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Diana Cristina de Abreu - Programa de Pós-Graduação em ...

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DIANA CRISTINA DE ABREUCARREIRA E PERFIL DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO NA REDEMUNICIPAL DE CURITIBA: HISTÓRIA E IMPACTO DA POLÍTICA BRASILEIRADE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIODissertação apresentada como requisito parcial àobtenção do grau <strong>de</strong> Mestre <strong>em</strong> Educação, naárea <strong>de</strong> Educação, Cultura e Tecnologia, Linha <strong>de</strong>Pesquisa Políticas e Gestão da Educação doCurso <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>em</strong> Educação,Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Paraná.Orientação: Prof.ª Dr.ª Rose Meri TrojanCo-orientação: Prof.ª Dr.ª Andréa BarbosaGouveiaCURITIBA2008


Dedico este trabalhoAos profissionais do magistério do município <strong>de</strong> Curitiba, que efetivam odireito à educação das crianças <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>.Aos alunos e alunas das escolas e centros municipais <strong>de</strong> educaçãoinfantil, que evi<strong>de</strong>nciam no dia-a-dia que escola pública é vida <strong>em</strong> movimento.Ao Matheus, minha esperança <strong>de</strong> que outro mundo é possível.


A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta doispassos. Caminho <strong>de</strong>z passos e o horizonte corre <strong>de</strong>z passos. Por mais que eucaminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para queeu não <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> caminhar.Eduardo Galeano


RESUMOA carreira docente é um indicador <strong>de</strong> valorização do magistério público. EmCuritiba, que teve sua Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino estruturada a partir <strong>de</strong> 1963,muitas foram as lutas políticas <strong>em</strong> torno do t<strong>em</strong>a. Para abordá-lo, neste trabalho,fez-se primeiramente uma pesquisa histórica, nos limites da pr<strong>em</strong>ência <strong>de</strong>steestudo, da legislação e dos <strong>em</strong>bates nacionais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Brasil Colônia até nossosdias. Depois se fez um levantamento das principais legislações que disciplinarama carreira produzida a partir 1958, data do primeiro Estatuto do ServidorMunicipal. Neste levantamento <strong>de</strong>u-se <strong>de</strong>staque ao Estatuto do Magistério, lei6.761/85, conhecida como Estatuto Azul. Esta lei foi aprovada <strong>de</strong>ntro do espírito<strong>de</strong> re<strong>de</strong>mocratização nacional. A maior mudança foi o pagamento pela maiorhabilitação, direito retirado pela administração Lerner <strong>em</strong> 1991. Outro <strong>de</strong>staque foia lei 10.190/01, Plano <strong>de</strong> Carreira <strong>em</strong> vigor no município. Em seguida fez-se,<strong>de</strong>ntro do estudo <strong>de</strong> caso, um perfil dos profissionais do magistério público <strong>de</strong>Curitiba. Neste estudo consi<strong>de</strong>rou-se os estabelecimentos <strong>em</strong> que atuavam equais funções <strong>de</strong>senvolviam. A seguir passou-se a trabalhar os indicadores quepossam contribuir para a qualida<strong>de</strong> da carreira docente.Palavras chave: Carreira docente. Profissionais do magistério. Valorização doMagistério. Legislação <strong>de</strong> carreira docente. Perfil do professor.


ABSTRACTThe teacher's career is a sign of the appreciation of the public teaching. Curitiba,whose Municipal Teaching Net is structured since 1963, was the stage of manypolitical struggle around that subject. In or<strong>de</strong>r to approach it in this paper, first ofall, a historical research was ma<strong>de</strong> insi<strong>de</strong> the limits of the urgency of this study,legislation and national discussions, from Colonial Brazil until our present day.Then, a survey was ma<strong>de</strong> about the major legislations that disciplined the careerfoun<strong>de</strong>d since 1956, year of the first Statute of the Municipal Employee. In thatsurvey a larger attention was given to Statute of Teaching, law 6. 761/85, knownas Blue Statute. That law was approved insi<strong>de</strong> the spirit of nationalre<strong>de</strong>mocratization. The major change was the payment for the biggest habilitation,a right that was taken of by the Lerner administration at 1991. Anotherdistinguished law was that of 10.190/01, Career Planning, still functioning today inthe city. Right after, insi<strong>de</strong> the case study, a profile of the public teachingprofessionals of Curitiba was ma<strong>de</strong>. In this study, the establishments in which theywork and the functions they <strong>de</strong>velop were taken into consi<strong>de</strong>ration. Then, onestarted to work with the signs that could contribute to the teaching career quality.Key Words: teacher career. Teaching professionals. Teaching appreciation.Teaching career legislation. Teacher profile.


SIGLASAMMC Associação Do Magistério De CuritibaANDES Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições <strong>de</strong> EnsinoSuperiorCEB Câmara <strong>de</strong> Educação BásicaCEI Centro <strong>de</strong> Educação IntegralCF Constituição Fe<strong>de</strong>ralCMAE Centro Municipal <strong>de</strong> Atendimento EspecializadoCMEI Centro Municipal <strong>de</strong> Educação InfantilCNE Conselho Nacional <strong>de</strong> EducaçãoCONSED Conselho nacional <strong>de</strong> Secretários <strong>de</strong> EducaçãoCPB Confe<strong>de</strong>ração dos Professores BrasileirosDIEESE Departamento Intersindical <strong>de</strong> Estatística e EstudosSocioeconômicosEC Emenda ConstitucionalEJA Educação <strong>de</strong> Jovens e AdultosFAS Fundação <strong>de</strong> Assistência SocialFUNDEB Fundo nacional <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento da Educação BásicaFUNDEF Fundo Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento do Ensino FundamentalINEP Instituto Nacional <strong>de</strong> Estudos e Pesquisas Educacionais AnísioTeixeiraLDB Lei <strong>de</strong> Diretrizes e BasesMEC Ministério da EducaçãoPCCS Plano <strong>de</strong> Cargos, Carreira e SaláriosPDE Plano <strong>de</strong> Desenvolvimento EducacionalPDT Partido D<strong>em</strong>ocrático TrabalhistaPFL Partido da Frente LiberalPMC Prefeitura Municipal <strong>de</strong> CuritibaPMDB Partido do Movimento <strong>de</strong>mocrático BrasileiroPSDB Partido Social D<strong>em</strong>ocrata BrasileiroPSPN Piso Salarial Profissional nacional


RAIS/MTE. Relação Anual <strong>de</strong> Informações Sociais/ Ministério do Trabalho eEmpregoRIT Regime Integral <strong>de</strong> TrabalhoRME Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> EnsinoSISMMAC Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal <strong>de</strong> CuritibaSISMUC Sindicato dos Servidores Municipais <strong>de</strong> CuritibaSME Secretaria Municipal <strong>de</strong> EducaçãoSMF Secretaria Municipal <strong>de</strong> FinançasSMRH Secretaria Municipal <strong>de</strong> Recursos HumanosUNDIME União Nacional dos Dirigentes Municipais <strong>de</strong> Educação


ÍNDICE DE GRÁFICOSGRÁFICO 1 – RELAÇÃO MULHERES E HOMENS NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DECURITIBA EM 2005......................................................................................... 128GRÁFICO 2 – DIFERENÇA SALARIAL ENTRE OS SEXOS EM 2005................................. 129GRÁFICO 3 - TEMPO DE EXPERIÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO BRASIL 132GRÁFICO 4 - PERFIL DA JORNADA DE TRABALHO NA RME......................................... 155GRÁFICO 5 - MATRÍCULAS E DOBRAS NO MAGISTÉRIO EM 2008................................. 156ÍNDICE DE QUADROSQUADRO 1 - DIMENSIONAMENTO DO PESSOAL NA RME EM 1998 ............................... 91QUADRO 2 – RELAÇÃO DE ALUNOS POR PEDAGOGO .................................................. 92QUADRO 3 - DIMENSIONAMENTO SEGUNDO O CRITÉRIO DE 19 ALUNOS POR PROFESSOR...................................................................................................................... 92QUADRO 4 - COMPARAÇÃO DAS PORTARIAS PORTARIA 27/1998 E PORTARIA 10/1999 93QUADRO 5 - EVOLUÇÃO DA MATRICULA NO ENSINO FUNDAMENTAL POR PROFISSIONAIS DOMAGISTÉRIO .................................................................................................... 94QUADRO 6 - EMPREGOS, SALÁRIO MÉDIO, REAJUSTE DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DECURITIBA - 1997 A 2004 .................................................................................. 95QUADRO 7 - COMPARATIVO DOS PROJETOS DE PCCS DO SISMMAC E DA PMC COM ALEI APROVADA ................................................................................................. 98QUADRO 8 – RELAÇÃO DE PROFESSOR E EDUCADOR POR TURMA ............................. 136QUADRO 9 - DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL DO ENSINO FUNDAMENTAL ................. 139QUADRO 10 - COMPOSIÇÃO DE TURMAS................................................................. 140QUADRO 11 - TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM 2008....................... 147QUADRO 12 - MATRÍCULAS E DOBRAS NO MAGISTÉRIO EM 2008 NA RME DE CURITIBA156QUADRO 13 - ANEXO 1 - COMPARAÇÃO ENTRE O PROJETO DO SISMMAC, DA PMC E LEIAPROVADA .................................................................................................... 179


ÍNDICE DE TABELASTABELA 1 - PERFIL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 1999, 2001, 2003 E 2005 . 127TABELA 2 - PERFIL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 1999, 2001, 2003 E 2005 . 129TABELA 3 - PERFIL ESCOLARIDADE - 1999, 2001, 2003 E 2005 ............................... 130TABELA 4 - PERFIL FAIXA ETÁRIA - 1999, 2001, 2003 E 2005 .................................. 131TABELA 5 - PERFIL TEMPO DE EMPREGO - 1999, 2001, 2003 E 2005........................ 133TABELA 6 - MATRÍCULAS DA REDE MUNICIPAL/ANO POR MODALIDADE DE ENSINO ...... 137TABELA 7 - PODER AQUISITIVO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DECURITIBA, NOV/1985 A JUL/2005 (HABILITAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO EXIGIDA EM 1985).................................................................................................................... 143TABELA 8 - MÉDIA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO BASEADA EM SALÁRIOSMÍNIMOS VIGENTES EM CADA ÉPOCA ANALISADA................................................ 145TABELA 9 – ENQUADRAMENTO NA CARREIRA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO/2008 ... 149TABELA 10 - PERFIL DA JORNADA DE TRABALHO NA RME......................................... 154TABELA 11 – RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE DIFÍCIL PROVIMENTO RME/2008. 162TABELA 12 – ANEXO 2 – ATIVOS............................................................................ 194TABELA 13 - ANEXO 2 – ENQUADRAMENTO, NÍVEL I, GRADUAÇÃO ............................ 195TABELA 14 - ANEXO 2 – ENQUADRAMENTO, NÍVEL II, ESPECIALIZAÇÃO ..................... 196TABELA 15 - ANEXO 2 – ENQUADRAMENTO, NÍVEL III, MESTRADO ............................ 197TABELA 16 - ANEXO 2 – APOSENTADOS, PARTE ESPECIAL....................................... 198TABELA 17 - ANEXO 2 – APOSENTADOS, NÍVEL I, GRADUAÇÃO................................. 199TABELA 18 – ANEXO 2 – APOSENTADOS, NÍVEL II, ESPECIALIZAÇÃO......................... 200TABELA 19 – ANEXO 2 – APOSENTADOS, NÍVEL III, MESTRADO ................................ 201


SUMÁRIOINTRODUÇÃO ..................................................................................................... 181 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOMAGISTÉRIO....................................................................................................... 231.1 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOMAGISTÉRIO: BRASIL COLÔNIA, IMPÉRIO E PRIMEIRA REPÚBLICA ....... 241.2 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOMAGISTÉRIO: Dos anos 30 até a re<strong>de</strong>mocratização <strong>em</strong> 1988........................ 311.3 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOMAGISTÉRIO NA NOVA REPÚBLICA ............................................................ 341.4 CONSIDERAÇÕES SOBRE CARREIRA DOCENTE ............................... 591.4.1 O pagamento por mérito......................................................... 611.4.2 A carreira escalonada............................................................. 641.4.3 O pagamento por competências............................................. 662 A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO EMCURITIBA............................................................................................................. 682.1 A EXPANSÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E AS PRIMEIRASORGANIZAÇÕES DE CLASSE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL ..................... 682.2 A CARREIRA DO MAGISTÉRIO A PARTIR DE 1985 “O ESTATUTO AZUL”......................................................................................................................... 742.3 A REFORMA ADMINISTRATIVA PRATICADA NO MUNICÍPIO DE CURITIBAEM 1991........................................................................................................... 832.4 A LEI 10.190/2001..................................................................................... 892.4.1 Plano <strong>de</strong> cargos, carreira e salários dos profissionais domagistério um processo <strong>em</strong> construção...................................................... 1042.4.1.1 O pagamento por Área <strong>de</strong> atuação ................................... 1052.5 O CRESCIMENTO HORIZONTAL .......................................................... 1092.6 O CRESCIMENTO VERTICAL................................................................ 1113 O PERFIL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPALDE ENSINO DE CURITIBA E ALGUNS INDICADORES DE VALORIZAÇÃO NACARREIRA DOCENTE ...................................................................................... 114


3.1 OS ESTABELECIMENTOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DECURITIBA....................................................................................................... 1153.1.1 Os profissionais do magistério.............................................. 1183.1.1.1 Professor ........................................................................... 1183.1.1.2 Pedagogo .......................................................................... 1193.1.1.3 Diretor escolar ................................................................... 1203.1.1.4 Assistente pedagógico....................................................... 1213.1.2 Os <strong>de</strong>mais trabalhadores <strong>em</strong> educação.............................. 1223.1.2.1 Educador ........................................................................... 1223.1.2.2 Inspetor Escolar ............................................................... 1243.1.2.3 Secretário Escolar ............................................................. 1243.2 OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO SEGUNDO SEXO,ESCOLARIDADE, FAIXA ETÁRIA E TEMPO DE SERVIÇO......................... 1263.2.1 Sexo ..................................................................................... 1263.2.2 Escolarida<strong>de</strong>......................................................................... 1303.2.3 Faixa etária........................................................................... 1313.2.4 T<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço ................................................................. 1323.3 A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE PROFISSIONAIS, DEESTABELECIMENTOS DE ENSINO E O MOVIMENTO DAS MATRÍCULAS NAREDE MUNICIPAL DE ENSINO. ................................................................... 1353.4 PERFIL SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO .............. 1423.5 O ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DOMAGISTÉRIO EM CURITIBA......................................................................... 1463.6 JORNADA DE TRABALHO, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E HORA-ATIVIDADEPARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA ...................................... 1533.6.1 A dobra <strong>de</strong>ntro da RME........................................................ 1553.7 O DIFÍCIL PROVIMENTO COMO INDICADOR DE QUALIDADE NACARREIRA..................................................................................................... 160CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 165REFERÊNCIAS.................................................................................................. 174ANEXOS ............................................................................................................ 179ANEXO 1 – QUADRO COMPARATIVO DOS PROJETOS DE LEI PARA OPLANO DE CARREIRA EM 2001 .................................................................. 179


ANEXO 2 – ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS DOMAGISTÉRIO EM CURITIBA EM ABRIL DE 2008 ........................................ 194ÍNDICE REMISSIVO .......................................................................................... 202


18INTRODUÇÃOUma carreira docente que possibilite a valorização do profissional daeducação e ao mesmo t<strong>em</strong>po esteja articulada à garantia do direito do aluno auma educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> é um <strong>de</strong>safio a ser enfrentado também no campoacadêmico. Esse <strong>de</strong>safio se potencializa na medida <strong>em</strong> que a literatura sobre ot<strong>em</strong>a é lacunar e escassa. Se, por um lado este é um fator <strong>de</strong> limitação àpesquisa, por outro, é exatamente esta carência que instiga a estudar o t<strong>em</strong>a,dada a sua relevância. Nesse sentido, esta dissertação procura i<strong>de</strong>ntificarindicadores <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> nas condições da carreira docente que contribuam paraa qualida<strong>de</strong> educacional.Para tanto, este estudo centrará a análise na carreira docente, e no comoeste assunto é tratado na legislação brasileira. A análise parte <strong>de</strong> uma concepçãogeral da valorização do magistério, para <strong>em</strong> seguida verificar as condições <strong>de</strong>carreira e o perfil do profissional do magistério na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba.Esta pesquisa iniciou-se num trabalho <strong>de</strong> final curso <strong>de</strong> Especialização<strong>em</strong> Organização do Trabalho Pedagógico <strong>de</strong>sta autora, no Setor <strong>de</strong> Educação daUniversida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ral do Paraná, no ano <strong>de</strong> 2005 – quando esta ingressou noSindicato dos Servidores do Magistério Municipal <strong>de</strong> Curitiba – SISMMAC – o qualpassou a presidir a partir <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2006 – e oportunamente teve continuida<strong>de</strong>no <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Mestrado <strong>em</strong> Educação, na área <strong>de</strong> Educação, Cultura eTecnologia, na linha <strong>de</strong> pesquisa <strong>em</strong> Políticas e Gestão da Educação. A carreira <strong>em</strong>ilitância da autora, por mais que se tenha tentado evitar, certamente terãoinfluenciado <strong>em</strong> algo o resultado <strong>de</strong>ste estudo, como, irrefutavelmente, se <strong>de</strong>u omovimento contrário.Neste trabalho realizou-se um estudo sobre como o t<strong>em</strong>a da valorizaçãodo magistério foi tratado pela socieda<strong>de</strong> brasileira, tratamento este percebido nalegislação educacional e na instituição <strong>de</strong> legislações próprias da carreiradocente.As legislações analisadas <strong>de</strong>monstram que o <strong>de</strong>bate da valorização domagistério já estava posto <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Brasil Império, entretanto muito pouco foi feito


19para que houvesse a regulamentação <strong>de</strong> critérios <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> na carreira doprofessor da escola pública no Brasil.De forma análoga, também a aca<strong>de</strong>mia está ausente quando o assunto écarreira docente na escola pública básica no Brasil. A escassez <strong>de</strong> bibliografiasobre o t<strong>em</strong>a, é, antes <strong>de</strong> tudo, um indicador <strong>de</strong> <strong>de</strong>svalorização do magistério,mas extrapola essa condição. É nesse sentido que, com as limitações inerentes,este trabalho preten<strong>de</strong> recolocar este <strong>de</strong>bate, tendo <strong>em</strong> vista que esta t<strong>em</strong>ática éessencial para assegurar tanto as condições a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> trabalho dosprofissionais do magistério, como a garantia do direito do aluno à qualida<strong>de</strong>educacional.O principal intuito <strong>de</strong>ste trabalho, como um estudo <strong>de</strong> caso, é respon<strong>de</strong>r atrês questões essenciais: Qual a atenção dada à valorização do magistério,especialmente no que diz respeito à carreira docente, na legislação brasileira?;Como se estruturou a carreira do magistério público no município <strong>de</strong> Curitiba?;Qual o perfil atual dos profissionais do magistério, e quais indicadores <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> para a carreira docente po<strong>de</strong>m ser observados atualmente na Re<strong>de</strong>Municipal <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> Curitiba.Para a realização da pesquisa, as fontes documentais foram essenciais,já que a literatura a cerca do t<strong>em</strong>a mostrou-se insuficiente. Dessa forma, numprimeiro momento, se fez necessária a utilização das legislações nacionais noque estas diziam respeito à carreira e à ativida<strong>de</strong> docente no Brasil.Na seqüência buscou-se estabelecer uma cronologia da carreira docente<strong>em</strong> Curitiba, as seqüentes alterações na legislação municipal e a respectivarepercussão <strong>de</strong>stas na carreira do magistério público <strong>de</strong> Curitiba.Primeiro utilizou-se as leis ordinárias municipais que disciplinavam ot<strong>em</strong>a. O método foi partir das legislações recentes e a partir das matérias nãolegisladas nestas, buscar as imediatamente anteriores, sucessivamente, atéi<strong>de</strong>ntificar leis que disciplinass<strong>em</strong> a matéria procurada e que não estivess<strong>em</strong>revogadas por legislação posterior.Por outro lado, todas as legislações, portarias e <strong>de</strong>cretos a partir <strong>de</strong> 1958foram analisados <strong>em</strong> profundida<strong>de</strong> para a construção da análise histórica dacarreira <strong>de</strong> docência pública no município <strong>de</strong> Curitiba.


20Mas as leis muitas vezes são redigidas <strong>de</strong> forma genérica, e o que obrigaa recorrer a outras normas legislativas, por ex<strong>em</strong>plo, aos <strong>de</strong>cretos ou portariasque previam alguma alteração na carreira ou disciplinavam normas eprocedimentos para os avanços e promoções. Neste caso utilizaram-se fichascom o histórico funcional <strong>de</strong> alguns servidores municipais, já que nas mesmasestavam registradas as leis, <strong>de</strong>cretos etc. que regeram os procedimentos relativosà carreira do profissional.Para a construção <strong>de</strong> um perfil do professor <strong>em</strong> Curitiba, a pesquisautilizou-se da Rais – Relação Anual <strong>de</strong> Informações Sociais produzidas peloMinistério do trabalho, dados e informações fornecidas pela prefeitura aoSindicato do Magistério Municipal <strong>de</strong> Curitiba, e o Censo dos Profissionais doMagistério elaborado <strong>em</strong> 2003 pelo Ministério da Educação.A atual legislação que disciplina a carreira <strong>em</strong> Curitiba é a Lei10.190/2001, e esta criou um cargo único <strong>de</strong> profissional do magistério que incluios professores, pedagogos e diretores <strong>de</strong> escola. Utilizar-se-á a expressãoprofissional do magistério para i<strong>de</strong>ntificar os sujeitos que compõ<strong>em</strong> a carreira domagistério neste município.A dissertação está organizada <strong>em</strong> três capítulos. No primeiro capítulobuscou-se i<strong>de</strong>ntificar como o t<strong>em</strong>a valorização do magistério foi tratadohistoricamente na legislação brasileira, primeiro numa breve caracterização noBrasil Colônia, Império e nas primeiras décadas do Brasil República. A partir dosanos 1930, percebe-se que o t<strong>em</strong>a começa a repercutir no <strong>de</strong>bate educacional,especialmente com o Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova. O documentoapontava a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> professores b<strong>em</strong> r<strong>em</strong>unerados e com formaçãoa<strong>de</strong>quada, como condição precípua para a melhoria dos padrões <strong>de</strong> ensino noBrasil. Em seguida, as constituições fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> 1934 e <strong>de</strong> 1937, a reformaCapan<strong>em</strong>a e a LDB 4.024 <strong>de</strong> 1961, timidamente legislam sobre a matéria. Areforma 5.692/71 atribuiu à organização da carreira dos professores aos sist<strong>em</strong>as<strong>de</strong> ensino. Contudo, é o <strong>de</strong>creto fe<strong>de</strong>ral 91.781/85 que vincula critérios <strong>de</strong>recebimento do salário educação à aprovação <strong>de</strong> estatutos <strong>de</strong> carreira para omagistério público e essa vinculação forçou os estados e municípios a aprovar<strong>em</strong>seus estatutos sob pena <strong>de</strong> per<strong>de</strong>r aquela verba. A partir dos anos <strong>de</strong> 1980 asocieda<strong>de</strong> brasileira passou por um período <strong>de</strong> re<strong>de</strong>mocratização. Na


21efervescência política foram fundadas várias entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caráter <strong>de</strong> classe, entreelas o Fórum Nacional Em <strong>de</strong>fesa da Escola Pública. Com a aprovação daConstituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>em</strong> 1988, a Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação N.°9.394/1996, o FUNDEF 9.424/96, a Resolução 03/1997 do CEB/CNE, a discussãosobre a carreira docente ganha novo fôlego, especialmente porque, ainda querestritas ao resultado possível, incorporam reivindicações históricas das lutas dostrabalhadores <strong>em</strong> educação <strong>de</strong> qu<strong>em</strong> passaram a expressar parte dos anseios.Essa conquista <strong>em</strong> nível nacional serviu <strong>de</strong> sólida base para a reivindicação e lutados trabalhadores pela implantação <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> carreira nos estados <strong>em</strong>unicípios.Ainda nesse capítulo, busca-se i<strong>de</strong>ntificar como atualmente a legislaçãoeducacional, trata e disciplina as condições para a valorização do magistério,especialmente no que diz respeito à carreira docente. E finaliza-se esta sessãocom uma breve consi<strong>de</strong>ração sobre mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> carreira aplicados aos docentes.No segundo capítulo procurou-se <strong>de</strong>monstrar como se <strong>de</strong>u a construçãoda carreira do magistério público <strong>em</strong> Curitiba, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o surgimento da RME até osdias atuais, consi<strong>de</strong>rando a organização dos profissionais do magistério, primeiroatravés da Associação do Magistério Municipal <strong>de</strong> Curitiba – AMMC, e <strong>de</strong>poisatravés do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Nestareconstituição um marco importante foi a aprovação do estatuto do magistério Lei6.761/1985. Neste momento o magistério conquistou o pagamento pela maiorhabilitação, que seria retirado <strong>em</strong> 1991, na gestão do prefeito Jaime Lerner. Aindanesta gestão os avanços na carreira teriam como critério a avaliação <strong>de</strong><strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho, que ocorreu até 1996. A partir <strong>de</strong>sta data as promoções eprogressões na carreira para os profissionais do magistério só voltariam aacontecer <strong>em</strong> 2001 após a aprovação da Lei 10.190/2001 que passou adisciplinar a carreira do magistério <strong>em</strong> Curitiba. A lei foi uma síntese possívelentre o projeto elaborado pelo SISMMAC e a mensag<strong>em</strong> <strong>de</strong> lei encaminhada peloprefeito à Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba.No terceiro capítulo, busca-se a construção <strong>de</strong> um perfil do magistériopúblico municipal <strong>de</strong> Curitiba, construído com base na Rais/MET, nos dadosobtidos junto ao SISMMAC e às Secretarias Municipais <strong>de</strong> Educação e RecursosHumanos. O capítulo inicia-se com a caracterização dos profissionais da RME,


22buscando i<strong>de</strong>ntificar <strong>em</strong> quais espaços trabalham os profissionais do magistério,<strong>em</strong> seguida mostra-se o perfil <strong>de</strong>sse profissional, quanto ao sexo escolarida<strong>de</strong> et<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço no município <strong>de</strong> Curitiba. Para compreensão do movimento <strong>de</strong>ampliação do número <strong>de</strong> profissionais na RME, buscou-se a relação <strong>de</strong>sse it<strong>em</strong>com a ampliação dos estabelecimentos e a ampliação das matrículas. Após isso,fez-se uma analise das condições salariais dos professores municipais, e do atualenquadramento na carreira. O capítulo finaliza-se numa busca <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificarpossíveis indicadores que po<strong>de</strong>m contribuir para a qualida<strong>de</strong> na carreira docente,e na forma como esses indicadores se faz<strong>em</strong> presentes no exercício da ativida<strong>de</strong>do magistério público <strong>em</strong> Curitiba.


231 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOMAGISTÉRIOA instituição <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> carreira que conjugu<strong>em</strong> a valorizaçãoprofissional com oportunida<strong>de</strong>s e salário digno é uma reivindicação histórica dosmovimentos <strong>de</strong> professores. Se, por um lado, esta discussão po<strong>de</strong> sercompreendida como corporativa e <strong>de</strong> interesse individualista, restrita aosprofissionais da área, por outro lado, a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> melhores condições <strong>de</strong> trabalho,<strong>de</strong> carreira e <strong>de</strong> salário está relacionada a lutas sociais pela ampliação <strong>de</strong> direitosmais amplos, como o direito à educação. Neste sentido, os profissionais domagistério, <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penham <strong>de</strong>stacado papel na garantia do direito ao aluno a umaeducação pública <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>:(...) o que precisamos consi<strong>de</strong>rar muito fort<strong>em</strong>ente é a perspectivapolítica <strong>de</strong> um Plano <strong>de</strong> Carreira, no seu significado <strong>de</strong> valorizaçãoprofissional. Em particular quando se trata <strong>de</strong> carreira <strong>de</strong> trabalhadoresda educação pública, cujo exercício profissional se dá no espaço daescola pública, esfera <strong>de</strong> direito e <strong>de</strong> construção da cidadania. Aí está aexigência <strong>de</strong> relacionar a carreira a patamares a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> formação,competência e <strong>de</strong> dignida<strong>de</strong> salarial, capazes <strong>de</strong> contribuir com aqualida<strong>de</strong> do ensino público. (MELO, 1999, p. 17).Porém, a melhoria nas condições <strong>de</strong> trabalho, carreira e salários dosprofissionais da educação são resultantes das lutas das entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe domagistério. Essas conquistas são cont<strong>em</strong>pladas na lei apenas <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>steprocesso. A legislação nacional que trata da criação dos Planos <strong>de</strong> Cargos,Carreira e Salário, contudo, é genérica, e, uma vez posta esta reivindicação nalegislação nacional, os <strong>em</strong>bates passam a realizar-se no sentido daregulamentação <strong>de</strong>sses direitos, na garantia da aplicação e no cumprimento dasleis, mas também e, especialmente, na luta constante pela ampliação dosreferidos direitos.


241.1 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOMAGISTÉRIO: BRASIL COLÔNIA, IMPÉRIO E PRIMEIRA REPÚBLICAA discussão sobre a valorização dos profissionais do magistério, aindaque <strong>de</strong> forma indireta e secundária, esteve presente no <strong>de</strong>bate da instruçãopública no Brasil <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a educação <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> estar ao encargo dos Jesuítase passou à responsabilida<strong>de</strong> pública.Des<strong>de</strong> a segunda meta<strong>de</strong> do século XVI até a primeira meta<strong>de</strong> do séculoXVIII, a instrução foi realizada pelos jesuítas, cujo real objetivo se dividia <strong>em</strong>:catequização <strong>em</strong> geral; recrutamento <strong>de</strong> fiéis e servidores quando era direcionadaaos indígenas e aos filhos <strong>de</strong> colonos; formação humanística, capaz e abrilhantara inteligência quando se tratava dos filhos dos mais ilustres. Em todos os casosessa instrução não perturbava a or<strong>de</strong>m vigente, subordinando-se às condiçõespostas pela hierarquização social do Brasil Colônia (ROMANELLI. 1986). Estasescolas eram dirigidas pelos jesuítas e por seus discípulos s<strong>em</strong> que o governocentral tivesse qualquer ingerência sobre as mesmas. Após a expulsão dosjesuítas, promovida pelo Marquês <strong>de</strong> Pombal <strong>em</strong> 1760, este se viu <strong>em</strong> sériaaporia para instituir uma instrução pública não religiosa, uma vez que com aexpulsão, <strong>de</strong>smantelou-se a estrutura administrativa <strong>de</strong> ensino e <strong>de</strong>vido aausência <strong>de</strong> profissionais aptos a lecionar no ensino primário, leigos passaram aser introduzidos no ensino.Ocorreu <strong>de</strong>ssa forma a permanência <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo educacionalpraticado pelos jesuítas, e além <strong>de</strong> escolas primárias e médias <strong>em</strong> mãoseclesiásticas, existiam também os s<strong>em</strong>inários episcopais, com <strong>de</strong>staqueao S<strong>em</strong>inário <strong>de</strong> Olinda, neste período também são criadas as aulasregias 1 . Ao rei cabia a criação <strong>de</strong>ssas aulas isoladas e a nomeação dosprofessores, que levavam quase um ano para receber<strong>em</strong> seus1 As aulas régias compreendiam o estudo das humanida<strong>de</strong>s, sendo pertencentes ao Estado e nãomais restritas à Igreja - foi a primeira forma do sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> ensino público no Brasil. Apesar danovida<strong>de</strong> imposta pela Reforma <strong>de</strong> Estudos realizada pelo Marquês <strong>de</strong> Pombal, <strong>em</strong> 1759, oprimeiro concurso para professor somente foi realizado <strong>em</strong> 1760 e as primeiras aulasefetivamente implantadas <strong>em</strong> 1774, <strong>de</strong> Filosofia Racional e Moral. Em 1772 foi criado oSubsídio Literário, um imposto que incidia sobre a produção do vinho e da carne, <strong>de</strong>stinado àmanutenção <strong>de</strong>ssas aulas isoladas. Na prática o sist<strong>em</strong>a das Aulas Régias pouco alterou arealida<strong>de</strong> educacional no Brasil, tampouco se constituiu numa oferta <strong>de</strong> educação popular,ficando restrita às elites locais.


25or<strong>de</strong>nados, arcando eles próprios com a sua manutenção (AZEVEDO1943, p. 315).Um marco importante para a educação pública no Brasil foi a vinda <strong>de</strong> D.João VI <strong>em</strong> 1808. Nos anos <strong>em</strong> que permaneceu aqui, implantou profundasmudanças nas instituições educacionais da época, sendo a principal <strong>de</strong>stas acriação <strong>de</strong> cursos superiores, não teológicos. Os propósitos <strong>de</strong>ssas mudanças eraproporcionar à corte brasileira uma educação elitista e aristocrática (ROMANELLI.1986). Contudo, da preocupação exclusiva com o ensino superior, resultou oaprofundamento ainda maior do abandono dos outros níveis <strong>de</strong> ensino.Entretanto, a preocupação com o ensino superior também não resultou, nest<strong>em</strong>omento, <strong>em</strong> valorização dos professores que atuavam neste nível <strong>de</strong> ensino, é oque se observa no relatório <strong>de</strong> Ministro do Império, Antônio Pinto Chichorro daGama, que explicita com clareza, que “os salários dos professores dosprofessores das Faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Direito são muito parcos e não os convence apreferir este <strong>em</strong>prego à magistratura, que é mais lucrativa e oferece melhoresoportunida<strong>de</strong>s no futuro. A isso <strong>de</strong> <strong>de</strong>ve a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> encontrar professores,tornando indispensável aumentar os vencimentos”. (ALMEIDA, 2000. p. 32).A in<strong>de</strong>pendência política não alterou esse quadro, ao contrário continuoua educação elitista, voltado para a formação do clero e <strong>de</strong> notáveis fora do clero.Neste cenário as faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito, lograram êxito, e formavam os quadrosadministrativos e políticos imperiais.O Ato Adicional <strong>de</strong> 1834 criou uma dualida<strong>de</strong> se sist<strong>em</strong>as educacionais,no qual o po<strong>de</strong>r central encarregava-se do ensino superior, voltadoexclusivamente para a elite social, e as províncias encarregavam do ensinoprimário e secundário, estes voltados principalmente para a instrução dos maispobres. Entretanto o ensino secundário tinha sua oferta viabilizada, quase queexclusivamente, por entida<strong>de</strong>s particulares, sendo que só os mais ricos podiampagar a educação <strong>de</strong> seus filhos, isso reforçava o caráter classista e acadêmicodo ensino, e tais instituições privadas no ensino secundário já preparavam osfilhos das classes mais abastadas para a ascensão ao nível superior:A <strong>de</strong>scentralização ocorrida com o Ato Adicional <strong>de</strong> 1834, <strong>de</strong>legou àsprovíncias o direito <strong>de</strong> regulamentar e promover a educação primária esecundária. O que ocorreu a contar <strong>de</strong> então foi então foi a tentativa <strong>de</strong>reunir antigas aulas régias <strong>em</strong> liceus, s<strong>em</strong> muita organização. Nas


26capitais foram criados os liceus provinciais. A falta <strong>de</strong> recursos, noentanto que um sist<strong>em</strong>a falho <strong>de</strong> tributação e arrecadação da rendaacarretava, impossibilitou as províncias <strong>de</strong> criar<strong>em</strong> uma re<strong>de</strong> organizada<strong>de</strong> escolas. O Resultado foi que o ensino, sobretudo o secundário, foirelegado ao abandono, ficando <strong>em</strong> mãos da iniciativa privada e o ensinoprimário foi relegado ao abandono, com pouquíssimas escolas,sobrevivendo à custa do sacrifício <strong>de</strong> alguns mestres-escolas, que<strong>de</strong>stituídos <strong>de</strong> habilitação para o exercício <strong>de</strong> qualquer profissãorendosa, se viam na contingência <strong>de</strong> ensinar. (ROMANELLI, 1986, p.40).O Relatório realizado por Antonio Gonçalves Dias, que por or<strong>de</strong>m dogoverno imperial <strong>em</strong> 1843, percorreu as províncias do Pará, Maranhão, Ceará,Rio Gran<strong>de</strong> do Norte, Paraíba Pernambuco e Bahia. Foi o primeiro levantamentoregional do ensino brasileiro, e nas palavras do autor:Neste excelente trabalho, apreciável sob todos os aspectos, o ilustrepoeta faz observar quanto é <strong>de</strong>plorável a diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> legislação, <strong>de</strong>província a província com respeito à instrução pública. Umas matériasensinadas são insuficientes; noutras a multiplicida<strong>de</strong> e má escolha doslivros escolares prejudicam os estudos; <strong>em</strong> outra parte, os programasestão mal organizados, e, <strong>em</strong> geral, há insuficiência <strong>de</strong> inspeção que àsvezes, falta inteiramente, <strong>em</strong> quase todos os lugares as escolas sãofreqüentadas <strong>de</strong> modo irregular. (ALMEIDA, 2000, p. 86).Conforme o relato do próprio poeta:De todas essas províncias a que fui, <strong>em</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho <strong>de</strong>ssa comissão,os homens que sab<strong>em</strong> <strong>de</strong> que importância é a instrução pública,folgaram <strong>de</strong> ver que o governo <strong>de</strong> S. M. I. lançava por fim os olhos sobreo assunto <strong>de</strong> magnitu<strong>de</strong>, e farão dos seus esforços o princípio <strong>de</strong> umanova e salutar organização, que todos esperam; mas que talvez não serápossível s<strong>em</strong> a intervenção direta e continuada do governo central. Soupouco amigo da centralização e menos ainda quando é levada aexcesso. Sei que pouco importam as minhas opiniões, e se as expendoaqui é só para fazer ver que ainda estando eu prevenido, como estava,só os fatos, neste particular, me <strong>de</strong>cidiram <strong>em</strong> sentido contrário.(Relatório Gonçalves Dias, apud ALMEIDA, 2000, p. 86).Para Almeida (2000), o relatório <strong>de</strong> Gonçalves Dias apontava anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reformulação urgente na instrução pública brasileira, <strong>de</strong> forma agarantir unida<strong>de</strong> nas ações e uniformização das regras <strong>em</strong> todo o Império 2 .2 A constituição <strong>de</strong> um Sist<strong>em</strong>a Nacional <strong>de</strong> Educação, proposta por Gonçalves Dias <strong>em</strong> noséculo 18, ainda não se concretizou <strong>em</strong> nosso país, como <strong>de</strong>monstra o t<strong>em</strong>a central daConferência Nacional <strong>de</strong> Educação Básica realizada no mês <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2008, <strong>em</strong> Brasília/DF,para que os entes fe<strong>de</strong>rados redimension<strong>em</strong> suas ações e especialmente a regulamentação doregime <strong>de</strong> colaboração.


27Contudo, foi durante o Império (ALMEIDA, 2000), que se pô<strong>de</strong> observaruma preocupação mais efetiva com a instrução pública no Brasil, cont<strong>em</strong>plada <strong>em</strong>diversas leis e <strong>de</strong>cretos que iriam disciplinar o método <strong>de</strong> ensino, o funcionamentodos estabelecimentos e as condições para o exercício da ativida<strong>de</strong> do magistério.Entretanto, muitas <strong>de</strong>stas legislações não foram aplicadas efetivamente. Valerecorrer aqui ao relato <strong>de</strong> José Ricardo Pires <strong>de</strong> Almeida <strong>de</strong> 1889 3 , “não é planonosso fazer aqui o histórico das vinte diferentes legislaturas, on<strong>de</strong> o ridículo e oabsurdo estão ao lado, <strong>em</strong> todo o momento, das melhores intenções do mundo”.Embora a intencionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa obra seja, num primeiro momento, fazer umaapologia à instrução pública brasileira durante o Império, a <strong>em</strong>piria acabou<strong>de</strong>monstrando que também neste período a instrução pública não mereceu<strong>de</strong>staque:O que é certo, porque se <strong>de</strong>duz <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> relatórios dospresi<strong>de</strong>ntes das províncias, é que o resultado <strong>de</strong> todas estas leis <strong>em</strong>edidas teria sido oportuno se houvesse condições <strong>de</strong> executá-las. (...)Criaram-se muitas escolas – no papel – por leis e <strong>de</strong>cretos, mas obenefício que po<strong>de</strong>ria resultar <strong>de</strong>stas iniciativas e o progresso que<strong>de</strong>veria ser a sua conseqüência foram arruinados, obstados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> aorig<strong>em</strong> pela ausência <strong>de</strong> instrutores, sobretudo <strong>de</strong> instrutores hábeis.Dever-se-ia começar pela instrução <strong>de</strong> professores, mas n<strong>em</strong> se cogitoudisto. Esta situação permaneceu até hoje, porque é muito recente, só hápoucos anos que se cogitou <strong>de</strong> estabelecer timidamente as escolasnormais para nelas formar os instrutores e as instrutoras. (ALMEIDA,2000 p. 65).Em relação ao financiamento, já nos escritos <strong>de</strong> 1889, o autor sugere quena oferta <strong>de</strong> instrução primária, se utiliz<strong>em</strong> recursos dos contribuintes, mesmo acontragosto <strong>de</strong> alguns, para r<strong>em</strong>unerar os professores:A esta causa primordial <strong>de</strong> insucesso, <strong>de</strong>ve-se ajuntar o afastamentonatural das pessoas inteligentes, <strong>de</strong> uma função mal r<strong>em</strong>unerada e quenão encontra na opinião pública a consi<strong>de</strong>ração a que t<strong>em</strong> direito muitomais que as outras, porque o professor, o institutor e a institutorasubstitu<strong>em</strong> <strong>em</strong> certa medida, o pai e a mãe <strong>de</strong> famílias, inaptos a cumprircompletamente seu <strong>de</strong>ver social. Com efeito, os pais que viv<strong>em</strong> numasocieda<strong>de</strong> civilizada, que <strong>de</strong>sfrutam <strong>de</strong> todas as vantagens que estasocieda<strong>de</strong> põe à sua disposição, lhe <strong>de</strong>v<strong>em</strong> necessariamente, cidadãossociais completos e mães <strong>de</strong> família capazes <strong>de</strong> elevar, e instruir seus3 A obra Instrução Pública no Brasil (1500-1889), História e legislação, que foi publicadaoriginalmente <strong>em</strong> francês, é caracterizada com sendo a primeira publicação sobre a história daeducação brasileira, e no ano <strong>de</strong> 2000, ocorreu a publicação da 2.ª edição pela EDUC, editorada PUC-SP.


