Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...
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140A atividade de recreação, antes realizada por profissionais comhabilitação em nível médio e ou acrescida de licenciatura ou pedagogia, foi extintapela portaria 26/2005. Passando essa responsabilidade para um professorhabilitado em educação física. Como a portaria estabeleceu um número de oitoturmas para cada professor com essa habilitação, foi necessária a realização deconcurso público, quando o município incorporou 399 professores de educaçãofísica ao quadro próprio do magistério.O quadro abaixo mostra como está disciplinado o dimensionamento depessoal na RME:Quadro 10 - Composição de TurmasModalidades e níveis de ensinoCritérios para lotaçãoEducação InfantilCreche: 0 a 3 anos e 11 mesesBerçárioMaternal IMaternal IIMaximo 18 educandos ( 6 por profissional)Máximo 30 educandos (10 por profissional)Máximo 30 educandos (15 por profissionais)Pré -escola de 4 a 5 anos e 11 mesesPré-escolaMáximo 30 educandos (15 por profissionais)Ensino FundamentalCiclo ICiclo II25 Educandos (mínimo) e 30 (Máximo)25 Educandos (mínimo) e 35 (Máximo)5.ª a 8.ª séries 30 Educandos (mínimo) e 35 (Máximo)Escola especialTurmas de condutas típicasClasse especialSalas de recursos08 Educandos (mínimo) e 10 (Máximo)6 Educandos (Máximo)08 Educandos (mínimo) e 10 (Máximo)10 (mínimo) e 30 (Máximo)
141Um problema que persiste é o baixo número de pedagogos nas escolas.A portaria estabelece que escolas com até 300 alunos devam ter dois pedagogos,mas, como a carga horária de trabalho dos pedagogos é de 20 horas semanais,não se trata de ter dois em cada turno, mas um no período da manhã e outro noperíodo da tarde. Uma escola com mais de 2.401 alunos teria dessa forma, cincopedagogos pela manhã e cinco à tarde, são dez profissionais no total, mas com20h cada.O período noturno continua sem ser contemplado com o trabalho desteprofissional, e as escolas independentemente do número de alunos que tenhammatriculados nesta modalidade, não terão pedagogos no referido período.
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141Um probl<strong>em</strong>a que persiste é o baixo número <strong>de</strong> pedagogos nas escolas.A portaria estabelece que escolas com até 300 alunos <strong>de</strong>vam ter dois pedagogos,mas, como a carga horária <strong>de</strong> trabalho dos pedagogos é <strong>de</strong> 20 horas s<strong>em</strong>anais,não se trata <strong>de</strong> ter dois <strong>em</strong> cada turno, mas um no período da manhã e outro noperíodo da tar<strong>de</strong>. Uma escola com mais <strong>de</strong> 2.401 alunos teria <strong>de</strong>ssa forma, cincopedagogos pela manhã e cinco à tar<strong>de</strong>, são <strong>de</strong>z profissionais no total, mas com20h cada.O período noturno continua s<strong>em</strong> ser cont<strong>em</strong>plado com o trabalho <strong>de</strong>steprofissional, e as escolas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente do número <strong>de</strong> alunos que tenhammatriculados nesta modalida<strong>de</strong>, não terão pedagogos no referido período.