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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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112Até 2005, o crescimento vertical, acontecia por meio <strong>de</strong> um processoseletivo, <strong>em</strong> forma <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> conhecimentos. Como existe um número reduzido<strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> vagas, os profissionais concorriam entre si disputando as vagas, istogerava permanente tensão nas escolas já que aquele que não fosse aprovado naprova <strong>de</strong>veria tentar no próximo procedimento, para novamente fazê-la e avançar15% <strong>em</strong> seus vencimentos. O que reforça o argumento levantado por GENTILI:“As socieda<strong>de</strong>s dualizadas – socieda<strong>de</strong>s e ganhadores e per<strong>de</strong>dores, <strong>de</strong>“insi<strong>de</strong>rs” e “outsi<strong>de</strong>rs”, <strong>de</strong> integrados e excluídos - longe <strong>de</strong>apresentar<strong>em</strong>-se como um <strong>de</strong>svio patológico aparent<strong>em</strong>ente necessárioao processo <strong>de</strong> integração social que <strong>de</strong>veria caracterizar as socieda<strong>de</strong>smo<strong>de</strong>rnas - constitu<strong>em</strong> hoje uma evidência indisfarçável da normalida<strong>de</strong>que regula o <strong>de</strong>senvolvimento cont<strong>em</strong>porâneo das socieda<strong>de</strong>s”competitivas” (GENTILI. p. 233-234).A prova para a promoção no sist<strong>em</strong>a vertical era a mesma para todos oscandidatos, entretanto as especializações eram nas mais diferentes áreas daeducação. O argumento <strong>de</strong>fendido pela administração municipal era <strong>de</strong> que comomuitas especializações não apresentavam qualida<strong>de</strong> era preciso selecionar oscandidatos.No ano <strong>de</strong> 2005, a prova <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ocorrer, e foi substituída por outroscritérios, como t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço, t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> titulação na pós-graduação epublicações <strong>de</strong> textos científicos. Permanecendo a reivindicação pelo pagamentopela maior habilitação, ou seja, crescimento vertical automático mediante aapresentação da titulação.No último procedimento ocorrido <strong>em</strong> 2007, mesmo com a oferta <strong>de</strong> umnúmero <strong>de</strong> vagas acima do que é estabelecido no plano <strong>de</strong> carreira, 1.200profissionais apresentaram a titulação, tendo os requisitos para o avançofuncional não foram enquadrados.Em 2007 os profissionais do magistério conquistaram mais um nível nacarreira, o <strong>de</strong> doutorado, regulamentado no art. 2° da lei 12348 “no Nível IV, aformação <strong>em</strong> nível <strong>de</strong> pós-graduação, stricto sensu, <strong>em</strong> programas <strong>de</strong> doutoradona área <strong>de</strong> educação. § 1º - O Profissional do Magistério com formação <strong>em</strong> nível<strong>de</strong> pós-graduação, stricto sensu, <strong>em</strong> programas <strong>de</strong> doutorado na área <strong>de</strong>educação, já enquadrado no Nível III, (...) será automaticamente enquadrado no

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