28filhos. Os pais não po<strong>de</strong>ndo ou não querendo cumprir sua tarefa, oEstado o tutor natural, nomeia pessoas hábeis para supri-los, para ajudara cumprir seu <strong>de</strong>ver, seria, pois, justo, eqüitativo, que estas pessoasfoss<strong>em</strong> não só b<strong>em</strong> r<strong>em</strong>uneradas, mas também, sobretudo altamenteconsi<strong>de</strong>radas. (ALMEIDA, 2000, p. 65).Com a Proclamação da República, e promulgação da Constituição <strong>de</strong>1891, consagrou-se a <strong>de</strong>scentralização e a concepção dualista da educação nossist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino. E na prática permaneceu a mesma concepção imperial <strong>de</strong>educação, escolas secundárias e superiores para a classe dominante e escolaprimárias para as camadas populares. Naquele momento, a socieda<strong>de</strong>republicana nascente, tinha um aspecto que a diferenciava do mo<strong>de</strong>loescravocrata <strong>de</strong> então. Dessa forma surgiam outros extratos sociais, além dosagregados das fazendas, dos pequenos artesãos, dos imigrantes - que na zonaurbana ocupavam funções que os caracterizava como classe média, e quando nazona rural, se ocupavam da lavoura - <strong>de</strong> comerciantes da zona urbana, afloravatambém uma pequena burguesia, composta por intelectuais, padres e militares, eainda o ensaio <strong>de</strong> uma burguesia industrial.A complexida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta socieda<strong>de</strong> <strong>em</strong>ergente não fez com que apreocupação com a instrução publica <strong>de</strong> fizesse latente. Assim, nos primeirosanos da República Burguesa 4 algumas reformas educacionais, entre elas areforma Benjamin Constant nos primeiros anos da república, a <strong>de</strong> Lei Orgânica <strong>de</strong>Rivadávia Corrêa, <strong>em</strong> 1911; a reforma Carlos Maximiliano <strong>em</strong> 1913, e a reformaRocha Vaz <strong>em</strong> 1925, <strong>em</strong>bora foss<strong>em</strong> tentativas <strong>de</strong> estabelecer sist<strong>em</strong>atização à<strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m, não passaram <strong>de</strong> tentativas frustradas que representavam ospensamentos <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>nados, longe <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r comparar-se a uma política nacional<strong>de</strong> educação (ROMANELLI. 1986. p. 43).A valorização dos professores, b<strong>em</strong> como sua formação passaram a ter<strong>de</strong>staque, somente <strong>em</strong> 1932 com o lançamento do documento que ficouconhecido como Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova 5 .4 Conceito <strong>de</strong>finido por Caio Prado Júnior <strong>em</strong> História Econômica do Brasil.5 Assinaram o manifesto as seguintes personalida<strong>de</strong>s: Fernando <strong>de</strong> Azevedo, Afranio Peixoto, A.<strong>de</strong> Sampaio Doria, Anísio Spínola Teixeira, M. Bergstrom Lourenço Filho, Roquette Pinto, J. G.Frota Pessoa, Julio <strong>de</strong> Mesquita Filho, Raul Briquet, Mario Casassanta, C. Delgado <strong>de</strong>Carvalho, A. Ferreira <strong>de</strong> Almeida Jr.J. P. Fontenelle, Roldão Lopes <strong>de</strong> Barros, No<strong>em</strong>y M. daSilveira,Hermes Lima, Attilio Vivacqua, Francisco Venâncio Filho, Paulo Maranhão, Cecília


29Neste momento, por influência <strong>de</strong> importantes autores como, JohnDewey, Adolphe Ferrière, Willian Herdr Kilpatrick, Ovi<strong>de</strong> Decroly, MariaMontessori, Eduard Claparè<strong>de</strong>, Jean Piaget e Roger Cousinet, buscou-se umaeducação renovada que instigasse a mudança social. O método era inovador evalorizava a auto-formação e a ativida<strong>de</strong> espontânea da criança.Quanto à formação dos professores, os chamados Pioneiros da EducaçãoNova voltavam-se para a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong>. Isso porque, segundo estegrupo, os professores brasileiros, até aquele momento, não recebiam aimportância social e n<strong>em</strong> a formação a<strong>de</strong>quada, pois, para eles, o professorado<strong>de</strong>veria fazer parte <strong>de</strong> uma elite intelectual <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque social. Além <strong>de</strong>stasconstatações, os pioneiros também já <strong>em</strong> 1932, apontavam para a necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> uma seleção pública do quadro <strong>de</strong> professores, pois:A maior parte <strong>de</strong>le, entre nós, é recrutada <strong>em</strong> todas as carreiras, s<strong>em</strong>qualquer preparação profissional, como os professores do ensinosecundário e os do ensino superior (engenharia, medicina, direito, etc.),entre os profissionais <strong>de</strong>ssas carreiras, que receberam, uns e outros, dosecundário a sua educação geral. O magistério primário, preparado <strong>em</strong>escolas especiais (escolas normais), <strong>de</strong> caráter mais propedêutico, e, àsvezes misto, com seus cursos geral e <strong>de</strong> especialização profissional, nãorecebe, por via <strong>de</strong> regra, nesses estabelecimentos, <strong>de</strong> nível secundário,n<strong>em</strong> uma sólida preparação pedagógica, n<strong>em</strong> a educação geral <strong>em</strong> queela <strong>de</strong>ve basear-se. A preparação dos professores, como se vê, étratada entre nós, <strong>de</strong> maneira diferente, quando não é inteiramente<strong>de</strong>scuidada, como se a função educacional, <strong>de</strong> todas as funçõespúblicas a mais importante, fosse a única para cujo exercício nãohouvesse necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer preparação profissional. (Manifestodos Pioneiros da educação Nova, 1932).O documento apontava ainda para a formação dos docentes <strong>em</strong> cursosuperior, <strong>em</strong> universida<strong>de</strong>s ou escolas normais elevadas a este nível, pois:A formação universitária dos professores não é somente umanecessida<strong>de</strong> da função educativa, mas o único meio <strong>de</strong>, elevando-lhes<strong>em</strong> verticalida<strong>de</strong> a cultura, e abrindo-lhes a vida sobre todos oshorizontes, estabelecer, entre todos, para a realização da obraeducacional, uma compreensão recíproca, uma vida sentimental comume um vigoroso espírito comum nas aspirações e nos i<strong>de</strong>ais. Se o estadocultural dos adultos é que dá as diretrizes à formação da mocida<strong>de</strong>, nãose po<strong>de</strong>rá estabelecer uma função e educação unitária da mocida<strong>de</strong>,Meirelles, Edgar Sussekind <strong>de</strong> Mendonça, Armanda Alvaro Alberto, Garcia <strong>de</strong> Rezen<strong>de</strong>,Nobrega da Cunha, Paschoal L<strong>em</strong>me e Raul Gomes.


30s<strong>em</strong> que haja unida<strong>de</strong> cultural naqueles que estão incumbidos <strong>de</strong>transmiti-la. (Manifesto dos Pioneiros da educação Nova, 1932).Sobre a r<strong>em</strong>uneração propriamente, o manifesto também apontava parauma unida<strong>de</strong>. Entendia-se que um mestre, professor ou catedrático <strong>de</strong>veriamperceber r<strong>em</strong>uneração idêntica:A tradição das hierarquias docentes, baseadas na diferenciação dosgraus <strong>de</strong> ensino, e que a linguag<strong>em</strong> fixou <strong>em</strong> <strong>de</strong>nominações diferentes(mestre, professor e catedrático), é inteiramente contrária ao princípio daunida<strong>de</strong> da função educacional, que, aplicado, às funções docentes,importa na incorporação dos estudos do magistério às universida<strong>de</strong>s, e,portanto, na libertação espiritual e econômica do professor, medianteuma formação e r<strong>em</strong>uneração equivalentes que lhe permitam manter,com a eficiência no trabalho, a dignida<strong>de</strong> e o prestígio indispensáveisaos educadores. (Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, 1932).


311.2 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOMAGISTÉRIO: DOS ANOS 30 ATÉ A REDEMOCRATIZAÇÃO EM 1988A constituição <strong>de</strong> 1934 foi a primeira das cartas magnas brasileiras a fixara alçada para a elaboração <strong>de</strong> diretrizes da educação como competência privativada União. Nesta legislação foi ainda prevista a elaboração <strong>de</strong> um Plano Nacional<strong>de</strong> Educação que compreen<strong>de</strong>sse todos os graus e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, b<strong>em</strong>como a fiscalização e execução <strong>de</strong>ste plano <strong>em</strong> todo o território nacional.Segundo Saviani (1997), este procedimento dava um claro indicativo do momentopolítico propício à elaboração <strong>de</strong> um Sist<strong>em</strong>a Nacional <strong>de</strong> Ensino.A regulamentação <strong>de</strong> uma lei <strong>de</strong> diretrizes nacionais para a educação nãoaconteceu. Entretanto, um plano nacional <strong>de</strong> educação chegou a ser elaborado,s<strong>em</strong> nunca ter se efetivado, dado que a construção do plano se <strong>de</strong>u às vésperasdo golpe que instituiu o Estado Novo.A constituição <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1937, por sua vez, estabeleceucomo competência da União, no artigo 15 inciso IX, fixar as bases e <strong>de</strong>terminar osquadros da educação nacional, traçando as diretrizes a que <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer aformação física, intelectual e moral da infância e da juventu<strong>de</strong>. Saviani (1997)<strong>de</strong>staca ainda que, dando cumprimento a esse dispositivo legal, o MinistroGustavo Capan<strong>em</strong>a elaborou as Leis Orgânicas do Ensino, entre os anos <strong>de</strong> 1942e 1946, também conhecidas como Reforma Capan<strong>em</strong>a.Ainda, sobre a Reforma Capan<strong>em</strong>a, <strong>em</strong> 2 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1946, opresi<strong>de</strong>nte da república por meio do Decreto–Lei N.º 8.529 estabeleceu a LeiOrgânica do Ensino Primário, que no Capítulo V tratava <strong>de</strong> forma muito genéricado corpo docente e da administração escolar:Art. 34. O magistério primário só po<strong>de</strong> ser exercido por brasileiros,maiores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos, <strong>em</strong> boas condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> física e mental, eque hajam recebido preparação conveniente, <strong>em</strong> cursos apropriados, ouprestado exame <strong>de</strong> habilitação, na forma da lei.Art. 35. Os po<strong>de</strong>res públicos provi<strong>de</strong>nciarão no sentido <strong>de</strong> obter<strong>em</strong>contínuo aperfeiçoamento técnico do professorado das suas escolasprimárias.Art. 36. Os diretores <strong>de</strong> escolas públicas primária serão s<strong>em</strong>preescolhidos mediante concurso <strong>de</strong> provas entre professores diplomados,


32com exercício anterior <strong>de</strong> três anos, pelo menos, e, <strong>de</strong> preferência, entreos que hajam recebido curso <strong>de</strong> administração escolar. (BRASIL, 1946).A Lei Orgânica do Ensino Primário representou um avanço, pois se tratouda primeira normatização e indicou qu<strong>em</strong> po<strong>de</strong>ria exercer a ativida<strong>de</strong> domagistério, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aperfeiçoamento dos professores promovido pelopo<strong>de</strong>r público e a forma <strong>de</strong> escolha dos diretores. Entretanto, a Lei Orgânica doEnsino Primário, não apresentou alternativas aos profissionais do magistérioquanto à sua organização <strong>em</strong> carreira própria.Encaminhada à Câmara Fe<strong>de</strong>ral <strong>em</strong> 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1948, é <strong>em</strong> 29 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 1957 que se iniciou, no Congresso Nacional, a discussão sobre aprimeira lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que resultou na LDB4024 <strong>em</strong> 1961 6 .A primeira LDB se reportou apenas à formação para a atuação nomagistério. Não fez referência à carreira e ao piso salarial dos profissionais. A leiaprovada incorporou <strong>em</strong> seu texto, muito das leis orgânicas advindas da ReformaCapan<strong>em</strong>a, que já vigorava até então.A ruptura política representada pelo golpe militar <strong>de</strong> 1964 exigiua<strong>de</strong>quações às legislações educacionais. Dessa forma, foram propostas peladitadura militar reformas que resultaram nas leis 5540/1968 e 5692/1971.A lei 5540/68 <strong>de</strong> 1968 reformou a estrutura do ensino superior, sendochamada <strong>de</strong> Reforma Universitária. Esta reforma cria as habilitações do curso <strong>de</strong>pedagogia e dá forma para as licenciaturas articuladas com o bacharelado nosist<strong>em</strong>a três mais um.Já na lei 5.692/71, se po<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar que os Sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> Ensino<strong>de</strong>veriam organizar a carreira dos professores. Conforme o Art. 36:Em cada sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> ensino, haverá um estatuto que estrutura a carreirado magistério <strong>de</strong> 1.º e 2.º graus, com acessos graduais e sucessivos,regulamentando as disposições especificas da presente lei ecompl<strong>em</strong>entado-as no quadro da organização própria do sist<strong>em</strong>a.6 Sobre o processo <strong>de</strong> tramitação no congresso nacional e especialmente os <strong>em</strong>bates i<strong>de</strong>ológicostravados entre Anísio Teixeira e Carlos Lacerda, ver SAVIANI (LDB: trajetórias e perspectivas,1997).


33A lei também assegura que os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong>vam fixar a r<strong>em</strong>uneração dosprofessores e especialistas, tendo <strong>em</strong> vista a maior qualificação <strong>em</strong> cursos eestágios <strong>de</strong> formação, aperfeiçoamento ou especialização, s<strong>em</strong> distinção <strong>de</strong>graus <strong>de</strong> atuação.Essa lei avança ainda quando, no Art. 30, estabelece formação mínimapara o exercício do magistério e, no Art. 34, explicita a condição <strong>de</strong> ingresso porconcurso público <strong>de</strong> provas e títulos para a admissão professores e especialistas.Nesta mesma legislação, os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino são responsáveis pelo estímuloao aperfeiçoamento e especialização profissional dos professores e especialistas.Após a reforma 5.692/71 houve um gran<strong>de</strong> vácuo legislativo eestagnação no concernente à carreira docente. Isto provavelmente <strong>de</strong>veu-se àestabilida<strong>de</strong> política do período, pois os militares governavam com mão <strong>de</strong> ferro enão sofriam a pressão política necessária para que ce<strong>de</strong>ss<strong>em</strong> a qualquerreivindicação da classe.Somente após a queda do último general, o Governo Fe<strong>de</strong>ral voltou alegislar sobre o assunto. Isto se <strong>de</strong>u através do Decreto Fe<strong>de</strong>ral 91.781 <strong>de</strong> 1985,que condicionou o recebimento, por parte dos municípios, do salário educação, àaprovação por leis <strong>de</strong> estatutos para carreira do magistério municipal, ainda que osalário-educação não fosse utilizado diretamente para o pagamento dos saláriosdos professores.Decretada no arroubo festivo da re<strong>de</strong>mocratização e da Nova República,essa lei talvez seja a primeira no país a ter o intuito único <strong>de</strong> beneficiar a classedo magistério.


341.3 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOMAGISTÉRIO NA NOVA REPÚBLICATendo como referência Cunha (1995), <strong>de</strong>staca-se que <strong>em</strong> meados dosanos 1980 a educação foi encarada como um instrumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização dasocieda<strong>de</strong>. Assim, os setores educacionais progressistas da nossa socieda<strong>de</strong>vê<strong>em</strong>, no processo da Constituinte, um espaço para a ampliação do acesso àescola, para a melhoria da sua qualida<strong>de</strong> através <strong>de</strong> investimentos na escolapública e na valorização dos profissionais que trabalham nesta escola. Mas, aherança histórica marcada pelo conservadorismo, somada à estrutura políticaconstruída pelo regime militar, que ainda predominavam na socieda<strong>de</strong>, acenavampara a possibilida<strong>de</strong> da Ass<strong>em</strong>bléia Constituinte não bastar para romper com atradição histórica <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s e conservadorismo político.Entretanto como afirma Cunha, “nenhum dos extr<strong>em</strong>os tinha toda a razão,durante o ano <strong>de</strong> 1986, propostas para a nova Constituição foram elaboradas porvários agentes políticos, nas mais diversas situações.” (1995, p. 212). Assim,apesar dos interesses <strong>de</strong> segmentos privatistas da educação ganhar<strong>em</strong>visibilida<strong>de</strong> no processo da elaboração do texto constitucional, a intervenção <strong>de</strong>setores progressistas vinculados ao Fórum Nacional <strong>em</strong> Defesa da EscolaPública, fez com que o texto incorporasse avanços muito significativos. Como porex<strong>em</strong>plo, no que diz respeito ao acesso ao ensino obrigatório e gratuito ao ensinofundamental, o texto constitucional tratou como direito do cidadão e a sua oferta,um <strong>de</strong>ver do po<strong>de</strong>r público.Outro avanço a ser <strong>de</strong>stacado, e que se traduz num el<strong>em</strong>ento <strong>de</strong>valorização dos profissionais do magistério, foi a incorporação da exigência <strong>de</strong>Planos <strong>de</strong> Carreira para o Magistério ao texto final da Constituição.Dessa forma, a Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, apresenta <strong>em</strong> seu artigo206, no inciso V, como um dos princípios da educação: a valorização dosprofissionais do ensino, garantidos, na forma da lei; planos <strong>de</strong> carreira para omagistério, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concursoe provas e títulos. Neste momento, assegurava-se também regime jurídico único


35para todas as instituições mantidas pela União. Contudo, a Constituição Fe<strong>de</strong>ralr<strong>em</strong>ete esta questão para legislação compl<strong>em</strong>entar.No entanto, <strong>em</strong> 1998 7 , o artigo 206 teve sua primeira alteração com aEmenda Constitucional N.º 19. Após essa alteração, este artigo sofreu novamodificação e, <strong>em</strong> 2006, com a Emenda Constitucional N.º 53, passou a vigorarcom a seguinte redação: “V - valorização dos profissionais da educação escolar,garantidos, na forma da lei, planos <strong>de</strong> carreira, com ingresso exclusivamente porconcurso público <strong>de</strong> provas e títulos, aos das re<strong>de</strong>s públicas;”Os planos <strong>de</strong> carreira, <strong>em</strong>bora se organiz<strong>em</strong> numa lógica estrutural <strong>de</strong>progressão vertical e horizontal individualizada para os trabalhadores <strong>em</strong>educação, são um instrumento coletivo que promove tanto a valorizaçãoprofissional, quanto a efetivida<strong>de</strong> do direito à educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para todapopulação brasileira.Ainda que a carreira por si só não leve, a priori, à melhoria da qualida<strong>de</strong>da educação, esta possibilita <strong>de</strong>finir padrões <strong>de</strong> formação inicial e <strong>de</strong> avanço(tanto horizontal como vertical), além das condições <strong>de</strong> trabalho <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong>com as necessida<strong>de</strong>s postas para realização do trabalho educativo, tais como:carga horária, aperfeiçoamento profissional, hora-permanência para estudo eplanejamento, etc., que são aspectos indissociáveis para a efetivação do direito àeducação. Afinal, não há como realizar uma educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> comprofissionais mal preparados e s<strong>em</strong> condições a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> formação e <strong>de</strong>trabalho. Neste sentido, um piso salarial profissional nacional, concurso público eestabelecimento <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> carreira são instrumentos mínimos para avalorização do magistério.O Piso Salarial Profissional é, por excelência, o princípio fundamentalpara a garantia da educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, pois o salário está associado àcarreira, à jornada <strong>de</strong> trabalho e à formação/profissionalização dos trabalhadores,mas só terá efetivida<strong>de</strong> se associado a um plano <strong>de</strong> ascensão à ativida<strong>de</strong>7 O inciso cinco do artigo 206 da CF foi alterado na Emenda Constitucional 19 <strong>de</strong> 1998, passandoa vigorar com a seguinte redação : "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintesprincípios: V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos <strong>de</strong>carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente porconcurso público <strong>de</strong> provas e títulos;


36<strong>de</strong>mocrática e oferta real <strong>de</strong> ascensão na ativida<strong>de</strong>. Sendo um país <strong>de</strong> dimensõescontinentais, dividido <strong>em</strong> 5.561 municípios com arrecadações díspares aoextr<strong>em</strong>o, é natural e espectável que estes entes fe<strong>de</strong>rados pratiqu<strong>em</strong> salários,jornadas e formação bastante diversos no que tange aos seus corpos docentes.Sabe-se que um dos critérios para a qualida<strong>de</strong> no ensino é estabelecerum valor salarial mínimo, abaixo do qual não se po<strong>de</strong> r<strong>em</strong>unerar a nenhumtrabalhador da educação. Salários muito baixos po<strong>de</strong>riam levar os profissionais aesten<strong>de</strong>r sua jornada diária, limitando o t<strong>em</strong>po necessário para as suas ativida<strong>de</strong>sextraclasse e formação continuada.O concurso público é também um instrumento essencial para a<strong>de</strong>mocratização das instituições. Isto é verificado quando se analisa a formaçãodo Estado Brasileiro 8 , patrimonial e autoritário, <strong>em</strong> que as elites políticas eeconômicas comandam, supervisionam e conduz<strong>em</strong> os negócios públicos comose estes foss<strong>em</strong> privados. Neste contexto, o ingresso no serviço público através<strong>de</strong> concurso, se não elimina, ameniza os conluios e apadrinhamentos. Tambémse torna importante aliado contra as contratações t<strong>em</strong>porárias, precarizadoras daqualida<strong>de</strong> do trabalho oferecido, no caso, a educação.É importante consi<strong>de</strong>rar que os avanços incorporados ao texto final daConstituição <strong>de</strong> 1988 <strong>de</strong>veram-se, especialmente, a mobilização da comunida<strong>de</strong>educacional <strong>em</strong> prol do tratamento que <strong>de</strong>veria ser dado à educação no texto daConstituição. Um ponto alto <strong>de</strong>ssa mobilização se <strong>de</strong>u <strong>em</strong> 1986 por ocasião da IVConferência Brasileira <strong>de</strong> Educação, cujo t<strong>em</strong>a foi A Educação e a Constituinte,Na ass<strong>em</strong>bléia final da conferência foi aprovada a Carta <strong>de</strong> Goiânia que continhaa proposta dos educadores para o capítulo da nova Constituição referente àeducação.A mobilização para garantir os pontos centrais da “Carta <strong>de</strong> Goiânia” naConstituição fe<strong>de</strong>ral serviu <strong>de</strong> base para que a comunida<strong>de</strong> educacional,organizada a partir <strong>de</strong> 1987, iniciasse seus esforços para a elaboração <strong>de</strong> novasdiretrizes e bases para a educação brasileira.8Sobre este t<strong>em</strong>a <strong>de</strong>stacamos as bibliografias <strong>de</strong> autores, como Florestan Fernan<strong>de</strong>s, CaioPrado Jr. e Raimundo Faoro, que contribuíram para a análise do patrimonialismo político, o usoprivado das instituições e do dinheiro público pelos estamentos políticos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a orig<strong>em</strong> doEstado Brasileiro.


37D<strong>em</strong>erval Saviani, <strong>em</strong> maio <strong>de</strong> 1987, proferiu na ANPEd a conferênciaEm direção às novas diretrizes e bases da educação, na reunião anual daassociação que, naquele ano, ocorreu <strong>em</strong> Salvador/BA.A revista número 13 da An<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finiu como pauta para a edição <strong>de</strong> 1988a nova LDB e convidou, como o fez a ANPEd, D<strong>em</strong>erval Saviani para elaborar umartigo sobre o t<strong>em</strong>a. Neste momento começava a elaboração do projeto originalda Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação. Isso antes mesmo da aprovação daConstituição <strong>de</strong> 1988.O plano inicial do artigo a ser publicado no número 13 da revista daANDES não previa a formulação <strong>de</strong> um anteprojeto. Pensava-se <strong>em</strong>explicitar o sentido da expressão diretrizes e bases, reconstituir o seuhistórico e <strong>de</strong>stacar sua importância para a educação, concluindo com aapresentação das exigências que se <strong>de</strong>veria levar <strong>em</strong> conta naelaboração da LDB. Na medida que o texto foi tomando forma, concluiuseque era importante pensar a própria estrutura da lei, já que seuobjetivo era a mobilização dos educadores no sentido <strong>de</strong> influenciardiretamente junto aos parlamentares no processo <strong>de</strong> elaboração da novalei, (....) o texto referência, após esclarecer o significado <strong>de</strong> uma lei <strong>de</strong>diretrizes e bases, apresenta justificativa da proposta apresentada etermina com uma proposta <strong>de</strong> texto para a nova LDB. (SAVIANI, 1997, p.36).As principais consi<strong>de</strong>rações e <strong>de</strong>staques para a lei <strong>de</strong> diretrizes e bases<strong>de</strong>stacadas no artigo da revista da ANDES, que se traduziriam <strong>em</strong> avanço realpara a legislação educacional, eram: a elaboração do Sist<strong>em</strong>a Nacional daEducação; a criação do Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação com autonomia <strong>em</strong>relação ao MEC; e, no que diz respeito ao financiamento, o condicionamento dosrecursos públicos para o pleno atendimento da escola pública, encerrando apolítica <strong>de</strong> transferências <strong>de</strong> recursos públicos para entida<strong>de</strong>s privadas.Nas palavras <strong>de</strong> Saviani (1997), o texto redigido era apenas o início <strong>de</strong>uma conversa, pois que sofreria inferências da comunida<strong>de</strong> educacionalorganizada e, principalmente, da própria constituição a ser aprovada pelo Plenáriodo Congresso Constituinte.A proposta <strong>de</strong> uma nova LDB foi concluída <strong>em</strong> 1988, quando a ANPEdrealizou a sua XI reunião anual, <strong>de</strong>ssa vez <strong>em</strong> Porto Alegre. Em julho do mesmoano foi publicada a revista ANDES número 13. Em agosto <strong>de</strong> 1988 foi realizadatambém a V Conferência Brasileira <strong>de</strong> educação <strong>em</strong> Brasília e o t<strong>em</strong>a central foi alei <strong>de</strong> diretrizes e bases da educação nacional.


38A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 foi promulgada <strong>em</strong> 05 <strong>de</strong> outubro e <strong>em</strong><strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro do mesmo ano o <strong>de</strong>putado Octávio Elísio (PSDB/MG) apresentou àCâmara Fe<strong>de</strong>ral o projeto <strong>de</strong> lei que recebeu o número <strong>de</strong> 1.158-A/88, fixando asdiretrizes e bases da educação nacional.Importa <strong>de</strong>stacar que os títulos <strong>de</strong>ste projeto <strong>de</strong> lei, que situavam aconcepção e princípios <strong>de</strong> educação, foram os mesmos presentes na propostaapresentada pela revista número 13 da ANDES.Em junho <strong>de</strong> 1989, após ter sido submetido à apreciação da Comissão <strong>de</strong>Constituição, Justiça e Redação, o projeto <strong>de</strong> lei obteve parecer favorável. Ainda<strong>em</strong> 1989 foi constituído um Grupo <strong>de</strong> Trabalho da LDB, sob a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>Florestan Fernan<strong>de</strong>s (PT/SP) e relatoria <strong>de</strong> Jorge Hage (PSDB-BA). 9No que se refere aos profissionais do magistério, t<strong>em</strong>a <strong>de</strong>ste trabalho, oprojeto inicial <strong>de</strong> Octávio Elísio, estabelecia <strong>em</strong> seu Título VIII, que os professorese especialistas <strong>de</strong>veriam ter a formação inicial prioritariamente <strong>em</strong> nível superior,<strong>em</strong>bora admitisse, naquele momento, a formação <strong>em</strong> nível médio, para as sériesiniciais. Estabelecia também que os cursos <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> professores eespecialistas <strong>de</strong>veriam ter normas baixadas pelo Conselho Nacional <strong>de</strong>Educação, condicionava a realização <strong>de</strong> concursos públicos <strong>de</strong> provas e títulospara o ingresso no magistério, estendia para os professores e especialistas dare<strong>de</strong> privada as normas previstas no texto da lei, e acenava também para aaprovação <strong>de</strong> uma carreira nacional para professores e especialistas.Dando continuida<strong>de</strong> ao método <strong>de</strong>mocrático que o projeto vinha sendoconstruído Jorge Hage, percorreu o país expondo o projeto e acolhendosugestões. No primeiro s<strong>em</strong>estre <strong>de</strong> 1989 foram ouvidas mais <strong>de</strong> 40 entida<strong>de</strong>s <strong>em</strong>audiências públicas. Após o processo <strong>de</strong> negociação e votação na comissão <strong>de</strong>educação, Cultura e <strong>de</strong>sporto na câmara <strong>de</strong> <strong>de</strong>putados, <strong>em</strong> junho <strong>de</strong> 1990 oprojeto foi aprovado e transformou-se no substitutivo da Comissão (substitutivoJorge Hage como ficou conhecido).9 Ao projeto original foram anexados sete projetos completos, alternativas ao projeto <strong>de</strong> OctávioElísio, 17 projetos que tratavam <strong>de</strong> aspectos específicos correlacionados a LDB, além <strong>de</strong> 978<strong>em</strong>endas <strong>de</strong> <strong>de</strong>putados <strong>de</strong> diferentes partidos. O momento <strong>de</strong> construção do projeto da LDBconsagrou uma experiência <strong>de</strong>mocrática nunca vista na elaboração <strong>de</strong> legislaçõeseducacionais Para tanto, foi fundamental a participação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 30 entida<strong>de</strong>s quecompunham o Fórum Nacional <strong>em</strong> Defesa da Escola Pública na LDB.


39O substitutivo Jorge Hage foi além do projeto inicial, com o Título XVII,dos Profissionais da educação, dividido <strong>em</strong> duas seções: a primeira versou sobrea formação e a segunda sobre a carreira especificamente.No que tange à formação inicial para a atuação no magistério manteve-sea mesma exigência do projeto <strong>de</strong> Octávio Elísio. Entretanto, no que diz respeito àcarreira, Jorge Hage incorporou avanços significativos. Além do concurso públicocomo condição <strong>de</strong> ingresso, acena para um piso salarial profissional,nacionalmente unificado, fixado <strong>em</strong> lei fe<strong>de</strong>ral, com reajuste periódico quepreservasse seu po<strong>de</strong>r aquisitivo; garantiu-se a progressão funcional e salarialcondicionada à habilitação, à avaliação do <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho e ao t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço;jornada <strong>de</strong> trabalho, preferencialmente <strong>de</strong> 40 horas, admitidos o regime <strong>de</strong> 20horas, com no máximo 50% <strong>de</strong> hora-ativida<strong>de</strong>.Nas eleições <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1990 obtiveram êxito os candidatos com perfilb<strong>em</strong> mais conservador que os <strong>de</strong>putados fe<strong>de</strong>rais que cumpriam os mandatos atéentão (SAVIANI, 1997). Alguns <strong>de</strong>putados protagonistas na tramitação do projeto<strong>de</strong> lei, como Jorge Hage e Octávio Elísio, não se reelegeram para a legislaturaque iniciaria <strong>em</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1991. Entretanto, <strong>em</strong> 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1990 osubstitutivo Jorge Hage foi aprovado na Comissão <strong>de</strong> Finanças e Tributação,estando apto para votação <strong>em</strong> plenário, entretanto, mudando a relatoria paraÂngela Amim, do PP.O projeto-substitutivo da LDB, já com a <strong>de</strong>vida aprovação das comissões,foi inscrito na or<strong>de</strong>m do dia do Plenário da Câmara somente <strong>em</strong> maio <strong>de</strong> 1991.Quando submetido à apreciação dos <strong>de</strong>putados recebeu 1.263 <strong>em</strong>endas, osuficiente para que fosse <strong>de</strong>terminada sua volta às comissões. A estratégia usadapermitia não só o atraso na aprovação da nova LDB, como também alterações noprojeto-substitutivo, visto que as presidências e relatorias das comissões estavamcom <strong>de</strong>putados que, <strong>de</strong> certa forma, representavam setores conservadores dasocieda<strong>de</strong> brasileira. Estes, estrategicamente, adotavam artimanhas para atrasaro andamento do projeto-substitutivo ou faziam alterações que beneficiavam ossetores privatistas. Um ex<strong>em</strong>plo (Saviani, 1997), era a relatoria da Comissão <strong>de</strong>Justiça que ficou para o <strong>de</strong>putado E<strong>de</strong>valdo Alves da Silva (PDS/SP), notóriorepresentante dos interesses dos <strong>em</strong>presários da educação, sendo ele mesmoproprietário <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rosa re<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolas privadas.


40Somente após o afastamento do presi<strong>de</strong>nte Fernando Collor <strong>de</strong> Mello, e aposse <strong>de</strong> Itamar Franco que nomeou o professor Murilio Hingel ao Ministério daEducação, que o projeto <strong>de</strong> LDB voltou a caminhar no Congresso Nacional. Apósintenso processo <strong>de</strong> negociações, o projeto-substitutivo da Lei <strong>de</strong> Diretrizes eBases da Educação foi aprovado <strong>em</strong> 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1993 e encaminhado aoSenado da República.No Senado, o projeto teve como relator Cid Sabóia (PMDB/CE), queadotou um método <strong>de</strong> trabalho parecido ao <strong>de</strong> Jorge Hage, ou seja, ouviu asentida<strong>de</strong>s e fez a interlocução com o Fórum Nacional <strong>em</strong> Defesa da EscolaPública, Dessa forma, o projeto da nova LDB foi encaminhado ao Plenário doSenado <strong>em</strong> 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1994.Durante a gestão <strong>de</strong> Murilo Hingel no Ministério da Educação, ocorreu o<strong>de</strong>bate <strong>em</strong> torno do Plano Decenal <strong>de</strong> Educação para Todos 10 (1993-2003) quefoi concebido como instrumento para recuperação da educação básica no país, epressupunha a participação <strong>de</strong> todos os entes fe<strong>de</strong>rados e agentes sociais noprocesso educativo. Além da universalização do ensino fundamental <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong>, o plano também <strong>de</strong>stacava a valorização do magistério.Em seguida, no ano <strong>de</strong> 1994, foi pactuado o Acordo Nacional <strong>de</strong>Educação para Todos. Para tanto, foi estabelecido um diálogo no qual estiverampresentes vários interlocutores, entre eles: O Conselho Nacional dos Secretários<strong>de</strong> Educação (CONSED), a União Nacional dos Dirigentes Municipais <strong>de</strong>Educação (UNDIME), o Conselho <strong>de</strong> Reitores das Universida<strong>de</strong>s Brasileiras(CRUB), o Fórum dos Conselhos <strong>de</strong> Educação, a Confe<strong>de</strong>ração Nacional dosTrabalhadores <strong>em</strong> Educação (CNTE) entre outras instituições da socieda<strong>de</strong> civilorganizada. Do <strong>de</strong>bate entre estas entida<strong>de</strong>s e o governo fe<strong>de</strong>ral resultou oAcordo Nacional <strong>de</strong> Educação para Todos que, <strong>em</strong> seguida, daria orig<strong>em</strong> aoPacto pela Valorização do Magistério e Qualida<strong>de</strong> da Educação. O acordoestabelecia:10 O momento <strong>de</strong>ssa discussão nacional está relacionado a aspectos mais amplos, <strong>em</strong> especial aConferência <strong>de</strong> Educação para Todos promovida pela UNESCO e Banco Mundial, ocorrida <strong>em</strong>1990, <strong>em</strong> Jomti<strong>em</strong>, na Tailândia. A referida Conferência estabeleceria bases para o<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> políticas para a expansão da educação básica nos países <strong>em</strong><strong>de</strong>senvolvimento.


41Para obter equida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong> na educação, faz-se imprescindível aimplantação <strong>de</strong> um piso salarial profissional do magistério <strong>de</strong>, no mínimoR$ 300,00, com garantia do seu po<strong>de</strong>r aquisitivo <strong>em</strong> julho <strong>de</strong> 1994 (...)este valor correspon<strong>de</strong>rá a um novo regime <strong>de</strong> 40 horas s<strong>em</strong>anais (...) oFórum Permanente do Magistério provi<strong>de</strong>nciará estudos que <strong>de</strong>verãoindicar os mecanismos <strong>de</strong> implantação do Piso Salarial ProfissionalNacional, do novo regime <strong>de</strong> trabalho e dos Planos <strong>de</strong> Carreira, dosmontantes necessários para viabilizá-los, das formas <strong>de</strong> articulação entreas diversas instâncias governamentais, das novas fontes <strong>de</strong>financiamento para os proventos dos inativos, valorização do pessoaltécnico-administrativo e <strong>de</strong> apoio das ativida<strong>de</strong>s educacionais no cenáriodo Acordo Nacional <strong>de</strong> Educação para Todos. (MEC, Acordo Nacional,1994).Em 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1994, foi firmado o Pacto Pela Valorização doMagistério e Qualida<strong>de</strong> da Educação. Esse pacto traduzia as pr<strong>em</strong>issas firmadasentre as três instâncias do po<strong>de</strong>r público e entida<strong>de</strong>s representativas dasocieda<strong>de</strong> civil:O pacto pela valorização do magistério e qualida<strong>de</strong> da educação é umponto basilar do plano <strong>de</strong>cenal <strong>de</strong> educação para todos, t<strong>em</strong> por objetivoestabelecer e impl<strong>em</strong>entar uma política <strong>de</strong> longo alcance para aprofissionalização do magistério com vistas à elevação dos padrões <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> da educação básica. Por conseguinte, trata-se, sobretudo, <strong>de</strong>promover a função docente e a instituição educacional pública,respectivamente como o agente primordial e como o espaço <strong>de</strong>realização da equida<strong>de</strong> e da qualida<strong>de</strong> do ensino fundamental, sujeito eambiente centrais para a atenção integral à criança e ao adolescente, naconstrução <strong>de</strong> novos patamares <strong>de</strong> cidadania, <strong>de</strong>mocratização e<strong>de</strong>senvolvimento. (...) A profissionalização do magistério, processo doreconhecimento pela socieda<strong>de</strong>, da importância política, social, cultural eeconômica do professor, correspon<strong>de</strong> à elevação do nível <strong>de</strong> formação,à organização <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> carreira, com acesso via concurso público er<strong>em</strong>uneração compatível, e à melhora das condições <strong>de</strong> trabalho doseducadores. (BRASIL, 1994).As linhas <strong>de</strong> ação do pacto para a valorização do magistério contavamcom um estudo sist<strong>em</strong>ático sobre a situação dos docentes nos estados <strong>em</strong>unicípios brasileiros. A pretensão era avaliar, caracterizar e propor medidassobre a formação do magistério, a construção <strong>de</strong> um perfil da sua situaçãoprofissional, o financiamento das ações <strong>de</strong> valorização, b<strong>em</strong> como a estrutura dasfontes <strong>de</strong> recursos e o uso dos mesmos, e, por fim, a gestão da educação, queenvolvia políticas, planos e normas <strong>de</strong> acesso, promoção e avaliação;competências e responsabilida<strong>de</strong>s das diferentes esferas e agentes; eorganização do corpo docente.


42A formação inicial e continuada do magistério era outra linha <strong>de</strong> açãopriorizada no Pacto, que enfatizava a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formação progressiva <strong>em</strong>nível superior dos docentes para a educação infantil e para as séries iniciais doensino fundamental; sugeria ainda a revisão dos programas <strong>de</strong> licenciatura, quevisavam à formação <strong>de</strong> docentes das séries finais do ensino fundamental;reorganização do sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> professores <strong>em</strong> nível médio, nasregiões e localida<strong>de</strong>s <strong>em</strong> que este nível <strong>de</strong> capacitação fosse ainda necessário,com o fortalecimento <strong>de</strong> instituições com reconhecida competência; reorientaçãodos programas <strong>de</strong> pós-graduação para o magistério, no sentido <strong>de</strong> valorizar aformação <strong>de</strong> educadores e especialistas <strong>em</strong> educação; reestruturação esist<strong>em</strong>atização dos programas <strong>de</strong> formação continuada do magistério,articulando-os à formação inicial e aos projetos pedagógicos dos diferentessist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino; aproveitamento das novas tecnologias e <strong>de</strong> diversasmodalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação à distância, especialmente, para a formaçãocontinuada, e nas regiões <strong>em</strong> que o acesso às instituições <strong>de</strong> ensino superior fordifícil. (BRASIL, 1994).O Pacto pela Valorização do Magistério e Qualida<strong>de</strong> da Educação tinhaainda, como linhas <strong>de</strong> ação prioritárias, a melhoria das condições <strong>de</strong> trabalho e adiss<strong>em</strong>inação <strong>de</strong> experiências e inovações facilitadoras da aprendizag<strong>em</strong> e daprodutivida<strong>de</strong> dos sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino, além da criação <strong>de</strong> estatutos e planos <strong>de</strong>carreira do magistério público, com objetivo <strong>de</strong> promover a implantação <strong>de</strong> umnovo regime <strong>de</strong> trabalho e do piso salarial profissional nacional, nos termosabaixo:Revisão dos atuais estatutos e planos <strong>de</strong> carreira do magistério, <strong>de</strong>modo a valorizar a formação inicial e continuada dos docentes, b<strong>em</strong>como sua competência e <strong>de</strong>dicação profissional;Instituição do regime <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas s<strong>em</strong>anais, <strong>em</strong>que, pelo menos, 25% do t<strong>em</strong>po seja <strong>de</strong>stinado a ativida<strong>de</strong>s extraclasse,como planejamento, preparação <strong>de</strong> material, ações junto à família e àcomunida<strong>de</strong>, pesquisa, formação continuada e outras ativida<strong>de</strong>srequeridas pelo projeto pedagógico da instituição educacional para apromoção do sucesso escolar;Estabelecimento do piso salarial profissional nacional <strong>de</strong>, no mínimo, R$300,00 (trezentos reais), com garantia <strong>de</strong> seu po<strong>de</strong>r aquisitivo <strong>em</strong> 1º <strong>de</strong>julho <strong>de</strong> 1994, como r<strong>em</strong>uneração total no início da carreira e excluídasas vantagens pessoais, para o professor habilitado, pelo menos, <strong>em</strong>nível médio e que esteja no exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> técnico pedagógica<strong>em</strong> instituição educacional. (BRASIL, 1994).


43O documento também apresentava um cronograma para a execução dasações com prazo <strong>de</strong> conclusão para outubro <strong>de</strong> 1995, ou seja, um ano <strong>de</strong>pois daelaboração do documento. Entretanto, assinado no mandato do então Presi<strong>de</strong>nteda República, Itamar Franco, e pelo ministro da educação, Murilo Avellar Hingel, opacto não sobreviveu aos primeiros momentos do governo do Presi<strong>de</strong>nteFernando Henrique Cardoso. Paulo Renato <strong>de</strong> Souza, novo ministro da educação,não sustentou os compromissos assumidos pelo governo anterior com asentida<strong>de</strong>s e a socieda<strong>de</strong> civil.Como dito anteriormente, tramitava no Senado da república nesta épocao projeto <strong>de</strong> lei da nova LDB, que mantinha <strong>em</strong> gran<strong>de</strong> parte o texto dosubstitutivo <strong>de</strong> Jorge Hage. Até <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1994 o referido projeto havia sidoencaminhado para a votação <strong>em</strong> plenário. Entretanto, o projeto <strong>de</strong> lei passaria pornovas turbulências:Naquele <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1994, quando <strong>de</strong>ra entrada no plenário do senadoo Substitutivo Cid Sabóia, ainda não se pressentia a turbulência que teria<strong>de</strong> atravessar o projeto da LDB logo na abertura da nova legislatura <strong>em</strong>fevereiro <strong>de</strong> 1995. No entanto, <strong>de</strong> todos os el<strong>em</strong>entos ten<strong>de</strong>ntes ao<strong>de</strong>sfecho já estavam dispostos: um novo governo da república já estavaeleito, com seu ministério constituído e pronto para tomar posse no iníciodo ano que estava para começar; os <strong>de</strong>putados e senadores queconfiguravam a nova composição do Congresso Nacional também jáestavam eleitos, aguardando a reabertura dos trabalhos prevista para opróximo mês <strong>de</strong> fevereiro. A aliança <strong>de</strong> centro-direita que conduziraFernando Henrique Cardoso à Presidência da República sob a li<strong>de</strong>rançada coligação PSDB-PFL predispunha as condições para uma novaofensiva conservadora. (SAVIANI, 1997, p. 156-157).Nessa conjuntura política assume a relatoria do projeto o senador DarcyRibeiro, que alegou a inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vários aspectos do Projeto <strong>de</strong> Leida Câmara e também do substitutivo <strong>de</strong> Cid Sabóia. Sendo a alegação exitosa, osenador Darcy Ribeiro apresentou substitutivo próprio, aprovado na Comissão <strong>de</strong>Constituição e Justiça do Senado e também, no próprio Senado, <strong>em</strong> 08 <strong>de</strong>fevereiro <strong>de</strong> 1996.Retornando à Câmara dos Deputados, o projeto teve como relator JoséJorge (PFL/PE). O texto do relator, todavia, mantinha a estrutura do substitutivo<strong>de</strong> Darcy Ribeiro e, s<strong>em</strong> veto presi<strong>de</strong>ncial, a LDB foi sancionada <strong>em</strong> 20 <strong>de</strong><strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1996. A ausência <strong>de</strong> vetos é explicada pela co-autoria do MEC noprojeto Darcy Ribeiro.


