Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...
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1092.5 O CRESCIMENTO HORIZONTALNo caso <strong>de</strong> Curitiba, para o Crescimento Horizontal são consi<strong>de</strong>rados oscursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, capacitação profissional, publicações, participação<strong>em</strong> comissões <strong>de</strong>signadas pelo prefeito, participação nos conselhos escolares eassociações <strong>de</strong> pais e professores. Conforme art. 10.° da lei 10.190/2001, “ocrescimento horizontal consiste na passag<strong>em</strong> <strong>de</strong> uma referência para asseguintes, <strong>de</strong> acordo com um número <strong>de</strong> vagas ofertadas, <strong>de</strong>ntro do mesmo nível,numa periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dois anos”.O número <strong>de</strong> vagas é 80% do quadro <strong>de</strong> servidores ativos do magistério.Numa análise <strong>de</strong>ste ponto, percebe-se que haverá número <strong>de</strong> vagas limitadas,portanto o procedimento não é para todos, além disso, outros critérios comoassiduida<strong>de</strong>, não ter punição <strong>em</strong> processos administrativos, ter estabilida<strong>de</strong>, ouseja, não estar <strong>em</strong> estágio probatório, <strong>de</strong>fin<strong>em</strong> os profissionais que po<strong>de</strong>rãoparticipar da promoção.Observando a tabela salarial percebe-se a existência <strong>de</strong> 36 referências noPlano <strong>de</strong> Carreira, e com crescimento bianual no qual os participantes avançamno máximo uma referência, com um simples cálculo, um profissional do magistériochegará ao final do quadro <strong>em</strong> 72 anos. O que se torna inviável já que a carreirados profissionais do magistério varia entre 25 e 30 anos <strong>de</strong> efetivo exercício paramulheres e 30 e 35 anos para homens. As únicas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> avançar mais<strong>de</strong> uma referência estão condicionadas aos títulos <strong>de</strong> mestrado e doutorado daseguinte forma:Art. 13. O ocupante do cargo <strong>de</strong> Profissional do Magistério <strong>em</strong> efetivoexercício po<strong>de</strong> crescer horizontalmente até 03 (três) referências: I - 01(uma) referência se atingir pontuação mínima no formulário <strong>de</strong> gestãoprofissional; II - 02 (duas) referências se atingir pontuação mínima noformulário <strong>de</strong> gestão profissional e apresentar a titulação <strong>de</strong> Mestrado,com área <strong>de</strong> concentração da pesquisa e da dissertação <strong>em</strong> educação.III - 03 (três) referências se atingir pontuação mínima no formulário <strong>de</strong>gestão profissional e apresentar a titulação <strong>de</strong> Doutorado, com área <strong>de</strong>concentração da pesquisa e da tese <strong>em</strong> educação. (lei 10.190/2001).As referências extras para mestres e doutores são consi<strong>de</strong>radas <strong>em</strong>apenas um avanço na carreira, no procedimento seguinte voltam a avançar