Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...
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1183.1.1 OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIONeste trabalho considera-se para a análise e construção do perfil,somente os profissionais do magistério, ou seja, professores e pedagogos.Diferentemente analisa a CNTE que categoriza trabalhadores em educação enesta categoria abrange as atividades de docência e não docência, trabalhadoresem educação que estão envolvidos direta ou indiretamente com a atividadeeducativa. A seguir será realizada uma breve descrição das funções dosprofissionais do magistério, que, todavia, tem no SISMMAC a sua representaçãode classe e sindical.3.1.1.1 PROFESSORNa Rede Municipal de ensino, como já foi explicitado, foi criado através daLei 10.190/2001, um cargo único de profissional do magistério. Neste cargo estãotodos os profissionais docentes e não docentes. Chamar-se-á de professoresaqueles profissionais voltados para o exercício de atividade de: regência declasse, de co-regência e de auxiliares de regência.Os professores regentes assumem as turmas dos anos iniciais, trabalhamdiretamente com uma turma fixa de alunos em um mesmo turno, 16 horassemanais e utilizam as quatro horas restantes para a preparação de atividades,planejamento e formação continuada.Os co-regentes atuam no suporte para a atividade do regente de classe,geralmente, a depender da organização de cada unidade, estes profissionaisatendem de duas a quatro turmas por semana, e fazem atendimento maisespecífico para os alunos com dificuldade de aprendizagem. Muitas vezes essesprofissionais acabam por assumir a função de substitutos de faltas, já que odimensionamento de pessoal não prevê profissionais para esse fim.Os auxiliares de regência são os professores que durante as quatro horasatividade do professor regente, trabalham com as aulas de artes e educação
119física. Estas disciplinas são garantidas em todas as escolas da rede. Há aindauma terceira que fica a critério da escola. Geralmente são literatura ou filosofia,mas há liberdade para escolha de outras disciplinas. Os professores queministram a disciplina de Educação Física são os únicos com formação específicae concursados para este fim.Temos também os professores regentes que atuam nas disciplinasespecíficas dos anos finais do ensino fundamental em várias turmas. A condiçãopara atuar nesta docência é o ingresso por concurso externo ou o ingresso comoprofessor dos anos iniciais passando, mais tarde, por um processo seletivointerno3.1.1.2 PEDAGOGOO Plano de Cargos Carreira e Salário, lei 10.190/2001, definiu comoatribuições do suporte técnico pedagógico (ou do pedagogo), a coordenação,supervisão, orientação, organização e gestão do processo pedagógico no interiordas escolas.A função de Pedagogo tem uma especificidade em Curitiba, é exercidapor profissionais que ingressam como professores nos anos iniciais e através deum procedimento interno de mudança de área passam a atuar como suportetécnico pedagógico, a Lei 10.190 que instituiu o PCCS do magistério, tambémestabelece que este procedimento de mudança de área de atuação é de opçãodos profissionais sendo impossibilitado o retorno à atividade de docência.Atualmente os pedagogos estão presentes tanto nas escolas como nosCMEIs, e deles é a responsabilidade pela organização do trabalho pedagógico naunidade.Estas unidades escolares, além das suas especificidades de cuidar, eeducar, socializar e garantir a transmissão do conhecimento historicamenteproduzido assumem funções que extrapolam essas esferas, e que direcionam aoutras áreas como psicologia e, principalmente, à assistência social. Como aescola não tem em seu quadro de funcionários outros profissionais, nas mais das
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119física. Estas disciplinas são garantidas <strong>em</strong> todas as escolas da re<strong>de</strong>. Há aindauma terceira que fica a critério da escola. Geralmente são literatura ou filosofia,mas há liberda<strong>de</strong> para escolha <strong>de</strong> outras disciplinas. Os professores qu<strong>em</strong>inistram a disciplina <strong>de</strong> Educação Física são os únicos com formação específicae concursados para este fim.T<strong>em</strong>os também os professores regentes que atuam nas disciplinasespecíficas dos anos finais do ensino fundamental <strong>em</strong> várias turmas. A condiçãopara atuar nesta docência é o ingresso por concurso externo ou o ingresso comoprofessor dos anos iniciais passando, mais tar<strong>de</strong>, por um processo seletivointerno3.1.1.2 PEDAGOGOO Plano <strong>de</strong> Cargos Carreira e Salário, lei 10.190/2001, <strong>de</strong>finiu comoatribuições do suporte técnico pedagógico (ou do pedagogo), a coor<strong>de</strong>nação,supervisão, orientação, organização e gestão do processo pedagógico no interiordas escolas.A função <strong>de</strong> Pedagogo t<strong>em</strong> uma especificida<strong>de</strong> <strong>em</strong> Curitiba, é exercidapor profissionais que ingressam como professores nos anos iniciais e através <strong>de</strong>um procedimento interno <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> área passam a atuar como suportetécnico pedagógico, a Lei 10.190 que instituiu o PCCS do magistério, tambémestabelece que este procedimento <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> área <strong>de</strong> atuação é <strong>de</strong> opçãodos profissionais sendo impossibilitado o retorno à ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> docência.Atualmente os pedagogos estão presentes tanto nas escolas como nosCMEIs, e <strong>de</strong>les é a responsabilida<strong>de</strong> pela organização do trabalho pedagógico naunida<strong>de</strong>.Estas unida<strong>de</strong>s escolares, além das suas especificida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cuidar, eeducar, socializar e garantir a transmissão do conhecimento historicamenteproduzido assum<strong>em</strong> funções que extrapolam essas esferas, e que direcionam aoutras áreas como psicologia e, principalmente, à assistência social. Como aescola não t<strong>em</strong> <strong>em</strong> seu quadro <strong>de</strong> funcionários outros profissionais, nas mais das