44Segundo Vieira (2007), mesmo com as <strong>de</strong>núncias públicas atribuídas aogoverno, do rompimento do Acordo Nacional <strong>de</strong> Educação para Todos, <strong>em</strong>diversas mobilizações da socieda<strong>de</strong>, especialmente na não realização <strong>de</strong> umaconferência nacional <strong>de</strong> educação, não foi possível evitar o lamentável retrocessopara a educação e para os educadores brasileiros:As duas gestões <strong>de</strong> Fernando Henrique Cardoso caracterizaram-se peloestímulo a privatizações e a municipalização da educação, peloencolhimento do estado brasileiro <strong>em</strong> relação à educação superior etecnológica e pela redução <strong>de</strong> direitos dos trabalhadores. A influênciados organismos internacionais po<strong>de</strong> ser constatada <strong>em</strong> documentotornado público pelo Congresso Nacional, <strong>em</strong> 1998: As estratégias dosbancos multilaterais para o Brasil, contendo a estratégia <strong>de</strong> assistênciaao país, que o Banco Interamericano <strong>de</strong> Desenvolvimento (BID), namesma linha do Banco Mundial, adotava para monitorar os <strong>em</strong>préstimosfeitos ao país. O documento elogiava as privatizações, ainda que asconsi<strong>de</strong>rasse “vagarosas”, a reforma da Previdência, a da Administraçãoe as políticas focadas na educação. Evi<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente, nessa conjuntura, adiscussão sobre o PSPN 11 não tinha as mínimas condições <strong>de</strong>prosperar. (VIEIRA, 2007, p. 25).As imposições dos bancos multilaterais tratavam das medidas que osgovernos dos países <strong>em</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>veriam adotar, ou seja, umreceituário neoliberal para que o Brasil pu<strong>de</strong>sse ser conduzido, <strong>de</strong> acordo comesse ponto <strong>de</strong> vista, ao primeiro mundo. A dívida externa, mas principalmente adívida interna brasileira, aprofundaram a crise fiscal do Estado e, neste cenário, avenda <strong>de</strong> patrimônio público para reforço do erário com a conseqüent<strong>em</strong>inimização do Estado é condição necessária para atrair os investidoresestrangeiros, pois será com estes investimentos que se vai construir a reservacambial que, por sua vez, garante o fluxo <strong>de</strong> pagamentos e dá credibilida<strong>de</strong>internacional, condição sine qua non para um país inserido na globalização,processo no qual o Brasil foi naturalmente inserido e, nas duas gestões <strong>de</strong>Fernando Henrique Cardoso, foi artificialmente jogado. Ainda, segundo Fiori(1997), alguns outros el<strong>em</strong>entos contribuíram para a crise fiscal: a ruptura daparida<strong>de</strong> das moedas nacionais com o dólar; a elevação das taxas <strong>de</strong> jurosmundiais e a globalização financeira. 1211 Piso Salarial Profissional Nacional.12 Cenário nacional <strong>de</strong>scrito por Peroni (ano, p. 47-52).


45Para Peroni (2003), a conjuntura dos anos 1990 no Brasil <strong>de</strong>monstra quenão se trata <strong>de</strong> um Estado mínimo <strong>em</strong> todos os sentidos, mas especialmente noque diz respeito às políticas sociais, “é o Estado <strong>de</strong> classe heg<strong>em</strong>onizado pelaselites do setor financeiro, neste período particular do capitalismo, e que se tornamínimo apenas para as políticas sociais”. E ainda, a política econômica nacionalse volta para o pagamento da conta da crise do capital internacional.Neste cenário, o governo <strong>de</strong> Fernando Henrique Cardoso é o porta-voz eexecutor das estratégias para findar a crise fiscal, que se traduzia na re<strong>de</strong>finiçãodo papel do Estado através da reforma administrativa. Para tanto, foi criado oMinistério da Administração e Reforma do aparelho do Estado, e nomeado LuizCarlos Bresser Pereira como ministro que posteriormente apresentou um PlanoDiretor com essa finalida<strong>de</strong>.Esse plano diretor apontou a Constituição <strong>de</strong> 1988 como um retrocessopara a socieda<strong>de</strong> brasileira, pois teria ocasionado o engessamento do aparelho<strong>de</strong> Estado que, <strong>de</strong>ssa forma, justificava as sucessivas <strong>em</strong>endas realizadas, queprovocaram mudanças no texto constitucional. Nos termos do próprio documento:(...) na Constituição <strong>de</strong> 1988, há um retrocesso burocrático s<strong>em</strong>prece<strong>de</strong>ntes. S<strong>em</strong> que houvesse maior <strong>de</strong>bate público, o CongressoConstituinte promoveu um surpreen<strong>de</strong>nte engessamento do aparelhoestatal, ao esten<strong>de</strong>r para os serviços do Estado e para as próprias<strong>em</strong>presas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidasadotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição<strong>de</strong>terminou a perda da autonomia do Po<strong>de</strong>r Executivo para tratar daestruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> regimejurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-m<strong>em</strong>bros edos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilida<strong>de</strong>operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas <strong>de</strong>funcionamento idênticas às que reg<strong>em</strong> a administração direta. (...) Asdistorções provocadas pela nova Constituição logo se fizeram sentir. Nogoverno Collor, entretanto, a resposta a elas foi equivocada e apenasagravou os probl<strong>em</strong>as existentes, na medida <strong>em</strong> que se preocupava <strong>em</strong><strong>de</strong>struir ao invés <strong>de</strong> construir. O governo Itamar Franco buscouessencialmente recompor os salários dos servidores, que haviam sidoviolentamente reduzidos no governo anterior. O discurso <strong>de</strong> reformaadministrativa assume uma nova dimensão a partir <strong>de</strong> 1994, quando acampanha presi<strong>de</strong>ncial introduz a perspectiva da mudançaorganizacional e cultural da administração pública no sentido <strong>de</strong> umaadministração gerencial. (BRASIL, 1995, p. 16).O documento analisa o Estado brasileiro, <strong>de</strong>monstrando que este, aolongo da história, t<strong>em</strong> apresentado três tipos <strong>de</strong> administração pública: apatrimonialista, a burocrática e a gerencial. Estas não se suce<strong>de</strong>ram no t<strong>em</strong>po,


46mas, segundo Peroni (2003), conviv<strong>em</strong> <strong>em</strong> certos momentos históricos.Entretanto, o documento aponta para aquela forma que julga ser maisconveniente para a conjuntura, ou seja, a gerencial. O objetivo da reforma doEstado, <strong>de</strong> acordo o documento, é reforçar a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> governabilida<strong>de</strong> doEstado através da transição <strong>de</strong> uma administração pública, burocrática, rígida eineficiente para uma administração gerencial, flexível e eficiente.Para Peroni (2003), a impl<strong>em</strong>entação das políticas neoliberais, numEstado que não vivenciou a fase <strong>de</strong> b<strong>em</strong>-estar social e que, portanto, já nãoefetivara os direitos sociais, foi danoso para a população que mais precisa dosserviços <strong>de</strong> atendimento social. O Brasil vivia nos anos 1990 também uma crisepolítica e social e, neste contexto, havia como discussão central tanto o papel doEstado quanto à luta <strong>de</strong> classes.Dos resultados da reforma administrativa, tomando como referência aseguinte observação <strong>de</strong> Peroni: “Esse Estado, na década <strong>de</strong> 1990, assumiucaracterísticas mais patrimonialistas do que gerenciais, tom<strong>em</strong>os, por ex<strong>em</strong>plo, oPROER e os juros altos que, para segurar<strong>em</strong> o capital especulativo que estábancando o real, está provocando uma verda<strong>de</strong>ira “sangria” nas contas públicas.E qu<strong>em</strong> paga a conta? São os trabalhadores, que, a cada dia, per<strong>de</strong>m seusdireitos ao trabalho e às políticas sociais.” (PERONI, 2003, p. 64).É neste cenário, <strong>de</strong> Reforma Administrativa do Estado Brasileiro, que vãosendo construídas as legislações para a educação <strong>em</strong> geral, e as políticas paraos profissionais do magistério como segu<strong>em</strong>:A Emenda Constitucional N.º 14, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1996 alterou o Art.208 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral que <strong>de</strong>finia:O <strong>de</strong>ver do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia<strong>de</strong>: I - Ensino Fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que aele não tiveram acesso na ida<strong>de</strong> própria; II – progressiva extensão daobrigatorieda<strong>de</strong> e gratuida<strong>de</strong> ao ensino médio” o substituindo por “II –progressiva universalização do ensino médio gratuito.Neste momento a Emenda Constitucional 14 <strong>de</strong>monstra que o ensinofundamental é priorida<strong>de</strong>, <strong>em</strong> relação às outras modalida<strong>de</strong>s e etapas <strong>de</strong>Educação Infantil e Ensino Médio.


47O artigo 5.º da Emenda Constitucional N.º 14/96 <strong>de</strong>u também uma novaredação ao art. 60 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) 13 ,criando <strong>em</strong> linhas gerais o FUNDEF – Fundo <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino Fundamental e <strong>de</strong> Valorização do Magistério. Dessa forma, o referidoartigo ficou com a seguinte redação:Art. 60. Nos <strong>de</strong>z primeiros anos da promulgação <strong>de</strong>sta <strong>em</strong>enda, osEstados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios <strong>de</strong>stinarão não menos <strong>de</strong>sessenta por cento dos recursos que se refere ao caput do art. 212, amanutenção e ao <strong>de</strong>senvolvimento do ensino fundamental, com oobjetivo <strong>de</strong> assegurar a universalização <strong>de</strong> seu atendimento e ar<strong>em</strong>uneração condigna do magistério. (BRASIL, 1996).A Emenda Constitucional N.º 14/96 instituiu o FUNDEF e no parágrafoquinto <strong>de</strong>terminou, também, que uma proporção não inferior a sessenta por centodos recursos <strong>de</strong> cada fundo (dos Estados e Municípios) fosse <strong>de</strong>stinada aopagamento <strong>de</strong> professores do ensino fundamental <strong>em</strong> efetivo exercício nomagistério.Outro marco para a discussão <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Carreira, Cargos e Salários,foi a Lei N.º 9.394/1996, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.A lei aprovada, por um lado, incorpora o concurso público <strong>de</strong> provas e títulos,licença r<strong>em</strong>unerada para estudos e outras <strong>de</strong>mandas do Fórum Nacional <strong>em</strong>Defesa da Escola Pública, dos Fóruns Estaduais <strong>em</strong> Defesa da Escola Pública e<strong>de</strong> outros segmentos organizados da socieda<strong>de</strong> civil comprometidos com a<strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> uma educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>. Estes setores <strong>de</strong>fendiam uma LDBconsubstanciada pelo Projeto Jorge Hage a <strong>de</strong>speito do projeto Darci Ribeiro. Poroutro lado, a lei continua se omitindo sobre questões centrais, como a <strong>de</strong>finiçãoda jornada <strong>de</strong> trabalho, a instituição <strong>de</strong> um Piso Salarial Profissional Nacionalpara todos os trabalhadores da educação e a <strong>de</strong>finição concreta do que sãocondições dignas <strong>de</strong> trabalho.Aprovada pelo Congresso Nacional <strong>em</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1996, a LDBtrouxe <strong>em</strong> seu título quarto, que dispõe sobre os Profissionais da Educação,13 O texto original do art. 60 do ADCT, <strong>de</strong>stacava que: “Nos <strong>de</strong>z primeiros anos da promulgaçãoda Constituição, o po<strong>de</strong>r público <strong>de</strong>senvolverá esforços, com a mobilização <strong>de</strong> todos os setoresda socieda<strong>de</strong> e com a aplicação <strong>de</strong>, pelo menos,cinqüenta por cento dos recursos a que serefere o art. 212 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensinofundamental”.


48garantias mínimas para as carreiras. Mas, além <strong>de</strong> não regulamentar o inciso daConstituição Fe<strong>de</strong>ral que reconhecia a elaboração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> carreira comoinstrumento <strong>de</strong> valorização do magistério, ainda assegurou autonomia aosSist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> Ensino (estaduais e municipais) para legislar sobre a questão:Art. 67. Os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino promoverão a valorização dosprofissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dosestatutos e dos planos <strong>de</strong> carreira do magistério público:I ingresso exclusivamente por concurso público <strong>de</strong> provas e títulos;II aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamentoperiódico para este fim;III piso profissional salarial [14] ;IV progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e naavaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho;V período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído nacarga <strong>de</strong> trabalho;VI condições a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> trabalho.A seguir, <strong>em</strong> 24 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1996 foi sancionada a Lei N.º 9424 queregulamenta o Fundo <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamentale Valorização do Magistério (FUNDEF), que segundo o Art. 1.º seria implantadaautomaticamente a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1998:A lei 9.424/96, que regulamenta o Fun<strong>de</strong>f, fundo este que t<strong>em</strong> <strong>em</strong> seunome o compromisso com a valorização do magistério, pouco avançatambém da <strong>de</strong>finição dos parâmetros que permitiriam uma atuação maisa<strong>de</strong>quada por parte dos profissionais e garantiriam, assim, a melhoria daqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino. Como a LDB esta lei <strong>de</strong>lega a tarefa para alegislação dos sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino ao <strong>de</strong>finir seus respectivos Planos <strong>de</strong>Carreira e r<strong>em</strong>uneração do Magistério, afirmando apenas que estesplanos <strong>de</strong>verão assegurar: 1) r<strong>em</strong>uneração condigna para osprofessores <strong>em</strong> efetivo exercício no magistério; 2) estímulo ao trabalho<strong>em</strong> sala <strong>de</strong> aula; 3) a melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino. (PINTO, 2006, p.76-77).estabelec<strong>em</strong>:O artigo 9ª da Lei 9424/96, nos parágrafos primeiro, segundo e terceiroArt. 9 (...)§ 1º os novos planos e carreiras e r<strong>em</strong>uneração do magistério <strong>de</strong>verãocont<strong>em</strong>plar investimentos na capacitação dos professores leigos, os14 A Confe<strong>de</strong>ração Nacional dos Trabalhadores <strong>em</strong> Educação (CNTE) t<strong>em</strong> o entendimento <strong>de</strong> queeste foi um retrocesso significativo, pois todas as discussões com as entida<strong>de</strong>s quecompunham o Fórum Permanente <strong>de</strong> Valorização do Magistério e da Qualida<strong>de</strong> da EducaçãoBásica, com relação ao financiamento da educação, apontavam para a elaboração <strong>de</strong> um PisoSalarial Profissional Nacional e não apenas <strong>de</strong> um Piso Salarial Profissional..


49quais passarão a integrar quadro <strong>em</strong> extinção, <strong>de</strong> duração <strong>de</strong> cincoanos.§ 2º aos professores leigos é assegurado o prazo <strong>de</strong> cinco anos paraobtenção da habilitação necessária as ativida<strong>de</strong>s docentes.§ 3º a habilitação a que se refere o parágrafo anterior é a condição parao ingresso no quadro permanente da carreira conforme os novos planos<strong>de</strong> carreira e r<strong>em</strong>uneração. (BRASIL,1996).Segundo esta lei, as diretrizes dos planos <strong>de</strong> carreira <strong>de</strong>veriam ser dadaspor resolução do Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação/CNE até o dia 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>1997. Respon<strong>de</strong>ndo ao aviso ministerial N.º 337 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1996, o CNE<strong>em</strong>itiu o Parecer N.º 02 <strong>de</strong> 1997.Os princípios que nortearam a elaboração do Parecer N.º 02/97 da CEB –Câmara <strong>de</strong> Educação Básica, resgataram e organizaram o que havia sidoconstruído pelo Fórum Permanente <strong>de</strong> Valorização do Magistério e Qualida<strong>de</strong> daEducação Básica, <strong>em</strong> torno <strong>de</strong> três eixos básicos: Os preceitos constitucionaisrelacionados à valorização dos profissionais da educação; A educação comodireito social; e Princípios para a Carreira, baseados na valorização e qualificaçãoprofissional.Na questão da valorização profissional e qualificação, o parecer <strong>de</strong>stacoua profissionalização adquirida pela habilitação acadêmica, os programas <strong>de</strong>qualificação, concurso, progressão e composição <strong>de</strong> jornada <strong>em</strong> hora-ativida<strong>de</strong> ehora-aula. Outro ponto importante é que o parecer possuía uma concepção <strong>de</strong>r<strong>em</strong>uneração, como conjunto <strong>de</strong> vencimentos e vantagens pessoais, regime <strong>de</strong>colaboração para o esqu<strong>em</strong>a <strong>de</strong> financiamento e política <strong>de</strong> financiamento,própria para os proventos <strong>de</strong> aposentadorias.Em relação à qualificação profissional, o parecer exigiu a habilitaçãomínima prevista pela LDB, mas avançou quando apresentou uma preocupaçãocom o aperfeiçoamento <strong>em</strong> nível <strong>de</strong> pós-graduação prevendo inclusive a licençar<strong>em</strong>unerada.A proporção estabelecida para a relação <strong>de</strong> número <strong>de</strong> alunos porprofessor é muito próxima daquela <strong>de</strong>fendida pela categoria docente, através daCNTE, e indica os seguintes parâmetros: pré-escola – 20 a 25; 1.ª e 2.ª séries –25 a 30; 3.ª e 4.ª – 30 a 35 alunos e da 5.ª série <strong>em</strong> diante até o ensino médio –35 a 40 alunos. O CNE adverte ainda que <strong>em</strong> casos <strong>de</strong> educação indígena, rurale à distância tais números <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser relativizados pelo caráter <strong>de</strong> cada uma.


50O CNE aponta uma carga <strong>de</strong> 40 horas s<strong>em</strong>anais, das quais 30 <strong>em</strong> horasaulae 10 <strong>em</strong> horas-ativida<strong>de</strong>. Neste sentido, o projeto traduz a preocupação coma profissionalização e a <strong>de</strong>dicação exclusiva do professor, evitando as jornadas<strong>de</strong> 20 horas, que favorec<strong>em</strong> o trabalho <strong>em</strong> escolas ou sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensinodiferentes.O inciso XIV do Art. 2.º estabelecia que os Planos <strong>de</strong> R<strong>em</strong>uneração doMagistério Público da Educação Básica, no que se refere à fixação dar<strong>em</strong>uneração <strong>de</strong>veriam organizar-se <strong>de</strong> tal forma que:a) o vencimento inicial da carreira para a jornada <strong>de</strong> 40 horas s<strong>em</strong>anaisdo professor habilitado <strong>em</strong> nível médio nunca será inferior ao PisoSalarial Profissional Nacional, a ser fixado por lei fe<strong>de</strong>ral a cada ano,guardada proporcionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> valores para jornadas menores.b) a r<strong>em</strong>uneração média dos docentes <strong>de</strong> cada estado será proporcionalaos recursos disponíveis constitucionalmente para a educaçãoarrecadados ou transferidos para os estados e seus municípios, divididospelas matrículas na educação Básica Pública no ano anterior;c) a valorização progressiva do Piso Salarial Profissional Nacional e dasr<strong>em</strong>unerações médias estaduais terá como parâmetro o “custo-alunoqualida<strong>de</strong>”a ser <strong>de</strong>finido no Plano Nacional <strong>de</strong> educação.d) a r<strong>em</strong>uneração dos docentes cont<strong>em</strong>plará níveis <strong>de</strong> titulação e nãoultrapassará <strong>de</strong> 50% a diferença entre os formados <strong>em</strong> ensino médio eos com licenciatura plena;e) garantir-se-á gratificação por titulação <strong>em</strong> valor idêntico ao dacategoria com licenciatura plena para o professor que provar junto aosist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> ensino sua habilitação <strong>em</strong> nível superior;f) constitu<strong>em</strong> incentivos <strong>de</strong> progressão por qualificação do trabalhodocente: <strong>de</strong>dicação exclusiva ao cargo no sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> ensino; anos <strong>de</strong>serviço na função docente; qualificação <strong>em</strong> cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento<strong>em</strong> instituições cre<strong>de</strong>nciadas; <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho no trabalho medianteavaliação, segundo parâmetros <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> profissional <strong>de</strong>finidos porcada sist<strong>em</strong>a;g) garantir-se-á a progressão funcional <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> incentivos <strong>de</strong>qualificação do trabalho numa proporção entre 50 e 100% maior entre ovencimento inicial e o final <strong>de</strong> cada categoria, num índice tanto maiorquanto mais próximo for o vencimento inicial da carreira do respectivosist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> relação ao Piso Salarial Profissional Nacional;h) ficam proibidas incorporações aos vencimentos e proventos <strong>de</strong>aposentadoria, <strong>de</strong> quaisquer gratificações por função <strong>de</strong>ntro ou fora dosist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> ensino. (CEB, 1997).Entretanto o Parecer N.º 02/97 não foi homologado pelo MEC. Issoocorreu <strong>de</strong>vido a interesses divergentes e questões políticas entre o MEC e oCNE. O ministro Paulo Renato apresentou à Câmara <strong>de</strong> Ensino Básico do CNEum pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração do que haviam <strong>de</strong>liberado. A partir disso, o prazo<strong>de</strong>terminado pela Lei 9424/96 foi suspenso, e as diretrizes do CNE só foram


51publicadas <strong>em</strong> 13 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997, por meio da Resolução N.º 03/97, após ahomologação do Parecer N.º 10/97 (Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Educação/CNTE, 1999).Ao comparar o Parecer N.º 02/97 (não homologado) com o Parecer N.º10/97 que acompanha a Resolução N.º 03/97 (que foi aprovada), v<strong>em</strong>os que asdivergências entre o MEC e o CNE concentravam-se <strong>em</strong> dois pontos centrais:Piso Salarial Nacional e custo-aluno-qualida<strong>de</strong>.A alegação do Ministério da Educação <strong>em</strong> relação ao primeiro ponto foique os pisos salariais para o magistério seriam da competência, segundo o artigo67 da LDB, explicitamente dos sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino (fe<strong>de</strong>ral, estaduais <strong>em</strong>unicipais). Ou seja, estes entes fe<strong>de</strong>rativos seriam os responsáveis por <strong>de</strong>finir eassegurar os pisos salariais profissionais, através <strong>de</strong> estatutos e planos <strong>de</strong>carreira, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> lado a discussão sobre um Piso Salarial ProfissionalNacional 15 .Em relação ao custo-aluno-qualida<strong>de</strong>, o MEC pediu reexame do ParecerN.º 02/97, alegando que não havia estudos, e que n<strong>em</strong> o CONSED n<strong>em</strong> aUNDIME foram consultados no processo. Assim, segundo o MEC, formular umprojeto que preveja a alocação <strong>de</strong> recursos s<strong>em</strong> que se indique a fonte é inócuo es<strong>em</strong> sentido. O aviso 178 do Ministério da Educação consi<strong>de</strong>rava ainda quequalquer proposta <strong>em</strong> relação ao custo-aluno-qualida<strong>de</strong> seria pr<strong>em</strong>atura.A Resolução N.º 03, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997, fixou as diretrizes para osplanos <strong>de</strong> carreira e r<strong>em</strong>uneração para o magistério dos estados, municípios eDistrito Fe<strong>de</strong>ral. Vale l<strong>em</strong>brar que uma resolução não t<strong>em</strong> força <strong>de</strong> lei, mas setraduz numa orientação geral que po<strong>de</strong> ou são ser cumprida pelos sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong>ensino.Seguindo, a análise do artigo 2 da resolução reforça que a mesma não seaplica aos funcionários administrativos:Artigo 2º - Integram a carreira do Magistério dos Sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> EnsinoPúblico os profissionais que exerc<strong>em</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> docência e os queoferec<strong>em</strong> suporte pedagógico direto a tais ativida<strong>de</strong>s, incluídas as <strong>de</strong>direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão eorientação educacional.15 Nota explicativa sobre a discussão do PSPN atualmente.


52Quanto à condição <strong>de</strong> ingresso, a Resolução N.º 03/97 manteve o que foiprevisto na LDB/1996 e na Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, estabelecendo noartigo 3 que o ingresso na carreira do magistério público se dará por concursopúblico <strong>de</strong> provas e títulos. Entretanto, estabelece no parágrafo 2, que o prazomínimo para a realização <strong>de</strong> concursos é <strong>de</strong> quatro <strong>em</strong> quatro anos. O prazolongo po<strong>de</strong> favorecer a prática <strong>de</strong> contratos t<strong>em</strong>porários.Em relação à formação a resolução não apresenta um prazo para aexigência do curso superior, ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que possibilita a precarizaçãodas condições <strong>de</strong> ensino-aprendizag<strong>em</strong>, ao permitir a compl<strong>em</strong>entaçãopedagógica para habilitação à docência daqueles profissionais que t<strong>em</strong> formação<strong>em</strong> outras áreas.Artigo 4º - O exercício da docência na carreira <strong>de</strong> magistérioexige, como qualificação mínima:I – ensino médio completo, na modalida<strong>de</strong> normal, para a docência naeducação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental;II – ensino superior <strong>em</strong> curso <strong>de</strong> licenciatura, <strong>de</strong> graduação plena, comhabilitações específicas <strong>em</strong> área própria, para a docência nas sériesfinais do ensino fundamental e no ensino médio;III – formação superior <strong>em</strong> área correspon<strong>de</strong>nte e compl<strong>em</strong>entação nostermos da legislação vigente, para a docência <strong>em</strong> áreas específicas dasséries finais do ensino fundamental e do ensino médio.§ 1º - O exercício das <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> magistério <strong>de</strong> quetrata o artigo 2º <strong>de</strong>sta Resolução exige como qualificação mínima agraduação <strong>em</strong> Pedagogia ou pós-graduação, nos termos do artigo 64 daLei nº 9.394, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1996.§ 2º - A União, os Estados e os Municípios colaborarão para que,no prazo <strong>de</strong> cinco anos, seja universalizada a observância dasexigências mínimas <strong>de</strong> formação para os docentes já <strong>em</strong> exercício nacarreira do magistério.Ao analisar o artigo 5 da resolução do CNE verifica-se que as orientaçõesdo MEC para impl<strong>em</strong>entação dos programas <strong>de</strong> educação à distância naformação continuada (formação <strong>em</strong> serviço) e o aperfeiçoamento profissional sãoincorporadas ao texto final do documento, confirmando a submissão do CNE aoMEC. Observa-se, ainda, que os programas <strong>de</strong> formação não serão para todos,portanto, se traduz<strong>em</strong> <strong>em</strong> mecanismos seletivos, como po<strong>de</strong>mos ver abaixo:Artigo 5º - Os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino, no cumprimento do disposto nosartigos 67 e 87 da Lei nº 9.394/96, envidarão esforços para impl<strong>em</strong>entarprogramas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento profissional dos docentes <strong>em</strong> exercício,incluída a formação <strong>em</strong> nível superior, <strong>em</strong> instituições cre<strong>de</strong>nciadas, b<strong>em</strong>como <strong>em</strong> programas <strong>de</strong> aperfeiçoamento <strong>em</strong> serviço.


53Parágrafo único – A impl<strong>em</strong>entação dos programas <strong>de</strong> que trata o caputtomará <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração:I – a priorida<strong>de</strong> <strong>em</strong> áreas curriculares carentes <strong>de</strong> professores;II – a situação funcional dos professores, <strong>de</strong> modo a priorizar os queterão mais t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> exercício a ser cumprido no sist<strong>em</strong>a;III – a utilização <strong>de</strong> metodologias diversificadas, incluindo as que<strong>em</strong>pregam recursos da educação a distância.O Artigo 6.º da resolução prevê, além do que dispõe o artigo 67 da Lei N.º9.394/96, ou seja, que os novos planos <strong>de</strong> carreira e r<strong>em</strong>uneração do magistério<strong>de</strong>verão ser formulados com observância do seguinte:I – não serão incluídos benefícios que impliqu<strong>em</strong> afastamento da escola,tais como faltas abonadas, justificativas ou licenças, não previstas naConstituição Fe<strong>de</strong>ral;II – a cessão para outras funções fora do sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> ensino só seráadmitida s<strong>em</strong> ônus para o sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> orig<strong>em</strong> do integrante da carreira <strong>de</strong>magistério;III – aos docentes <strong>em</strong> exercício <strong>de</strong> regência <strong>de</strong> classe nas unida<strong>de</strong>sescolares <strong>de</strong>verão ser assegurados 45 (quarenta e cinco) dias <strong>de</strong> fériasanuais, distribuídos nos períodos <strong>de</strong> recesso, conforme o interesse daescola, fazendo jus os <strong>de</strong>mais integrantes do magistério a 30 (trinta) diaspor ano;Nos incisos acima vale observar que <strong>em</strong>bora não haja necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>regulamentação <strong>de</strong>sses afastamentos, os termos apresentados expressamrestrições e retrocessos com relação as situações atuais. Não houve também, nosincisos I e II, explicação para o caso <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> sindical.Quanto à jornada <strong>de</strong> trabalho a resolução apresenta a seguinte redação:IV – a jornada <strong>de</strong> trabalho dos docentes po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong> até 40 (quarenta)horas e incluirá uma parte <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> aula e outra <strong>de</strong> horas <strong>de</strong>ativida<strong>de</strong>s, estas últimas correspon<strong>de</strong>ndo a um percentual entre 20%(vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) do total da jornada,consi<strong>de</strong>radas como horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s aquelas <strong>de</strong>stinadas àpreparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com aadministração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com acomunida<strong>de</strong> e ao aperfeiçoamento profissional, <strong>de</strong> acordo com aproposta pedagógica <strong>de</strong> cada escola.Ao estabelecer que a jornada possa ser <strong>de</strong> até 40 (quarenta) horass<strong>em</strong>anais, continua a possibilida<strong>de</strong> dos padrões <strong>de</strong> 20 horas, algo que na práticasugere a dobra da jornada, geralmente <strong>em</strong> escolas diferentes e com númeroexcessivo <strong>de</strong> turmas e alunos. Outro probl<strong>em</strong>a é que limita a hora ativida<strong>de</strong> <strong>em</strong>até 25%. Isso na prática reduz percentuais já existentes no país.


54A secretaria <strong>de</strong> assuntos educacionais da CNTE (1999), ao analisar ajornada <strong>de</strong> trabalho exposta na resolução aprovada, consi<strong>de</strong>rou que a propostaenfatiza as jornadas <strong>de</strong> 20 horas, com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> 50 horasaula<strong>em</strong> duas funções docentes, perversa prática <strong>de</strong> acúmulo <strong>de</strong> vínculos. Ouseja, cria condições para diversas jornadas para o professor e comprometediretamente a profissionalização e a <strong>de</strong>dicação exclusiva do profissional nummesmo estabelecimento.Ainda, analisando o artigo 6° da resolução, verifica-se que aregulamentação posta no inciso V, qual seja, que a r<strong>em</strong>uneração dos docentescont<strong>em</strong>plará níveis <strong>de</strong> titulação, s<strong>em</strong> que a r<strong>em</strong>uneração atribuída aos portadores<strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> licenciatura plena ultrapasse <strong>em</strong> mais <strong>de</strong> 50% (cinqüenta porcento) a que couber aos formados <strong>em</strong> nível médio. De acordo com as análises dasecretaria <strong>de</strong> políticas educacionais da CNTE, esta forma diferenciada <strong>de</strong>r<strong>em</strong>uneração po<strong>de</strong> significar achatamento salarial.O inciso VI do mesmo artigo indica que constituirão incentivos <strong>de</strong>progressão por qualificação <strong>de</strong> trabalho docente: a) a <strong>de</strong>dicação exclusiva aocargo no sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> ensino; b) o <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho no trabalho, mediante avaliaçãosegundo parâmetros <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do exercício profissional, a ser<strong>em</strong> <strong>de</strong>finidos <strong>em</strong>cada sist<strong>em</strong>a; c) a qualificação <strong>em</strong> instituições cre<strong>de</strong>nciadas; d) o t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>serviço na função docente; e) avaliações periódicas <strong>de</strong> aferição <strong>de</strong> conhecimentosna área curricular <strong>em</strong> que o professor exerça a docência e <strong>de</strong> conhecimentospedagógicos. Um dos probl<strong>em</strong>as do inciso é que nele não está explicitado o quevirão a ser os tais incentivos. As alíneas <strong>de</strong>stacam situações incompatíveis com arealida<strong>de</strong> dos professores brasileiros, como o <strong>de</strong>staque para <strong>de</strong>dicação exclusiva,porém, continua permitindo os vínculos <strong>de</strong> 20 horas que facilitam não só a dobra<strong>de</strong> jornada, mas o trabalho <strong>em</strong> diferentes escolas.No que diz respeito à r<strong>em</strong>uneração, a resolução além <strong>de</strong> não tratar doPiso Salarial Profissional Nacional, ainda <strong>de</strong>ixa claro que os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensinopo<strong>de</strong>rão ter pisos salariais diversos, como se constata abaixo:Artigo 7º - A r<strong>em</strong>uneração dos docentes do ensino fundamental <strong>de</strong>veráser <strong>de</strong>finida <strong>em</strong> uma escala cujo ponto médio terá como referência ocusto médio aluno-ano <strong>de</strong> cada sist<strong>em</strong>a estadual ou municipal econsi<strong>de</strong>rando que: I – o custo médio aluno-ano será calculado com basenos recursos que integram o Fundo <strong>de</strong> Desenvolvimento do Ensino


55Fundamental e <strong>de</strong> Valorização do Magistério, aos quais é adicionado oequivalente a 15% (quinze por cento) dos <strong>de</strong>mais impostos, tudo divididopelo número <strong>de</strong> alunos do ensino fundamental regular dos respectivossist<strong>em</strong>as; II – o ponto médio da escala salarial correspon<strong>de</strong>rá à médiaaritmética entre a menor e a maior r<strong>em</strong>uneração possível <strong>de</strong>ntro dacarreira; III – a r<strong>em</strong>uneração média mensal dos docentes seráequivalente ao custo médio aluno-ano, para uma função <strong>de</strong> 20 (vinte)horas <strong>de</strong> aula e 05 (cinco) horas <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, para uma relação média<strong>de</strong> 25 alunos por professor, no sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> ensino; IV – jornada maior oumenor que a <strong>de</strong>finida no inciso III, ou a vigência <strong>de</strong> uma relação alunoprofessordiferente da mencionada no referido inciso, implicarádiferenciação para mais ou para menos no fator <strong>de</strong> equivalência entrecusto médio aluno-ano e o ponto médio da escala <strong>de</strong> r<strong>em</strong>uneraçãomensal dos docentes.A crítica da CNTE ao artigo 7.º da resolução se faz também à medida quea função docente <strong>de</strong> 20 horas não correspon<strong>de</strong> à jornada dos alunos. Além disso,para cálculo, é necessário consi<strong>de</strong>rar a diferença <strong>de</strong> funções docentes <strong>em</strong> classes<strong>de</strong> 1.ª a 4.ª séries e <strong>em</strong> classes multi-docentes <strong>de</strong> 5.ª a 8.ª séries, já que isso,obviamente interfere na relação média <strong>de</strong> 25 alunos por professor. A forma comofoi concebida a resolução também permite um acúmulo <strong>de</strong> 50 horas-aula <strong>em</strong> duasfunções docentes.A Resolução N.º 03 do CNE traduziu na prática o que o MEC <strong>de</strong>sejava,isso reforça a idéia contida no projeto inicial <strong>de</strong> LDB e no substitutivo Jorge Hageque insistiam na autonomia do Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação frente aoMinistério da Educação. Importa <strong>de</strong>stacar que na Câmara <strong>de</strong> Educação Básica doCNE, o Conselheiro João Cabral <strong>de</strong> Monleva<strong>de</strong> - responsável pela relatoria doParecer N.º 02/97 recusado pelo MEC - apresentou voto contrário ao acato dosconselheiros às recomendações do Ministério. Segundo Monleva<strong>de</strong>, <strong>em</strong> seu voto:A valorização do professor e dos <strong>de</strong>mais profissionais da educação,objetivo maior das Diretrizes Nacionais para a Carreira do Magistériocometidas pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação, se <strong>de</strong>ve perseguir, naminha visão, <strong>de</strong>ntro da política mais ampla <strong>de</strong> universalização daeducação básica pública, como direito <strong>de</strong> todos e <strong>de</strong>ver do Estado.Destaca-se que, <strong>de</strong>sta forma, <strong>de</strong>veria ser priorizada toda a educaçãobásica e não somente o ensino fundamental.O Parecer N.º 02/97, relatado por Monleva<strong>de</strong>, <strong>de</strong>stinava, no mínimo,sessenta por cento da arrecadação total vinculada à manutenção e<strong>de</strong>senvolvimento do ensino ao pagamento dos professores da educação básica.Assim, o parecer anterior dos conselheiros, consi<strong>de</strong>rava como essencial a melhor


56r<strong>em</strong>uneração <strong>de</strong> todos os professores como um “rumo seguro a re-valorizaçãoprofissional”, e não somente para os que atuavam no Ensino Fundamental.Entretanto a discussão não está encerrada, tramita no CongressoNacional o Projeto <strong>de</strong> Lei Nº 1.592, <strong>de</strong> 2003 <strong>de</strong> autoria do <strong>de</strong>putado CarlosAbcalil 16 , que preten<strong>de</strong> estabelecer princípios e diretrizes para os planos <strong>de</strong>carreira dos profissionais da educação básica pública.O projeto, <strong>em</strong> síntese, traduz muito dos anseios dos profissionais daeducação, representados pela Confe<strong>de</strong>ração Nacional dos Trabalhadores <strong>em</strong>Educação. Entre os quais se <strong>de</strong>stacam: a inclusão dos funcionáriosadministrativos como profissionais da educação; a r<strong>em</strong>uneração nunca inferior aopiso nacional; e a progressão salarial baseada na experiência (t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço),na avaliação do <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho, na atualização e no aperfeiçoamento profissional.Também faz referência a uma jornada <strong>de</strong> 40 horas s<strong>em</strong>anais com, no mínimo,30% <strong>de</strong> hora-ativida<strong>de</strong> para as funções docentes e incentivo à <strong>de</strong>dicaçãoexclusiva com acréscimo <strong>de</strong> no mínimo 20% à r<strong>em</strong>uneração básica.Outra medida tomada pelo governo fe<strong>de</strong>ral é criação do FUNDEB –Fundo <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e <strong>de</strong> Valorizaçãodo Magistério - <strong>em</strong> substituição ao FUNDEF, por meio da Emenda ConstitucionalN.º 53 que altera o Art. 206 e estabelece:V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, naforma da lei, planos <strong>de</strong> carreira, com ingresso exclusivamente porconcurso público <strong>de</strong> provas e títulos, aos das re<strong>de</strong>s públicas;VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educaçãoescolar pública, nos termos <strong>de</strong> lei fe<strong>de</strong>ral.Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias <strong>de</strong> trabalhadoresconsi<strong>de</strong>rados profissionais da educação básica e sobre a fixação <strong>de</strong>prazo para a elaboração ou a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> seus planos <strong>de</strong> carreira, noâmbito da União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios.A Emenda Constitucional N.º 53 que regulamenta o FUNDEB foi aprovada<strong>em</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2006, e somente <strong>em</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2008 foi sancionada peloPresi<strong>de</strong>nte da República a Lei N.° 11.738, que Regulamenta a alínea “e” do incisoIII do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, parainstituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério16 Nota sobre Carlos Abcalil.


57público da educação básica. Como afirma Monleva<strong>de</strong> (2007) a r<strong>em</strong>uneração é umpressuposto essencial para a valorização do magistério, no caso brasileiro asolução do probl<strong>em</strong>a passa pelas contas públicas:(...) por uma operação mat<strong>em</strong>ática cruel: a divisão dos recursos<strong>de</strong>stinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino pelo número <strong>de</strong>professores e funcionários. No momento, na educação básica não énada complicado se obter a média da “r<strong>em</strong>uneração possível”. Emnúmeros <strong>de</strong> 2005, bastaria dividir 50 bilhões por 3.700.000trabalhadores: R$ 13.313,00 anuais ou R$ 1.000,00 mensais. Outraconta restrita a professores, com os números <strong>de</strong> 2006: dividir 60% dosR$ 60 bilhões – R$ 36 Bilhões - por 2.500.000 professores, o que resulta<strong>em</strong> R$ 1.082,00 mensais. (MONLEVADE, 2007, p. 47, grifo do autor).Se um piso neste patamar valoriza o magistério e, se <strong>de</strong> fato, a socieda<strong>de</strong>brasileira t<strong>em</strong> condições <strong>de</strong> pagar, são questões postas à política educacional, <strong>em</strong>especial, às suas formas <strong>de</strong> financiamento. A proposta anunciada por Monleva<strong>de</strong>se aproxima da proposta <strong>de</strong> PSPN <strong>de</strong>fendida atualmente pela CNTE erepresenta, na prática, um valor acima do praticado <strong>em</strong> muitos estados <strong>em</strong>unicípios no Brasil.Em 2007, o governo fe<strong>de</strong>ral apresentou à socieda<strong>de</strong> o PDE – Plano <strong>de</strong>Desenvolvimento da Educação por meio do Decreto N.º 6.094/2007, que dispõesobre a impl<strong>em</strong>entação do Plano <strong>de</strong> Metas e Compromisso <strong>de</strong> Todos pelaEducação. Para os profissionais do magistério ganha <strong>de</strong>staque a formação e oPSPN, entretanto cresce a concepção meritória para as políticas educacionais doMinistério da Educação. O posicionamento da CNTE com relação à concepção <strong>de</strong>valorização e carreira do magistério expostas no PDE, <strong>de</strong>nunciam tais práticas:Valorização: diante <strong>de</strong> uma realida<strong>de</strong> estrutural <strong>de</strong>sfavorável, <strong>em</strong> que ossist<strong>em</strong>as continuam <strong>de</strong>sconexos, os recursos insuficientes e as bases <strong>de</strong>regulação limitadas, não é <strong>de</strong> se estranhar que a política <strong>de</strong> valorizaçãodos profissionais da educação, prevista no PDE, também sejainsuficiente e indigna, sobretudo do ponto <strong>de</strong> vista da proposta <strong>de</strong> pisosalarial nacional encaminhada ao Congresso. O piso <strong>de</strong> R$ 850,00 a serintegralizado s<strong>em</strong> correção monetária, <strong>em</strong> 2010, limita-se ao magistério,não estimula a formação, não prevê hora-ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro da jornada <strong>de</strong>40 horas (os trabalhadores <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m 30h) e <strong>de</strong>strói o próprio conceito<strong>de</strong> piso ao reunir todas as gratificações na r<strong>em</strong>uneração final, propondosea ser teto.Carreira: a ausência <strong>de</strong> princípios norteadores para a carreira dosprofissionais da educação e a insuficiente política <strong>de</strong> formação inicial econtinuada, proposta somente através dos cursos à distância, ofertadospela Universida<strong>de</strong> Aberta do Brasil, <strong>de</strong>monstram outra fragilida<strong>de</strong> doPDE sobre um dos componentes primordiais para a melhoria daqualida<strong>de</strong> do ensino. A ex<strong>em</strong>plo do sist<strong>em</strong>a nacional <strong>de</strong> avaliação, que


58necessita <strong>de</strong> maior diálogo social, a formação profissional e osel<strong>em</strong>entos da carreira dos profissionais da educação também carec<strong>em</strong><strong>de</strong> um <strong>de</strong>bate mais profundo e profícuo. (CNTE, 2007).Não há como avaliar os efeitos das primeiras ações do PDE, n<strong>em</strong> mesmoaprofundar o <strong>de</strong>bate sobre as questões conjunturais, mas realizando esse brevehistórico das iniciativas <strong>de</strong> valorização do magistério, percebe-se que até aquiesta foi a história da política <strong>de</strong> não valorização do magistério.Com os limites observados, a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, a EmendaConstitucional N.º 14, a LDB 9394/96, a Lei 9424/1996 (FUNDEF), a ResoluçãoN.º 03/1997 do CNE e a Emenda Constitucional N.º 53/2006 (FUNDEB) passarama ser importantes referenciais na elaboração <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Carreira eR<strong>em</strong>uneração para o magistério, dos quais os entes fe<strong>de</strong>rativos, salvo suaautonomia, passaram a dispor. Ao mesmo t<strong>em</strong>po, a regulamentação nacionalfunciona como importante instrumento <strong>de</strong> luta para salvaguarda do direitoprecípuo dos profissionais da educação <strong>de</strong> ver<strong>em</strong> a importância <strong>de</strong> seu trabalhoreconhecida <strong>em</strong> lei que proteja a todos os docentes e que isso se dê<strong>de</strong>mocraticamente, <strong>em</strong> todo o território nacional.Que este estudo agoure a proximida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse momento, já é t<strong>em</strong>po!Oxalá!


