Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...
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100Todos os projetos e a lei aprovada, apontaram para que a condição <strong>de</strong>ingresso na carreira fosse o concurso público <strong>de</strong> provas e títulos, como <strong>de</strong>finia aConstituição fe<strong>de</strong>ral.O projeto <strong>de</strong> lei do sindicato <strong>de</strong>fendia naquela época uma jornada <strong>de</strong> 20horas, sendo que <strong>de</strong>ssas 20% <strong>de</strong>stinavam-se a hora-ativida<strong>de</strong>, um direito jágarantido pela lei 6.761/85. Por isso, o projeto <strong>de</strong> lei da prefeitura e a Lei10190/2001, foram omissos, não disciplinaram a matéria.O sindicato propunha avanços horizontais por merecimento anualmente, everticais pela maior habilitação. A lei aprovada garante o texto do projeto inicial daprefeitura e mantém o avanço vertical condicionado a aprovação num testeseletivo, com vagas <strong>de</strong>limitadas, não sendo para todos os profissionais. Já nocaso do avanço horizontal, ficou estabelecida uma referência na carreira que acada dois anos incr<strong>em</strong>enta 2,8% ao salário.Quanto à formação e qualificação profissional, o projeto do SISMMAC,era tímido, apontava para a garantia <strong>de</strong> formação e capacitação para apenas 1%do quadro <strong>de</strong> professores da re<strong>de</strong> municipal ao ano. Já o projeto da prefeitura e aLei aprovada, como se observa no quadro X, aponta a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formaçãoe aperfeiçoamento ao atendimento qualitativo do processo <strong>de</strong> inclusãoeducacional, mas não estabelece metas n<strong>em</strong> assume para si a responsabilida<strong>de</strong>no processo <strong>de</strong> formação continuada.A lei que se aprovou foi resultado <strong>de</strong> ampla negociação. Incorporoupleitos sindicais, mas manteve <strong>em</strong> gran<strong>de</strong> parte o teor da proposta da prefeitura.Prova <strong>de</strong>ssa negociação foi o gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> <strong>em</strong>endas apresentadas <strong>em</strong>plenário, sessenta ao todo. Sendo que <strong>de</strong>stas: doze foram retiradas pelospropositores, vinte foram rejeitadas e vinte oito foram aprovadas 29 .10 Das <strong>em</strong>endas aprovadas <strong>de</strong>zoito eram <strong>de</strong> Bancadas diversas. A prefeitura enviou sete<strong>em</strong>endas, sendo todas aprovadas. É conveniente <strong>de</strong>stacar que das 28 <strong>em</strong>endas aprovadas,sete eram sobre a mesma pauta. Também foram apresentadas e aprovadas mais duas<strong>em</strong>endas com teor parecido, elas <strong>de</strong>finiam que os profissionais que atuavam <strong>em</strong> EscolasEspecializadas nos últimos 8 meses, anteriores a aprovação do plano, <strong>de</strong>veriam continuarrecebendo 50% <strong>de</strong> gratificação. Por fim, três <strong>em</strong>endas mencionavam, que até o final da décadada Educação seriam aceitos como requisitos para a transição da parte especial para apermanente, a licenciatura curta acrescida com formação pedagógica. Das <strong>em</strong>endasapresentadas pelo prefeito e aprovadas <strong>em</strong> plenário, 6 tratavam <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> redação <strong>de</strong>artigos, incisos ou parágrafos, outras modificavam ou <strong>de</strong>ixavam mais explícitos pontos <strong>de</strong>interpretação dúbia no projeto <strong>de</strong> lei da prefeitura. Muitas das <strong>em</strong>endas rejeitadas <strong>em</strong> 2001,continuariam <strong>em</strong> anos seguintes, como pauta <strong>de</strong> reivindicação da categoria, nesta constam o