional.Existe também consenso sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concurso público paracontratação <strong>de</strong> trabalhadores públicos. Na educação não po<strong>de</strong> ser diferente, aocontrário. O concurso público é o gran<strong>de</strong> aliado no combate às práticas <strong>de</strong>favorecimentos, prevaricação e contratações precárias que compromet<strong>em</strong> aqualida<strong>de</strong> do serviço público prestado à população <strong>em</strong> geral.A LDB lei 9.496/1996 e a lei 11.494/07 (FUNDEB), assim como asDiretrizes Nacionais para a Carreira Docente, <strong>de</strong>stacam a importância do ingressono magistério através do concurso <strong>de</strong> provas e títulos. Entretanto, a ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral, <strong>em</strong>bora faça <strong>de</strong>staque para esta condição <strong>de</strong> ingresso, permite acontratação t<strong>em</strong>porária por t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>terminado para aten<strong>de</strong>r interessesexcepcionais da administração publica. O artigo 22 da lei 11.494/2007 engloba ostrabalhadores t<strong>em</strong>porários no conceito <strong>de</strong> profissionais da educação, e estespo<strong>de</strong>m ser r<strong>em</strong>unerados no âmbito do FUNDEB, mas os efeitos sobre ascarreiras só serão aplicados aos profissionais celetistas e estatutários. Seguindo amesma lógica, o PSPN <strong>de</strong>ve também ser aplicado aos professores contratadost<strong>em</strong>porariamente, ao menos no que se refere ao vencimento inicial, s<strong>em</strong> apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avanços na carreira. Isso é importante porque, se o piso não foratribuído aos profissionais contratados, estados e municípios com o objetivo <strong>de</strong>burlar a lei 11.738/2008 po<strong>de</strong>riam não realizar as contratações por concursopúblico.Outro importante instrumento para a Valorização do Magistério é aelaboração <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Carreira, no âmbito dos entes fe<strong>de</strong>rados. A EmendaConstitucional 53/06, além <strong>de</strong> <strong>em</strong> seu Art. 40 estabelecer que os Estados, oDistrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios <strong>de</strong>verão implantar Planos <strong>de</strong> Carreira er<strong>em</strong>uneração dos profissionais da educação básica, <strong>de</strong> modo a assegurar: I - ar<strong>em</strong>uneração condigna dos profissionais na educação básica da re<strong>de</strong> pública; II -integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; III - amelhoria da qualida<strong>de</strong> do ensino e da aprendizag<strong>em</strong>. Diferente do que ocorreucom FUNDEF, essa Emenda à Constituição, reconheceu a prerrogativa <strong>de</strong> uma

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