591.4 CONSIDERAÇÕES SOBRE CARREIRA DOCENTEOs estudos da teoria da educação no Brasil viv<strong>em</strong> um gran<strong>de</strong> momento, aliteratura corrente é vasta, especialmente no que se refere aos aspectoscognitivos da aprendizag<strong>em</strong>; às práticas e saberes escolares; à políticaeducacional; à gestão e planejamento do ensino; à formação do profissional daeducação etc. Contudo, <strong>em</strong> que pese a este estudo, a literatura é lacunar,esparsa e escassa no que tange à análise <strong>de</strong> uma concepção <strong>de</strong> carreira, seusprincípios, diretrizes, estrutura e financiamento. Por si só, a ausência <strong>de</strong>ssaliteratura se traduz <strong>em</strong> fiel indicador da <strong>de</strong>svalorização da carreira do magistériono Brasil.O que se apresenta com maior freqüência nos planos <strong>de</strong> carreira docenteque estabelec<strong>em</strong> estruturas que privilegiam a maior habilitação, o t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>serviço e a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho. Há controvérsia e rejeição, porém, àavaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho, pois esta po<strong>de</strong> estar condicionada às formas <strong>de</strong>gestão da escola que, na maioria das vezes, reproduz<strong>em</strong> práticas autoritárias eclientelistas e essas práticas po<strong>de</strong>riam interferir no resultado da avaliação (porex<strong>em</strong>plo, punir algum posicionamento i<strong>de</strong>ológico), se esta for <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>direta da chefia imediata (não colegiada).Outras propostas que <strong>em</strong>erg<strong>em</strong> da discussão sobre a carreira docentesão: o pagamento por mérito, o pagamento por competências e as carreirasescalonadas. (MORDUCHOWICZ, 2003).Linhas teóricas com viés econômico <strong>de</strong> cunho <strong>em</strong>presarial da educação,consi<strong>de</strong>ram que os salários docentes <strong>de</strong>v<strong>em</strong> estar vinculados à produtivida<strong>de</strong>, apolíticas <strong>de</strong> incentivos e à observação <strong>de</strong> resultados. Traz<strong>em</strong> para o setor públicoas práticas da iniciativa privada.Estas análises econômicas e administrativas sobre carreira consi<strong>de</strong>ramas experiências norte-americanas, européias e também <strong>de</strong> outros países latinoamericanos,nos quais a reestruturação das carreiras está ocorrendo. No casobrasileiro, vale l<strong>em</strong>brar que as diretrizes para carreira docente e seus princípiosnorteadores, foram elaborados num contexto <strong>de</strong> Reforma Administrativa do


60Estado, no qual as experiências dos setores privados <strong>de</strong>veriam ser incorporadasàs políticas <strong>de</strong> recursos humanos e à administração pública.Na perspectiva <strong>em</strong>presarial, a estruturação da política <strong>de</strong> carreira esalário docente, consiste <strong>em</strong> encontrar um meio pelo qual os trabalhadorespossam receber “pelo que sab<strong>em</strong> e pelo que faz<strong>em</strong>” (Od<strong>de</strong>n e Kelley, inMORDUCHOWICZ, 2003), <strong>de</strong>sta forma, o pagamento por competência, porperícia, por habilida<strong>de</strong>, por <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho é adotado nas análises da administraçãodas organizações e recursos humanos, aplicada aos planos <strong>de</strong> carreira eestrutura salarial dos professores.No caso brasileiro, as estruturas <strong>de</strong> carreira docente que consi<strong>de</strong>ram opagamento pela maior habilitação e a valorização do t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço são maiscomuns e <strong>de</strong>fendidas pelas entida<strong>de</strong>s representativas do magistério, ou seja,sindicatos e a Confe<strong>de</strong>ração Nacional dos Trabalhadores <strong>em</strong> Educação, CNTE.Todavia, aqui as carreiras também apresentam estruturas baseadas <strong>em</strong>competências, mérito ou na avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho. No tocante à carreira, ospróprios profissionais ten<strong>de</strong>m a pensá-la <strong>de</strong> um ponto vista individualizado esubjetivo, já que estas geralmente apresentam a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avanços,pautados nas progressões verticais e horizontais.Se tomarmos essa estrutura <strong>de</strong> carreira baseada na meritocracia, parecelógico que os trabalhadores terão a progressão caso ampli<strong>em</strong> sua titulação ourealiz<strong>em</strong> sist<strong>em</strong>aticamente formação continuada. Neste caso há umaresponsabilida<strong>de</strong> individual pelos avanços na carreira.O <strong>de</strong>safio está na articulação <strong>de</strong>ssa dimensão individual que a carreiradocente possui - que não po<strong>de</strong> ser negada – com a dimensão coletiva que traz<strong>em</strong> sua essência, a valorização profissional dos trabalhadores <strong>em</strong> educação, quepor sua vez promove a efetivida<strong>de</strong> do direito social à educação.A política <strong>de</strong> carreira é uma condição para a valorização do magistério eao direito à educação, pois ao permitir a contrapartida salarial na formaçãocontinuada, e na elevação na titulação acadêmica dará o estímulo direto paraessa formação docente, com isso elevando a qualida<strong>de</strong> do ensino no país, mas,importa mais que tudo, a conseqüente melhora conteudística e didática quechegará ao aluno, razão única da existência da escola e, portanto, <strong>de</strong>ste estudo.


61A seguir, buscando o aprofundamento das formas <strong>de</strong> gestão, estruturaorganizacional das carreiras e as formas <strong>de</strong> r<strong>em</strong>uneração dos docentes, serãoanalisados alguns mo<strong>de</strong>los impl<strong>em</strong>entados para esse fim.1.4.1 O PAGAMENTO POR MÉRITONos anos <strong>de</strong> 1980, houve nos Estados Unidos uma tentativa <strong>de</strong> relacionaros salários docentes ao <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho dos professores, isso porque o cenário era<strong>de</strong> falta <strong>de</strong> incentivo e as estruturas <strong>de</strong> carreira e salário eram precárias. Assim:Segundo o paradigma teórico dominante na economia, todos os salários<strong>de</strong>veriam ser pagos por mérito – ou produtivida<strong>de</strong>. Durante esta década,tal forma <strong>de</strong> pagamento – <strong>de</strong> bonificação, na verda<strong>de</strong> – adquiriurelevância no sist<strong>em</strong>a educativo <strong>de</strong> numerosos distritos escolares dosEstados Unidos. (MORDUCHOWICZ, 2003. p. 22).De acordo com esse pressuposto, os docentes que foss<strong>em</strong> r<strong>em</strong>uneradoscompetitivamente, <strong>em</strong> função do <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho, trabalhariam mais. Ainda, <strong>de</strong>acordo com Morduchowicz, outros el<strong>em</strong>entos eram usados na <strong>de</strong>fesa dopagamento por mérito:a) os docentes são motivados por estímulos monetários, principalmentee, b) a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obter este tipo <strong>de</strong> r<strong>em</strong>uneração incentivá-los-ia aum comportamento <strong>de</strong> superação que melhor os posicionasse <strong>em</strong> suacarreira profissional. Por último, frente às críticas a este tipo <strong>de</strong>pagamento, afirma-se que por trás <strong>de</strong> tais posições o que existe, naverda<strong>de</strong>, é o medo da concorrência entre os professores. Este o motivopelo qual se sugere que uma proporção dos salários seja percebidaapenas por parte do universo docente. (MORDUCHOWICZ, 2003. p. 22).Muitas críticas são feitas ao pagamento por mérito. Entre elas <strong>de</strong>stacamsea dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> medição, já que neste processo é envolvido um grau elevado<strong>de</strong> subjetivida<strong>de</strong> e há uma dificulda<strong>de</strong> intrínseca <strong>em</strong> avaliar e medir o trabalhodocente. Neste caso, o mesmo possui uma natureza e uma especificida<strong>de</strong> quedifere, por ex<strong>em</strong>plo, do trabalho <strong>de</strong>senvolvido numa linha <strong>de</strong> produção, on<strong>de</strong> éfácil quantificar a produtivida<strong>de</strong>, já no caso da escola tal medição seria muitocomplexa.


62Na avaliação <strong>de</strong> professores, que irão receber este pagamento por mérito,terão <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rados os aspectos objetivos e os subjetivos. E ambosapresentam complexida<strong>de</strong> para aferir qu<strong>em</strong> merece avançar e qu<strong>em</strong> não merece.Na avaliação objetiva, po<strong>de</strong>r-se-ia levar <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração os resultadosobtidos pelos alunos. Isso po<strong>de</strong>ria gerar situações diversas, como o professor daratenção apenas a algumas disciplinas que seriam avaliadas <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> lado aformação humana genérica do educando, além <strong>de</strong> estimular a progressão doaluno s<strong>em</strong> aprendizag<strong>em</strong> efetiva. Mas, principalmente,Levar tais provas <strong>em</strong> conta, por outro lado, implicaria <strong>em</strong> atribuir àqualida<strong>de</strong> da educação méritos e probl<strong>em</strong>as que n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre são dosprofessores. Paralelamente, estes estariam sendo incentivados a <strong>de</strong>dicarmaior t<strong>em</strong>po aos alunos <strong>de</strong> melhor potencial. Por último, não se po<strong>de</strong>imputar somente a um professor a contribuição para os resultados(sejam eles bons ou ruins) e menos ainda, a consecução dos diferentesobjetivos da educação. (MORDUCHOWICZ, 2003. p. 22).A avaliação subjetiva do professor também apresenta dificulda<strong>de</strong>, já que opagamento por mérito não dá conta <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r a questões como: Por que umprofessor receberá por <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho e outro não? O que <strong>de</strong>verá fazer umprofessor para receber pelo seu <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho? O que acontece com uma pessoaque recebe uma avaliação menor do que acredita merecer? Nos diversos casosapresentados, o ambiente pedagógico – que pressupõe o trabalho coletivo einterdisciplinar – estaria prejudicado, já que o julgamento <strong>de</strong> mérito incentiva acompetitivida<strong>de</strong> e o individualismo. Sobre este aspecto, Morduchowicz,acrescenta:Neste sentido, há <strong>de</strong>sincentivo ao trabalho grupal (não há jogocooperativo) – e o risco <strong>de</strong> que os docentes evit<strong>em</strong> a interdisciplirarida<strong>de</strong>que seu trabalho supõe e requer. Segundo Hanushek et al (1994), opagamento por mérito faz que os indivíduos termin<strong>em</strong> fazendo o quelhes é mais conveniente, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar a organização a quepertenc<strong>em</strong>. (2003. p. 24).Há também o probl<strong>em</strong>a <strong>de</strong> que esse sist<strong>em</strong>a reparte uma soma <strong>de</strong>dinheiro que não se <strong>de</strong>stina a todos. Só alguns, hipoteticamente mais notáveis,receberiam as quantias <strong>de</strong>stinadas às pr<strong>em</strong>iações. Quando o justo, lógico, seriaque todos que atingiss<strong>em</strong> os padrões estabelecidos recebess<strong>em</strong> o prêmio, sobpena <strong>de</strong> per<strong>de</strong>r-se a nobre noção <strong>de</strong> trabalho docente para atingir-se a fútil noção


63<strong>de</strong> jogo, quando não <strong>de</strong> jogatina, a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r da serieda<strong>de</strong> das pessoashabilitadas a julgar o mérito.Mais que um estímulo, o pagamento por mérito ten<strong>de</strong> a funcionar comorepresália, como se verifica na iniciativa privada, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> o mo<strong>de</strong>lo quer serimportado a fórceps. Neste meio, a cultura do medo é medida pelos resultadoscontidos <strong>em</strong> relatórios da contabilida<strong>de</strong>, pouco se lhes dá o estar<strong>em</strong> usandopessoas. Acontece que com a educação pública o fim mesmo do negócio são ascrianças, não há como medir pela régua rasa do capital. Um professor sobpressão po<strong>de</strong>rá aten<strong>de</strong>r ao quesito que lhe dará os pontos necessários para obtero prêmio, mas o custo disso roerá o arcabouço humanístico e conteudístico queos alunos estariam recebendo se seu professor estivesse sendo tratado eavaliado <strong>de</strong> uma maneira mais justa e equitativa.Este tipo <strong>de</strong> avaliação mercadológica, totalmente manipulável, ten<strong>de</strong> aservir, antes <strong>de</strong> tudo, para um constrangimento da classe e justificativa pararedução na alocação <strong>de</strong> recursos para a educação.Não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar também a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uso político <strong>de</strong>stetipo <strong>de</strong> avaliação, que, <strong>em</strong> última análise, viabiliza a compra <strong>de</strong> lealda<strong>de</strong>s <strong>em</strong>troca <strong>de</strong> avaliações positivas.Outro procedimento a que o professor <strong>em</strong> análise, sentindo-sepressionado, po<strong>de</strong> lançar mão é o aumento <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> trabalho, o que serianegativo, pois o pagamento por mérito po<strong>de</strong>ria confundir-se com trabalho paraalém da jornada r<strong>em</strong>unerada, hora extra.E ainda, como o trabalho docente t<strong>em</strong> características coletivas,interdisciplinares, a qualida<strong>de</strong> não se <strong>de</strong>ve apenas, ou tão somente, ao trabalhofocado na individualida<strong>de</strong>. Num sist<strong>em</strong>a que faz os professores concorrer<strong>em</strong> entresi, o trabalho <strong>em</strong> grupo e a interdisciplinarida<strong>de</strong> estarão completamentecomprometidos.Por fim, neste sist<strong>em</strong>a, poucos professores seriam recompensados e onível geral do trabalho ofertado aos alunos não será elevado, pois segundoMorduchowicz, não há evidências <strong>de</strong> que a implantação <strong>de</strong> pagamento por méritomelhore o rendimento <strong>de</strong> alunos ou professores. Por outro lado, a recompensaindividual não leva <strong>em</strong> conta o rendimento que <strong>de</strong>terminado professor tenhaobtido com os alunos, única maneira <strong>de</strong> medir a efetivida<strong>de</strong> do direito à educação.


641.4.2 A CARREIRA ESCALONADAAs recentes concepções sobre sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> pagamento <strong>em</strong> organizaçõesprivadas (MORDUCHOWICZ. 2003), consi<strong>de</strong>ram que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser criadascondições que atraiam bons <strong>em</strong>pregados; promovam aptidões e competências;motiv<strong>em</strong> para um melhor <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho; form<strong>em</strong> a cultura da organização;reforc<strong>em</strong> e <strong>de</strong>finam a estrutura institucional.Quando aplicado à prática docente, este mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> carreira escalonadaconsi<strong>de</strong>ra estruturas salariais que levam <strong>em</strong> conta a diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>sexigidas e o conhecimento que os professores possu<strong>em</strong> e <strong>de</strong>senvolv<strong>em</strong> naprática:Uma carreira escalonada é um plano que provê incentivos e aumentossalariais para os professores que <strong>de</strong>cidir<strong>em</strong> avançar <strong>em</strong> sua carreiraprofissional s<strong>em</strong> ter<strong>em</strong> <strong>de</strong> abandonar, seja as salas <strong>de</strong> aulas, seja a suaprofissão. Trata-se <strong>de</strong> uma das propostas da década <strong>de</strong> 1980 comobjetivo similar aos <strong>de</strong> todas as tentativas <strong>de</strong> reforma das estruturassalariais docentes: melhorar os resultados <strong>de</strong> aprendizag<strong>em</strong> dosestudantes atraindo os docentes mais qualificados para as salas <strong>de</strong> aula,e retendo-os ali. O instrumento implica modificação na maneira <strong>de</strong>avaliar e recompensar os professores, alterando a tradicional estruturapiramidal, cre<strong>de</strong>ncialista e <strong>de</strong> t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço. (MORDUCHOWICZ.2003. p. 27).Os requisitos para a promoção docente são a capacitação continuada eum atestado fi<strong>de</strong>digno <strong>de</strong> sua experiência. Esta carreira se estrutura <strong>em</strong> diversosníveis <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> variada. O <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho do professor e seu t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviçosão condicionantes para que este alcance o nível subseqüente, que implica noaumento <strong>de</strong> sua r<strong>em</strong>uneração.Em relação ao pagamento por mérito, a carreira escalonada possui umavantag<strong>em</strong> que é o fato <strong>de</strong> que os professores que atingir<strong>em</strong> os requisitos exigidosavançam na carreira, não havendo disputa entre os mesmos.Na carreira escalonada a antiguida<strong>de</strong> no cargo não é a única variávelpara a r<strong>em</strong>uneração, também contam os princípios <strong>de</strong> preparação profissional e<strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho. Esta estrutura <strong>de</strong> r<strong>em</strong>uneração apresenta:


65(...) entre três e cinco níveis <strong>de</strong> carreira; <strong>de</strong>scrição das funções dosdocentes <strong>em</strong> cada nível; critérios pre<strong>de</strong>terminados para a promoção aosníveis superiores; procedimentos <strong>de</strong> avaliação; oportunida<strong>de</strong>s para queos professores assumam funções diferentes nos níveis mais avançados;especificações das capacitações e certificação requerida <strong>em</strong> cada nível;e salários estipulados <strong>em</strong> cada etapa. (MORDUCHOWICZ. 2003. p. 28).No que tange ao <strong>de</strong>senvolvimento profissional dos docentes, os planosconsi<strong>de</strong>ram três el<strong>em</strong>entos básicos:(a) o aumento dos níveis <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> - trabalho <strong>em</strong> equipe,orientação/ensino a outros docentes e serviços adicionais; (b) o aumento<strong>de</strong> competências dos professores - avaliação <strong>de</strong> áreas específicas <strong>de</strong>conhecimento, progresso dos alunos e responsabilida<strong>de</strong> por taisresultados; e (c) crescimento profissional - através <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s quelev<strong>em</strong> <strong>em</strong> conta objetivos da carreira. (MORDUCHOWICZ. 2003. p. 28).Os critérios para a ascensão na carreira são o <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho profissional,avaliação <strong>de</strong> pais e alunos, antiguida<strong>de</strong>, elaboração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> ensino eobjetivos anuais e a capacitação contínua. Em geral, o sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> avaliaçãoescalonado t<strong>em</strong> <strong>de</strong> quatro a cinco qualificações possíveis. O docente que obtiveruma avaliação inferior será rebaixado no escalão, e uma avaliação intermediáriamantém o docente no mesmo nível que estava.


661.4.3 O PAGAMENTO POR COMPETÊNCIASNa perspectiva dos sist<strong>em</strong>as gerenciais para as relações <strong>de</strong> trabalho, asmo<strong>de</strong>rnas concepções organizacionais vislumbram os ambientes <strong>de</strong> trabalhocomo espaços dinâmicos, flexíveis frente às mudanças, com a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>rever seus objetivos e adaptar suas ativida<strong>de</strong>s aos novos requisitos(MORDUCHOWICZ, 2003).A gestão das organizações, segundo esta perspectiva, <strong>de</strong>ve primar pela<strong>de</strong>senvoltura <strong>de</strong> atributos pessoais e vincular a esses el<strong>em</strong>entos o pagamento <strong>de</strong>seus <strong>em</strong>pregados. Desta forma, consi<strong>de</strong>ra-se e paga-se pelo grau <strong>de</strong>comprometimento e responsabilida<strong>de</strong> com aquilo que se está executando:Basicamente, as funções realizadas <strong>em</strong> uma organização exig<strong>em</strong> queseu pessoal reúna três características, além dos requisitos básicos que ohabilitaram para o exercício profissional: (a) profundos conhecimentos<strong>em</strong> um tipo <strong>de</strong> trabalho particular; (b) capacida<strong>de</strong>s que contribuam para ofuncionamento da organização; e (c) aptidões administrativas.(MOHRMAN e LAWLER, 1996. In MORDUCHOWICZ).O pagamento por competências foi <strong>de</strong>senvolvido por uma corrente <strong>de</strong>pensamento norte-americana nos anos 1990, que criou uma estrutura salarialpara o sist<strong>em</strong>a educativo que r<strong>em</strong>unera um conjunto <strong>de</strong> habilida<strong>de</strong>s econhecimentos aplicados na prática pelo docente.O sist<strong>em</strong>a proposto consi<strong>de</strong>ra três campos <strong>de</strong> r<strong>em</strong>uneração salarial: (a)Competências para a instrução (<strong>de</strong>ntro das salas <strong>de</strong> aula), refer<strong>em</strong>-se à docência;(b) Competências <strong>em</strong> outras áreas da educação, ou seja, ativida<strong>de</strong>s vinculadas àescola; (c) Competência para a li<strong>de</strong>rança e administração. Assim:De um ponto <strong>de</strong> vista técnico, o plano a ser <strong>de</strong>senhado <strong>de</strong>ve incluir: (a)blocos ou conjuntos <strong>de</strong> habilida<strong>de</strong>s claros, precisos e mensuráveis; e (b)um sist<strong>em</strong>a objetivo e fi<strong>de</strong>digno <strong>de</strong> valoração para cada um <strong>de</strong>les. Ascompetências seriam avaliadas por uma Comissão constituída para estefim precípuo, sendo que os docentes e administradores que formularama necessida<strong>de</strong> e requisitaram os distintos profissionais <strong>de</strong>verão atestar aespecificida<strong>de</strong> e o exercício da responsabilida<strong>de</strong> adicional. Só assimseria concedido o aumento salarial correspon<strong>de</strong>nte. (MORDUCHOWICZ.2003. p. 34)A formulação e o <strong>de</strong>senho <strong>de</strong>sta proposta apresentam algumascaracterísticas difíceis <strong>de</strong> mensurar – conforme já analisadoanteriormente – que resultaria no aumento da r<strong>em</strong>uneração dos


67docentes. Afinal como precisar a valoração das competências? Comoestabelecer a relação entre tal forma <strong>de</strong> pagamento e o <strong>de</strong>senvolvimentoda carreira? E ainda, qu<strong>em</strong> <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> sobre a pertinência e a avaliação dacompetência?Provavelmente este sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> r<strong>em</strong>uneração por competência levantariaos mesmos probl<strong>em</strong>as para o grupo <strong>de</strong> trabalho que aqueles verificados nopagamento por mérito.Esses mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> carreira, quase s<strong>em</strong>pre, levam às práticas <strong>de</strong> avaliação<strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho. A avaliação do profissional <strong>em</strong> si não é ruim, pois o profissionalda educação é um executor <strong>de</strong> política pública, portanto não há probl<strong>em</strong>a <strong>em</strong> queeste tenha seu <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho avaliado.Por outro lado o <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho do professor está interligado a outroscondicionantes <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> educacional mais amplos, como por ex<strong>em</strong>plo,condições sócio-econômicas dos alunos, condições <strong>de</strong> trabalho a<strong>de</strong>quadas, infraestrutura,s<strong>em</strong> falar na forma <strong>de</strong> gestão da escola.Neste capítulo, realizou-se um estudo sobre a legislação nacional no quediz respeito à valorização profissional do magistério, tentou-se, ainda que <strong>de</strong>forma limitada, uma caracterização dos mecanismos mais usuais introduzidos nascarreiras docentes.Na seqüência será analisado o como se <strong>de</strong>u, no município <strong>de</strong> Curitiba, aconstrução da carreira docente dos profissionais do magistério na Re<strong>de</strong> Municipal<strong>de</strong> Ensino (RME). Esta análise procurará cobrir o espaço histórico <strong>de</strong>s<strong>de</strong> oestabelecimento da RME <strong>em</strong> 1963, passando pela aprovação do primeiro estatuto<strong>de</strong> carreira docente no município <strong>em</strong> 1985, elaboração do atual plano <strong>de</strong> carreirados profissionais do magistério público <strong>em</strong> Curitiba aprovado <strong>em</strong> 2001, seguindoas alterações sofridas por este plano até nossos dias (2008).


682 A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO EMCURITIBANesta sessão realiza-se um estudo sobre a carreira docente no município<strong>de</strong> Curitiba. Para tanto, são analisadas as legislações que disciplinavam asestruturas e procedimentos aplicados à carreira dos profissionais do magistério.O intervalo <strong>de</strong> t<strong>em</strong>po selecionado para esta análise foi <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o surgimentoda RME até os dias atuais, isso se <strong>de</strong>u, consi<strong>de</strong>rando a organização <strong>de</strong> classedos profissionais do magistério, primeiro através da Associação do MagistérioMunicipal <strong>de</strong> Curitiba – AMMC, e <strong>de</strong>pois através do Sindicato dos Servidores doMagistério Municipal <strong>de</strong> Curitiba – SIMMAC.As leis não criam a realida<strong>de</strong>, são resultado das relações sociais – o legalconsolida as mudanças que já ocorreram no plano real (MARX, 2002). Assim, éatravés das correlações <strong>de</strong> força, e nos processos <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> consenso econvencimento, como no <strong>de</strong>bate público que os direitos conquistados setransformam <strong>em</strong> leis. Contudo, concordando com a filosofia da práxis, é possívelque uma vez consolidada na legislação – que muitas vezes é imprecisa egenérica – se tenha nos direitos conquistados a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> outrarealida<strong>de</strong>. Nesta dimensão da luta social os profissionais da educação sãosujeitos fundamentais para atuar nos espaços possíveis <strong>de</strong> imaginação e criação<strong>de</strong>ssa realida<strong>de</strong>.2.1 A EXPANSÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E AS PRIMEIRASORGANIZAÇÕES DE CLASSE DO MAGISTÉRIO MUNICIPALA expansão da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino <strong>em</strong> Curitiba está relacionada aosprojetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano praticados nas últimas décadas no Brasil. Éneste contexto que <strong>em</strong> 1955, na gestão do prefeito Ney Braga, através da Lei1.127 <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1955, foi criado o Departamento <strong>de</strong> Educação, Culturae Turismo, neste Departamento instituiu-se a Seção <strong>de</strong> Educação. Entre os anos


69<strong>de</strong> 1955 e 1958 foram construídas pelo município 16 escolas “sendo 12 <strong>de</strong>ma<strong>de</strong>ira e quatro <strong>de</strong> alvenaria”, nestas foram disponibilizadas 82 salas <strong>de</strong> aulacom capacida<strong>de</strong> para aten<strong>de</strong>r 4.815 alunos (SILVEIRA, 1991).Também na gestão do prefeito Ney Braga, foi aprovado o Estatuto doServidor Público do Município <strong>de</strong> Curitiba, Lei 1.656/1958, este passou adisciplinar o provimento das vagas para administração municipal e osprocedimentos para a nomeação. Determinava ainda como critérios para aspromoções o merecimento e o t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço na função, <strong>de</strong>finia também ascondicionantes para a readaptação, aproveitamento, reintegração e readmissão<strong>de</strong> funcionários. E mais, fixava os vencimentos e vantagens, direitos e <strong>de</strong>veres,b<strong>em</strong> como as condições e exigências para as aposentadorias.Na gestão do prefeito Iberê <strong>de</strong> Matos foi sancionada a lei 1.741, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong>março <strong>de</strong> 1959, que <strong>de</strong>terminou a criação do Departamento <strong>de</strong> Educação Culturae Turismo, com o objetivo <strong>de</strong> construir estabelecimentos <strong>de</strong> ensino primário etécnico <strong>em</strong> colaboração com o estado e a União. De 1959 a 1962 foramconstruídas pela prefeitura oito novas unida<strong>de</strong>s escolares, somando 30 salas <strong>de</strong>aula, com capacida<strong>de</strong> para aten<strong>de</strong>r mais 2.117 alunos.Em 1962, estava à frente da Prefeitura o engenheiro Ivo Arzua Pereira,que, neste momento, elaborava para Curitiba um planejamento urbano que eleadjetivou <strong>de</strong>: racional, global e multidisciplinar. Esta concepção, sob o mesmoArzua, foi reafirmada, quando <strong>em</strong> 1964 a URBS (Companhia <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimentoe saneamento <strong>de</strong> Curitiba), recebendo verbas da CODEPAR (Companhia <strong>de</strong>Desenvolvimento do Paraná), financiou um estudo que ficou conhecido comoPlano Preliminar <strong>de</strong> Urbanismo. Este PPU <strong>em</strong> seguida transformou-se no PlanoDiretor da Cida<strong>de</strong> aprovado <strong>em</strong> 1966. A pr<strong>em</strong>issa do plano era a inclusão daconcepção urbanista ao projeto Nacional Desenvolvimentista do governo militarque acabara <strong>de</strong> se acomodar no po<strong>de</strong>r.Foi neste espírito que, <strong>em</strong> 1963, o prefeito Ivo Arzua, assinou o DecretoN°1.014/63, criando a Comissão <strong>de</strong> Planejamento Educacional do Município <strong>de</strong>Curitiba. Esta comissão tinha por finalida<strong>de</strong>, colaborar com a administraçãomunicipal na orientação didática e nos projetos dos Centros Experimentais.O primeiro centro experimental <strong>de</strong> educação <strong>de</strong> Curitiba foi inaugurado<strong>em</strong> 1963, na Vila Leão. Este Centro funcionou no Grupo escolar Papa João XXIII,


70que foi construído para este fim. Neste, além da construção, pela primeira vez omunicípio se responsabilizou pela manutenção e pelas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pessoal, poisaté então, afora a edificação, estas eram responsabilida<strong>de</strong>s assumidas peloestado.O Centro Experimental Papa João XXIII, começou a funcionar <strong>em</strong> 1964, ocorpo docente contava com professoras normalistas do Estado do Paranácolocadas à disposição do município <strong>de</strong> Curitiba. O grupo escolar contava ao todocom uma diretora, uma secretária, 18 regentes <strong>de</strong> classe, três auxiliares <strong>de</strong>classe, uma responsável pela cantina e um responsável pelo almoxarifado:O primeiro grupo escolar estava subordinado ao Departamento <strong>de</strong>Educação, Cultura e turismo da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Esse<strong>de</strong>partamento passou a <strong>de</strong>nominar-se Departamento <strong>de</strong> Educação,Saú<strong>de</strong> e recreação Pública, <strong>em</strong> primeiro <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1963 e, <strong>em</strong> 8 <strong>de</strong>maio <strong>de</strong> 1965, <strong>de</strong>partamento do B<strong>em</strong> Estar Social, englobandoEducação, Medicina e Engenharia Sanitária, e Habitação. (...) Ao<strong>de</strong>nominar-se Departamento <strong>de</strong> Educação, Saú<strong>de</strong> e Recreação Pública,sua atribuição, além <strong>de</strong> construir escolas, passou a ser também,promover a educação primária ou <strong>de</strong> todos os níveis, conforme alegislação vigorante” (SILVEIRA, 1991 p 16).Em 1965, através do Decreto N°1.140, que dispunha sobre a criação doPlano <strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Cargos, e regulamentava a lei 2.347 <strong>de</strong> 1963, foi criadaa carreira <strong>de</strong> professor normalista. A lei também transformou o cargo <strong>de</strong> Técnico<strong>em</strong> Educação Física <strong>em</strong> Professor <strong>de</strong> Educação Física.A consolidação <strong>de</strong> uma gestão pública tecnicista, que tinha no po<strong>de</strong>rengenheiros e arquitetos, é favorecida pelo contexto nacional <strong>de</strong> ditadura militar, ea partir <strong>de</strong> 1965 essa concepção influenciou a educação no município. Nesteperíodo foi criado o Departamento <strong>de</strong> B<strong>em</strong>-estar Social com uma Diretoria <strong>de</strong>Educação, que tinha o objetivo <strong>de</strong> criar escolas comunitárias.A prefeitura <strong>de</strong> Curitiba também realizou concurso público para o cargo <strong>de</strong>professor primário e para professor <strong>de</strong> educação física no ano <strong>de</strong> 1970. Noprimeiro caso se inscreveram 1.165 candidatos sendo classificados 580. E paraeducação física, foram 60 inscritos para 21 classificados.


71Por indicação do regime militar, <strong>em</strong> 1971, Jaime Lerner 17 assumiu aprefeitura <strong>de</strong> Curitiba, governou até 1974. No interstício, <strong>de</strong> 1975 a 1979, oindicado foi Saul Raiz. Em seguida Lerner retornou à prefeitura e cumpriu,indicado pelo mesmo regime, um segundo mandato, <strong>de</strong> 1979 a 1983.Na primeira gestão do prefeito Jaime Lerner por duas vezes estepromoveu alterações na classificação do quadro <strong>de</strong> pessoal. E no primeiro ano <strong>de</strong>seu segundo mandato, <strong>em</strong> 1979, novamente manifestou a mesma preocupação,alterando mais uma vez o quadro <strong>de</strong> pessoal.A Reforma 5.692/71 estabeleceu que os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>vess<strong>em</strong>criar estatutos com o objetivo <strong>de</strong> estruturar a carreira do magistério. É nessecontexto que, <strong>em</strong> 1974, foi sancionada pelo prefeito a lei ordinária N° 4.789, queestabeleceu um novo sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> cargos e níveis <strong>de</strong> vencimento.Se antes os profissionais do magistério estavam no quadro geral dos servidores,neste momento passaram a ter um quadro próprio, e os <strong>de</strong>mais integrantes dofuncionalismo municipal passaram a compor o quadro do executivo.A Lei 4.789/74, <strong>em</strong> seu capítulo VI estabelecia o seguinte:Art. 39 O Magistério Municipal fica organizado <strong>em</strong> Quadro Próprio, comestrutura e simbologia <strong>de</strong> vencimentos distintos daqueles atribuídos às<strong>de</strong>mais categorias funcionais.Art. 40 O regime <strong>de</strong> promoção e acesso, nos cargos <strong>de</strong> magistério,<strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r a qualificação e especialização profissional,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente da área <strong>de</strong> ensino, na forma que dispuser oregulamento.Art. 41 Os atuais ocupantes <strong>de</strong> cargo específico <strong>de</strong> Magistério, passarãoa integrar o novo Quadro, mediante transposição, através <strong>de</strong> processoseletivo, o qual <strong>de</strong>verá estabelecer como requisito mínimo, além daprestação <strong>de</strong> prova, nos termos <strong>de</strong>sta Lei, a apresentação <strong>de</strong>documentos que comprov<strong>em</strong> a habilitação profissional, aprovação <strong>em</strong>cursos <strong>de</strong> especialização, pós graduação, aperfeiçoamento eatualização, mestrado ou doutorado, trabalhos originais publicados,estágios especiais e experiência profissional, todos referentes eespecíficos ao exercício do Magistério.Com o objetivo <strong>de</strong> reavaliar o Plano <strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Cargos aprovadopela lei 4.789/74, no ano seguinte e último do mandato Lerner, foi publicada a lei5.046/75, que <strong>de</strong>finiu o acesso aos níveis e vencimentos aprovados pela lei17Jaime Lerner retornou à prefeitura posteriormente, <strong>em</strong> 1988, pelo voto direto, sendo um dosprincipais responsáveis pela Reforma Administrativa na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Curitibarealizada na década <strong>de</strong> 1990.


72anterior. A lei fez uma diferenciação entre categoria funcional do magistério ecategoria funcional <strong>de</strong> orientação educacional, como sugeria a Lei 5.692/71quando distinguia professores e especialistas, chamados na lei <strong>de</strong> orientadoreseducacionais, que evi<strong>de</strong>nciam um mo<strong>de</strong>lo tecnicista on<strong>de</strong>:O mo<strong>de</strong>lo técnico <strong>em</strong>presarial se coloca também no interior da escola<strong>em</strong> 1971 são criados os serviços <strong>de</strong> Supervisão e Orientação Escolar.Além disso, a preocupação com o caráter comunitarista <strong>de</strong> educação éretomado, mat<strong>em</strong>-se uma política <strong>de</strong> atendimento à formaçãoprofissional sintonizados com as políticas educacionais do governofe<strong>de</strong>ral”. (SILVA, 2003. p. 27).Em 1979, a Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino já contava com 60 escolas e 2.241professores, consi<strong>de</strong>rando que essa re<strong>de</strong> necessitava <strong>de</strong> estrutura própria, o<strong>de</strong>creto N°1.094 <strong>de</strong> julho do mesmo ano, criou o Departamento <strong>de</strong> Educação, quepossuía uma organização composta pela diretoria <strong>de</strong> Educação, a diretoria <strong>de</strong>Educação Física e Desportos e a Diretoria <strong>de</strong> serviços Administrativos.Também a lei 6.060/79, efetivou nova alteração no quadro <strong>de</strong> pessoal, eno tocante ao magistério, apresentava uma divisão também entre osespecialistas, estes passaram a ocupar duas categorias funcionais: orientadores esupervisores educacionais.Esta lei <strong>de</strong> 1979 também instituiu um adicional <strong>de</strong> 30% sobre osvencimentos dos professores que estavam <strong>em</strong> regência <strong>de</strong> classe 18 .No segundo mandato <strong>de</strong> Lerner foi criado o Departamento <strong>de</strong> Educação eo Departamento <strong>de</strong> Desenvolvimento Social, ambos resultantes da extinção doDepartamento do B<strong>em</strong>-estar Social. Nesta gestão também foi criada a divisão <strong>de</strong>Treinamento Pedagógico, que segundo a administração, teria o objetivo <strong>de</strong> zelarpela qualida<strong>de</strong> do corpo técnico, docente e administrativo e promover aatualização, aperfeiçoamento e especialização do mesmo.Nesta gestão foi elaborado um programa <strong>de</strong> trabalho para o período <strong>de</strong>1980 a 1983, on<strong>de</strong> se priorizavam projetos <strong>de</strong> treinamento, atualização,aperfeiçoamento e especialização do magistério on<strong>de</strong>:18 Regência <strong>de</strong> classe é um termo usado para caracterizar os profissionais que estão na ativida<strong>de</strong><strong>de</strong> docência <strong>em</strong> sala <strong>de</strong> aula, diferindo-se, portanto, daqueles que estão na gestão, orientaçãoou supervisão escolar.


730 professor era visto como um mero transmissor <strong>de</strong> conhecimentos, logoo treinamento a<strong>de</strong>quava-se a esta visão e centrava-se na apreensão <strong>de</strong>técnicas. É formulado um Plano Municipal <strong>de</strong> Educação, baseado <strong>em</strong>três programas globais do município: 1. Consolidação do processo <strong>de</strong>crescimento dirigido; 2. Ocupação dos espaços urbanos e 3.Preservação da cida<strong>de</strong>. Po<strong>de</strong>mos constatar a influência do planejamentourbano no setor da educação. (CAMPOS,1993).Ao final <strong>de</strong> 1983, quando terminou a segunda gestão do prefeito indicadoJaime Lerner a re<strong>de</strong> municipal, era composta por 85 escolas e dispunha <strong>de</strong> 3.298professores. Em 1979 houve a anistia e começou o processo <strong>de</strong>re<strong>de</strong>mocratização. Em 1982 o Paraná, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> vinte anos <strong>de</strong> governadoresindicados pela ditadura, elegeu José Richa para o cargo. O estado tinha então umgovernador eleito, mas sua capital não tinha prevista eleição para seu prefeito,sequer havia qualquer sustentação política para uma indicação fe<strong>de</strong>ral. A mesa<strong>de</strong> negociação foi a saída e o ajuste <strong>de</strong>u-se por acordo. O governador eleitoindicou o prefeito: Maurício Fruet ficou à frente do município entre 1983 e 1985. Oprocesso <strong>de</strong> abertura política se intensificou e o eleitor <strong>de</strong> Curitiba, <strong>em</strong> 1985, pô<strong>de</strong>enfim eleger, também <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter <strong>de</strong> aceitar por longo período os prefeitosindicados, Roberto Requião, prefeito <strong>de</strong> Curitiba. A <strong>de</strong>mocracia estava restaurada<strong>em</strong> todos os níveis da fe<strong>de</strong>ração.


