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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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149Tabela 9 – Enquadramento na carreira profissionais do magistério/2008Aposentados Efetivo Exercício TotalNíveis da carreiraParte especial 362 519 881Nível I graduação 1.477 6.583 8.058Nível II especialização Latu sensu 464 3.498 3.960Nível III Mestrado 12 59 71Nível IV 33 Doutorado 0 0 0Total 2.315 10.660 12.975Fonte: PMC/SMRHObservando a parte especial do plano, on<strong>de</strong> estão enquadrados osprofissionais <strong>em</strong> efetivo exercício, observa-se que 519 possu<strong>em</strong> a escolarida<strong>de</strong>mínima para o exercício da função, ou seja, ensino médio na modalida<strong>de</strong> normal.Esta condição foi extinta pela lei 10.190/2001, assim, este quadro é chamado <strong>de</strong>parte especial porque nele estão os profissionais s<strong>em</strong> formação <strong>em</strong> nível superior.Há casos <strong>de</strong> professores com habilitação <strong>em</strong> outras áreas doconhecimento, que não habilitam para a licenciatura, como sugere a legislaçãonacional eles po<strong>de</strong>m tanto fazer uma licenciatura ou uma compl<strong>em</strong>entaçãopedagógica, para migrar<strong>em</strong> à parte permanente do plano.A média salarial <strong>de</strong>ste grupo que se encontra na parte especial é inferiorao valor inicial da carreira que <strong>em</strong> maio <strong>de</strong> 2008 FOI <strong>de</strong> R$ 902,17. Um estímulopara estes trabalhadores é que ao fazer a transposição para a parte permanentedo plano terão um acréscimo <strong>de</strong> 15% estabelecido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o PCCS <strong>de</strong> 2001,resultante da diferença entre a parte especial e a parte permanente do plano. Etambém a garantia <strong>de</strong> mais 10 referências (2,8% <strong>de</strong> reajuste cada). Portantoserão mais <strong>de</strong> 45% <strong>de</strong> acréscimo na r<strong>em</strong>uneração.Assim se um integrante do quadro próprio do magistério está no Padrão500 e referência G (parte especial), fazendo a transposição ele irá para o 504 G,33Este nível foi criado pela lei 12.348/2007, antes os profissionais com doutorado ficavamestagnados no nível III.

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