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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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1303.2.2 ESCOLARIDADEA LDB recomenda para os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino que a condição <strong>de</strong>ingresso na carreira do magistério seja a formação <strong>em</strong> nível superior, entretantoadmite-se a formação inicial na modalida<strong>de</strong> normal para os anos iniciais. Aprefeitura <strong>de</strong> Curitiba, já <strong>em</strong> 2001, estabeleceu como condição <strong>de</strong> ingresso o nívelsuperior. Analisando a tabela 3, observamos que 82,58% do quadro possuíamcurso superior <strong>em</strong> 2005.Tabela 3 - Perfil escolarida<strong>de</strong> - 1999, 2001, 2003 e 20051999 2001 2003 2005Empregos Empregos Empregos EmpregosGrau <strong>de</strong> Instrução2º grau completo 1.695 2.237 1.782 1.616Superior incompleto 630 7 47 32Superior completo 4.417 4.491 6.538 7.824Total 6.763 6.751 8.368 9.474Fonte: RAIS/MTE, elaboração DIEESEEm 1999 mais <strong>de</strong> 65% do quadro próprio do magistério possuía cursosuperior completo e mais <strong>de</strong> 9% estava cursando. Chama atenção este fato, poisos profissionais ainda não tinham plano <strong>de</strong> carreira, e não recebiam pela maiorhabilitação, critério <strong>de</strong> carreira extinto <strong>em</strong> 1991 conforme vimos no capítuloanterior.Já <strong>de</strong>stacamos nesse trabalho que a formação exigida para o ingressodos profissionais no magistério é um importante el<strong>em</strong>ento para a qualida<strong>de</strong>educacional. A partir <strong>de</strong> 2001 através da lei 10.190/2001 a titulação mínimaexigida para ingresso na re<strong>de</strong> pública municipal <strong>de</strong> Curitiba passou a ser oterceiro grau. Da mesma forma a legislação que disciplina e regulamenta ascarreiras docentes ten<strong>de</strong>rão a adotar esse princípio como um dos indicadores <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong>, ainda que salvaguar<strong>de</strong>m os direitos adquiridos daqueles que

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