742.2 A CARREIRA DO MAGISTÉRIO A PARTIR DE 1985 “O ESTATUTO AZUL”Os anos 1980 no Brasil caracterizaram-se, como se viu, como um período<strong>de</strong> ebulição política, no qual amplos setores da socieda<strong>de</strong> - estudantes,trabalhadores, intelectuais, políticos e sindicalistas - envolveram-se no processo<strong>de</strong> re<strong>de</strong>mocratização do país, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> um longo período <strong>de</strong> ditadura militar(1964 – 1985). O marco <strong>de</strong>ste período é o movimento pelas “Diretas Já”, quebuscava restabelecer as eleições com voto direto para presi<strong>de</strong>nte, governadores,prefeitos, câmaras, ass<strong>em</strong>bléias legislativas e Senado Fe<strong>de</strong>ral. Nesse movimento,que se iniciou <strong>em</strong> Curitiba, foram realizadas mega-passeatas e comícios por todopaís com a a<strong>de</strong>são ampla <strong>de</strong> políticos <strong>de</strong> largo espectro i<strong>de</strong>ológico, artistas ecelebrida<strong>de</strong>s das mais diversificadas áreas, mas principalmente milhões <strong>de</strong>brasileiros que não pu<strong>de</strong>ram mais aceitar passivamente, não suportavam maisaguardar o momento <strong>de</strong> expressar nas urnas o seu pensamento e o seu <strong>de</strong>sejo.Tudo isso ficou patente e o <strong>de</strong>sfecho foi inevitável, ainda que canhestro, numcolégio eleitoral.Na efervescência <strong>de</strong>ste momento político que teve força para promoverum verda<strong>de</strong>iro pacto nacional <strong>em</strong> torno da idéia <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia, liberda<strong>de</strong> ecidadania, muitas entida<strong>de</strong>s foram fundadas, entre elas o Fórum Nacional <strong>em</strong>Defesa da Escola Pública e a Central Única dos Trabalhadores (CUT). Emboraoutros segmentos, não tivess<strong>em</strong> uma i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> clara <strong>de</strong> classe, uniram-se para<strong>de</strong>rrotar um inimigo comum que assombrava a todos, a ditadura militar. Ainda nosanos 1980, elegeu-se uma ass<strong>em</strong>bléia constituinte e promulgou-se a novaConstituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil.Os i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong>mocráticos não se restringiram ao âmbito políticoconvencional e, neste momento houve pressão <strong>em</strong> várias outras esferas e aabertura <strong>de</strong>mocrática teve seus <strong>de</strong>sdobramentos também no campo educacional.Em vários estados do país os diretores das escolas passaram a ser eleitos pelaprópria comunida<strong>de</strong> escolar, no município <strong>de</strong> Curitiba não foi diferente:A política educacional do município passa a ter como princípio básico a<strong>de</strong>mocratização da educação, a escola <strong>de</strong>ve estar voltada aos interessessociais mais amplos e <strong>em</strong> conjunto com outras instituições é uma via <strong>de</strong>


75transformação social. O Departamento da Educação adota um novo tipo<strong>de</strong> planejamento, trazendo uma nova proposta metodológica que superea tecnocracia. Tal perspectiva implica <strong>em</strong> parte das necessida<strong>de</strong>sdiagnosticadas junto às escolas, <strong>de</strong> forma a favorecer a autonomia, acrítica ao repensar pedagógico. É realizado o I Simpósio da Educaçãoque <strong>de</strong>u orig<strong>em</strong> a proposta da Educação para uma Escola Aberta. Sãoestabelecidos três princípios norteadores: 1. D<strong>em</strong>ocratização daEducação; 2. Reavaliação Sist<strong>em</strong>ática da Educação numa perspectivacrítica; 3. Sist<strong>em</strong>atização e operacionalização da educação para asubsistência, para a liberda<strong>de</strong>, para a comunicação e para atransformação. (SILVA, 2003, p. 32).No último ano da gestão <strong>de</strong> Fruet, 1985, foi aprovado pela CâmaraMunicipal <strong>de</strong> Curitiba e sancionado pelo então prefeito o Estatuto do MagistérioMunicipal, Lei 6.761/1985, chamado pelo magistério <strong>de</strong> Estatuto Azul, já que foidistribuído entre os professores numa publicação <strong>de</strong> capa azul.Um dos pontos centrais do estatuto, foi a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> que os vencimentosdos profissionais do magistério, seriam a partir <strong>de</strong> então condicionados aopagamento pela maior habilitação, e não mais pela área <strong>de</strong> atuação ou docênciado profissional. Mas foram muitos os avanços.A aprovação do estatuto do magistério ou Estatuto Azul permaneceu noimaginário dos professores da Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino como um momento <strong>de</strong>conquista. Todavia, este estatuto não resultou apenas da vonta<strong>de</strong> daadministração municipal ou especificamente daquele momento histórico <strong>de</strong>clamores <strong>de</strong>mocráticos. O inicio <strong>de</strong>ste processo r<strong>em</strong>onta ao final da década <strong>de</strong>1970. O ponto <strong>de</strong> partida foi a organização dos professores municipais <strong>em</strong> umaassociação 19 , a AMMC - Associação do Magistério Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Mas omomento crucial, que mudaria o rumo dos acontecimentos, se <strong>de</strong>u <strong>em</strong> 1979,quando assumiu a direção da AMMC um grupo <strong>de</strong> professores que se opôs àgestão <strong>de</strong> Jaime Lerner. Até então os dirigentes da associação estavam ligados àadministração municipal, inclusive ocupavam cargos na Diretoria <strong>de</strong> Educação.Motivados pelo cenário nacional, no qual a CPB – Confe<strong>de</strong>ração dosProfessores do Brasil – lutava pelo reajuste salarial s<strong>em</strong>estral, a nova direção daAMMC apresentou esta pauta ao prefeito. Como a princípio a resposta foinegativa, a AMMC convocou uma Ass<strong>em</strong>bléia da categoria, e um dia antes darealização da mesma, o prefeito anunciou um abono salarial.19Sobre a história <strong>de</strong> organização dos professores <strong>em</strong> Curitiba até 1985, ver SILVEIRA. MariaHelena, 1991. Dissertação <strong>de</strong> mestrado pela PUC/SP.


76A ass<strong>em</strong>bléia, realizada no dia 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1980, reuniu mais <strong>de</strong> 500professores, e apesar do <strong>de</strong>scontentamento, os professores <strong>de</strong>cidiram aceitar aproposta, pois não se sentiam com força para outras iniciativas (SILVEIRA, 1991).Mas, ainda assim, a categoria <strong>de</strong>liberou por continuar a mobilização <strong>em</strong> prol <strong>de</strong>um estatuto próprio, e foi eleita uma comissão que iria elaborar um anteprojeto <strong>de</strong>Estatuto do Magistério.No dia 12 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1980 a CPB – Confe<strong>de</strong>ração dos Professoresdo Brasil, <strong>em</strong> um Congresso da entida<strong>de</strong> <strong>em</strong> São Paulo, <strong>de</strong>liberou por um DiaNacional <strong>de</strong> Luta pela Educação, o encaminhamento dado pela entida<strong>de</strong> era umdia <strong>de</strong> paralisação nacional para reivindicar reajuste s<strong>em</strong>estral, piso salarial <strong>de</strong>três salários mínimos e aposentadoria aos vinte cinco anos <strong>de</strong> trabalho.Os professores municipais <strong>de</strong>cidiram a<strong>de</strong>rir à paralisação nacional,permanecendo nas escolas e aproveitando para discutir o documentoinicial, elaborado pela comissão do Estatuto do Magistério. O resultado<strong>de</strong>ssas discussões foi enviado <strong>de</strong> volta à comissão, servindo <strong>de</strong> subsídiopara a elaboração do anteprojeto. (...) Os professores municipaistambém participaram <strong>de</strong> um ato público no centro <strong>de</strong> Curitiba, pelasreivindicações <strong>de</strong>finidas. Houve a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong>professores municipais. Era a primeira vez que os professoresparalisavam as aulas. Também era sua primeira manifestação <strong>de</strong> rua.(SILVEIRA, 1991, p. 54).Em 23 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1981, os professores municipais realizaram mais umaparalisação, com a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> quase todo o quadro do magistério. O prefeitomanteve a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> não reajustar os salários. Os professores <strong>de</strong>cidiram pelarealização do primeiro encontro da entida<strong>de</strong>, que foi realizado entre 15 e 17 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 1981 e teve como t<strong>em</strong>a central “A Escola Pública <strong>de</strong> Hoje”.A associação <strong>em</strong> agosto <strong>de</strong> 1981 passou por um processo eleitoral, e adiretoria que estava até aquele momento foi <strong>de</strong>rrotada no pleito. Assim voltava àdireção da AMMC um grupo ligado à administração municipal, o mesmo que haviafundado a associação. Nesse momento a associação passou a ser presidida porFahid Caluf. Antes <strong>de</strong> a nova diretoria ser <strong>em</strong>possada, os professores municipais,realizaram mais uma paralisação, num movimento <strong>em</strong> solidarieda<strong>de</strong> aosprofessores da re<strong>de</strong> estadual <strong>de</strong> ensino que haviam sofrido repressão policialquando acampavam perto do palácio do governo do estado. A diretoria eleitatentou acabar com o movimento grevista, entretanto os professores realizaramdois dias <strong>de</strong> paralisação à revelia.


77Depois da posse, a diretoria convocou ass<strong>em</strong>bléias <strong>de</strong> julho a agosto <strong>de</strong>1982, para a discussão e aprovação <strong>de</strong> um anteprojeto <strong>de</strong> estatuto do magistério,a prefeitura dispensou as aulas <strong>em</strong> escolas para que os professores pu<strong>de</strong>ss<strong>em</strong>participar das ass<strong>em</strong>bléias. A curiosida<strong>de</strong> foi que os professores tiveram <strong>de</strong>assinar o livro ponto na entrada da ass<strong>em</strong>bléia, <strong>em</strong> caso contrário seriamconsi<strong>de</strong>rados faltosos. O inusitado método induziu um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong>professores a participar da discussão e elaboração do estatuto.Com a <strong>de</strong>stituição da diretoria presidida por Fahid Caluf, <strong>em</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong>1982, um grupo <strong>de</strong> oposição à administração municipal, retornou para a direçãoda AMMC através <strong>de</strong> novo pleito eleitoral.No primeiro s<strong>em</strong>estre <strong>de</strong> 1983 a diretoria sindical começou a organizarum segundo encontro <strong>de</strong> professores municipais. Nesse momento a prefeituraadministrada por Maurício Fruet do PMDB, apresentou a proposta <strong>de</strong> realização<strong>de</strong> um encontro conjunto, para discutir a educação municipal. A proposta foiaceita pela AMMC. O t<strong>em</strong>a do segundo encontro foi a “A escola pública <strong>em</strong>questão”, e mais <strong>de</strong> 900 professores participaram da ativida<strong>de</strong>. Em 1983, foisancionada a lei <strong>de</strong> eleições diretas para diretores <strong>de</strong> escola, isso ocorreu com aintervenção direta da AMMC, que já <strong>em</strong> seu anteprojeto <strong>de</strong> estatuto para omagistério público <strong>de</strong>fendia esta posição.Também no ano <strong>de</strong> 1983, <strong>em</strong> uma ass<strong>em</strong>bléia, a AMMC elegeu umconselho <strong>de</strong> representantes com professores <strong>de</strong> todas as escolas, cuja tarefa eraacompanhar as discussões para formulação do estatuto do magistério que ocorriaentre a prefeitura e a AMMC, e <strong>de</strong>bater com os <strong>de</strong>mais professores e pedagogos,nas escolas.Nesse momento, estava <strong>em</strong> discussão a estrutura da carreira domagistério, e a proposta <strong>de</strong> reclassificação do quadro próprio do magistérioapresentada pela AMMC, e, portanto da categoria, era a seguinte:Classe A – Integrantes do quadro próprio <strong>de</strong> pessoal do magistério quepossuía habilitação mínima específica <strong>de</strong> segundo grau com três séries.Classe B – integrante do quadro <strong>de</strong> pessoal do magistério que possuihabilitação mínima específica <strong>de</strong> segundo grau com quatro séries, ou <strong>de</strong>2.° grau com três séries mais um ano <strong>de</strong> estudos adicionais.Classe C - integrante do quadro <strong>de</strong> pessoal do magistério que possuihabilitação mínima específica <strong>de</strong> grau superior, ao nível <strong>de</strong> graduação,obtida <strong>em</strong> curso <strong>de</strong> curta duração, representada por licenciatura <strong>de</strong> 1.°grau.


78Classe D – integrante do quadro <strong>de</strong> pessoal do magistério que possuihabilitação <strong>de</strong> grau superior, com duração plena, representada porlicenciatura .Classe E - integrante do quadro <strong>de</strong> pessoal do magistério que possuihabilitação mínima <strong>em</strong> grau superior, ao nível <strong>de</strong> graduação plena mais aespecialização <strong>em</strong> nível <strong>de</strong> pós-graduação.Classe F - integrante do quadro <strong>de</strong> pessoal do magistério que possuihabilitação mínima específica <strong>de</strong> grau superior, ao nível <strong>de</strong> grau superiormais o curso <strong>de</strong> mestrado.Classe G - integrante do quadro <strong>de</strong> pessoal do magistério que possuihabilitação mínima específica <strong>de</strong> grau superior, ao nível <strong>de</strong> grau superiormais o curso <strong>de</strong> doutorado. (SILVEIRA, 1991. p. 95).Durante a campanha salarial <strong>de</strong> 1984, o magistério exigiu da prefeitura, areposição salarial, a revisão dos critérios para licença-prêmio – na qual uma falta<strong>em</strong> cinco anos fazia com que o servidor per<strong>de</strong>sse o direito ao benefício, aequiparação do valor das horas-extras ao valor da hora-aula, e a incorporação dagratificação <strong>de</strong> 30% pela regência ao salário, após 4 anos <strong>de</strong> trabalho. Asreivindicações foram parcialmente atendidas, mas não antes <strong>de</strong> uma greve <strong>de</strong>cinco dias. Paralela as discussões salariais que ocorriam, continuava amobilização pela impl<strong>em</strong>entação do Estatuto do magistério e as reuniões doconselho <strong>de</strong> representantes com a prefeitura.A proposta da AMMC <strong>de</strong> reclassificação do quadro próprio do magistériopropunha um acréscimo <strong>de</strong> um salário mínimo a cada classe avançada peloprofissional, essa proposta foi <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rada pela prefeitura que não admitiavincular qualquer proposta ao salário mínimo. Enquanto a AMMC <strong>de</strong>fendia seteclasses para a titulação do magistério a proposta da PMC acenava para quatroclasses. Em ass<strong>em</strong>bléia a categoria <strong>de</strong>cidiu que aceitaria a proposta daadministração, se esta fizesse a incorporação da regência <strong>de</strong> classe (30%) nossalários da nova tabela. A prefeitura aceitou a proposta, a mensag<strong>em</strong> <strong>de</strong> lei foienviada a Câmara, e <strong>em</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1985 foi aprovado o Estatuto doMagistério, através da lei 6.761.Como já indicado no início do texto, mesmo num momento on<strong>de</strong> não sepermitia aos servidores públicos a organização sindical, os profissionais domagistério organizaram-se <strong>em</strong> uma Associação do Magistério Municipal <strong>de</strong>Curitiba, conhecida como AMMC fundada <strong>em</strong> 1979, esta associação entrou nosanos 1980 imersa na ascensão do sindicalismo nacional (CALDAS), protagonizou


79diversos movimentos grevistas que foram reprimidos pelos governos, e tevetambém papel <strong>de</strong>cisivo na conquista do estatuto <strong>de</strong> carreira do magistério.Outro fator importante nesse contexto, que reforçou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>impl<strong>em</strong>entação do Estatuto <strong>de</strong> carreira <strong>em</strong> Curitiba é que mesmo a reforma5.692/71 tendo explicitado a necessida<strong>de</strong> dos sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino organizar<strong>em</strong> osestatutos <strong>de</strong> carreira, foi necessário que o <strong>de</strong>creto fe<strong>de</strong>ral Nº 91781 do presi<strong>de</strong>nteJosé Sarney, <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1985 condicionasse o recebimento da verba dosalário-educação à elaboração <strong>de</strong> estatutos próprios do magistério:Art. 1.º o artigo 7.° do <strong>de</strong>creto 87.043 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1983, alteradopelo <strong>de</strong>creto 88.374, <strong>de</strong> sete <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1983, fica acrescido dosseguintes parágrafos:4.º a habilitação dos municípios para a obtenção dos recursos <strong>de</strong> quetrata o parágrafo anterior fica condicionado, entre outros requisitos, àaprovação, por lei <strong>de</strong> estatuto do magistério municipal5.º a medida estabelecida do parágrafo 4 <strong>de</strong>ste artigo <strong>de</strong>verá entrar <strong>em</strong>vigor até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1986. (BRASIL, 1985).No caso <strong>de</strong> Curitiba, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1974, a carreira do magistério estavadisciplinada <strong>em</strong> quadro próprio que organizava os cargos e <strong>de</strong>finia osvencimentos. Assim sendo, não era tão complexo sist<strong>em</strong>atizar esses el<strong>em</strong>entosnum único estatuto, e ao mesmo t<strong>em</strong>po, garantir as condições <strong>de</strong> financiamentoimpostas pelo <strong>de</strong>creto assinado pelo presi<strong>de</strong>nte José Sarney. Não obstante, valeressaltar que muitos municípios vão elaborar seus estatutos nesse período.A Lei N.º 6.761/85, que organizava o quadro próprio do magistériomunicipal e seus vencimentos; disciplinou o provimento dos cargos pelarealização <strong>de</strong> concursos públicos, estabeleceu os critérios para nomeação eposse dos servidores, e ainda, os critérios para o exercício do cargo, a jornada <strong>de</strong>trabalho e a carga supl<strong>em</strong>entar <strong>de</strong> trabalho; <strong>de</strong>finia o avanço por habilitação; aincorporação da regência (30%); jornada <strong>de</strong> trabalho; dispunha sobre oaperfeiçoamento e da especialização dos profissionais; <strong>de</strong>finia o período <strong>de</strong> fériase as licenças que o trabalhador teria o direito <strong>de</strong> usufruir, entre outrasregulamentações.A carreira estruturada pelo estatuto apresentava no Art. 5.º a área <strong>de</strong>atuação I que correspondia a docência <strong>de</strong> pré à 4.ª série, e a escolarida<strong>de</strong>exigindo escolarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino médio na modalida<strong>de</strong> normal, e a área <strong>de</strong>atuação II que correspondia a docência do pré a 8.ª série do 1.° grau, com a


80escolarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino superior completo. A carreira apresentava ainda quatroclasses (vertical) e quinze níveis (horizontal).Um dos pontos centrais do estatuto, foi a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> que os vencimentosdos profissionais do magistério, seriam condicionados ao pagamento pela maiorhabilitação, e não pela área <strong>de</strong> atuação do profissional. Esta importante conquistados trabalhadores do magistério municipal será retirada com a reformaadministrativa <strong>de</strong> 1991, t<strong>em</strong>a que discutir<strong>em</strong>os a seguir.Ainda sobre o Estatuto Azul, no parágrafo 2.º do Art. 5.º da Lei, foramestabelecidas as Classes <strong>em</strong> função da habilitação do professor, a CLASSE Apara os profissionais com habilitação mínima específica <strong>de</strong> 2.º grau, com 3 anos<strong>de</strong> duração, a CLASSE B para habilitação mínima específica <strong>de</strong> segundo grau,com duração <strong>de</strong> quatro anos, ou <strong>de</strong> 2.º grau com três anos mais estudosadicionais; a CLASSE C para os que tivess<strong>em</strong> habilitação específica <strong>de</strong> grausuperior, ao nível <strong>de</strong> graduação, obtida <strong>em</strong> curso <strong>de</strong> curta duração, representadopor licenciatura <strong>de</strong> 1.º grau; a CLASSE D para os profissionais que possuíss<strong>em</strong>habilitação <strong>de</strong> Grau Superior, com duração plena, representada por licenciaturaplena, inclusive as <strong>de</strong> orientação e supervisão escolar (SILVEIRA, 1991. p. 98).O plano cont<strong>em</strong>plava anualmente 10% do quadro <strong>de</strong> professores, para aprogressão na carreira por meio do critério <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong>, sendo esse o principalmecanismo para o aumento <strong>de</strong> salários. A carreira, portanto, estabelece já nest<strong>em</strong>omento, um critério exclu<strong>de</strong>nte.Segundo Murilo (2005), o critério <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> continua sendo utilizado,<strong>em</strong> planos para carreira docente <strong>em</strong> toda a América Lática e se traduz na formamais usual <strong>de</strong> avanços na carreira e aumentos salariais.Ainda, consi<strong>de</strong>rando o critério <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> o estatuto <strong>de</strong>finia:Art. 82 - O integrante do Quadro Próprio do Magistério obterágratificação por t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço: I - Quando do sexo masculino, à base<strong>de</strong> cinco por cento (5%) por qüinqüênio, até completar trinta (30) anos <strong>de</strong>serviço, num total <strong>de</strong> trinta por cento (30%) e <strong>de</strong> cinco por centro (5%)por ano exce<strong>de</strong>nte, até atingir o máximo <strong>de</strong> cinqüenta por cento (50%). II- Quando do sexo f<strong>em</strong>inino, à base <strong>de</strong> cinco por cento (5%) porqüinqüênio, até completar vinte e cinco anos <strong>de</strong> serviço, num total <strong>de</strong>vinte e cinco por cento (25%), e <strong>de</strong> cinco por cento (5%) por anoexce<strong>de</strong>nte, até atingir o máximo <strong>de</strong> cinqüenta por cento (50%). (estatutodo magistério)


81Outro critério utilizado pelo estatuto para a progressão na carreira era omérito, no qual, consi<strong>de</strong>rando um interstício <strong>de</strong> três anos, os profissionais domagistério po<strong>de</strong>riam avançar na carreira <strong>de</strong> acordo com sua atualização,aperfeiçoamento e especialização profissional.O estatuto também <strong>de</strong>finiu a fixação <strong>de</strong> 20% da jornada s<strong>em</strong>anal <strong>de</strong> 20horas <strong>em</strong> horas-permanência <strong>de</strong>dicadas a ativida<strong>de</strong>s do magistério extraclasse.Ressalvados os probl<strong>em</strong>as <strong>de</strong> sobejo explicitados <strong>em</strong> 1.3, quanto à jornada <strong>de</strong> 20horas, é importante ressaltar o reconhecimento da garantia <strong>de</strong> 20% <strong>de</strong>sta jornadapara planejamento e estudo, como um avanço concreto para o magistério <strong>em</strong>Curitiba. Esse direito objetivo do professor, importa <strong>de</strong>stacar, é um direitosubjetivo do aluno, que, por sua vez, t<strong>em</strong> direito a uma aula <strong>de</strong>vidamentepreparada e planejada, com material didático, (conteudístico, <strong>de</strong> apoio, ilustrativo,<strong>de</strong> exercícios etc.) especialmente preparado, por um professor que também possater feito alguma última r<strong>em</strong><strong>em</strong>oração e/ou atualização do conteúdo a serministrado.O aperfeiçoamento e a especialização do magistério são tambémconsi<strong>de</strong>rados na lei, e o município se incumbe <strong>de</strong> promover e organizar cursos <strong>de</strong>aperfeiçoamento e especialização sobre novas técnicas e orientaçõespedagógicas, aplicáveis às distintas ativida<strong>de</strong>s, disciplinas e áreas <strong>de</strong> estudo.Outro avanço que se traduziu <strong>em</strong> valorização do magistério foi aincorporação do adicional <strong>de</strong> regência <strong>de</strong> 30% que era pago na forma <strong>de</strong>gratificação, aos vencimentos a todos os profissionais do magistério, isso foiprevisto no artigo 102 da lei 6.761/1985. Esse plano vigorou até 1991 quando, nagestão do Prefeito Jaime Lerner, foram revogados vários artigos quedisciplinavam a carreira e os vencimentos dos profissionais do magistério e,especialmente, a extinção do pagamento pela maior habilitação. Os impactos dareforma na carreira ver<strong>em</strong>os no it<strong>em</strong> seguinte <strong>de</strong>ste capítulo.Vale dizer que após a aprovação do estatuto, no ano <strong>de</strong> 1987, osprofissionais do magistério realizaram na gestão do prefeito Roberto Requião doPMDB, uma greve <strong>de</strong> 47 dias. A motivação dos dias <strong>de</strong> paralisação era arecomposição salarial, e após esse período todo <strong>de</strong> paralisação, não houveacordo com a administração e os profissionais retornam da greve s<strong>em</strong> reajustesalarial.


82Novo fôlego também para o magistério, foi a Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988,com o reconhecimento constitucional do direito <strong>de</strong> organização dos servidorespúblicos <strong>em</strong> sindicatos. Em Curitiba, <strong>em</strong> Ass<strong>em</strong>bléia a categoria <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> pelaextinção da AMMC – Associação do magistério Municipal <strong>de</strong> Curitiba, e pelaFundação do SISMMAC – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal <strong>de</strong>Curitiba. No dia anterior, 26 <strong>de</strong> outubro, havia sido criado também o SISMUC –Sindicato dos Servidores do Município <strong>de</strong> Curitiba.A organização sindical dos servidores públicos municipais <strong>em</strong> Curitiba érealizada por duas entida<strong>de</strong>s sindicais – o SISMMAC e o SISMUC. A primeirarepresenta somente o quadro próprio do magistério. A segunda todos os <strong>de</strong>maisservidores municipais, inclusive algumas categorias vinculadas à secretaria daeducação como funcionários <strong>de</strong> escola e os educadores que atuamprioritariamente nas creches <strong>de</strong>ste município, chamadas <strong>de</strong> Centros Municipais<strong>de</strong> Educação Infantil.


832.3 A REFORMA ADMINISTRATIVA PRATICADA NO MUNICÍPIO DECURITIBA EM 1991Em 1988, Jaime Lerner disputou a eleição municipal pelo PartidoD<strong>em</strong>ocrático Brasileiro – PDT, <strong>de</strong>sta vez, no entanto, retornou à prefeitura pelovoto direto. Como já havia <strong>de</strong>monstrado <strong>em</strong> seus mandatos anteriores, econtrapondo o discurso <strong>de</strong>mocrático popular próprio dos anos 1980, Lernerassumiu um discurso técnico, e ao mesmo t<strong>em</strong>po fez-se uma espetacularizaçãodo espaço urbano e a estética se sobrepôs aos aspectos sociais nas políticas 20 .Na educação, foi elaborado um Plano <strong>de</strong> Educação para a gestão, este foiconstruído pela nova equipe que assumiu a Secretaria <strong>de</strong> Educação s<strong>em</strong> aparticipação dos professores.São discutidos alguns t<strong>em</strong>as como: Parque <strong>de</strong> Ciências, Escolas <strong>de</strong> T<strong>em</strong>poIntegral 21 , Currículo Básico 22 , eleição para diretores, reformulação do Estatuto doMagistério, critério <strong>de</strong> lotação nas escolas 23 .Na análise da lei 7.670 <strong>de</strong> 1991, verificamos que o discurso técnico egerencial passa a dar o tom na administração municipal. Vejamos o artigo 1.° dalei:Art. 1º Para <strong>de</strong>senvolver as suas ativida<strong>de</strong>s legais e constitucionais, aPrefeitura <strong>de</strong> Curitiba disporá <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s organizacionais próprias daadministração direta e <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s da administração indireta, integradas202122Para uma análise da gestão <strong>de</strong> Lerner no que diz respeito às políticas públicas para a cida<strong>de</strong>ver SILVA. Josete Dubiaski, 2003, Sobre a espetacularização da vida urbana <strong>em</strong> Curitiba nesteperíodo ver GARCIA, Fernanda Ester Sanches, 1997 e SOUZA, Nelson Rosário, 1999.A preocupação da gestão Lerner é mais com a estética dos Centros <strong>de</strong> educação Integral doque com as propostas pedagógicas, são construídos prédios <strong>de</strong> três pisos, com escadascirculares, nos quais estudariam crianças a partir <strong>de</strong> seis anos. Em cada piso po<strong>de</strong>riam ficaraté 100 crianças ao mesmo t<strong>em</strong>po, realizando oficinas diferentes. Depois <strong>de</strong> reclamações dosprofissionais do magistério os pisos foram reformados e divididos <strong>em</strong> espaços menores, para oatendimento mais a<strong>de</strong>quado.O currículo básico para a educação no município <strong>de</strong> Curitiba foi construído coletivamente, <strong>em</strong>s<strong>em</strong>inários e simpósios educacionais, o i<strong>de</strong>ário <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização que tomou conta dasocieda<strong>de</strong> brasileira neste período, também aqui teve <strong>de</strong>sdobramentos. A fundamentaçãoteórica e metodológica do Currículo Básico era a concepção histórico - critica. Já nos primeirosanos da gestão Lerner, essa concepção é <strong>de</strong>ixada <strong>de</strong> lado, e as discussões pedagógicaspassam por uma estagnação.23 Critério <strong>de</strong> lotação nas escolas, na re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino, é o dimensionamento <strong>de</strong> pessoal,ou seja, o número <strong>de</strong> professores, pedagogos e funcionários relativos ao número <strong>de</strong> alunosatendidos na unida<strong>de</strong>.


84segundo setores <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s relativos às metas e objetivos, que<strong>de</strong>v<strong>em</strong>, conjuntamente buscar atingir. § 1.º 0 Po<strong>de</strong>r Executivo seráexercido pelo Prefeito Municipal. § 2.º Auxiliarão diretamente o PrefeitoMunicipal, no exercício do Po<strong>de</strong>r Executivo, o dirigente principal <strong>de</strong> cadauma das entida<strong>de</strong>s da Administração Indireta, os Secretários Municipais,e a estes, os Superinten<strong>de</strong>ntes das Secretarias Municipais, nos termos<strong>de</strong>sta Lei. § 3.º A Administração Direta compreen<strong>de</strong> o exercício dasativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> administração pública municipal executado diretamentepelas unida<strong>de</strong>s administrativas, a saber: I - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação,consulta e orientação ao Prefeito Municipal, nas suas ativida<strong>de</strong>sadministrativas. II - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assessoramento e apoio direto aoPrefeito, para o <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho <strong>de</strong> funções auxiliares, coor<strong>de</strong>nação econtrole <strong>de</strong> assuntos e programas inter-secretarias. III - SecretariasMunicipais <strong>de</strong> natureza meio e fim, órgãos <strong>de</strong> primeiro nível hierárquico,para o planejamento, comando, coor<strong>de</strong>nação, fiscalização, execução,controle e orientação normativa da ação do Po<strong>de</strong>r Executivo. § 4.º Aadministração indireta compreen<strong>de</strong>rá entida<strong>de</strong>s tipificadas na legislação,a saber: I - Autarquias; II - Fundações Públicas; III - Empresas Públicas;IV - Socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Economia Mista. (Lei 7.670).A Lei classifica como secretarias meios as <strong>de</strong> Recursos Humanos,Finanças e Administração, e secretarias fins aquelas vinculadas diretamente aoferta <strong>de</strong> serviços sociais como Educação, Saú<strong>de</strong>, Meio Ambiente, ObrasPúblicas, Urbanismo, Abastecimento e da Criança.Na distribuição <strong>de</strong> competências das secretarias fins, o texto sugere oestabelecimento <strong>de</strong> parcerias com a iniciativa privada. Vejamos o texto da lei que<strong>de</strong>fine a função da SME:Art. 21- Será <strong>de</strong> competência da Secretaria Municipal da Educação oplanejamento operacional e a execução das ativida<strong>de</strong>s pedagógicas <strong>de</strong>ensino, consoante a legislação vigente, compreen<strong>de</strong>ndo a pesquisadidático-pedagógica para o <strong>de</strong>senvolvimento do ensino municipal; o<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho para o sist<strong>em</strong>aeducacional; a administração do sist<strong>em</strong>a municipal <strong>de</strong> ensino,compreen<strong>de</strong>ndo o controle da documentação escolar, a assistência aoestudante e o gerenciamento nas questões específicas da área; aexecução das ativida<strong>de</strong>s esportivas, <strong>de</strong> lazer e recreação a nívelcomunitário; a articulação com os outros órgãos municipais, com os<strong>de</strong>mais níveis <strong>de</strong> governo e entida<strong>de</strong>s da iniciativa privada para aprogramação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s com alunos da re<strong>de</strong> municipal, referentes aensino, assistência social, saú<strong>de</strong>, cultura, esporte, lazer, recreação eoutras ativida<strong>de</strong>s correlatas. (Lei 7.670).Entretanto o discurso das competências <strong>de</strong> outras secretarias comoabastecimento e obras era o da terceirização <strong>de</strong> alguns serviços:Art. 27 - Será <strong>de</strong> competência da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Obras Públicaso planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outrosórgãos <strong>de</strong> governo, por administração direta ou através <strong>de</strong> terceiros, dasobras públicas e próprios municipais; abrangendo construções, reformas


85e reparos, a abertura e manutenção <strong>de</strong> vias públicas e rodoviasmunicipais; a execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> pavimentação, construção civil,drenag<strong>em</strong> e calçamento (...), (Lei 7.670).O texto da lei apresentou uma racionalida<strong>de</strong> gerencial para administraçãopública, representou um ponto positivo exigindo que a maioria das funçõesgratificadas, foss<strong>em</strong> ocupadas por funcionário público para ocupá-la, <strong>em</strong> algunscasos t<strong>em</strong>os a exigência <strong>de</strong> cinco anos e <strong>em</strong> outro <strong>de</strong> três anos <strong>de</strong> serviçopúblico.As chefias eram chamadas <strong>de</strong> gerências, e todas as funções gratificadas<strong>de</strong>pendiam <strong>de</strong> nomeação do executivo, mas, para tanto, o servidor <strong>de</strong>veria teruma avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho superior à média e não ter sofrido penalida<strong>de</strong>sadministrativas ou disciplinares.Dessa forma, e <strong>de</strong> acordo com o que mais nos interessa neste estudo, foirealizada uma reformulação no Estatuto do Magistério <strong>em</strong> 1991.A partir Lei N.º 7.670 todos os servidores municipais foram enquadradosnum plano <strong>de</strong> carreira único, retroce<strong>de</strong>ndo aos mol<strong>de</strong>s do estatuto dos ServidoresPúblicos <strong>de</strong> 1958. Foram abandonados os critérios <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> e maiorhabilitação para o avanço na carreira e <strong>em</strong> seu lugar foi adotado o critério <strong>de</strong>avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho.Ao não consi<strong>de</strong>rar a titulação dos professores, é <strong>de</strong>ixada <strong>de</strong> lado umaimportante conquista do magistério municipal, o pagamento pela maiorhabilitação. Esse, é claro, não po<strong>de</strong> ser o único índice para o avanço na carreira <strong>em</strong>elhora <strong>de</strong> vencimentos, mas vai <strong>de</strong> encontro aos anseios dos trabalhadores quequando buscam aperfeiçoamento e capacitação profissional fora da chancela dare<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino, inclusive investindo financeiramente nesta formação, passam aoferecer, por hipótese, um trabalho mais qualificado e, conseqüent<strong>em</strong>ente, t<strong>em</strong>natural direito a melhorias <strong>em</strong> seus vencimentos.A avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho é utilizada para avaliar os docentes <strong>em</strong>muitos países da América Latina:Para passar <strong>de</strong> uma categoria a outra, <strong>em</strong> países como Bolívia,Colômbia, Guat<strong>em</strong>ala, México, Peru e Porto Rico, é imprescindívelsubmeter-se a um processo <strong>de</strong> avaliação; no Uruguai e na Venezuela, aavaliação é um critério a levar <strong>em</strong> conta para a promoção na carreira; e,no Chile, na Costa Rica ou <strong>em</strong> Cuba, este processo <strong>de</strong> avaliação élevada <strong>em</strong> conta para o aumento salarial. (MURILO, 2005).


86Não se trata <strong>de</strong> <strong>de</strong>squalificar a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho. A questãocolocada é a utilização <strong>de</strong>sta como único critério, visto que há outros el<strong>em</strong>entosque já vinham sendo utilizados no Estatuto do Magistério. Por ex<strong>em</strong>plo, aantiguida<strong>de</strong>, a maior habilitação, o mérito, a capacitação e aperfeiçoamento.Estes são, <strong>em</strong> última instância, mesmo motivados pelos sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino, umacondição individual. Nesse sentido é que se constata nesse trabalho, que agestão Lerner ignorou os avanços do estatuto do magistério.Toda administração municipal passou por reformulações neste período.Estas reformulações po<strong>de</strong>m ser observadas nas leis ordinárias: 7.670/1991,7.671/1991, na lei 7.703/91 e na lei 7.704/1991.A lei 7.703, estabelece os critérios para a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho daseguinte forma:Art. 1.º - O artigo 11 da Lei 7.670, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1991, passa a vigercom a seguinte redação, acrescido <strong>de</strong> Parágrafo Único: "Art. 11 - Osservidores terão seu <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho aferido s<strong>em</strong>estralmente pela chefiaimediata, valendo para efeito <strong>de</strong> avanço funcional o resultado <strong>de</strong> suasúltimas avaliações s<strong>em</strong>estrais. Parágrafo Único - Para o avançofuncional a ser concedido no ano 1992, consi<strong>de</strong>rar-se-á o resultado <strong>de</strong>uma avaliação s<strong>em</strong>estral". (lei 7.703/91).Com a Reforma Administrativa impl<strong>em</strong>entada <strong>em</strong> 1991, foi criado umplano <strong>de</strong> carreira único para todos os servidores municipais, <strong>de</strong>sta forma foramrevogados vários artigos do Estatuto do Magistério.No período <strong>de</strong> 1993 a 1996 a cida<strong>de</strong> Curitiba, elegeu como prefeito RafaelGreca <strong>de</strong> Macedo (PDT), que priorizou a continuida<strong>de</strong> dos projetos <strong>de</strong> Lerner paraa cida<strong>de</strong>. Apesar <strong>de</strong> mais populista que seu antecessor, houve continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong>algumas políticas, sobretudo o <strong>de</strong>staque às obras arquitetônicas.Em agosto <strong>de</strong> 1993, a lei 8.249/93 também fez alterações na carreira domagistério, no artigo 6.° a lei <strong>de</strong>finiu a nova <strong>de</strong>nominação e a escolarida<strong>de</strong>requerida para cada um dos novos cargos criados:I - a atual carreira <strong>de</strong> professor <strong>de</strong> pré a 4.ª série do 1.º grau (código b3.001), passa a <strong>de</strong>nominar-se professor <strong>de</strong> pré a 4.ª série do 1.º grau "a",com exigência <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> a nível <strong>de</strong> 2.º grau e habilitaçãoespecífica, na norma da lei, permanecendo com as classes i, ii e iii,padrões 21, 22 e 23, respectivamente;II- ficam criadas as seguintes carreiras <strong>de</strong> professor <strong>de</strong> pré a 4.ª série do1.º grau, para ser<strong>em</strong> providas mediante r<strong>em</strong>anejamento das vagas, comtransposição direta, dos atuais ocupantes <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> professor <strong>de</strong> 5.ª


87a 8.ª série do 1.º grau, supervisor escolar e orientador educacional, quese encontram no <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho <strong>de</strong> funções típicas e ativida<strong>de</strong>spertinentes àquela carreira, cumpridas as exigências especificadasabaixo: a) professor <strong>de</strong> pré a 4.ª série do 1.º grau "b" com exigência <strong>de</strong>escolarida<strong>de</strong> a nível <strong>de</strong> 2.º grau e habilitação específica, acrescida <strong>de</strong>estudos adicionais, na forma da lei; b) professor <strong>de</strong> pré a 4.ª série do 1.ºgrau "c" com escolarida<strong>de</strong> <strong>em</strong> nível <strong>de</strong> 2º grau e habilitação específica,acrescida <strong>de</strong> curso superior <strong>de</strong> licenciatura <strong>de</strong> curta duração; c)professor <strong>de</strong> pré a 4.ª série do 1.º grau "d" com exigência <strong>de</strong>escolarida<strong>de</strong> a nível <strong>de</strong> 2.º grau e habilitação específica, acrescida <strong>de</strong>curso superior <strong>de</strong> licenciatura plena.III- na atual carreira <strong>de</strong> professor <strong>de</strong> 5.ª a 8.ª série do 1.º grau ficarãoalocados exclusivamente os professores portadores <strong>de</strong> curso superior <strong>de</strong>licenciatura <strong>de</strong> curta duração, acrescida <strong>de</strong> compl<strong>em</strong>entação <strong>de</strong> estudos,na forma da lei, ou <strong>de</strong> licenciatura plena, que <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penham ativida<strong>de</strong>se/ou funções típicas <strong>de</strong> acordo com a habilitação e/ou qualificação <strong>de</strong>que são portadores;IV - nas atuais carreiras <strong>de</strong> supervisor escolar e orientador educacional.Neste momento foi realizada pela administração uma reorganização nacarreira com base na escolarida<strong>de</strong> do quadro próprio do magistério. Desta forma,professores que atuavam no pré-escolar até 4.ª série com habilitação <strong>em</strong> nívelsuperior, fizeram a transposição para cargos com essa exigência <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>,mudando a área <strong>de</strong> atuação s<strong>em</strong> incr<strong>em</strong>ento nos seus vencimentos.A transposição <strong>de</strong> todo o pessoal do grupo ocupacional do magistério, aque se referia à lei 8.249, se fez por ato do chefe do po<strong>de</strong>r executivo, mediantelevantamento a ser executado pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação. Osprofessores sequer foram consultados, a titulação, <strong>em</strong> alguns casos, lhes serviu<strong>de</strong> castigo, pois que pretendiam trabalhar com alfabetização, alguns faziamcursos <strong>de</strong> especialização na área, mas foram transferidos <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> atuação,tal qual bois são transferidos <strong>de</strong> piquetes, s<strong>em</strong> consulta ou direito a contestação.Em 1994 a lei 8.579 alterou os dispositivos da lei 7.670/91 e tambémregulamentou os critérios para novas transposições <strong>de</strong> área <strong>de</strong> atuação,mencionadas na lei 8.249. Essa mesma lei criou ainda, para profissionaisreabilitados 24 a carreira <strong>de</strong> Assistente da Educação, e o exercício <strong>de</strong>ssa função sedava exclusivamente na Secretaria Municipal da Educação.Outro ponto importante é que os servidores integrantes do quadro daeducação, que haviam sido transpostos para a carreira <strong>de</strong> pré a 4.ª série24Profissional que, por alguma moléstia, após ter recebido laudo médico <strong>de</strong>finitivo, é reabilitadona condição <strong>de</strong> mudar <strong>de</strong> área <strong>de</strong> atuação.


88po<strong>de</strong>riam migrar, respeitando a habilitação específica, para as carreiras <strong>de</strong>Supervisor escolar ou Orientador Educacional.A transposição <strong>de</strong>scrita acima <strong>de</strong>veria ocorrer no prazo <strong>de</strong> 90 dias dapublicação da lei, e as transformações dos cargos não acarretaram aumento <strong>de</strong><strong>de</strong>spesas para o município. Nos mesmos termos, <strong>em</strong> outubro <strong>de</strong> 1995, a lei 8.735apresentou novamente a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transposição do cargo <strong>de</strong> professor <strong>de</strong>pré à 4.ª série para 5.ª à 8.ª series. Também <strong>em</strong> 1996 o <strong>de</strong>creto municipal 716,estabelecia essa possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> área <strong>de</strong> atuação conforme <strong>de</strong>scritoanteriormente.O argumento da administração municipal para as transposições era <strong>de</strong>que era um absurdo um profissional receber pelo que ele não fazia. Ou seja, oprofessor que atuava no pré-escolar até a 4.ª série do ensino não precisava terescolarida<strong>de</strong> acima da exigência legal, na época normal <strong>em</strong> nível médio. Portanto,os profissionais que tinham curso superior <strong>de</strong>veriam ser aproveitados <strong>em</strong> etapas<strong>de</strong> ensino com essa exigência.No final da gestão <strong>de</strong> Greca, a RME contava com 111 escolas e <strong>de</strong>stas37 eram integrais. Sobre o perfil das gestões Lerner e Greca nos anos 1990 <strong>em</strong>Curitiba Soares <strong>de</strong>staca:As priorida<strong>de</strong>s da administração na década <strong>de</strong> 90 parec<strong>em</strong> se voltar paraaspectos secundários <strong>em</strong> relação à questão pedagógica, inclusive<strong>de</strong>senvolvendo, no âmbito administrativo, ações que indicam um retornoà perspectiva <strong>de</strong> gerenciamento que po<strong>de</strong> ser observada nafragmentação da Re<strong>de</strong> <strong>em</strong> Núcleos Regionais <strong>de</strong> Educação, napreocupação com a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho dos professores numaperspectiva, ao que parece centrada na lógica <strong>em</strong>presarial (2003).Nestes termos, o magistério municipal teve progressão na carreira até oano <strong>de</strong> 1996. Depois <strong>de</strong>sta data, as avaliações <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong>ocorrer, e os trabalhadores permaneceram estagnados na carreira até junho <strong>de</strong>2001, quando da aprovação do atual PCCS – Plano <strong>de</strong> Cargos, Carreira eSalários.


