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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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102 Outra intervenção foi na garantia <strong>de</strong> uma diferença salarial <strong>de</strong>2,8% na mudança <strong>de</strong> cada referência no crescimento horizontal (acada dois anos), que o projeto inicial da prefeitura previa 2,2%. A lei 10.190/2001 recebeu uma <strong>em</strong>enda que corrigiu umadistorção inaceitável que previa um prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> para aaceitação <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> pós-graduação (especialização), já que oprojeto original estipulava prazo <strong>de</strong> cinco anos para especializações. Também houve a intervenção para garantir a ampliação doprazo para que os professores pu<strong>de</strong>ss<strong>em</strong> concluir o curso superiorno prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos a contar da data <strong>de</strong> aprovação do plano (2001-2011), o projeto original previa o prazo <strong>de</strong> 2006. Outra conquista foi a anistia das faltas referentes àsparalisações do período <strong>de</strong> 1997 até 2000. Uma outra significante diferença entre o projeto original e oprojeto aprovado foi a garantia <strong>de</strong> 800 vagas para o crescimentovertical ainda na gestão do prefeito Taniguchi e 100 vagas porprocedimento <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>sta gestão. O projeto inicial previa 50 vagasanuais para esse crescimento vertical. Outra intervenção foi no sentido <strong>de</strong> garantir aos professorescom dois padrões <strong>de</strong> 20 horas, o direito <strong>de</strong> participar<strong>em</strong> com as duasmatrículas (vínculos) ao mesmo t<strong>em</strong>po e utilizar os mesmoscertificados <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formação continuada no crescimentohorizontal. A proposta <strong>de</strong> lei da prefeitura proibia a participação comas duas matrículas e os professores não po<strong>de</strong>riam usar essesmesmos certificados. Noutra <strong>em</strong>enda garantiu-se a continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento dagratificação <strong>de</strong> 50% sobre os salários <strong>de</strong> professores <strong>de</strong> classesespeciais e escolas especializadas. E por fim, houve uma <strong>em</strong>enda relativa às escolas <strong>de</strong> difícilprovimento. As escolas assim consi<strong>de</strong>radas, ou seja, que por algumarazão, não atraiam professores e <strong>de</strong>mais profissionais a lotar<strong>em</strong> asvagas – para compensar esse <strong>de</strong>sinteresse, o município oferecia umadicional <strong>de</strong> <strong>de</strong>z por cento ao salário dos profissionais que se

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