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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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1052.4.1.1 O PAGAMENTO POR ÁREA DE ATUAÇÃOO plano <strong>de</strong> carreira para os profissionais do magistério público <strong>de</strong>Curitiba, criado pela lei 10.190/2001, criou diferentes áreas <strong>de</strong> atuação e no Art.3.º as <strong>de</strong>fine da seguinte forma:(...)III - Docência I, o conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s pedagógicas e didáticas <strong>de</strong>atendimento direto aos alunos da educação básica, ciclos I e II,compreen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Pré à 4ª Série do ensino fundamental;IV - Docência II, o conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s pedagógicas e didáticas <strong>de</strong>atendimento direto aos alunos da educação básica, ciclos III e IV,compreen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental ouativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento direto a alunos regularmente inscritos <strong>em</strong>programas municipais voltados ao <strong>de</strong>senvolvimento físico na área <strong>de</strong>esporte e lazer; V - Suporte Técnico-Pedagógico, o conjunto <strong>de</strong>ativida<strong>de</strong>s exercidas por profissional habilitado nos termos da lei,<strong>de</strong>stinadas à coor<strong>de</strong>nação, supervisão, orientação, organização e gestãodo processo pedagógico;A diferenciação, entretanto, não se restringe às áreas nas quais osprofissionais iriam atuar, mas a lei institui uma diferença salarial entre a DocênciaI e Docência II, após a aprovação do plano <strong>de</strong> carreira.Os vencimentos dos profissionais não são atribuídos pela maiorhabilitação, mas <strong>de</strong> acordo ao nível <strong>de</strong> docência na qual atuam, assimprofissionais com a mesma habilitação, mas que atuam uns <strong>de</strong> pré à 4.ª série doensino fundamental e outro <strong>de</strong> 5.ª a 8.ª séries tinham salários diferentes, po<strong>de</strong>ndoesse último receber até 31,71% a mais que o primeiro.Tal diferenciação motivou reivindicações do magistério municipal. Pois, umprofissional formado <strong>em</strong> pedagogia que tinha habilitação para atuar tanto comodocente <strong>de</strong> pré à 4.ª série, como pedagogo, teria pisos salariais diferenciadospara cada uma <strong>de</strong>stas áreas <strong>de</strong> atuação. Em termos relativos significa 31,71% <strong>de</strong>incr<strong>em</strong>ento salarial para atuar como pedagogo. Como fica explicitado, e este nãoé um caso isolado, a habilitação é a mesma, mas o salário é muito diferente, oque contradiz o preceito do pagamento pela maior habilitação do estatuto domagistério.Outro limitador é que para mudar da docência I para a docência II,cobrava-se um procedimento seletivo – na forma <strong>de</strong> prova, o que contribuía para

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