892.4 A LEI 10.190/2001A discussão sobre a elaboração <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> carreira do magistériopúblico do município <strong>de</strong> Curitiba ganhou visibilida<strong>de</strong> no ano <strong>de</strong> 1998. Naquel<strong>em</strong>omento estava à frente da prefeitura o engenheiro Cássio Taniguchi, eleito <strong>em</strong>1995 para o mandato 1996/1999 e reeleito <strong>em</strong> 1999 para o mandato <strong>de</strong>2000/2003. Por pertencer ao mesmo grupo político e i<strong>de</strong>ológico, seu programa <strong>de</strong>gestão seguiu a mesma orientação dos prefeitos anteriores, Jaime Lerner eRafael Greca. Gestões estas, marcadas pelo discurso técnico, como afirma SILVA(2003), “As gestões <strong>de</strong> Taniguchi caracterizaram-se por um processo <strong>de</strong>privatização dos serviços públicos através <strong>de</strong> terceirizações”. (2003. p. 35).Esta administração <strong>de</strong>monstrou também um caráter <strong>em</strong>presarial para agestão educacional:No auge das políticas neoliberais no Brasil, Taniguchi, numa visãotecnicista, nomeia como Secretário da Educação um engenheiromecânico. Tradicionalmente, os Secretários <strong>de</strong> Educação do Município<strong>de</strong> Curitiba, até então, eram professores. Esta nomeação trouxe umamudança significativa nos rumos da educação <strong>em</strong> Curitiba: os princípiose a natureza são submetidos a uma lógica gerencial. Neste sentido, sefortalece a política <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconstrução do currículo Básico da re<strong>de</strong>municipal <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> Curitiba, já adotada pelas gestões Lerner eGreca. (SILVA, 2003, p. 36).Para o magistério <strong>de</strong> Curitiba, as mudanças se <strong>de</strong>ram <strong>em</strong> duas frentes:Uma na direção da precarieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> trabalho no interior das escolasa outra nas profundas alterações na concepção e no método <strong>de</strong> ensino impostospela organização da escola <strong>em</strong> Ciclos <strong>de</strong> Aprendizag<strong>em</strong> e pela elaboração dasDiretrizes Curriculares da Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino.Ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que nesta gestão foi aprovado, <strong>em</strong> 2001, o PCCSpara profissionais do magistério – a gestão caracterizou-se pela precarização dascondições <strong>de</strong> trabalho dos profissionais do magistério, neste aspecto <strong>de</strong>ve serconsi<strong>de</strong>rada a revisão ocorrida no dimensionamento <strong>de</strong> pessoal <strong>em</strong> 1999, atravésda revogação da portaria 27/98 alterando significativamente a relaçãoprofessor/aluno nas escolas, resultando, por fim, a diminuição <strong>de</strong> professores nasunida<strong>de</strong>s escolares.


90Salas <strong>de</strong> aula superlotadas já faz<strong>em</strong> parte da realida<strong>de</strong> do sist<strong>em</strong>aeducacional brasileiro, são fruto do <strong>de</strong>scaso do po<strong>de</strong>r público com a educação <strong>em</strong>geral e especialmente no que tange à contratação <strong>de</strong> professores. Sendo assim,não po<strong>de</strong>mos discutir a valorização do magistério s<strong>em</strong> fazer o <strong>de</strong>bate sobre odimensionamento <strong>de</strong> pessoal, já que este interfere diretamente na qualida<strong>de</strong> doensino e nas condições <strong>de</strong> trabalho docente.Um dimensionamento <strong>de</strong> pessoal na escola pública, que leve <strong>em</strong> contacritérios sociais, irá consi<strong>de</strong>rar, as <strong>de</strong>mandas específicas das escolas, comovulnerabilida<strong>de</strong> social, índices <strong>de</strong> violência e pobreza da comunida<strong>de</strong> etc. NaRME esse dimensionamento é atribuição exclusiva da Secretaria Municipal <strong>de</strong>Educação, que <strong>de</strong>termina a proporção <strong>de</strong> alunos para cada professor e outrosprofissionais da escola.Iniciamos o estudo com o que era realizado na RME <strong>em</strong> termos <strong>de</strong>dimensionamento pela Portaria N.° 27/1998, ainda na primeira gestão doengenheiro Cássio Taniguchi 25 .Até 1998, o dimensionamento <strong>de</strong> pessoal ocorria seguindo os princípiosda Portaria 27/98. A mesma estabelecia para as unida<strong>de</strong>s e por turno <strong>de</strong> trabalhoos seguintes critérios tabela 8:25 Prefeito <strong>de</strong> Curitiba <strong>de</strong> 1997 a 2004, sua gestão foi caracterizada no capítulo II <strong>de</strong>ste trabalho.


91Quadro 1 - Dimensionamento do Pessoal na RME <strong>em</strong> 1998Orientador/SupervisorEducaçãoFísicaCoor<strong>de</strong>nadoradministrativoRecreacionistaEducaçãoArtísticaAuxiliarRegênciaTotalnaescolaNúmero<strong>de</strong>turmas5 1 1 1 1 0 1110 2 1 1 2 1 1915 2 1 2 2 3 2720 3 1 3 2 3 3425 3 1 3 3 4 4130 1 4 2 4 4 4 5140 1 4 2 5 5 6 6148 1 6 2 6 6 7 72Fonte portaria 27/1998As escolas também tinham um profissional na função <strong>de</strong> diretor e outro nafunção <strong>de</strong> vice-diretor. Estas funções são ocupadas por profissionais domagistério, eleitos pela comunida<strong>de</strong> escolar, processo que ocorre na re<strong>de</strong>municipal <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1983.Estes critérios <strong>de</strong> dimensionamento se mantiveram até a publicação daPortaria 10 <strong>em</strong> 1999, nessa o critério estabelecido <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser o número <strong>de</strong>turmas da escola, e passa a ser <strong>de</strong> um professor para 19 alunos, alterandotambém o dimensionamento <strong>de</strong> professores <strong>de</strong> educação física, orientadores esupervisores.No caso da educação física, as escolas com até 30 turmas teriam umprofissional, aquelas com mais <strong>de</strong> 30 passariam a ter dois e assim por diante.Em relação ao número <strong>de</strong> pedagogas o escalonamento, levou <strong>em</strong>consi<strong>de</strong>ração o número <strong>de</strong> alunos total da escola, <strong>em</strong> cada período diurno, já queno período noturno não há pedagogo. O dimensionamento <strong>de</strong> 1999 estabeleceuque a relação entre número <strong>de</strong> alunos e pedagogos nas unida<strong>de</strong>s escolares seriaconforme o intervalo abaixo:


92Quadro 2 – Relação <strong>de</strong> alunos por pedagogoNúmero <strong>de</strong> alunosAté 650 alunosPedagogos1 por turno651-1200 alunos 2 por turno1201-1800 alunos 3 por turnoAcima 1801 alunos4 por turnoFonte: Portaria 10/ 1999O pedagogo t<strong>em</strong> a função <strong>de</strong> organizar o trabalho pedagógico na escola etambém <strong>de</strong>le <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> a qualida<strong>de</strong> educacional, pois acompanha a aprendizag<strong>em</strong>dos alunos e, ao perceber alguma <strong>de</strong>ficiência, é seu papel promover a a<strong>de</strong>quaçãometodológica. Mas, com um número tão reduzido <strong>de</strong> pedagogos estaespecificida<strong>de</strong> do trabalho está completamente comprometida e inviabilizada.Quadro 3 - Dimensionamento segundo o critério <strong>de</strong> 19 alunos por professorAlunos Regentes e auxiliares Educação Física650 34 1 somente <strong>em</strong> um turno750 39 1somente <strong>em</strong> um turno850 44 1 somente <strong>em</strong> um turno950 50 1somente <strong>em</strong> um turnoFonte: Portaria 10/1999(SME)Na comparação entre as duas portarias verificamos a redução do número<strong>de</strong> profissionais nas escolas. Para a <strong>de</strong>monstração utilizar<strong>em</strong>os a média nacional<strong>de</strong> número <strong>de</strong> alunos por turma que é <strong>de</strong> 28 alunos no ensino fundamental:


93Quadro 4 - Comparação das portarias Portaria 27/1998 e Portaria 10/1999Portaria 27/1998 Portaria 10/1999Número <strong>de</strong>alunosNúmero <strong>de</strong>turmas1.344 1.34448 4848 Professores regentes 71 Professores regentes4 Educação Física 1 Educação Física12 Educação Artística -12 Recreacionistas -12 Orientadores eSupervisores6 Orientadores eSupervisores14 Auxiliares <strong>de</strong> regência -1 Diretor 1 Diretor1 Vice-diretor 1 Vice-diretor107 Profissionais 81 ProfissionaisFonte: Portaria 27/1998 e Portaria 10/1999Dessa forma, como ficou <strong>de</strong>monstrado, houve forte redução <strong>de</strong>profissionais nas escolas, o que fez sentido naquele contexto <strong>de</strong> reforma doestado, reforma esta que <strong>em</strong> Curitiba iniciou-se <strong>em</strong> 1991 na administração <strong>de</strong>Jaime Lerner e teve continuida<strong>de</strong> nos governos <strong>de</strong> Rafael Greca e Taniguchi.No quadro X, po<strong>de</strong>mos observar que através <strong>de</strong>sta portaria foi possívelinclusive, entre 1999 e 2001, aumentar o número <strong>de</strong> escolas e <strong>de</strong> matrículas, masconcomitant<strong>em</strong>ente diminuir o número <strong>de</strong> profissionais do magistério no quadrofuncional:


94Quadro 5 - Evolução da matricula no ensino fundamental por profissionaisdo magistérioEvolução da matricula no ensino fundamental por profissionais do magistério1999 2001Escolas 129 132Escolas especiais 2 2Matrículas 110.059 114.087Empregos 6.763 6.751Fonte: SMRH e SMEA re<strong>de</strong> municipal impulsionada pela municipalização 26 do ensino passouna primeira gestão <strong>de</strong> Taniguchi <strong>de</strong> 124 escolas <strong>em</strong> 1996, para 157 escolas <strong>em</strong>2003. Ao término da segunda gestão <strong>em</strong> 2004, o número <strong>de</strong> escolas municipaisera <strong>de</strong> 167.O dimensionamento <strong>de</strong> 1999 alterou os critérios e na prática reduziu onúmero <strong>de</strong> professores e mesmo com a ampliação <strong>de</strong> escolas e matrículas <strong>de</strong>1999 para 2001 verificou-se que reduziu o número <strong>de</strong> profissionais do magistério.Atualmente a fixação <strong>de</strong> educandos para efeito da composição dasturmas e os critérios para o dimensionamento <strong>de</strong> pessoal, são <strong>de</strong>finidosrespectivamente pelas Portarias 26/2005 e 26/2007 da Secretaria Municipal <strong>de</strong>Educação.Na administração do prefeito Cássio Taniguchi, os servidores públicosmunicipais (inclusive o magistério) tiveram significativa perda salarialcontabilizando até o final da sua segunda gestão um total 10,91% <strong>de</strong> perdasinflacionárias nos seus vencimentos (DIEESE, 2005). Além disso, também nesteperíodo a data-base 10 para o reajuste salarial dos servidores municipais foi<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rada, uma vez que a prefeitura unilateralmente optou pela reposição26 Conceito <strong>de</strong> municipalização.10 Lei municipal <strong>de</strong> 1995, que estabelece como data para o reajuste dos servidores municipais odia 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> cada ano.


95inflacionária <strong>de</strong> forma parcelada, sendo a primeira das parcelas somente <strong>em</strong>junho e a segunda no último mês do ano, <strong>em</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro. Essa política,inevitavelmente, trouxe sensíveis perdas salariais aos servidores incluídos aí,claro, os professores, como ver<strong>em</strong>os abaixo:Quadro 6 - Empregos, salário médio, reajuste dos professores municipais <strong>de</strong>Curitiba - 1997 a 2004NúmeroEmpregosVar.(%)Salário médio (<strong>de</strong>z)ValorVar.(%)Reajuste(%)INPC(%) Perda(%)Ganho (%)1997 7.310 2,64 933,42 18,23 7,99 8,14 0,13 -1998 6.638 -9,19 1.001,54 7,30 0,00 4,48 4,48 -1999 7.140 7,56 1.024,35 2,28 3,92 3,05 - 0,852000 7.079 -0,85 1.128,41 10,16 3,92 7,06 3,02 -2001 6.902 -2,50 1.192,03 5,64 4,38 5,90 1,46 -2002 7.522 8,98 1.210,56 1,55 7,12 9,57 2,29 -2003 8.459 12,46 1.272,60 5,12 6,09 17,66 10,91 -2004 9.216 8,95 1.514,90 19,04 7,12 7,47 0,33 -Fonte: MTE/RAIS, IBGE / INPC e SISMMAC/Elaboração: DIEESE/ER-PRAlém <strong>de</strong> afetar as condições objetivas <strong>de</strong> trabalho do magistério, aprefeitura adotou a Organização do T<strong>em</strong>po Escolar <strong>em</strong> Ciclos <strong>de</strong> Aprendizag<strong>em</strong>.Esta mudança ocorreu <strong>de</strong> forma brusca, s<strong>em</strong> <strong>de</strong>bate e s<strong>em</strong> capacitação dosprofessores para compreen<strong>de</strong>r essa concepção <strong>de</strong> ensino, e ainda:Em 1999, a proposta para a reorganização do t<strong>em</strong>po escolar <strong>em</strong> Ciclos éimplantada na maioria das escolas. Gran<strong>de</strong> parte das escolasquestionaram o curto espaço <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis dias letivos que tiveram parase posicionar <strong>em</strong> relação à mesma, mesmo assim quase a totalida<strong>de</strong> dasescolas optou pelos Ciclos. A crítica feita ao processo <strong>de</strong> implantaçãocoloca que não houve o <strong>de</strong>vido preparo dos professores, a garantia <strong>de</strong>condições materiais e <strong>de</strong> infra-estrutura. Outro el<strong>em</strong>ento a ser<strong>de</strong>stacado, é que os pais não foram envolvidos <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quadanestas discussões ficando à mercê, na maioria dos casos, da <strong>de</strong>cisão daequipe administrativa e pedagógica da escola. O que se percebe é que amudança que <strong>de</strong> fato se efetivou nas escolas foi a aprovação automáticados alunos. Novas formas <strong>de</strong> organização da escola e do t<strong>em</strong>po escolar,inexist<strong>em</strong>, ou ocorr<strong>em</strong> num número tão reduzido <strong>de</strong> escolas que tornamseimperceptíveis no conjunto da re<strong>de</strong> municipal. (SILVA, 2003, p. 36).


96Em meio a todos esses acontecimentos, as discussões sobre aelaboração <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> carreira ganhou visibilida<strong>de</strong> entre os profissionais domagistério. Isso porque, as progressões por avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho, conformedito anteriormente <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> acontecer <strong>em</strong> 1996. E também porque nesteperíodo haviam sido aprovadas leis fe<strong>de</strong>rais como a LDB/96 e o FUNDEF/96 queapresentavam uma relação entre valorização profissional e a elaboração <strong>de</strong>planos <strong>de</strong> carreira.Dessa forma os professores, através <strong>de</strong> sua entida<strong>de</strong> representativa oSISMMAC – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal <strong>de</strong> Curitiba,<strong>de</strong>finiram estratégias para buscar a implantação <strong>de</strong> um novo plano <strong>de</strong> cargos,carreira e salários para a categoria.Com uma assessoria técnica, a diretoria do sindicato construiu uma préproposta<strong>de</strong> PCCS. Este anteprojeto foi enviado para as escolas da Re<strong>de</strong>Municipal, os profissionais do magistério estudaram a proposta e sugeriram asalterações que achass<strong>em</strong> necessárias.A direção do SISMMAC ampliou as discussões chamando os professorespara análise e estudo do projeto nos seus horários <strong>de</strong> permanência 27 , <strong>em</strong> seguidafoi organizado um s<strong>em</strong>inário para <strong>de</strong>bater as propostas apresentadas e encerrar adiscussão <strong>em</strong> torno <strong>de</strong> uma versão final para o plano <strong>de</strong> carreira. E <strong>em</strong> junho <strong>de</strong>1998, numa ass<strong>em</strong>bléia com mais <strong>de</strong> 500 professores foi aprovada uma proposta<strong>de</strong> PCCS do magistério municipal <strong>de</strong> Curitiba.A administração municipal, representada pelo então secretário <strong>de</strong>educação Paulo Afonso Schmidt, recebeu a proposta <strong>de</strong> plano da categoria <strong>em</strong> 23<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1998.A prefeitura também organizou uma comissão, formada por um grupo <strong>de</strong>técnico para fazer o projeto lei entre eles estavam: profissionais da SecretariaMunicipal da Educação, Secretaria <strong>de</strong> Finanças, Procuradoria e Secretaria <strong>de</strong>Recursos Humanos, também foram convidados para a comissão representantesdos professores, porém o sindicato não foi chamado para esta comissão.27Na prefeitura <strong>de</strong> Curitiba, 20% da carga horária dos professores são <strong>de</strong>stinadas a estudos epreparação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s pedagógicas, convencionalmente este horário é chamado nomunicípio <strong>de</strong> permanência.


97Em 1999, o SISMMAC incluiu <strong>em</strong> sua pauta <strong>de</strong> reivindicações a adoçãodo PCCS, aprovado pela categoria entregue à SME <strong>em</strong> 23 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1998, fatoque se repetiria nos anos <strong>de</strong> 2000 e 2001.Outra estratégia reivindicativa utilizada foi uma greve <strong>de</strong> alerta ocorrida<strong>em</strong> 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, na qual participaram, segundo o jornal da entida<strong>de</strong>sindical, mais <strong>de</strong> mil professores. Ainda neste ano o sindicato lançou umaproposta <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> iniciativa popular, para posteriormente ser apresentado àCâmara Municipal 28 . As assinaturas foram coletadas nas escolas e numamobilização <strong>de</strong>nominada escola na rua, na qual os professores faziam<strong>de</strong>monstrações <strong>de</strong> seu trabalho para a população, o objetivo era a coleta <strong>de</strong>assinaturas <strong>de</strong> apoio a impl<strong>em</strong>entação do plano <strong>de</strong> carreira para o magistériopúblico municipal e a coleta chegou a 22 mil assinaturas.Em 2001, além da inclusão do PCCS na pauta <strong>de</strong> reivindicaçãoapresentada à prefeitura, o sindicato no dia 8 <strong>de</strong> março protocolou na câmaramunicipal e na Comissão <strong>de</strong> Educação um projeto <strong>de</strong> lei elaborado pelosprofessores. A prerrogativa para legislação sobre a carreira dos servidorespúblicos municipais é do Po<strong>de</strong>r Executivo, entretanto o sindicato tomou essainiciativa (mesmo tendo consciência do vício <strong>de</strong> orig<strong>em</strong>) para forçar o diálogo coma administração através do envolvimento direto da Câmara Municipal.A prefeitura, <strong>em</strong> 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>ste mesmo ano, enviou para a CâmaraMunicipal uma mensag<strong>em</strong> apresentando o projeto <strong>de</strong> lei elaborado pela comissãoda PMC, para que o Plano <strong>de</strong> Carreira, Cargos e Salários do Magistério fosseapreciado pelos vereadores.Na tentativa <strong>de</strong> envolver os vereadores no <strong>de</strong>bate sobre o PCCS, nosdias 8 e 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001, os professores da Re<strong>de</strong> Municipal, paralisaramseus trabalhos. No dia 11 <strong>de</strong> junho os professores conquistaram um espaço naTribuna Livre da Câmara Municipal, na qual <strong>de</strong>stacaram a função social da escolapública, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> valorização dos profissionais da educação, aimportância da aprovação do plano <strong>de</strong> carreira da categoria e <strong>de</strong>nunciaram osprobl<strong>em</strong>as da proposta da prefeitura que havia sido entregue por esta na mesmacasa legislativa <strong>em</strong> 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001.28A meta inicial era atingir 55 mil assinaturas para a tramitação própria na Câmara, exigênciaLegal.


98Enfim, todas as mobilizações tinham o objetivo <strong>de</strong> garantir avanços <strong>em</strong>ralação ao projeto original da prefeitura. A partir da tribuna Livre <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> maio oSISMMAC intensificou os contatos com as Comissões <strong>de</strong> Educação e <strong>de</strong> ServiçoPúblico, já que este era um espaço fundamental para garantir a discussão <strong>de</strong>propostas <strong>de</strong> <strong>em</strong>endas legislativas ao projeto inicial da prefeitura. Em uma dasreuniões, convocou-se o Secretário da Educação, Paulo Afonso Schmidt, e acomissão técnica da prefeitura, autora do projeto.O quadro que se segue apresenta os principais itens das propostasapresentadas pelo projeto <strong>de</strong> iniciativa popular do SISMMAC, o projeto <strong>de</strong> lei daprefeitura e a lei 10.190/2001 que institui o PCCS do magistério <strong>em</strong> Curitiba.Quadro 7 - Comparativo dos projetos <strong>de</strong> PCCS do SISMMAC e da PMC coma lei aprovadaPROJETO DE INICIATIVAPOPULAR 1998ESTRUTURA DA CARREIRAO PCCS terá a carreira do cargo<strong>de</strong>:PROFESSOR I - habilitação <strong>de</strong>magistério, <strong>em</strong> nível <strong>de</strong> ensinomédio, na modalida<strong>de</strong> normal.PROFESSOR II habilitação <strong>de</strong>magistério, a nível <strong>de</strong> ensino médioe estudos adicionais. PROFESSORIII habilitação <strong>em</strong> licenciatura curta.PROFESSOR IV, habilitação <strong>em</strong>licenciatura plena. PROFESSOR Vpós- graduação.DO INGRESSO NA CARREIRAO ingresso, exclusivamente, porconcurso público <strong>de</strong> provas e títulosCAPÍTULO IVDA JORNADA DE TRABALHOJornada 20 horas, sendo 20% <strong>em</strong>hora-permanênciaPROJETO PCCS PMC -25/05/2001ESTRUTURA DA CARREIRAO Plano <strong>de</strong> Carreira é constituído:I – no Nível I, formação superior <strong>em</strong>curso Normal Superior, licenciaturaplenaII – no Nível II, formação <strong>em</strong> nível <strong>de</strong>pós-graduação "lato sensu”.III - no Nível III, formação <strong>em</strong> nível <strong>de</strong>pós-graduação, "stricto sensu"DO INGRESSO NA CARREIRAA investidura no cargo dar-se-á porconcurso público <strong>de</strong> provas e títulosNão apresentaLEI 10.190 DE 28/06/ 2001ESTRUTURA DA CARREIRAPara o cargo <strong>de</strong> Profissional doMagistério, exigir-se-á:I - no Nível I, formação superior <strong>em</strong> cursoNormal Superior, licenciatura plena;II - no Nível II, formação <strong>em</strong> nível <strong>de</strong> pósgraduação"lato sensu”III - no Nível III, formação <strong>em</strong> nível <strong>de</strong> pósgraduação,"stricto sensu".DO INGRESSO NA CARREIRAA investidura no cargo dar-se-á porconcurso público <strong>de</strong> provas e títulosNão apresenta, mas mantém o texto doestatuto do magistério <strong>de</strong> 1985.


99AVANÇO FUNCIONALHorizontal: por merecimento anualVertical: pela maior habilitaçãoautomático.REMUNERAÇÃOEnten<strong>de</strong>-se por vencimentos osalário <strong>de</strong>vido pelas horastrabalhadas do 1º ao último dia <strong>de</strong>cada mês, acrescido <strong>de</strong> todos osadicionais, horas extras e <strong>de</strong>maisvantagens.FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃOPROFISSIONALART. 46 – Em acordo com osprincípios que norteiam esta lei ficaestabelecido um plano <strong>de</strong> formaçãoe capacitação profissional para acarreira <strong>de</strong> PROFESSOR.Anualmente a Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong>Ensino <strong>de</strong>verá oferecer a 1% doseu quadro <strong>de</strong> Professores aoportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar<strong>em</strong> seuaperfeiçoamentoAVANÇO FUNCIONALHorizontal: ganho <strong>de</strong> 2,3% napassag<strong>em</strong> <strong>de</strong> uma referência para aseguinte, <strong>de</strong> dois <strong>em</strong> dois 2 anos.Consi<strong>de</strong>rando 80% do total do quadro<strong>de</strong> servidores ativos do magistério,Vertical: ganho <strong>de</strong> 15% na passag<strong>em</strong><strong>de</strong> um nível <strong>de</strong> titulação para oseguinte, com previsão <strong>de</strong> c<strong>em</strong> vagaspor procedimento.REMUNERAÇÃOArt. 21. A r<strong>em</strong>uneração do Profissionaldo Magistério correspon<strong>de</strong> aovencimento relativo ao nível I e à área<strong>de</strong> atuação <strong>em</strong> que se encontre nestePlano <strong>de</strong> Carreira,DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALA qualificação profissional <strong>de</strong>veráincentivar o profissional do Magistérioa especializar-se e aperfeiçoar-se<strong>de</strong>ntro da área que lhe traga maiorsatisfação profissional e pessoal,objetivando o aprimoramentopermanente do ensino, através <strong>de</strong>programas <strong>de</strong> formação eaperfeiçoamento, e o atendimento aoprocesso <strong>de</strong> inclusão. Priorizando osníveis I e II.AVANÇO FUNCIONALHorizontal: ganho <strong>de</strong> 2,8% na passag<strong>em</strong><strong>de</strong> uma referência para a seguinte, <strong>de</strong>dois <strong>em</strong> dois 2 anos. Consi<strong>de</strong>rando 80%do total do quadro <strong>de</strong> servidores ativos domagistério.Vertical: ganho <strong>de</strong> 15% na passag<strong>em</strong> <strong>de</strong>um nível <strong>de</strong> titulação para o seguinte, comprevisão <strong>de</strong> c<strong>em</strong> vagas por procedimento.(garantiu-se mais 800 vagas até 2003)REMUNERAÇÃOArt. 20. A r<strong>em</strong>uneração do profissional domagistério, correspon<strong>de</strong> ao vencimentorelativo ao nível I e à área <strong>de</strong> atuação <strong>em</strong>que se encontre neste Plano <strong>de</strong> Carreira.DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALA qualificação profissional <strong>de</strong>veráincentivar o profissional do Magistério aespecializar-se e aperfeiçoar-se <strong>de</strong>ntro daárea que lhe traga maior satisfaçãoprofissional e pessoal, objetivando oaprimoramento permanente do ensino,através <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> formação eaperfeiçoamento e a garantia do processo<strong>de</strong> inclusão. Priorizando os níveis I e II.A estrutura <strong>de</strong> carreira do plano aprovada e o projeto da prefeitura eramidênticos, estabeleciam como condição <strong>de</strong> ingresso o curso superior, já o projetodo SISMMAC consi<strong>de</strong>rava a habilitação <strong>em</strong> magistério na modalida<strong>de</strong> normalcomo condição <strong>de</strong> ingresso. Tanto o projeto <strong>de</strong> lei da prefeitura quanto a leiaprovada estabeleceu uma parte especial do plano para aqueles profissionais quetinham somente o nível médio, e estes, po<strong>de</strong>riam migrar para a parte permanentedo plano à medida que apresentass<strong>em</strong> a titulação <strong>de</strong> curso superior.Consi<strong>de</strong>rando que já na LDB/1996 existe uma indicação para que a condição <strong>de</strong>ingresso seja a graduação, e que é importante para a qualida<strong>de</strong> educacional aformação <strong>em</strong> nível superior a proposta aprovada cont<strong>em</strong>plava essa necessida<strong>de</strong>.


100Todos os projetos e a lei aprovada, apontaram para que a condição <strong>de</strong>ingresso na carreira fosse o concurso público <strong>de</strong> provas e títulos, como <strong>de</strong>finia aConstituição fe<strong>de</strong>ral.O projeto <strong>de</strong> lei do sindicato <strong>de</strong>fendia naquela época uma jornada <strong>de</strong> 20horas, sendo que <strong>de</strong>ssas 20% <strong>de</strong>stinavam-se a hora-ativida<strong>de</strong>, um direito jágarantido pela lei 6.761/85. Por isso, o projeto <strong>de</strong> lei da prefeitura e a Lei10190/2001, foram omissos, não disciplinaram a matéria.O sindicato propunha avanços horizontais por merecimento anualmente, everticais pela maior habilitação. A lei aprovada garante o texto do projeto inicial daprefeitura e mantém o avanço vertical condicionado a aprovação num testeseletivo, com vagas <strong>de</strong>limitadas, não sendo para todos os profissionais. Já nocaso do avanço horizontal, ficou estabelecida uma referência na carreira que acada dois anos incr<strong>em</strong>enta 2,8% ao salário.Quanto à formação e qualificação profissional, o projeto do SISMMAC,era tímido, apontava para a garantia <strong>de</strong> formação e capacitação para apenas 1%do quadro <strong>de</strong> professores da re<strong>de</strong> municipal ao ano. Já o projeto da prefeitura e aLei aprovada, como se observa no quadro X, aponta a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formaçãoe aperfeiçoamento ao atendimento qualitativo do processo <strong>de</strong> inclusãoeducacional, mas não estabelece metas n<strong>em</strong> assume para si a responsabilida<strong>de</strong>no processo <strong>de</strong> formação continuada.A lei que se aprovou foi resultado <strong>de</strong> ampla negociação. Incorporoupleitos sindicais, mas manteve <strong>em</strong> gran<strong>de</strong> parte o teor da proposta da prefeitura.Prova <strong>de</strong>ssa negociação foi o gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> <strong>em</strong>endas apresentadas <strong>em</strong>plenário, sessenta ao todo. Sendo que <strong>de</strong>stas: doze foram retiradas pelospropositores, vinte foram rejeitadas e vinte oito foram aprovadas 29 .10 Das <strong>em</strong>endas aprovadas <strong>de</strong>zoito eram <strong>de</strong> Bancadas diversas. A prefeitura enviou sete<strong>em</strong>endas, sendo todas aprovadas. É conveniente <strong>de</strong>stacar que das 28 <strong>em</strong>endas aprovadas,sete eram sobre a mesma pauta. Também foram apresentadas e aprovadas mais duas<strong>em</strong>endas com teor parecido, elas <strong>de</strong>finiam que os profissionais que atuavam <strong>em</strong> EscolasEspecializadas nos últimos 8 meses, anteriores a aprovação do plano, <strong>de</strong>veriam continuarrecebendo 50% <strong>de</strong> gratificação. Por fim, três <strong>em</strong>endas mencionavam, que até o final da décadada Educação seriam aceitos como requisitos para a transição da parte especial para apermanente, a licenciatura curta acrescida com formação pedagógica. Das <strong>em</strong>endasapresentadas pelo prefeito e aprovadas <strong>em</strong> plenário, 6 tratavam <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> redação <strong>de</strong>artigos, incisos ou parágrafos, outras modificavam ou <strong>de</strong>ixavam mais explícitos pontos <strong>de</strong>interpretação dúbia no projeto <strong>de</strong> lei da prefeitura. Muitas das <strong>em</strong>endas rejeitadas <strong>em</strong> 2001,continuariam <strong>em</strong> anos seguintes, como pauta <strong>de</strong> reivindicação da categoria, nesta constam o


101O texto final da lei, com acréscimos das <strong>em</strong>endas, incorporoureivindicações expressivas do magistério municipal. Segundo ABREU (2005)treze alterações mereceriam <strong>de</strong>staque: Uma <strong>de</strong>las dizia respeito ao salário inicial dos professorescom magistério e com a habilitação <strong>em</strong> nível superior, seguindo aproposta original, o salário seria igualado por baixo: R$ 418,27. A leiaprovada confirmou como salário inicial para os professores commagistério R$ 442,04, e salário para os professores com habilitação<strong>em</strong> curso superior <strong>de</strong> R$ 502,00, esta diferença <strong>em</strong> termospercentuais é <strong>de</strong> 15%. O número <strong>de</strong> professores que já possuíamcurso superior, mas ganhavam pela habilitação <strong>em</strong> magistério <strong>em</strong>nível médio era consi<strong>de</strong>rável, já que <strong>em</strong> 1991 foi extinto o pagamentopela maior habilitação. Outra intervenção importante foi a inclusão para a passag<strong>em</strong>da parte especial para a parte permanente do plano o aumento <strong>de</strong>salário <strong>de</strong> 15%, que no projeto inicial era previsto somente napassag<strong>em</strong> entre o nível I (graduação) e o Nível II (mestrado oudoutorado). Houve uma <strong>em</strong>enda aprovada que consi<strong>de</strong>rou a licenciaturacurta como curso superior, algo que o projeto inicial não consi<strong>de</strong>rava,aproximadamente 700 professores da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensinoforam beneficiados por esta <strong>em</strong>enda. Uma importante intervenção garantiu aos professores comformação superior que estivess<strong>em</strong> <strong>em</strong> estágio probatório o direito àpassag<strong>em</strong> da chamada parte especial para a parte permanente. Nadata da aprovação da lei estavam nessa condição 2.600 professores.pagamento pela maior habilitação, a igualda<strong>de</strong> salarial entre as docências I e II, o pagamentopela maior habilitação para professores que aposentaram-se quando não havia o plano e játinham pós-graduação, e o crescimento vertical automático e anual. No total das <strong>em</strong>endasrejeitadas três foram assinadas pela bancada do PDT, uma por Diversas Bancadas e a maioria(<strong>de</strong>zesseis) foram assinadas por “Diversos Vereadores”, que <strong>em</strong> algumas <strong>em</strong>endasapresentavam-se como sendo do PT, PMDB e PDT.


102 Outra intervenção foi na garantia <strong>de</strong> uma diferença salarial <strong>de</strong>2,8% na mudança <strong>de</strong> cada referência no crescimento horizontal (acada dois anos), que o projeto inicial da prefeitura previa 2,2%. A lei 10.190/2001 recebeu uma <strong>em</strong>enda que corrigiu umadistorção inaceitável que previa um prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> para aaceitação <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> pós-graduação (especialização), já que oprojeto original estipulava prazo <strong>de</strong> cinco anos para especializações. Também houve a intervenção para garantir a ampliação doprazo para que os professores pu<strong>de</strong>ss<strong>em</strong> concluir o curso superiorno prazo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos a contar da data <strong>de</strong> aprovação do plano (2001-2011), o projeto original previa o prazo <strong>de</strong> 2006. Outra conquista foi a anistia das faltas referentes àsparalisações do período <strong>de</strong> 1997 até 2000. Uma outra significante diferença entre o projeto original e oprojeto aprovado foi a garantia <strong>de</strong> 800 vagas para o crescimentovertical ainda na gestão do prefeito Taniguchi e 100 vagas porprocedimento <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>sta gestão. O projeto inicial previa 50 vagasanuais para esse crescimento vertical. Outra intervenção foi no sentido <strong>de</strong> garantir aos professorescom dois padrões <strong>de</strong> 20 horas, o direito <strong>de</strong> participar<strong>em</strong> com as duasmatrículas (vínculos) ao mesmo t<strong>em</strong>po e utilizar os mesmoscertificados <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formação continuada no crescimentohorizontal. A proposta <strong>de</strong> lei da prefeitura proibia a participação comas duas matrículas e os professores não po<strong>de</strong>riam usar essesmesmos certificados. Noutra <strong>em</strong>enda garantiu-se a continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento dagratificação <strong>de</strong> 50% sobre os salários <strong>de</strong> professores <strong>de</strong> classesespeciais e escolas especializadas. E por fim, houve uma <strong>em</strong>enda relativa às escolas <strong>de</strong> difícilprovimento. As escolas assim consi<strong>de</strong>radas, ou seja, que por algumarazão, não atraiam professores e <strong>de</strong>mais profissionais a lotar<strong>em</strong> asvagas – para compensar esse <strong>de</strong>sinteresse, o município oferecia umadicional <strong>de</strong> <strong>de</strong>z por cento ao salário dos profissionais que se


103dispusess<strong>em</strong> a trabalhar nas referidas escolas. Ocorria que porcausa do adicional o quadro era preenchido e no ano seguinte aescola <strong>de</strong>ixava <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada como <strong>de</strong> difícil provimento e,portanto, o município retirava a vantag<strong>em</strong> do adicional ao salário.Assim a escola passava novamente um ano letivo s<strong>em</strong> profissionais,prejudicando todos os alunos da escola. A <strong>em</strong>enda <strong>em</strong> questãogarantiu que as escolas consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> difícil provimento foss<strong>em</strong>assim classificadas por no mínimo por dois anos, minimizando osefeitos negativos acima <strong>de</strong>scritos.O <strong>de</strong>bate entre a proposta <strong>de</strong> PCCS construída pelo magistério municipale o projeto <strong>de</strong> lei enviado à Câmara Municipal resultou <strong>em</strong> síntese na Lei10.190/2001, que <strong>em</strong> 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001, foi publicada no Diário Oficial doMunicípio <strong>de</strong> Curitiba, instituindo o plano <strong>de</strong> carreira do magistério públicomunicipal.


1042.4.1 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOUM PROCESSO EM CONSTRUÇÃOA lei 10.190/2001 v<strong>em</strong> sofrendo alterações significativas até o present<strong>em</strong>omento. Para enten<strong>de</strong>r o porquê <strong>de</strong> tais modificações é necessáriocompreen<strong>de</strong>r a lei na forma como concebe a carreira dos profissionais domagistério e as críticas apresentadas à lei, pelo magistério através <strong>de</strong> suaentida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classe.Os principais questionamentos a cerca do plano <strong>de</strong> carreira aprovado <strong>em</strong>2001, diz<strong>em</strong> respeito ao pagamento pela área <strong>de</strong> atuação, e aos sist<strong>em</strong>ashorizontais e verticais para os avanços e promoções dos profissionais domagistério.


1052.4.1.1 O PAGAMENTO POR ÁREA DE ATUAÇÃOO plano <strong>de</strong> carreira para os profissionais do magistério público <strong>de</strong>Curitiba, criado pela lei 10.190/2001, criou diferentes áreas <strong>de</strong> atuação e no Art.3.º as <strong>de</strong>fine da seguinte forma:(...)III - Docência I, o conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s pedagógicas e didáticas <strong>de</strong>atendimento direto aos alunos da educação básica, ciclos I e II,compreen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Pré à 4ª Série do ensino fundamental;IV - Docência II, o conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s pedagógicas e didáticas <strong>de</strong>atendimento direto aos alunos da educação básica, ciclos III e IV,compreen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental ouativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atendimento direto a alunos regularmente inscritos <strong>em</strong>programas municipais voltados ao <strong>de</strong>senvolvimento físico na área <strong>de</strong>esporte e lazer; V - Suporte Técnico-Pedagógico, o conjunto <strong>de</strong>ativida<strong>de</strong>s exercidas por profissional habilitado nos termos da lei,<strong>de</strong>stinadas à coor<strong>de</strong>nação, supervisão, orientação, organização e gestãodo processo pedagógico;A diferenciação, entretanto, não se restringe às áreas nas quais osprofissionais iriam atuar, mas a lei institui uma diferença salarial entre a DocênciaI e Docência II, após a aprovação do plano <strong>de</strong> carreira.Os vencimentos dos profissionais não são atribuídos pela maiorhabilitação, mas <strong>de</strong> acordo ao nível <strong>de</strong> docência na qual atuam, assimprofissionais com a mesma habilitação, mas que atuam uns <strong>de</strong> pré à 4.ª série doensino fundamental e outro <strong>de</strong> 5.ª a 8.ª séries tinham salários diferentes, po<strong>de</strong>ndoesse último receber até 31,71% a mais que o primeiro.Tal diferenciação motivou reivindicações do magistério municipal. Pois, umprofissional formado <strong>em</strong> pedagogia que tinha habilitação para atuar tanto comodocente <strong>de</strong> pré à 4.ª série, como pedagogo, teria pisos salariais diferenciadospara cada uma <strong>de</strong>stas áreas <strong>de</strong> atuação. Em termos relativos significa 31,71% <strong>de</strong>incr<strong>em</strong>ento salarial para atuar como pedagogo. Como fica explicitado, e este nãoé um caso isolado, a habilitação é a mesma, mas o salário é muito diferente, oque contradiz o preceito do pagamento pela maior habilitação do estatuto domagistério.Outro limitador é que para mudar da docência I para a docência II,cobrava-se um procedimento seletivo – na forma <strong>de</strong> prova, o que contribuía para


106competição entre os profissionais do ensino. Como no universo <strong>de</strong> 173 escolasque compõ<strong>em</strong> atualmente o quadro da RME <strong>de</strong> Curitiba só 11 ofertam <strong>de</strong> 5.ª a 8.ªséries, os procedimentos eram muito disputados.Como existia uma consi<strong>de</strong>rável diferença salarial entre estas áreas <strong>de</strong>atuação, a atuação na docência II, não necessariamente representava o <strong>de</strong>sejodo profissional, e sim a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aumento na r<strong>em</strong>uneração. Um dosprobl<strong>em</strong>as concentrou-se <strong>em</strong> que a Prefeitura adotou uma política <strong>de</strong>r<strong>em</strong>uneração diferenciada para profissionais com a mesma formação acadêmica.A proposta <strong>de</strong> diferenciação salarial por área <strong>de</strong> atuação já estavasuperada na Reforma 5.692/71. O projeto inicial da referida lei, analisada porSAVIANI (1988), consi<strong>de</strong>rava que a regra para valorização do professorado efixação <strong>de</strong> seus vencimentos <strong>de</strong>via ser “a capacitação do professor e não o nível<strong>de</strong> ensino <strong>em</strong> que esteja atuando”.No ano <strong>de</strong> 2007, tal situação foi revista, e <strong>de</strong> forma gradativa, aadministração através da Lei 12.348/2007, estabelece a equiparação dasdocências, não somente o salário inicial é equiparado, mas todos os profissionaisdo magistério atuantes nesta docência são reenquadrados na carreira <strong>de</strong> forma aincorporar nos seus vencimentos 31,71%. Isso ocorrerá até o ano <strong>de</strong> 2010, daseguinte forma:I - ganho <strong>de</strong> 3 (três) referências 30 <strong>em</strong> agosto <strong>de</strong> 2007 para todos osprofissionais do magistério integrantes da Docência I, quando ovencimento inicial da tabela respectiva passará a ser o padrão 103,referência "D";II - ganho <strong>de</strong> 3 (três) referências <strong>em</strong> maio <strong>de</strong> 2008 para todos osprofissionais do magistério integrantes da Docência I, quando ovencimento inicial da tabela respectiva passará a ser o padrão 103,referência "G";III - ganho <strong>de</strong> 2 (duas) referências <strong>em</strong> maio <strong>de</strong> 2009 para todos osprofissionais do magistério integrantes da Docência I, quando ovencimento inicial da tabela respectiva passará a ser o padrão 103,referência "I";IV - ganho <strong>de</strong> 2 (duas) referências <strong>em</strong> maio <strong>de</strong> 2010 para todos osprofissionais do magistério integrantes da Docência I, quando ovencimento inicial da tabela respectiva passará a ser o padrão 104,referência "B"30 Cada referência significa um reajuste <strong>de</strong> 2,8%. Sendo mantidos os reajustes anuais das perdasinflacionárias.


