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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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162Tabela 11 – Relação <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> Difícil Provimento RME/2008UNIDADES 10% 20% 30%Creches/CMEIs 7 15 10CMAEs 1Projeto Piá 1Escolas 4 18 13Total <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s 12 34 23Fonte: PMC/SMRHEmbora tais adicionais sejam um indicativo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> também para acarreira dos profissionais, a forma como a administração municipal realiza opagamento da gratificação gera alguns questionamentos.O regime <strong>de</strong> previdência dos servidores públicos municipais écontributivo, na forma do artigo 40 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, com todas asalterações efetivadas pelas <strong>em</strong>endas constitucionais 20, 41 e 47, <strong>de</strong>staca queapenas são incorporáveis aos proventos <strong>de</strong> aposentadoria e pensões aquelasverbas sobre as quais tenha incidido a contribuição previ<strong>de</strong>nciária 41 . Como sobreo adicional <strong>de</strong> difícil provimento não inci<strong>de</strong> tal contribuição, este não é incorporadoaos proventos <strong>de</strong> aposentadoria.41 Conforme o parecer da assessoria jurídica do SISMMAC, “O montante incorporável aosproventos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da lei incorporadora, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitados os dispositivos constitucionaise legais fe<strong>de</strong>rais, assim como <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da regra pela qual o servidor irá se aposentar, se pelaintegralida<strong>de</strong> da última r<strong>em</strong>uneração ou pela média aritmética. As principais normasinfraconstitucionais que tratam da matéria são a Lei 9717/98, Portaria 4992/98 do Ministério daPrevidência, Lei 10887/2004, Orientação Normativa 1/2007 do Ministério da Previdência. Emâmbito municipal, além das leis que criaram as vantagens e <strong>de</strong>terminaram que foss<strong>em</strong>incorporáveis aos proventos, as duas principais normas que regulam a matéria são as leis10817/2003 e 12207/2007. É com base nestas normas que o Município optou por fazer incidircontribuição previ<strong>de</strong>nciária sobre as verbas já mencionadas, além da Responsabilida<strong>de</strong>Técnica, Risco <strong>de</strong> Vida e Saú<strong>de</strong>, Adicional <strong>de</strong> Insalubrida<strong>de</strong>, Risco Técnico para motoristas etaquígrafos, entre outros. Com base nas mesmas normas e outras optou por não fazer incidircontribuição previ<strong>de</strong>nciária sobre outras, como é o caso da gratificação <strong>de</strong> Difícil Provimento eas <strong>de</strong>mais já mencionadas. Se sobre todas estas gratificações po<strong>de</strong> incidir contribuiçãoprevi<strong>de</strong>nciária, por quais razões não po<strong>de</strong>ria incidir sobre a gratificação <strong>de</strong> difícil provimentocriada pela lei 10190/2001 e modificada pela lei 12114/2007 Apenas a ausência da previsão naLei Municipal justifica”.

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