107A equiparação das docências é um el<strong>em</strong>ento, que reforça a necessida<strong>de</strong>do pagamento pela maior habilitação, perdido como já foi dito, <strong>em</strong> 1991.No caso daqueles professores já na docência II, a lei estabeleceu umapr<strong>em</strong>iação, política esta utilizada pela administração para esten<strong>de</strong>r a conquistasomente aos profissionais <strong>em</strong> efetivo exercício. Com a pr<strong>em</strong>iação os profissionaisda docência II ganham duas referências, uma <strong>em</strong> agosto <strong>de</strong> 2007 e outra <strong>em</strong>maio <strong>de</strong> 2008.Art. 6º. Os Profissionais do Magistério enquadrados na Docência "II",Suporte Técnico Pedagógico e Assistência Pedagógica, do Padrão 104,Referência "B" até o Padrão 114, Referência "E", receberão comoprêmio <strong>de</strong> incentivo à contínua excelência na prestação <strong>de</strong> serviços naárea da educação, 1 (uma) referência <strong>em</strong> agosto <strong>de</strong> 2007 e 1 (uma)referência <strong>em</strong> maio <strong>de</strong> 2008.Parágrafo único. O direito à pr<strong>em</strong>iação prevista no caput <strong>de</strong>ste artigoestá condicionado ao preenchimento das seguintes condições:I - número <strong>de</strong> faltas anotado <strong>em</strong> ficha funcional não superior a 4 (quatro)faltas nos 12 (doze) meses anteriores à publicação <strong>de</strong>sta lei;II - inexistência <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> administrativa formalmente aplicada, nos12 (doze) meses anteriores à publicação <strong>de</strong>sta lei.A partir <strong>de</strong> 2001, os profissionais do magistério que atuavam na docênciaII, e fizeram a mudança <strong>de</strong> área através <strong>de</strong> processos seletivos na forma <strong>de</strong>provas <strong>de</strong> conhecimentos específicos para a área pretendida, tinham comoperspectiva obter um avanço <strong>em</strong> seus vencimentos, que podia ser <strong>de</strong> até 31,71%conforme esclarecido anteriormente.Entretanto a lei 10.190/200 estabeleceu a diferenciação salarial apenaspara os profissionais que a partir da aprovação da lei ingressass<strong>em</strong> na docênciaII. Aqueles profissionais que já atuam como professores das séries finais e ospedagogos, não receberam a diferença salarial <strong>em</strong> 2001, só foram reenquadradosna nova área <strong>de</strong> atuação s<strong>em</strong> melhoria nos vencimentos.Isso explica o fato <strong>de</strong> que a equiparação causou indignação nosprofissionais que fizeram a opção pela docência II, pois o entendimento é queeles também <strong>de</strong>veriam avançar as 10 referências, já que se tivess<strong>em</strong>permanecido na docência I teriam avançado.Outros procedimentos do PCCS, que motivam reivindicações por parte domagistério municipal, são os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> promoção <strong>de</strong>nominados <strong>de</strong> CrescimentoVertical e o Crescimento Horizontal. Estes sist<strong>em</strong>as estão presentes <strong>em</strong> diversos


108países da América Latina, mas apresentam particularida<strong>de</strong>s como estasexplicitadas abaixo:Todos os países da região estabeleceram um plano <strong>de</strong> carreira docente,com uma série <strong>de</strong> graus ou categorias profissionais para reconhecer otrabalho <strong>de</strong> seus professores. Este plano po<strong>de</strong> servir tanto para<strong>de</strong>terminar os compl<strong>em</strong>entos salariais como outros benefíciostrabalhistas (por ex<strong>em</strong>plo, priorida<strong>de</strong> na mudança <strong>de</strong> escola),profissionais (preferência <strong>em</strong> licenças por estudos ou escolha <strong>de</strong>horários) ou maiores possibilida<strong>de</strong>s para promoções a outros cargos. Emcada país, o número <strong>de</strong> categorias ou graus é diferente, assim comodifere, <strong>de</strong> um para outro, a forma <strong>de</strong> promover. Assim, por ex<strong>em</strong>plo, naColômbia o plano é formado por três graus, os quais se estabelec<strong>em</strong>com base na formação acadêmica, e cada grau é composto por quatroníveis salariais, que <strong>de</strong> forma ascen<strong>de</strong>nte se <strong>de</strong>nominam A, B, C e D. Osque passam pelo período <strong>de</strong> experiência são situados no nível salarial Ado grau correspon<strong>de</strong>nte (segundo o título acadêmico do professor).(MURILO, 2005).


1092.5 O CRESCIMENTO HORIZONTALNo caso <strong>de</strong> Curitiba, para o Crescimento Horizontal são consi<strong>de</strong>rados oscursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento, capacitação profissional, publicações, participação<strong>em</strong> comissões <strong>de</strong>signadas pelo prefeito, participação nos conselhos escolares eassociações <strong>de</strong> pais e professores. Conforme art. 10.° da lei 10.190/2001, “ocrescimento horizontal consiste na passag<strong>em</strong> <strong>de</strong> uma referência para asseguintes, <strong>de</strong> acordo com um número <strong>de</strong> vagas ofertadas, <strong>de</strong>ntro do mesmo nível,numa periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dois anos”.O número <strong>de</strong> vagas é 80% do quadro <strong>de</strong> servidores ativos do magistério.Numa análise <strong>de</strong>ste ponto, percebe-se que haverá número <strong>de</strong> vagas limitadas,portanto o procedimento não é para todos, além disso, outros critérios comoassiduida<strong>de</strong>, não ter punição <strong>em</strong> processos administrativos, ter estabilida<strong>de</strong>, ouseja, não estar <strong>em</strong> estágio probatório, <strong>de</strong>fin<strong>em</strong> os profissionais que po<strong>de</strong>rãoparticipar da promoção.Observando a tabela salarial percebe-se a existência <strong>de</strong> 36 referências noPlano <strong>de</strong> Carreira, e com crescimento bianual no qual os participantes avançamno máximo uma referência, com um simples cálculo, um profissional do magistériochegará ao final do quadro <strong>em</strong> 72 anos. O que se torna inviável já que a carreirados profissionais do magistério varia entre 25 e 30 anos <strong>de</strong> efetivo exercício paramulheres e 30 e 35 anos para homens. As únicas possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> avançar mais<strong>de</strong> uma referência estão condicionadas aos títulos <strong>de</strong> mestrado e doutorado daseguinte forma:Art. 13. O ocupante do cargo <strong>de</strong> Profissional do Magistério <strong>em</strong> efetivoexercício po<strong>de</strong> crescer horizontalmente até 03 (três) referências: I - 01(uma) referência se atingir pontuação mínima no formulário <strong>de</strong> gestãoprofissional; II - 02 (duas) referências se atingir pontuação mínima noformulário <strong>de</strong> gestão profissional e apresentar a titulação <strong>de</strong> Mestrado,com área <strong>de</strong> concentração da pesquisa e da dissertação <strong>em</strong> educação.III - 03 (três) referências se atingir pontuação mínima no formulário <strong>de</strong>gestão profissional e apresentar a titulação <strong>de</strong> Doutorado, com área <strong>de</strong>concentração da pesquisa e da tese <strong>em</strong> educação. (lei 10.190/2001).As referências extras para mestres e doutores são consi<strong>de</strong>radas <strong>em</strong>apenas um avanço na carreira, no procedimento seguinte voltam a avançar


110apenas uma. Vale <strong>de</strong>stacar que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a aprovação da lei <strong>em</strong> 2001, ocrescimento horizontal não sofreu alteração.


1112.6 O CRESCIMENTO VERTICALO crescimento vertical consi<strong>de</strong>ra as habilitações, as titulaçõesacadêmicas. A formação mínima exigida para ingresso na carreira docentepública municipal <strong>em</strong> Curitiba é a graduação universitária. O graduado aoingressar o faz no, assim chamado, Nível I. Na verda<strong>de</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente daformação, todos os ingressantes acabam passando pelo Nível I por pelo menostrês anos, que é o t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> estágio probatório. Assim, o ingressante que tiverespecialização latu sensu concorre à qualificação <strong>de</strong> Nível II, logo que complete oreferido estágio. A cada ano são disponibilizadas 800 novas vagas no Nível II. estrictu sensu, <strong>em</strong> programas <strong>de</strong> mestrado e doutorado <strong>em</strong> educação. Conforme oArt. 14ª da lei, “o crescimento vertical consiste na passag<strong>em</strong> <strong>de</strong> um nível paraoutro superior, condicionado a disponibilida<strong>de</strong> orçamentária e abertura <strong>de</strong>procedimento seletivo específico pela administração municipal”.Nesse caso, o el<strong>em</strong>ento que <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>batidos é o condicionamento aoorçamento, portanto não t<strong>em</strong> uma periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada, ou seja, aadministração po<strong>de</strong> realizá-lo todo ano, assim como po<strong>de</strong> fazê-lo quando for <strong>de</strong>seu interesse econômico/orçamentário/político. O plano <strong>de</strong> carreira aprovadogarantiu que até o ano <strong>de</strong> 2003 a administração realizasse o procedimento <strong>de</strong>forma escalonada, garantindo 800 vagas para que os profissionais do magistério<strong>de</strong>vidamente habilitados pu<strong>de</strong>ss<strong>em</strong> realizar a migração do Nível I para o Nível II,da tabela.E após o período mencionado no art. 17° da lei, o município passaria aassegurar no mínimo 100 (c<strong>em</strong>) vagas por procedimento. E para a realização <strong>de</strong>cada procedimento a administração fixa o número <strong>de</strong> vagas <strong>em</strong> tópico específico<strong>de</strong> lei orçamentária.Nos anos <strong>de</strong> 2004 e 2005 foram <strong>de</strong>stinadas pela administração 400 vagas<strong>em</strong> cada procedimento. Em 2006 o número passou para 800 vagas para o nível IIe 60 para o nível III, e <strong>em</strong> 2007 novamente 800 para o nível II e 30 para o nível III.Mesmo com o aumento do numero <strong>de</strong> vagas, muitos profissionais do magistério,não são enquadrados pela sua habilitação.


112Até 2005, o crescimento vertical, acontecia por meio <strong>de</strong> um processoseletivo, <strong>em</strong> forma <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> conhecimentos. Como existe um número reduzido<strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> vagas, os profissionais concorriam entre si disputando as vagas, istogerava permanente tensão nas escolas já que aquele que não fosse aprovado naprova <strong>de</strong>veria tentar no próximo procedimento, para novamente fazê-la e avançar15% <strong>em</strong> seus vencimentos. O que reforça o argumento levantado por GENTILI:“As socieda<strong>de</strong>s dualizadas – socieda<strong>de</strong>s e ganhadores e per<strong>de</strong>dores, <strong>de</strong>“insi<strong>de</strong>rs” e “outsi<strong>de</strong>rs”, <strong>de</strong> integrados e excluídos - longe <strong>de</strong>apresentar<strong>em</strong>-se como um <strong>de</strong>svio patológico aparent<strong>em</strong>ente necessárioao processo <strong>de</strong> integração social que <strong>de</strong>veria caracterizar as socieda<strong>de</strong>smo<strong>de</strong>rnas - constitu<strong>em</strong> hoje uma evidência indisfarçável da normalida<strong>de</strong>que regula o <strong>de</strong>senvolvimento cont<strong>em</strong>porâneo das socieda<strong>de</strong>s”competitivas” (GENTILI. p. 233-234).A prova para a promoção no sist<strong>em</strong>a vertical era a mesma para todos oscandidatos, entretanto as especializações eram nas mais diferentes áreas daeducação. O argumento <strong>de</strong>fendido pela administração municipal era <strong>de</strong> que comomuitas especializações não apresentavam qualida<strong>de</strong> era preciso selecionar oscandidatos.No ano <strong>de</strong> 2005, a prova <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ocorrer, e foi substituída por outroscritérios, como t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço, t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> titulação na pós-graduação epublicações <strong>de</strong> textos científicos. Permanecendo a reivindicação pelo pagamentopela maior habilitação, ou seja, crescimento vertical automático mediante aapresentação da titulação.No último procedimento ocorrido <strong>em</strong> 2007, mesmo com a oferta <strong>de</strong> umnúmero <strong>de</strong> vagas acima do que é estabelecido no plano <strong>de</strong> carreira, 1.200profissionais apresentaram a titulação, tendo os requisitos para o avançofuncional não foram enquadrados.Em 2007 os profissionais do magistério conquistaram mais um nível nacarreira, o <strong>de</strong> doutorado, regulamentado no art. 2° da lei 12348 “no Nível IV, aformação <strong>em</strong> nível <strong>de</strong> pós-graduação, stricto sensu, <strong>em</strong> programas <strong>de</strong> doutoradona área <strong>de</strong> educação. § 1º - O Profissional do Magistério com formação <strong>em</strong> nível<strong>de</strong> pós-graduação, stricto sensu, <strong>em</strong> programas <strong>de</strong> doutorado na área <strong>de</strong>educação, já enquadrado no Nível III, (...) será automaticamente enquadrado no


113Nível IV.” Neste caso os profissionais também terão mais 15% <strong>de</strong> aumento no seuvencimento.Como sugere o título utilizado no início <strong>de</strong>ste trabalho é um processo <strong>em</strong>permanente construção, o <strong>de</strong>safio está <strong>em</strong> por um lado a compreensão <strong>de</strong> que avalorização da carreira do professor é um dos indicadores que efetiva o direito doaluno à educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>. E por outro lado, e como po<strong>de</strong>mos constatar nomagistério municipal <strong>de</strong> Curitiba, uma vez aprovada a lei não se trata <strong>de</strong>dispositivos fixos e rígidos, portanto imutáveis, ao contrário através daorganização coletiva dos profissionais do magistério a lei po<strong>de</strong> ser alterada <strong>em</strong>elhorada


1143 O PERFIL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPALDE ENSINO DE CURITIBA E ALGUNS INDICADORES DE VALORIZAÇÃO NACARREIRA DOCENTEA princípio, nesta sessão, procura-se caracterizar os estabelecimentos <strong>de</strong>ensino nos quais atuam os profissionais do magistério. Em seguida procura-seconceituar a categoria profissional do magistério, diferenciando-a da dos <strong>de</strong>maistrabalhadores lotados na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação.A seguir, busca-se a construção <strong>de</strong> um perfil do magistério <strong>de</strong> Curitiba.Para a construção do perfil será utilizada a Relação Anual <strong>de</strong> Informações Sociaisdo Ministério do Trabalho e Emprego e Informações fornecidas ao SISMMACpelas Secretarias Municipais <strong>de</strong> Educação e Recursos Humanos.Outro intuito foi a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> alguns indicadores que pu<strong>de</strong>ss<strong>em</strong> sugerirqualida<strong>de</strong> na carreira docente. Consi<strong>de</strong>rar-se-á as condições objetivas <strong>de</strong> trabalhona RME, relativamente à jornada <strong>de</strong> trabalho, hora-ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>dicação exclusiva,dimensionamento <strong>de</strong> pessoal e o difícil provimento. Analizar-se-á aspotencialida<strong>de</strong>s e os limites <strong>de</strong>stas condições se constituír<strong>em</strong> <strong>em</strong> indicadores <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong>.


1153.1 OS ESTABELECIMENTOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DECURITIBAA Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> Curitiba, conforme os dadosapresentados pela Secretaria <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>em</strong> abril <strong>de</strong> 2008, é formadapor 10.660 profissionais do magistério <strong>em</strong> efetivo exercício.Estes profissionais <strong>em</strong> efetivo exercício na RME estão distribuídosprioritariamente <strong>em</strong> 173 escolas que ofertam os anos iniciais (1.° ao 5.° anos),sendo que <strong>de</strong>stas, 11 também ofertam os anos finais (6.° ao 9.° anos) do ensinofundamental e 33 oferec<strong>em</strong> a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> educação integral CEIs nos anosiniciais (1.° a 5.°). Porém a RME não se restringe a estas 173 escolas, poisaten<strong>de</strong> ainda a três escolas na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> educação especial; 153 CMEIs -Centro Municipal <strong>de</strong> Educação Infantil (creches); nove CMAEs – Centro Municipal<strong>de</strong> Atendimento Especializado; 18 Faróis do Saber; três Espaços <strong>de</strong> Contra Turno– PIÁ–Ambiental; 83 escolas conveniadas que ofertam educação infantil e têmprofessores da RME cedidos.As Escolas regulares e os Centros <strong>de</strong> Educação Integral (CEIs) da Re<strong>de</strong>Municipal <strong>de</strong> Ensino ofertam, prioritariamente, o ensino regular obrigatório <strong>de</strong> 1.° a9.° ano. O ensino regular dos anos finais 6.° ao 9.° ano, são ofertados <strong>em</strong> apenas11 das 173 escolas, pois esta <strong>de</strong>manda é assumida <strong>em</strong> sua maior parte pelaRe<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Ensino. Algumas escolas regulares possu<strong>em</strong> também classes<strong>de</strong> educação especial e neste caso o profissional t<strong>em</strong> a mesma especializaçãodaquele que trabalha na escola <strong>de</strong> educação especial. Este profissional, pelaatuação e profissionalização especial recebe adicional <strong>de</strong> 30% sobre seusvencimentos.No período noturno a re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino oferece turmas <strong>de</strong>Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos (EJA) para o ensino fundamental e algumasescolas são cedidas para que a re<strong>de</strong> estadual oferte a modalida<strong>de</strong> EJA para oensino médio. No caso da re<strong>de</strong> municipal o quadro <strong>de</strong> profissionais do noturnonão t<strong>em</strong> dimensionamento próprio, é suprido pelos professores com vínculo <strong>de</strong> 20horas s<strong>em</strong>anais que compl<strong>em</strong>entam sua jornada com mais 20 horas namodalida<strong>de</strong> EJA. Funciona s<strong>em</strong> a presença <strong>de</strong> pedagogos ou <strong>de</strong> inspetores, trata-


116se <strong>de</strong> um arranjo que força os profissionais da educação, nas mais das vezes, atrabalhar <strong>em</strong> regime <strong>de</strong> hora-extra s<strong>em</strong> que as receba como tais.As Escolas <strong>de</strong> educação especial ofertam Ensino Escolar e AtendimentoTerapêutico-Educacional a pessoas <strong>de</strong> 0 a 25 anos com necessida<strong>de</strong>s especiais(<strong>de</strong>ficiência mental). Os profissionais que atuam nestas unida<strong>de</strong>s são da carreirado magistério, mas possu<strong>em</strong> habilitação específica para este atendimento e porisso receb<strong>em</strong> um adicional <strong>de</strong> 30% sobre seus vencimentos.Os profissionais que atuam nos Centros <strong>de</strong> Educação Infantil, os CMEIs,<strong>de</strong>senvolv<strong>em</strong> ações <strong>de</strong> educação e cuidado, <strong>em</strong> período integral, com crianças <strong>de</strong>três meses a cinco anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> que logram conseguir as vagas. Prestamatendimento <strong>de</strong> 2.ª a 6.ª feira, <strong>em</strong> período integral. Atualmente três unida<strong>de</strong>sofertam atendimento até as 21 horas, essa ampliação do atendimento ocorreupara aten<strong>de</strong>r as crianças <strong>de</strong> famílias <strong>de</strong> catadores <strong>de</strong> papel.Os Centros Municipais <strong>de</strong> atendimento especializado, os CMAES,ofertam Avaliação Diagnóstica Psico-educacional e Atendimento Terapêuticoeducacionalnas áreas <strong>de</strong> Pedagogia Especializada, Reeducação Auditiva,Reeducação Visual, Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Serviço Social, aeducandos com necessida<strong>de</strong>s educacionais especiais, matriculadosprioritariamente nas Escolas e Creches Municipais que tenham passado por umaavaliação prévia do professor e da equipe pedagógica da unida<strong>de</strong> a quepertenc<strong>em</strong>. Nesses estabelecimentos atuam profissionais do magistério e tambémtrabalhadores com lotação na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, psicólogos,fonoaudiólogos entre outros. Contudo, o número <strong>de</strong> atendimentos realizadonestes centros especializados é insuficiente. Muitos são os casos nos quais umaluno que apresenta uma dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprendizag<strong>em</strong> é encaminhado aoatendimento especializado já no primeiro ano escolar, e, <strong>de</strong>vido à diferença entrea capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong>stes centros e a <strong>de</strong>manda, não é atendido at<strong>em</strong>po. O t<strong>em</strong>po continua a passar e as intervenções terapêuticas, que po<strong>de</strong>riamajudar na sua aprendizag<strong>em</strong>, <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> ser realizadas ou o são apenas quandojá se per<strong>de</strong>ram vários anos. Não basta apenas focar na competência dosprofissionais, será preciso contratá-los <strong>em</strong> número condizente.Os Faróis do Saber ou Bibliotecas <strong>de</strong> bairro prestam atendimento àsescolas e à comunida<strong>de</strong> <strong>em</strong> geral. O conceito <strong>de</strong> farol, ou por razões <strong>de</strong>


117marketing ou por gostar da metáfora, estava tão <strong>de</strong>cidido e impregnado na equipeque concebeu o espaço que até seu mo<strong>de</strong>lo arquitetônico l<strong>em</strong>bra um farol.Atualmente a maioria dos profissionais que atuam nesses espaços, sãoassistentes pedagógicos ou <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> laudo médico <strong>de</strong>finitivo, esta área <strong>de</strong>atuação foi prevista na Lei 10.190/2001. Esta lei foi analisada no it<strong>em</strong> 2.4 <strong>de</strong>steestudo. Dessa forma após a avaliação do <strong>de</strong>partamento da saú<strong>de</strong> ocupacional, oprofissional do magistério passa por um processo <strong>de</strong> reabilitação. Há um evi<strong>de</strong>ntedisparate nesta lotação. Ora, muitos <strong>de</strong>stes profissionais são reabilitados comlaudos <strong>de</strong> restrição, as mais variadas, inclusive <strong>de</strong> restrição ao atendimento aopúblico e, ato contínuo, são <strong>de</strong>stacados para fomentar a leitura nas comunida<strong>de</strong>sservidas pelos Faróis do saber.Os profissionais que atuam nos 29 espaços <strong>de</strong> Contra Turno e nos cincoespaços do Projeto PIÁ, oferec<strong>em</strong> oficinas <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> estudo eliteratura, oficinas <strong>de</strong> práticas corporais e movimento, oficinas <strong>de</strong> criação eoficinas da Consciência Ambiental, prevendo práticas <strong>de</strong> horticultura, paisagismoe artesanato. Aten<strong>de</strong>m crianças e adolescentes <strong>de</strong> 6 a 12 anos, no períodocontrário à escola, promovendo ações compl<strong>em</strong>entares à educação formal.Nesses espaços, além dos profissionais vinculados à Secretaria municipal daEducação, também estão lotados profissionais da Fundação <strong>de</strong> Assistência Social<strong>de</strong> Curitiba.


1183.1.1 OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIONeste trabalho consi<strong>de</strong>ra-se para a análise e construção do perfil,somente os profissionais do magistério, ou seja, professores e pedagogos.Diferent<strong>em</strong>ente analisa a CNTE que categoriza trabalhadores <strong>em</strong> educação enesta categoria abrange as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> docência e não docência, trabalhadores<strong>em</strong> educação que estão envolvidos direta ou indiretamente com a ativida<strong>de</strong>educativa. A seguir será realizada uma breve <strong>de</strong>scrição das funções dosprofissionais do magistério, que, todavia, t<strong>em</strong> no SISMMAC a sua representação<strong>de</strong> classe e sindical.3.1.1.1 PROFESSORNa Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> ensino, como já foi explicitado, foi criado através daLei 10.190/2001, um cargo único <strong>de</strong> profissional do magistério. Neste cargo estãotodos os profissionais docentes e não docentes. Chamar-se-á <strong>de</strong> professoresaqueles profissionais voltados para o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>: regência <strong>de</strong>classe, <strong>de</strong> co-regência e <strong>de</strong> auxiliares <strong>de</strong> regência.Os professores regentes assum<strong>em</strong> as turmas dos anos iniciais, trabalhamdiretamente com uma turma fixa <strong>de</strong> alunos <strong>em</strong> um mesmo turno, 16 horass<strong>em</strong>anais e utilizam as quatro horas restantes para a preparação <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s,planejamento e formação continuada.Os co-regentes atuam no suporte para a ativida<strong>de</strong> do regente <strong>de</strong> classe,geralmente, a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r da organização <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>, estes profissionaisaten<strong>de</strong>m <strong>de</strong> duas a quatro turmas por s<strong>em</strong>ana, e faz<strong>em</strong> atendimento maisespecífico para os alunos com dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprendizag<strong>em</strong>. Muitas vezes essesprofissionais acabam por assumir a função <strong>de</strong> substitutos <strong>de</strong> faltas, já que odimensionamento <strong>de</strong> pessoal não prevê profissionais para esse fim.Os auxiliares <strong>de</strong> regência são os professores que durante as quatro horasativida<strong>de</strong> do professor regente, trabalham com as aulas <strong>de</strong> artes e educação


119física. Estas disciplinas são garantidas <strong>em</strong> todas as escolas da re<strong>de</strong>. Há aindauma terceira que fica a critério da escola. Geralmente são literatura ou filosofia,mas há liberda<strong>de</strong> para escolha <strong>de</strong> outras disciplinas. Os professores qu<strong>em</strong>inistram a disciplina <strong>de</strong> Educação Física são os únicos com formação específicae concursados para este fim.T<strong>em</strong>os também os professores regentes que atuam nas disciplinasespecíficas dos anos finais do ensino fundamental <strong>em</strong> várias turmas. A condiçãopara atuar nesta docência é o ingresso por concurso externo ou o ingresso comoprofessor dos anos iniciais passando, mais tar<strong>de</strong>, por um processo seletivointerno3.1.1.2 PEDAGOGOO Plano <strong>de</strong> Cargos Carreira e Salário, lei 10.190/2001, <strong>de</strong>finiu comoatribuições do suporte técnico pedagógico (ou do pedagogo), a coor<strong>de</strong>nação,supervisão, orientação, organização e gestão do processo pedagógico no interiordas escolas.A função <strong>de</strong> Pedagogo t<strong>em</strong> uma especificida<strong>de</strong> <strong>em</strong> Curitiba, é exercidapor profissionais que ingressam como professores nos anos iniciais e através <strong>de</strong>um procedimento interno <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> área passam a atuar como suportetécnico pedagógico, a Lei 10.190 que instituiu o PCCS do magistério, tambémestabelece que este procedimento <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> área <strong>de</strong> atuação é <strong>de</strong> opçãodos profissionais sendo impossibilitado o retorno à ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> docência.Atualmente os pedagogos estão presentes tanto nas escolas como nosCMEIs, e <strong>de</strong>les é a responsabilida<strong>de</strong> pela organização do trabalho pedagógico naunida<strong>de</strong>.Estas unida<strong>de</strong>s escolares, além das suas especificida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cuidar, eeducar, socializar e garantir a transmissão do conhecimento historicamenteproduzido assum<strong>em</strong> funções que extrapolam essas esferas, e que direcionam aoutras áreas como psicologia e, principalmente, à assistência social. Como aescola não t<strong>em</strong> <strong>em</strong> seu quadro <strong>de</strong> funcionários outros profissionais, nas mais das


120vezes essas funções assumidas pelo pedagogo, <strong>em</strong> <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>sinerentes à sua função.Dessa forma, um <strong>de</strong>safio posto, seria a introdução na escola <strong>de</strong>profissionais com formação na área <strong>de</strong> assistência social e psicologia, estesprofissionais, não necessariamente estariam na carreira do magistério, maspo<strong>de</strong>riam aten<strong>de</strong>r o aluno <strong>em</strong> aspectos gerais e amplos, com formaçãoapropriada e método <strong>de</strong> trabalho a<strong>de</strong>quado e voltado para esse fim.3.1.1.3 DIRETOR ESCOLARDes<strong>de</strong> 1983 a educação do município <strong>de</strong> Curitiba conquistou o direito <strong>de</strong>ter o diretor escolar eleito diretamente pela comunida<strong>de</strong> escolar da escola queefetivamente vai dirigir. A eleição é regida atualmente pela Lei 9.717/1999, epo<strong>de</strong>m candidatar-se ao cargo <strong>de</strong> diretor escolar todos os profissionais domagistério, (professores e pedagogos que atuam <strong>em</strong> uma unida<strong>de</strong> escolar),ficando <strong>de</strong>ssa forma impedidos os <strong>de</strong>mais trabalhadores da escola.Nas unida<strong>de</strong>s com mais <strong>de</strong> 300 alunos matriculados, além do diretorescolar existe também a função <strong>de</strong> vice-diretor, e nas unida<strong>de</strong>s que apresentammais <strong>de</strong> 1.500 alunos, é possível a eleição <strong>de</strong> um segundo vice-diretor. Os vicediretorescompõ<strong>em</strong> e concorr<strong>em</strong> numa mesma chapa com o diretor.A Lei <strong>de</strong> eleição para diretores, não veda sucessivas reeleições doscandidatos quando os mesmos trocam suas funções, ou seja, qu<strong>em</strong> era diretorpassa a ser vice-diretor e vice-versa. Dessa forma é possível que uma mesmachapa concorra e saia vencedora <strong>em</strong> pleitos eleitorais seguidos. Essa prática nãoé incomum e até recebeu das comunida<strong>de</strong>s escolares um nome carinhoso:dobradinha.


1213.1.1.4 ASSISTENTE PEDAGÓGICOA Assistência Pedagógica é uma área <strong>de</strong> atuação criada pela Lei10.190/2001. O assistente pedagógico é um professor que passa por processo <strong>de</strong>reabilitação acompanhado pelo Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Ocupacional, e passa aser <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> Laudo Médico Definitivo, após a homologação da SecretariaMunicipal <strong>de</strong> Recursos Humanos.Sua função é dar apoio pedagógico, elaborar materiais didáticos etc, a<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r da restrição médica alguns po<strong>de</strong>m atuar com pequenos grupos <strong>de</strong>alunos. A maioria <strong>de</strong>stes profissionais têm atuado nos Faróis do Saber, on<strong>de</strong><strong>de</strong>s<strong>em</strong>penham funções diversas, mas mais especificamente <strong>de</strong> fomento à leitura.


1223.1.2 OS DEMAIS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃOÉ importante esclarecer que outras carreiras estão presentes na RME,inclusive pela diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecimentos que esta apresenta. Porém,razões históricas e políticas levaram este estudo a fazer este recorte. Para ilustrarpo<strong>de</strong>-se citar que a sindicalização dos professores e pedagogos, por força <strong>de</strong> lei,se dá num sindicato e a dos <strong>de</strong>mais trabalhadores <strong>em</strong> educação da RME <strong>em</strong>outro. Assim, ao tratar especificamente a re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong> Curitiba, esserecorte torna-se compulsório, sob pena <strong>de</strong>, <strong>em</strong> caso contrário, recriar a realida<strong>de</strong>.Na seqüência as funções ocupadas pelos <strong>de</strong>mais trabalhadores <strong>em</strong>educação, e que são organizados e representados pelo SISMUC - Sindicato dosServidores Municipais <strong>de</strong> Curitiba3.1.2.1 EDUCADOROs educadores são os trabalhadores <strong>em</strong> educação que atuam nosCentros <strong>de</strong> Educação Infantis/CMEIs (creches). A partir <strong>de</strong> 2007, a exigência <strong>de</strong>escolarida<strong>de</strong> para o exercício <strong>de</strong>sta função passou a ser o ensino médio namodalida<strong>de</strong> normal. Contudo há trabalhadores com ensino médio regular etambém somente ensino fundamental que ingressaram na ativida<strong>de</strong> antes dapromulgação <strong>de</strong>sta lei.A carreira <strong>de</strong> educador é atualmente disciplinada pela Lei 12.083/2006 e afunção é específica no atendimento à Infância, Adolescência e AtendimentoSocial. Esta carreira é composta <strong>de</strong> um cargo único que, no entanto, prevê duasáreas <strong>de</strong> atuação. Uma chamada <strong>de</strong> área <strong>de</strong> atuação <strong>em</strong> educação escolar, osque atuam efetivamente nos CMEIs (ou creches), e a área <strong>de</strong> atuação sóciopreventivaos que estão vinculados às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência social, FAS –Fundação <strong>de</strong> Ação Social.A transposição para outros níveis da carreira para os servidores queestão enquadrados na parte permanente da carreira, portanto como escolarida<strong>de</strong>


123<strong>em</strong> nível médio, modalida<strong>de</strong> normal, está condicionada ao número <strong>de</strong> vagasorçamentárias disponibilizada pela administração, seguindo as exigências aseguir:I - conclusão <strong>de</strong> ensino Médio na modalida<strong>de</strong> Magistério, pósmédioou seqüencial;II - graduação <strong>em</strong> Pedagogia com habilitação <strong>em</strong> Educação Infantile Séries Iniciais;III - graduação <strong>em</strong> Normal Superior;IV - graduação <strong>em</strong> curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Professores paraEducação Infantil e Séries Iniciais.Muitos trabalhadores que fizeram concursos para cozinheiros ou auxiliar <strong>de</strong>serviços gerais para os quais a escolarida<strong>de</strong> exigida era o ensino fundamental,passaram a atuar no cuidado <strong>de</strong> crianças nas creches da prefeitura, hoje CMEIs.Embora, o avanço nessa discussão extrapole o escopo <strong>de</strong>ste trabalho, po<strong>de</strong>mosindicar que a profissionalização <strong>de</strong>ssa massa <strong>de</strong> trabalhadores que atuadiretamente na educação infantil do município, ainda é um gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio.


1243.1.2.2 INSPETOR ESCOLARA <strong>de</strong>scrição da função que correspon<strong>de</strong> à inspeção escolar está contidano <strong>de</strong>creto municipal 1.119 <strong>de</strong> 2004, e é <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> Auxiliar <strong>de</strong> serviçosescolares. Por esta normatização, cabe ao auxiliar <strong>de</strong> serviços escolares, zelarpela segurança e disciplina individual e coletiva, orientando os alunos as normasdisciplinares pra manter a or<strong>de</strong>m e evitar aci<strong>de</strong>ntes nos estabelecimentos <strong>de</strong>ensino.Os auxiliares <strong>de</strong> serviços escolares <strong>de</strong>v<strong>em</strong>, <strong>de</strong>ssa forma, orientar eaten<strong>de</strong>r os alunos na entrada, momentos <strong>de</strong> recreio e saída; inspecionar as<strong>de</strong>pendências dos estabelecimentos, observando irregularida<strong>de</strong>s e necessida<strong>de</strong>s;zelar pelo abastecimento <strong>de</strong> material escolar nas salas <strong>de</strong> aulas; distribuirmerenda e almoço dos alunos; auxiliar nos laboratórios <strong>de</strong> informática; assimcomo realizar as outras ativida<strong>de</strong>s correlatas a função.O mesmo <strong>de</strong>creto, também atribui à função <strong>de</strong> apoio escolar aosprofissionais que ocupam o cargo <strong>de</strong> auxiliar administrativo operacional no qual aescolarida<strong>de</strong> exigida é o ensino fundamental.3.1.2.3 SECRETÁRIO ESCOLARO secretário escolar é responsável pela documentação escolar, históricos,transferências e outras. É um cargo <strong>de</strong> confiança da direção, e os servidoresreceb<strong>em</strong> inclusive uma gratificação para o exercício <strong>de</strong>sta função. Geralmenteestá lotado nas escolas apenas um servidor com essa função, sendo apoiadospelos Agentes Administrativos.O <strong>de</strong>creto 1.119/2004, também disciplina as funções do servidor ocupantedo cargo <strong>de</strong> Agente administrativo. Quando este é <strong>de</strong>signado para a secretaria <strong>de</strong>uma escola passa a ter algumas atribuições, entre elas po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>stacar, aparticipação nos conselhos <strong>de</strong> classe da escola; efetivar as transferências,


125matrículas, e formulários e orientar os professores quanto ao registro <strong>de</strong>informações referentes aos alunos.


1263.2 OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO SEGUNDO SEXO,ESCOLARIDADE, FAIXA ETÁRIA E TEMPO DE SERVIÇO3.2.1 SEXOPara melhor <strong>de</strong>finir o perfil dos profissionais do magistério <strong>em</strong> Curitiba,passar-se-á a utilizar os dados da RAIS 31 Relação Anual <strong>de</strong> Informações Sociaisdo Ministério do Trabalho <strong>de</strong> 1999, 2001, 2003 e 2005. 32Foram consi<strong>de</strong>radas estas datas porque nelas foram realizadosconcursos públicos e também porque estas cont<strong>em</strong>plam tanto o período anteriorquanto o posterior da aprovação do plano <strong>de</strong> carreira vigente para o magistériopúblico <strong>em</strong> Curitiba.Para comparação entre o perfil dos profissionais do magistério <strong>de</strong> Curitibae o perfil do magistério brasileiro, se fará uso também dos dados publicados peloINEP - na Sinopse do Censo dos Profissionais do Magistério da EducaçãoBásica/2003.A distribuição <strong>de</strong> profissionais do magistério da educação básica por sexono Brasil é <strong>de</strong> 85% para o sexo f<strong>em</strong>inino e <strong>de</strong> 15% para o sexo masculino. Já <strong>em</strong>Curitiba/2005, a distribuição era <strong>de</strong> 97,31% para o sexo f<strong>em</strong>inino e <strong>de</strong> 2,69% parao sexo masculino. Chama à atenção a significativa diminuição da participaçãomasculina no quadro municipal quando comparado ao quadro nacional. Contudo,há uma razão lógica que explica esse quadro: quando se fala <strong>em</strong> númerosnacionais, englobam-se todos os níveis, da educação infantil ao ensino médio;quando se fala <strong>de</strong> Curitiba, fala-se <strong>de</strong> um universo predominant<strong>em</strong>ente daeducação infantil aos primeiros anos do ensino fundamental, apenas 1131 A Relação Anual <strong>de</strong> Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, <strong>de</strong> 23/12/75,atualmente disciplinada pela Portaria 651<strong>de</strong> 2007, do Ministério do Trabalho e Emprego a RAISt<strong>em</strong> por objetivo: o suprimento às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle da ativida<strong>de</strong> trabalhista no País; oprovimento <strong>de</strong> dados para a elaboração <strong>de</strong> estatísticas do trabalho, a disponibilização <strong>de</strong>informações do mercado <strong>de</strong> trabalho às entida<strong>de</strong>s governamentais.32 As informações contidas na RAIS <strong>de</strong> 2007 não pu<strong>de</strong>ram ser utilizadas, pois serão apresentadasa socieda<strong>de</strong> por intermédio do Ministério do trabalho e Emprego somente <strong>em</strong> outubro <strong>de</strong> 2008.


127estabelecimentos ofertam do 6.° ao 9.° ano e <strong>em</strong> nenhuma <strong>de</strong>las é ofertado oensino médio no município. Como a concentração <strong>de</strong> profissionais do magistériodo sexo masculino, no quadro nacional e <strong>em</strong> geral, se dá nos anos finais doensino fundamental e no ensino médio, torna-se natural a aparente aberração quese observa ao comparar os quadros nacional e municipal <strong>de</strong> Curitiba.Muito <strong>em</strong>bora os argumentos postos, a tabela 13 mostra também quev<strong>em</strong> <strong>de</strong>crescendo o percentual <strong>de</strong> profissionais do sexo masculino na RME <strong>de</strong>1999 a 2005. Para este fenômeno ainda não há estudo que <strong>de</strong>monstre as causas,a <strong>em</strong>piria aponta para a <strong>de</strong>manda das escolas privadas que t<strong>em</strong> se multiplicadono município.Tabela 1 - Perfil dos profissionais do magistério - 1999, 2001, 2003 e 20051999 2001 2003 2005Empregos Part.% Empregos Part.% Empregos Part.% Empregos Part.%SexoHomens 348 5,15 247 3,66 259 3,10 255 2,69Mulheres 6.415 94,85 6.504 96,34 8.109 96,90 9.219 97,31Total 6.763 100,00 6.751 100,00 8.368 100,00 9.474 100,00Fonte: RAIS/TEM, elaboração Dieese


128Gráfico 1 – Relação Mulheres e Homens no Magistério Público Municipal <strong>de</strong>Curitiba <strong>em</strong> 2005Sobejam estatísticas, escusado é aqui repeti-las para apontar o fato queno Brasil, mesmo no exercício da mesma ativida<strong>de</strong> e com igual qualificaçãoprofissional, homens e mulheres receb<strong>em</strong> salários diferentes, <strong>em</strong> <strong>de</strong>sfavor damulher. No caso da prefeitura <strong>de</strong> Curitiba, uma hipótese para justificar o fato, éque os profissionais do sexo masculino atuam majoritariamente na docência II.Como já explicitado no capitulo II <strong>de</strong>ste trabalho, as áreas <strong>de</strong> atuação docência I edocência II foram criadas a partir da lei 10.190/2001. Na lei ficou estabelecidauma diferença <strong>de</strong> r<strong>em</strong>uneração <strong>de</strong> 31,71% para os profissionais que atuass<strong>em</strong> nadocência II.Na relação entre número <strong>de</strong> <strong>em</strong>pregos e salários médios, observada adistribuição por sexo, perceb<strong>em</strong>os nas informações da tabela 2, que osvencimentos dos profissionais do sexo masculino é superior <strong>em</strong> todos os períodosanalisados. Entretanto esta diferenciação será mais expressiva <strong>em</strong> 2005, quandoeles possu<strong>em</strong> uma média salarial <strong>de</strong> R$2.259,00 e elas <strong>de</strong> R$1.596,00.


129Tabela 2 - Perfil dos profissionais do magistério - 1999, 2001, 2003 e 20051999 2001 2003 2005Emprego Sal.Médio Empregos Sal.Médio Empregos Sal.Médio Empregos Sal.MédioSexoHomens 348 1.167,90 247 1.501,21 259 1.795,95 255 2.259,00Mulheres 6.415 1.036,11 6.504 1.174,31 8.109 1.250,95 9.219 1.575,00Total 6.763 1.042,89 6.751 1.186,27 8.368 1.267,82 9.474 1.596,00Fonte: RAIS/TEM, elaboração DieeseGráfico 2 – Diferença salarial entre os sexos <strong>em</strong> 2005


1303.2.2 ESCOLARIDADEA LDB recomenda para os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino que a condição <strong>de</strong>ingresso na carreira do magistério seja a formação <strong>em</strong> nível superior, entretantoadmite-se a formação inicial na modalida<strong>de</strong> normal para os anos iniciais. Aprefeitura <strong>de</strong> Curitiba, já <strong>em</strong> 2001, estabeleceu como condição <strong>de</strong> ingresso o nívelsuperior. Analisando a tabela 3, observamos que 82,58% do quadro possuíamcurso superior <strong>em</strong> 2005.Tabela 3 - Perfil escolarida<strong>de</strong> - 1999, 2001, 2003 e 20051999 2001 2003 2005Empregos Empregos Empregos EmpregosGrau <strong>de</strong> Instrução2º grau completo 1.695 2.237 1.782 1.616Superior incompleto 630 7 47 32Superior completo 4.417 4.491 6.538 7.824Total 6.763 6.751 8.368 9.474Fonte: RAIS/MTE, elaboração DIEESEEm 1999 mais <strong>de</strong> 65% do quadro próprio do magistério possuía cursosuperior completo e mais <strong>de</strong> 9% estava cursando. Chama atenção este fato, poisos profissionais ainda não tinham plano <strong>de</strong> carreira, e não recebiam pela maiorhabilitação, critério <strong>de</strong> carreira extinto <strong>em</strong> 1991 conforme vimos no capítuloanterior.Já <strong>de</strong>stacamos nesse trabalho que a formação exigida para o ingressodos profissionais no magistério é um importante el<strong>em</strong>ento para a qualida<strong>de</strong>educacional. A partir <strong>de</strong> 2001 através da lei 10.190/2001 a titulação mínimaexigida para ingresso na re<strong>de</strong> pública municipal <strong>de</strong> Curitiba passou a ser oterceiro grau. Da mesma forma a legislação que disciplina e regulamenta ascarreiras docentes ten<strong>de</strong>rão a adotar esse princípio como um dos indicadores <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong>, ainda que salvaguar<strong>de</strong>m os direitos adquiridos daqueles que


131ingressaram sob outra lei. Em 2005 82,58% do quadro do magistério haviacompletado o curso superior, como o enquadramento pela maior habilitação nãoocorre <strong>de</strong> forma automática, mediante a apresentação da titulação, mas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> orçamentária e número <strong>de</strong> vagas fixado por lei, é comum queencontrar profissionais que tenham a habilitação e não estejam com osvencimentos compatíveis com a mesma.3.2.3 FAIXA ETÁRIANo que se refere à faixa etária a tabela 4 agrega as características domagistério municipal:Tabela 4 - Perfil faixa etária - 1999, 2001, 2003 e 20051999 2001 2003 2005Faixa EtáriaEmpregos (%) Empregos (%) Empregos (%) Empregos (%)18 a 24 anos 334 4,94 189 2,80 261 3,12 111 1,1725 a 29 anos 1.235 18,26 1.049 15,54 1.336 15,97 1.248 13,1730 a 39 anos 2.064 30,52 2.207 32,69 3.143 37,56 3.830 40,4340 a 49 anos 2.340 34,60 2.276 33,71 2.389 28,55 2.632 27,7850 a 64 anos 778 11,50 1.023 15,15 1.230 14,70 1.630 17,2065 ou mais 10 0,15 7 0,10 9 0,11 23 0,24Ignorado 2 0,03 0 0,00 0 0,00 0 0,00Total 6.763 100,00 6.751 100,00 8.368 100,00 9.474 100,00Fonte: RAIS/TEM, elaboração DieeseA tabela 4 <strong>de</strong>monstra que a faixa com maior concentração <strong>de</strong>trabalhadores é a <strong>de</strong> 30 a 39 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> na Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Curitiba. NoBrasil a maior concentração se dá na faixa etária <strong>de</strong> 35 a 44 anos, <strong>em</strong> seguidav<strong>em</strong> a faixa <strong>de</strong> 25 a 34 anos. Dado que <strong>em</strong> Curitiba não se confirma, pois asegunda faixa com maior concentração é a <strong>de</strong> 40 a 49 anos.


132Em Curitiba somadas as faixas etárias, jungindo os <strong>de</strong> 30 aos <strong>de</strong> 49 anos,representarão então 68,24%. Em relação ao perfil brasileiro a maior concentraçãoestá entre profissionais <strong>de</strong> 25 a 44 anos. Desta forma os profissionais domagistério <strong>de</strong> Curitiba apresentam um faixa etária média mais elevada que amédia nacional.3.2.4 TEMPO DE SERVIÇOSegundo dados do Censo dos Profissionais do Magistério da EducaçãoBásica <strong>de</strong> 2003, sobre t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> experiência dos profissionais do magistério noBrasil, conclui-se que mais <strong>de</strong> 50% dos 1.524.878 dos entrevistados, estão nomagistério a menos <strong>de</strong> um ano, conforme po<strong>de</strong>mos verificar no gráfico 3:Gráfico 3 - T<strong>em</strong>po <strong>de</strong> experiência dos profissionais do magistério no Brasil1.000.000900.000800.000700.000600.000500.000400.000300.000200.000100.0000menos <strong>de</strong>1ano1 a 5 anos 6 a10 anos 11 a 15anos16 a 20anos21 a 25anosmais <strong>de</strong> 25anosnãoinformadoFonte: Censo dos profissionais do Magistério no Brasil/2003Como será explicitado na tabela 05, a partir <strong>de</strong> 2001 ocorre o aumento dopercentual dos profissionais que t<strong>em</strong> menos <strong>de</strong> quatro anos no magistério.Entretanto, Curitiba difere-se da média nacional, pois <strong>em</strong> 2005, o número <strong>de</strong><strong>em</strong>pregos na faixa superior aos 60 meses era <strong>de</strong> 63,78% do total. Isso po<strong>de</strong> estarrelacionado também ao fato <strong>de</strong> que na re<strong>de</strong> municipal a faixa etária do magistérioé mais elevada que a média nacional.


133Tabela 5 - Perfil t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> <strong>em</strong>prego - 1999, 2001, 2003 e 20051999 2001 2003 2005Empregos Part.% Emprego Part.(%) Empregos Part.(%) Empregos Part.(%)T<strong>em</strong>po <strong>de</strong> EmpregoAte 2, meses 0 0,00 0 0,00 202 2,41 0 0,00De 3 a 5 56 0,83 2 0,03 655 7,83 182 1,92De 6,0 a 11 192 2,84 39 0,58 445 5,32 331 3,49De 12 a 23 0 0,00 330 4,89 815 9,74 788 8,32De 24 a 35 10 0,15 214 3,17 39 0,47 1.275 13,46De 36 a 59 581 8,59 10 0,15 522 6,24 856 9,04De 60 a 119 3.066 45,33 2.665 39,48 1.421 16,98 881 9,30120 meses ou mais 2.858 42,26 3.491 51,71 4.269 51,02 5.161 54,48Total 6.763 100,00 6.751 100,00 8.368 100,00 9.474 100,00Fonte: RAIS/MTE, elaboração DieeseA tabela 5, revela ainda que até 1999, aproximadamente 88% dosprofissionais tinham mais <strong>de</strong> 60 meses <strong>de</strong> t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço. A faixa superior a120 meses mantém uma estabilida<strong>de</strong> e nela prevalec<strong>em</strong> aproximadamente 50%do quadro próprio do magistério <strong>de</strong> 1999 a 2005.Percebe-se também uma variação <strong>em</strong> termos percentuais na faixa <strong>de</strong>t<strong>em</strong>po serviço inferior a 59 meses. Em 1999 estavam nessa faixa 12,4% dosprofissionais, <strong>em</strong> 2001 este número caiu para 6, 24%, <strong>em</strong> 2003 teve um aumentoconsi<strong>de</strong>rável para 32,01%, e <strong>em</strong> 2005 eram 36,23% os profissionais da re<strong>de</strong>municipal com menos <strong>de</strong> 60 meses no exercício do magistério.Chama à atenção ainda, a diminuição da participação <strong>em</strong> termospercentuais dos profissionais na faixa <strong>de</strong> 60 até 119 meses <strong>de</strong> 2001 até 2005.


134Tabela 6: perfil t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> <strong>em</strong>prego, 1999, 2001,2003 e 20051999 2001 2003 2005Empregos Part.(%) Empregos Part.(%) Empregos Part.(%) Empregos Part.(%)T<strong>em</strong>po <strong>de</strong> EmpregoAté 59 meses 839 12,4 595 6,24 3.273 32,01 3.432 36,23De 60 a 119 3.066 45,33 2.665 39,48 1.421 16,98 881 9,30120 meses ou mais 2.858 42,26 3.491 51,71 4.269 51,02 5.161 54,48Total 6.763 100,00 6.751 100,00 8.368 100,00 9.474 100,00Fonte: RAIS/TEM, elaboração DieeseIsso <strong>de</strong>corre do fato <strong>de</strong> a participação <strong>em</strong> percentual contabilizar onúmero total <strong>de</strong> <strong>em</strong>pregos, este era <strong>de</strong> 6.751 <strong>em</strong> 2001, saltou para 8.368 <strong>em</strong>2003, e para 9.474 <strong>em</strong> 2005. Dessa forma foram criados 2.524 novos <strong>em</strong>pregos,isso justifica o aumento consi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong> profissionais com menos <strong>de</strong> cinco anos ea diminuição <strong>em</strong> termos percentuais dos profissionais na faixa <strong>de</strong> 60 a 119meses.O t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço dos profissionais do magistério, como critério para aelevação salarial na carreira <strong>em</strong> Curitiba, foi regulamentado pelo Art. 82 da Lei6761/1985, O integrante do Quadro Próprio do Magistério obterá gratificação port<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço:I - Quando do sexo masculino, à base <strong>de</strong> cinco por cento (5%) porqüinqüênio, até completar trinta (30) anos <strong>de</strong> serviço, num total <strong>de</strong> trintapor cento (30%) e <strong>de</strong> cinco por centro (5%) por ano exce<strong>de</strong>nte, atéatingir o máximo <strong>de</strong> cinqüenta por cento (50%).II - Quando do sexo f<strong>em</strong>inino, à base <strong>de</strong> cinco por cento (5%) porqüinqüênio, até completar vinte e cinco anos <strong>de</strong> serviço, num total <strong>de</strong>vinte e cinco por cento (25%), e <strong>de</strong> cinco por cento (5%) por anoexce<strong>de</strong>nte, até atingir o máximo <strong>de</strong> cinqüenta por cento (50%).A valorização do t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço ou antiguida<strong>de</strong> é um importanteindicador para qualida<strong>de</strong> na carreira, mas <strong>de</strong>ve estar articulado a outrosindicadores, como o pagamento pela maior habilitação, aperfeiçoamento eformação continuada, envolvimento com o projeto político e pedagógico daescola, entre outros.


1353.3 A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE PROFISSIONAIS, DEESTABELECIMENTOS DE ENSINO E O MOVIMENTO DAS MATRÍCULAS NAREDE MUNICIPAL DE ENSINO.A ampliação do número <strong>de</strong> profissionais do magistério na RME <strong>de</strong>Curitiba está relacionada a ampliação <strong>de</strong> matriculas e ao conseqüente aumento<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s escolares. Isso se dá a partir <strong>de</strong> movimentos nacionais mais amplos,como a municipalização e a criação da política <strong>de</strong> fundos para o ensinofundamental.A tabela 7 apresenta a evolução dos estabelecimentos da RME <strong>de</strong> 1999 a2008:Tabela 7 : Evolução do número <strong>de</strong> estabelecimentos na re<strong>de</strong> municipalNúmero <strong>de</strong> estabelecimentos/ano1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008CMEI 127 127 128 129 140 146 153 156 157 162Escolas 129 131 132 154 157 163 166 165 168 169Escola Especial 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3Faróis/bibliotecas 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45CMAE 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8Unida<strong>de</strong>s PIÁ 29 29 29 29 29 6 6 6 6 5Contraturno 34 34 34 34 34 33 33 33 33 29Escolas conveniadas _ 65 72 81 79 80 76 80 79 81Fonte: Secretaria municipal <strong>de</strong> EducaçãoÉ consi<strong>de</strong>rável a ampliação no número <strong>de</strong> Centros Municipais <strong>de</strong>Educação Infantil/CMEI, passando <strong>de</strong> 128 <strong>em</strong> 2001 para 162 <strong>em</strong> 2008, istoporque a <strong>de</strong>manda por novas matrículas também é estendida. Atualmente aeducação infantil para crianças <strong>de</strong> quatro e cinco anos, última etapa <strong>de</strong>stamodalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino, também é realizada por profissionais do magistério. Dessa


136forma a ampliação do número <strong>de</strong> <strong>em</strong>pregos no quadro do magistério se <strong>de</strong>u nosúltimos anos também porque este profissional está <strong>em</strong> outros locais <strong>de</strong> atuação.Da mesma forma os pedagogos atualmente também estão atuando <strong>em</strong> CMEIs, aomenos <strong>em</strong> um dos turnos.A tabela 7 também apresenta uma evolução no número <strong>de</strong> escolasconveniadas, que também aten<strong>de</strong>m na sua maioria, as <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> educaçãoinfantil, <strong>de</strong> 1999 a 2005 são criadas 16 escolas <strong>de</strong>ssa natureza. As escolasconveniadas <strong>em</strong> Curitiba receb<strong>em</strong> compl<strong>em</strong>entação <strong>de</strong> verba do município e porvezes, cobram uma taxa dos pais dos alunos. O município ainda disponibilizaprofissionais do magistério para o atendimento das crianças nessas unida<strong>de</strong>s,quando estas o solicitam.Atualmente o dimensionamento <strong>de</strong> pessoal da RME é disciplinado pelasportarias 26/2005 e 26/2006, nestas está <strong>de</strong>terminada a relaçãoprofissional/aluno, nas unida<strong>de</strong>s escolares.Nos CMEIs com até 200 alunos, há a atuação <strong>de</strong> um pedagogo com 20horas s<strong>em</strong>anais, ou seja, <strong>em</strong> apenas um turno <strong>de</strong> trabalho. Naqueles <strong>em</strong> que oatendimento é realizado para mais <strong>de</strong> 300 alunos é garantido o pedagogo <strong>em</strong>ambos os turnos. São poucos os centros municipais com capacida<strong>de</strong> para mais<strong>de</strong> 300 alunos, assim o que se verifica é que na prática o atendimento pedagógicoocorre <strong>em</strong> apenas um turno.Quadro 8 – Relação <strong>de</strong> professor e educador por turmaTurmasBerçarioMaternal IMaternal IIMaterna lIIPré IPré IIProfissionais3 educadores3 educadores2 educadores2 educadores e 1 professor (20horas)1 educador e 2 professores (40 horas)1 educador e 2 professores (40 horas)Fonte: Portaria 26/2005


137Verifica-se também no quadro acima que os professores passaram aatuar também nos CMEIs, nas turmas <strong>de</strong> Maternal III (com crianças <strong>de</strong> três anos),Pré I (com crianças <strong>de</strong> quatro anos), e no Pré II (com crianças <strong>de</strong> cinco anos).Quanto à ampliação <strong>de</strong> matrículas na Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong>Curitiba, t<strong>em</strong>os a seguinte situação:Tabela 6 - Matrículas da Re<strong>de</strong> Municipal/Ano por modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensinoMatrículas da Re<strong>de</strong> Municipal/AnoModalida<strong>de</strong> 1999 2001 2003 2005 VariaçãoEducação infantilCMEIs 15.757 15.024 16.745 19.513 43,73%Educação infantilescolas 4.954 270 1.508 3.750 -21,05%Etapa inicial / 1ºano - 10.428 15.509 16.236 94,87%Ciclos I e II(1ª a 4ª série) 73.042 71.501 78.651 78.290 6,84%5ª a 8ª série 8.142 8.392 8.314 7.897 -2,21%Educaçãoespecial 1.000 1.032 1.156 1.344 64,44%Educação <strong>de</strong>jovens e adultos 7.164 7.440 8.183 7.029 -6,08%Total 110.059 114.087 130.066 134.059 26,02%Fonte: SME / Fluxo Escolar 1997 a 2006 (março) e 2007 (maio); INEP / Censo Escolar 1997 - 2006Ainda analisando a ampliação <strong>de</strong> estabelecimentos e expansão dasmatriculas, constata-se que a partir <strong>de</strong> 1999 ocorreu a ampliação nas matriculasno geral. As matrículas <strong>de</strong> educação infantil no CMEIs tiveram um comportamento<strong>de</strong> crescimento contínuo, esse é um dado relevante, pois é exatamente neste tipo


138<strong>de</strong> estabelecimento que é ofertado o ensino <strong>em</strong> t<strong>em</strong>po integral, matutino evespertino.Pesquisas científicas sobre <strong>de</strong>senvolvimento infantil <strong>de</strong>ixam evi<strong>de</strong>nte aimportância dos primeiros anos <strong>de</strong> vida para o <strong>de</strong>senvolvimento físico, cognitivo,afetivo e social dos seres humanos. Dados do IBGE mostram que apenas 40%das 21,7 milhões <strong>de</strong> crianças brasileiras entre 0 e 6 anos estavam matriculadas<strong>em</strong> creches ou escolas <strong>em</strong> 2004 e 13% daquelas <strong>de</strong> 0 a 3 anos freqüentavamcreches. Em Curitiba, segundo a projeção do IPARDES, a população <strong>de</strong> 0 a 5anos <strong>em</strong> 2007 é <strong>de</strong> 146.756 crianças (www.ipar<strong>de</strong>s.gov.br). Desta população aprefeitura aten<strong>de</strong> 24.223 crianças <strong>em</strong> Centros Municipais <strong>de</strong> Educação Infantil(dados do Censo Escolar/ MEC - INEP) cerca <strong>de</strong> 8.000 crianças <strong>em</strong> Centros <strong>de</strong>Educação Infantil conveniados. A re<strong>de</strong> privada tinha uma matrícula <strong>em</strong> 2006 <strong>de</strong>24.218 crianças (a matrícula privada contém as matrículas conveniadas). Estamatrícula significa um atendimento <strong>de</strong> 33% da coorte etária.Notícias da imprensa informam que para o Ministério Público há uma fila<strong>de</strong> espera <strong>de</strong> 45.000 crianças, a Prefeitura afirma que esta fila é <strong>de</strong> 10.000crianças. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do tamanho da fila, a <strong>de</strong>manda potencial <strong>de</strong> crianças paraeducação infantil na cida<strong>de</strong> é <strong>de</strong> 95.000 crianças se consi<strong>de</strong>rarmos o total coorteetária (crianças <strong>de</strong> 0 a 5 anos).Outro dado interessante é que a <strong>em</strong> 2001, <strong>de</strong>caiu a matricula daeducação infantil nas escolas, e paralelo isso inicia o processo <strong>de</strong> inclusão daprimeira etapa ou primeiro ano, isso significa que as crianças <strong>de</strong> 6 anos passarama ser incluídas no ensino fundamental, não que á elas já <strong>em</strong> 2001 fosse garantidoo ensino fundamental <strong>de</strong> nove anos. Elas continuaram a permanecer oito anosnas escola, ingressando com seis e saindo com treze anos.As matrículas consi<strong>de</strong>rando o ensino <strong>de</strong> 1ª a 8ª séries, e a e a educação<strong>de</strong> jovens e adultos apresentam uma diminuição no número <strong>de</strong> matrículas, nesteperíodo.O processo <strong>de</strong> ampliação <strong>de</strong> matrículas que ocorreu na RME <strong>de</strong> 1999 a2005, a presença <strong>de</strong> profissionais do magistério <strong>em</strong> outros estabelecimentos quenão a escola, somados às reivindicações do magistério, motivou a revogação daportaria 15/1999, que estabelecia o critério <strong>de</strong> 19 alunos para cada professor. Atocontínuo à revogação foi publicada a portaria 26/2005.


139Na nova portaria o dimensionamento <strong>de</strong> pessoal nas escolas abandonoudo critério <strong>de</strong> 19 alunos por professor, e reconsi<strong>de</strong>rou a lotação <strong>de</strong> profissionaisvinculados à ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> docência nas escolas, a partir do número <strong>de</strong> turmasexistentes na unida<strong>de</strong>. Para os casos <strong>de</strong> apoio e suporte pedagógico eadministrativo manteve-se o critério anterior, ou seja, o número <strong>de</strong> alunos.Com o novo dimensionamento, aumentou o número <strong>de</strong> profissionais nasescolas, se comparado à portaria 10/99.Quadro 9 - Dimensionamento <strong>de</strong> Pessoal do Ensino FundamentalNº Alunos Direção Regência Aux. Reg. Ed. FísicaTéc.Ped.Ap.EscAp. AdmSec. EscAten<strong>de</strong>rAté 3001(20h)Lei8280/931(20h)p/ turma1(20h)p/ 2turmas1(20h) cada8 turmasanos iniciaisdo EF2 2 1 1301 - 450 2 3 2 1451 - 600 2 4 2 1601 - 750 4 5 3 1751 - 900 4 6 3 1901 - 1050 4 7 3 11051 -12001201 -15001501 -16501651 -18001801 -19501951 -21002101 -22502251 -24002401 -acima6 8 4 16 9 4 16 10 4 18 11 5 18 12 5 18 13 6 18 14 6 18 15 7 110 16 7 1Fonte: portaria 26/05


140A ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recreação, antes realizada por profissionais comhabilitação <strong>em</strong> nível médio e ou acrescida <strong>de</strong> licenciatura ou pedagogia, foi extintapela portaria 26/2005. Passando essa responsabilida<strong>de</strong> para um professorhabilitado <strong>em</strong> educação física. Como a portaria estabeleceu um número <strong>de</strong> oitoturmas para cada professor com essa habilitação, foi necessária a realização <strong>de</strong>concurso público, quando o município incorporou 399 professores <strong>de</strong> educaçãofísica ao quadro próprio do magistério.O quadro abaixo mostra como está disciplinado o dimensionamento <strong>de</strong>pessoal na RME:Quadro 10 - Composição <strong>de</strong> TurmasModalida<strong>de</strong>s e níveis <strong>de</strong> ensinoCritérios para lotaçãoEducação InfantilCreche: 0 a 3 anos e 11 mesesBerçárioMaternal IMaternal IIMaximo 18 educandos ( 6 por profissional)Máximo 30 educandos (10 por profissional)Máximo 30 educandos (15 por profissionais)Pré -escola <strong>de</strong> 4 a 5 anos e 11 mesesPré-escolaMáximo 30 educandos (15 por profissionais)Ensino FundamentalCiclo ICiclo II25 Educandos (mínimo) e 30 (Máximo)25 Educandos (mínimo) e 35 (Máximo)5.ª a 8.ª séries 30 Educandos (mínimo) e 35 (Máximo)Escola especialTurmas <strong>de</strong> condutas típicasClasse especialSalas <strong>de</strong> recursos08 Educandos (mínimo) e 10 (Máximo)6 Educandos (Máximo)08 Educandos (mínimo) e 10 (Máximo)10 (mínimo) e 30 (Máximo)


141Um probl<strong>em</strong>a que persiste é o baixo número <strong>de</strong> pedagogos nas escolas.A portaria estabelece que escolas com até 300 alunos <strong>de</strong>vam ter dois pedagogos,mas, como a carga horária <strong>de</strong> trabalho dos pedagogos é <strong>de</strong> 20 horas s<strong>em</strong>anais,não se trata <strong>de</strong> ter dois <strong>em</strong> cada turno, mas um no período da manhã e outro noperíodo da tar<strong>de</strong>. Uma escola com mais <strong>de</strong> 2.401 alunos teria <strong>de</strong>ssa forma, cincopedagogos pela manhã e cinco à tar<strong>de</strong>, são <strong>de</strong>z profissionais no total, mas com20h cada.O período noturno continua s<strong>em</strong> ser cont<strong>em</strong>plado com o trabalho <strong>de</strong>steprofissional, e as escolas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente do número <strong>de</strong> alunos que tenhammatriculados nesta modalida<strong>de</strong>, não terão pedagogos no referido período.


1423.4 PERFIL SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIOPara estabelecer um perfil para a evolução do po<strong>de</strong>r aquisitivo dossalários dos professores <strong>de</strong> Curitiba nas últimas décadas utilizar<strong>em</strong>os o ano <strong>de</strong>1985, pois essa é uma data simbólica para o magistério municipal – foi neste anoque se <strong>de</strong>u a aprovação do Estatuto do magistério. Entretanto, como os anos1980 e 1990 foram marcados por inflações recor<strong>de</strong>s e pela <strong>de</strong>svalorização earrochos nos salários da maioria das categorias profissionais, será inevitável ouso sist<strong>em</strong>ático <strong>de</strong> várias tabelas <strong>de</strong> conversão, vários índices <strong>de</strong> atualizaçãomonetária e, uma idiossincrasia brasileira, várias moedas.Esse cálculo, por suposto, envolve ferramental e análise acurados, maspara que tenhamos um parâmetro geral do quadro, po<strong>de</strong>mos consi<strong>de</strong>rar estesdados trabalhados pelo DIEESE – que levou <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração a inflação <strong>de</strong> cadaperíodo, as mudanças <strong>de</strong> moedas – Cruzeiro, Cruzado, Cruzado Novo, Cruzeiro,Cruzeiro Novo, URV e Real – e a <strong>de</strong>svalorização real do salário mínimo. Segundoeste levantamento, o salário mínimo vigente <strong>em</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2005 que era <strong>de</strong>R$300,00, se tivesse acompanhado progressivamente os referenciais <strong>de</strong>s<strong>de</strong>1985, seria <strong>de</strong> R$555,62 <strong>em</strong> nov<strong>em</strong>bro daquele ano <strong>de</strong> 2005. Um valor 85,20%acima do valor efetivamente garantido aos trabalhadores à época.


143Tabela 7 - Po<strong>de</strong>r aquisitivo do piso salarial dos professores municipais <strong>de</strong>Curitiba, nov/1985 a jul/2005 (habilitação <strong>em</strong> nível médio exigida <strong>em</strong> 1985)Mês /ano Moeda Piso salarialSalário MínimoPisoAtualizado <strong>de</strong>Nov/ 1985para nov/2005ValorValor <strong>em</strong>saláriosmínimosEm set/05nov/1985 Cr$ 1.155.351,00 333.120,00 3,5 555,62jun/2000 R$ 418,27 151,00 2,8 240,73jun/2001 R$ 481,03 180,00 2,7 263,691.927,03jun/2005 R$ 563,44 300,00 1,9 300,00Fonte: SISMMAC Elaboração: DIEESE/ER-PRO período inicial da análise é nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1985, período que foi marcadona gestão do prefeito Maurício Fruet pela aprovação do Estatuto do Magistério <strong>de</strong>Curitiba.A segunda data escolhida foi o mês <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000, exatamente umano antes da aprovação do Plano <strong>de</strong> carreira do Magistério Municipal, Lei10.190/2001, a terceira data escolhida.Por fim, selecionamos para este trabalho o mês <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, data <strong>em</strong>que os servidores do magistério municipal tiveram reajuste salarial referente àsperdas inflacionárias <strong>de</strong> 2004.Um apontamento interessante trazido pelo DIEESE foi <strong>em</strong> relação aosalário mínimo, convertendo do cruzeiro da época (já que houve outro cruzeiro<strong>de</strong>pois, o cruzeiro do Collor) para o real o salário mínimo. O valor do salário mínio<strong>em</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1985 era <strong>de</strong> Cr$ 333.120,00 que convertido para o real <strong>de</strong>


144nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2005 dava R$ 555,62. Porém, o salário vigente para esta época era<strong>de</strong> apenas R$ 300,00.Da mesma maneira o inicial da carreira do magistério neste período,nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1985, era <strong>de</strong> Cr$ 1.155.351,00 e convertido pela mesma fórmuladaria, <strong>em</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2005 R$1.927,03, porém, o município garantia <strong>em</strong>nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2005, um piso salarial para o magistério <strong>de</strong> apenas R$ 563,44. Énotório que po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> compra do salário dos professores <strong>de</strong> Curitiba teveconsi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong>svalorização no período analisado.O salário inicial utilizado na tabela se referia a professores com formação<strong>em</strong> magistério - nível médio. Com a aprovação do Plano <strong>de</strong> Cargos, Carreira eSalários <strong>em</strong> 2001 <strong>em</strong> Curitiba, foi exigida como condição <strong>de</strong> ingresso o cursosuperior. Assim, um acréscimo <strong>de</strong> quinze por cento foi atribuído aos profissionaisque, mesmo <strong>em</strong> estágio probatório apresentavam a titulação <strong>em</strong> cursos <strong>de</strong>graduação.Na seqüência, outra avaliação dos salários será realizada utilizando comoreferência <strong>de</strong> análise a RAIS do Ministério do Trabalho que diz respeito ao valornominal do salário a partir da instituição do PCCS. A média salarial que resulta daRAIS/MTE <strong>de</strong> 1999 a 2005 <strong>de</strong>monstra que <strong>em</strong> termos nominais ocorreu umavalorização dos salários. Utilizou-se para esta pesquisa intervalos <strong>de</strong> dois anos. Oi<strong>de</strong>al seria comparar com os dados <strong>de</strong> 2007, entretanto estes dados só serãoapresentados à socieda<strong>de</strong> no segundo s<strong>em</strong>estre <strong>de</strong> 2008.


145Tabela 8 - Média salarial dos profissionais do magistério baseada <strong>em</strong>salários mínimos vigentes <strong>em</strong> cada época analisadaSalário Mínimo1999 2001 2003 2005Empregos Sal.Médio Empregos Sal.Médio Empregos Sal.Médio Empregos Sal.Médioaté 3,00 SM 65 367,30 66 462,54 1.529 684,20 1.479 843,00<strong>de</strong> 3,01 a 5 SM 2.482 570,23 2.773 679,17 3.586 878,11 3.851 1.148,73<strong>de</strong> 5,01 a 10 SM 2.929 1.033,03 2.916 1.280,16 2.555 1.616,63 3.118 2.026,30mais <strong>de</strong> 10,01 SM 1.251 2.069,14 894 2.641,75 669 3.417,55 759 4.258,13Ignorado 36 0,00 102 0,00 29 0,00 267 0,00Total 6.763 1.042,89 6.751 1.186,27 8.368 1.267,82 9.474 1.596,00Fonte: RAIS/TEM, elaboração DieeseA tabela que apresenta a média salarial no período estudado, revela que<strong>em</strong> 2005 a faixa <strong>de</strong> <strong>em</strong>pregos com vencimento entre três e cinco salários mínimosmanteve-se estável, com aumento significativo <strong>em</strong> 2005 da faixa <strong>de</strong> <strong>em</strong>pregoscom vencimento até três salários mínimos (15,61%), enquanto, nessa mesmafaixa <strong>em</strong> 1999 estavam 0,96% <strong>de</strong> <strong>em</strong>pregos. Também a faixa <strong>de</strong> <strong>em</strong>pregos comvencimento superior ao índice <strong>de</strong> 10 salários mínimos <strong>de</strong>caiu significativamenteapós 1999, representando <strong>em</strong> 2005 somente 8,01% dos <strong>em</strong>pregos do quadropróprio do magistério que estão na ativa. A evolução <strong>de</strong>stes dados po<strong>de</strong>-seobservar no gráfico.Em abril <strong>de</strong> 2007 o vencimento inicial dos profissionais do magistério comgraduação para 20 horas <strong>de</strong> trabalho era <strong>de</strong> R$ 721,00 para profissionais comgraduação. E no mês <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008, o vencimento inicial passou para R$902,00, isso porque ocorreu, além dos reajustes inflacionários respectivos doperíodo, a incorporação <strong>de</strong> 60% dos 31,71% do que seria a diferença entre asáreas <strong>de</strong> atuação, que será extinta <strong>em</strong> 2010.


1463.5 O ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DOMAGISTÉRIO EM CURITIBAEm 2001 é criado o Plano <strong>de</strong> Carreira para os profissionais do magistério<strong>em</strong> Curitiba, entretanto, <strong>de</strong>vido à organização e aos processos reivindicatóriosdos trabalhadores, ocorreram mudanças significativas na lei. Dessa forma ocorreua ampliação <strong>de</strong> direitos dos profissionais do magistério. Inclusive <strong>de</strong>fesashistóricas dos trabalhadores como o pagamento por maior habilitação conquistadopelo magistério <strong>em</strong> 1985 com o estatuto azul, <strong>de</strong>pois perdida <strong>em</strong> 1991 na gestãoLerner, são retomadas com o novo enquadramento por força da lei 12.348/2007.Assim, no caso <strong>de</strong> Curitiba, o plano <strong>de</strong> carreira por um lado estimulou aformação dos profissionais do magistério, e por outro se transformou num fator <strong>de</strong>agregação dos trabalhadores na luta por ampliação <strong>de</strong> direitos.A tabela salarial, apresentada no capitulo II <strong>de</strong>ste trabalho, sofreu <strong>em</strong>agosto <strong>de</strong> 2007 alterações significativas. Para a<strong>de</strong>quar-se às alterações, elaadquiriu a seguinte estrutura:


147Quadro 11 - Tabela salarial do magistério Municipal <strong>em</strong> 2008Fonte: Secretaria <strong>de</strong> Recursos HumanosAs progressões na carreira <strong>em</strong> Curitiba ocorr<strong>em</strong> <strong>de</strong> forma vertical ehorizontal. O avanço vertical cont<strong>em</strong>pla a titulação acadêmica, e a horizontalconsi<strong>de</strong>ra basicamente a formação continuada.O nível (expresso na vertical) explicita a posição do Profissional doMagistério na Carreira segundo o grau <strong>de</strong> habilitação. Já o Padrão (expresso na3ª e 4ª colunas na vertical), caracteriza a faixa <strong>de</strong> vencimentos que por sua vez écomposta por nove referências (na horizontal). Dessa forma, a Referência é aposição distinta na faixa <strong>de</strong> vencimentos <strong>de</strong> cada padrão que correspon<strong>de</strong> aposição <strong>de</strong> um ocupante <strong>de</strong> um cargo na tabela salarial.É importante retomar a discussão realizada no capítulo 2 sobre oreenquadramento na carreira que ocorreu por força da lei 12.348/2007. Primeiroporque este processo t<strong>em</strong> o objetivo <strong>de</strong>, <strong>em</strong> 2010, eliminar a diferença entre asáreas <strong>de</strong> atuação docência I e docência II, mantendo assim o mesmo valor inicial<strong>de</strong> salário para os profissionais com formação <strong>em</strong> nível superior, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndoda área <strong>de</strong> atuação. Desta forma gradativamente as 10 primeiras referências do


148plano serão eliminadas, garantido que <strong>em</strong> 2010 o inicial seja o padrão 503referência C. No quadro acima se observa que no padrão 503, as referências <strong>de</strong>A a C não mencionam os valores dos vencimentos, isso porque a partir <strong>de</strong> agosto<strong>de</strong> 2007 o inicial da carreira passou a ser o Padrão 503 e Referência D, e no mês<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008 o vencimento inicial da carreira do magistério passou a ser oPadrão 503 e Referência G.Outra questão sobre o atual enquadramento na carreira é que já no ano<strong>de</strong> 2009, o inicial passará a ser o 504 A, e no ano <strong>de</strong> 2010 o mesmo se estabilizano que é hoje o Padrão 504 C, passando a ser a posição para todos queingressar<strong>em</strong> na carreira in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da área <strong>de</strong> atuação.Como todos os profissionais da docência I avançam 10 referênciasin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> on<strong>de</strong> estejam na tabela para igualar-se à Docência II, foinecessário criar <strong>em</strong> cada nível da parte permanente mais dois padrões, issogarante que os profissionais que já estivess<strong>em</strong> no final da carreira tambémfoss<strong>em</strong> cont<strong>em</strong>plados.A Secretaria <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>em</strong> abril <strong>de</strong> 2008 divulgou uma<strong>de</strong>monstração da situação funcional, do nível, do padrão e da referência <strong>de</strong> cadaprofissional do magistério segundo o enquadramento na carreira (anexo II), <strong>em</strong>síntese t<strong>em</strong>os o seguinte:


149Tabela 9 – Enquadramento na carreira profissionais do magistério/2008Aposentados Efetivo Exercício TotalNíveis da carreiraParte especial 362 519 881Nível I graduação 1.477 6.583 8.058Nível II especialização Latu sensu 464 3.498 3.960Nível III Mestrado 12 59 71Nível IV 33 Doutorado 0 0 0Total 2.315 10.660 12.975Fonte: PMC/SMRHObservando a parte especial do plano, on<strong>de</strong> estão enquadrados osprofissionais <strong>em</strong> efetivo exercício, observa-se que 519 possu<strong>em</strong> a escolarida<strong>de</strong>mínima para o exercício da função, ou seja, ensino médio na modalida<strong>de</strong> normal.Esta condição foi extinta pela lei 10.190/2001, assim, este quadro é chamado <strong>de</strong>parte especial porque nele estão os profissionais s<strong>em</strong> formação <strong>em</strong> nível superior.Há casos <strong>de</strong> professores com habilitação <strong>em</strong> outras áreas doconhecimento, que não habilitam para a licenciatura, como sugere a legislaçãonacional eles po<strong>de</strong>m tanto fazer uma licenciatura ou uma compl<strong>em</strong>entaçãopedagógica, para migrar<strong>em</strong> à parte permanente do plano.A média salarial <strong>de</strong>ste grupo que se encontra na parte especial é inferiorao valor inicial da carreira que <strong>em</strong> maio <strong>de</strong> 2008 FOI <strong>de</strong> R$ 902,17. Um estímulopara estes trabalhadores é que ao fazer a transposição para a parte permanentedo plano terão um acréscimo <strong>de</strong> 15% estabelecido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o PCCS <strong>de</strong> 2001,resultante da diferença entre a parte especial e a parte permanente do plano. Etambém a garantia <strong>de</strong> mais 10 referências (2,8% <strong>de</strong> reajuste cada). Portantoserão mais <strong>de</strong> 45% <strong>de</strong> acréscimo na r<strong>em</strong>uneração.Assim se um integrante do quadro próprio do magistério está no Padrão500 e referência G (parte especial), fazendo a transposição ele irá para o 504 G,33Este nível foi criado pela lei 12.348/2007, antes os profissionais com doutorado ficavamestagnados no nível III.


150(nível I – parte permanente) e ainda avançará mais 10 referenciais, portanto po<strong>de</strong>chegar ao padrão e referência 505 H.Por <strong>de</strong>dução, consi<strong>de</strong>rando as progressões anteriores na carreira,verificamos que a maioria dos profissionais que estão nesta parte <strong>em</strong> extinção dacarreira t<strong>em</strong> menos <strong>de</strong> 10 anos na RME. Tendo como base para a análise osprofissionais que estão no padrão 500 referências <strong>de</strong> C a G, que perfaz<strong>em</strong> umtotal <strong>de</strong> 438 professores. Portanto é provável que o estímulo salarial seja umincentivo para que estes profissionais busqu<strong>em</strong> a titulação exigida para o nívelseguinte da carreira.Um dado interessante quando se analisa o nível I da parte permanente, éque encontramos na primeira referência da tabela salarial 3.293 professores commenos <strong>de</strong> cinco anos, isso explica a mudança <strong>de</strong> perfil com relação ao t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>serviço, na re<strong>de</strong> municipal. Como <strong>em</strong> 2005 foi realizado concurso externo paraprofissionais do magistério na disciplina <strong>de</strong> educação física e estes ingressaramno padrão e referência 504 B, e <strong>em</strong> agosto <strong>de</strong> 2007 receberam como pr<strong>em</strong>iação 34por ocasião da lei 12.348 mais uma referência, estão atualmente no 504 C (são528 profissionais) esta é outra referência que concentra profissionais com menos<strong>de</strong> 5 anos na re<strong>de</strong> municipal.Portanto <strong>de</strong> um total <strong>de</strong> 6.584 <strong>em</strong>pregos no nível I, a meta<strong>de</strong> acaba <strong>de</strong>ingressar na carreira do magistério. Importa consi<strong>de</strong>rar que a administraçãomunicipal estabelece um número <strong>de</strong> vagas anuais para que os profissionaispossam migrar do nível I para o nível II. Este procedimento, que é chamado <strong>de</strong>crescimento vertical, como visto no capítulo II, v<strong>em</strong> ocorrendo a cada ano,entretanto a Lei 10.190/2001, que instituiu o plano <strong>de</strong> carreira não estabelece aperiodicida<strong>de</strong> e quanto ao número <strong>de</strong> vagas, disciplina 100 por procedimento.34 Conforme o parecer 00 da assessoria jurídica do Sismmac, na lei municipal 12348/2007 foramconcedidas duas referências como pr<strong>em</strong>iação para os ocupantes da área <strong>de</strong> atuação DocênciaII. Sobre as verbas recebidas a título <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e produtivida<strong>de</strong> não inci<strong>de</strong> contribuiçãoprevi<strong>de</strong>nciária e, portanto, não são incorporáveis aos proventos <strong>de</strong> aposentadoria dosservidores públicos. As pr<strong>em</strong>iações concedidas nos planos <strong>de</strong> carreira não ating<strong>em</strong> osaposentados mesmo que tenham o direito à parida<strong>de</strong> constitucional. Ao pagar r<strong>em</strong>uneraçõesvariáveis s<strong>em</strong> incidência <strong>de</strong> contribuição previdência <strong>de</strong>sobriga-se o Município do pagamento<strong>de</strong> sua parte <strong>de</strong> 22% para o regime <strong>de</strong> previdência. Pelo mesmo motivo, o valor dasaposentadorias são menores, portanto, os servidores <strong>de</strong>morarão mais para se aposentar e oMunicípio gastará menos com aposentados.


151Como explicitado na tabela 11, <strong>em</strong> abril <strong>de</strong> 2008, estavam enquadradosno nível II da carreira 3.498 profissionais habilitados <strong>em</strong> pós-graduação Latu-Sensu (360 horas <strong>de</strong> carga horária). Vale ressaltar que a partir do ano <strong>de</strong> 2006passaram a ser garantidas 800 vagas/ano para a elevação do nível I para o nívelII. Quando consi<strong>de</strong>rado o número <strong>de</strong> profissionais que ainda estão no nível I doplano, ou seja, com a graduação, o enquadramento <strong>de</strong> todos os profissionais sóocorrerá <strong>em</strong> oito anos. Dessa forma, muitos trabalharão com a habilitação, s<strong>em</strong>receber por ela.Situação que po<strong>de</strong> ser resolvida à medida que o plano <strong>de</strong> carreirareconheça a r<strong>em</strong>uneração <strong>de</strong> acordo com o nível <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> formaautomática e a qualquer t<strong>em</strong>po.Diferente do que v<strong>em</strong> ocorrendo na re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong> Curitiba,a Re<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Ensino do Paraná, através da Lei Compl<strong>em</strong>entar 103/05 queinstituiu o Plano <strong>de</strong> Carreira do Professor da Re<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Educação Básicado Paraná, estipula que a promoção da graduação para a pós-graduação ocorra aqualquer t<strong>em</strong>po, para tanto, basta um requerimento do professor, <strong>de</strong>vidamenteinstruído, e uma vez <strong>de</strong>ferido, a r<strong>em</strong>uneração será paga retroativamente à data doprotocolo. Na LC103/05, o período <strong>de</strong> estágio probatório não é consi<strong>de</strong>rado parao recebimento da r<strong>em</strong>uneração. Assim, após três anos <strong>de</strong> estágio probatório, osprofessores ingressam com o pedido 35 .Voltando ao plano <strong>de</strong> carreira do magistério público <strong>de</strong> Curitiba, po<strong>de</strong>-seobservar que até abril estavam enquadrados no nível III, on<strong>de</strong> a titulação exigidaé o mestrado, 59 professores <strong>em</strong> efetivo exercício e 12 aposentados. A SecretariaMunicipal <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong> Curitiba t<strong>em</strong> garantido aos profissionais que sãoaprovados <strong>em</strong> programas <strong>de</strong> mestrado, licença para estudo com manutenção dosvencimentos, o que caracteriza um importante estímulo para o aperfeiçoamento35Durante muitos anos, especialmente nas gestões dos governadores Álvaro Dias e nas duasgestões <strong>de</strong> Jaime Lerner, não foram realizados concurso público na re<strong>de</strong> estadual <strong>de</strong> ensinopara o provimento das vagas <strong>de</strong> Professores. Assim um número expressivo <strong>de</strong> professorescom contratos pela CLT e t<strong>em</strong>porários atuavam na re<strong>de</strong> até 2003. Após esta data e ainda naprimeira gestão do governador Roberto Requião a Re<strong>de</strong> Estadual realizou a contratação <strong>de</strong> ----- mil professores através <strong>de</strong> concurso público. Muitos professores ingressaram e mesmo noestágio probatório pu<strong>de</strong>ram protocolar a titulação acadêmica exigida para o nível II da carreirado professorado estadual, para tanto era necessária a comprovação do t<strong>em</strong>po anterior <strong>de</strong>serviço na re<strong>de</strong> estadual,e consequent<strong>em</strong>ente obtinham o ganho na r<strong>em</strong>uneração, s<strong>em</strong>preretroativo a data do protocolo . O que se traduziu numa medida importante reconhecimento dosprofissionais, já que muitos tinham até 16 anos como professores Celetistas e t<strong>em</strong>porários.


152profissional. Até 2008 os profissionais que se ausentavam da RME para realizarseus estudos <strong>em</strong> mestrado ou doutorado na área <strong>de</strong> educação, na volta à re<strong>de</strong><strong>de</strong>veriam permanecer quantida<strong>de</strong> igual <strong>de</strong> t<strong>em</strong>po, s<strong>em</strong> nenhum avanço salarial 36 .Como as licenças nos últimos quatro anos foram concedidas a muitosprofissionais, po<strong>de</strong> ser que muitos, <strong>de</strong>vido ao critério exclu<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>scritoanteriormente, tenham mestrado e ainda não tenham alçado o nível III.O Nível IV que exige a titulação <strong>de</strong> doutorado foi criado pela lei12348/2007, e ainda não ocorreu enquadramento na carreira para o mesmo, oque <strong>de</strong>ve ocorrer no segundo s<strong>em</strong>estre <strong>de</strong> 2008. É importante <strong>de</strong>stacar que aprevisão é <strong>de</strong> que os profissionais com doutorado serão enquadradosautomaticamente no próximo crescimento vertical, no segundo s<strong>em</strong>estre <strong>de</strong> 2008.36 Na negociação salarial <strong>de</strong> 2008, foi acordado entre o Sismmac e a SME que para os próximosprocedimentos <strong>de</strong> crescimento vertical esse critério <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> existir. E os profissionais aoretornar<strong>em</strong> para a re<strong>de</strong> municipal após a licença r<strong>em</strong>unerada para estudos, preenchendo os<strong>de</strong>mais requisitos, po<strong>de</strong>rão avançar na carreira.


1533.6 JORNADA DE TRABALHO, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E HORA-ATIVIDADE PARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBANas discussões sobre a jornada i<strong>de</strong>al para os profissionais da educação,não há consensos, e <strong>de</strong>ssa forma, nacionalmente, t<strong>em</strong>os jornadas variadas, comt<strong>em</strong>po <strong>de</strong> hora-ativida<strong>de</strong> – aquela <strong>de</strong>stinada ao estudo e planejamento –, também,diversas. Uma jornada <strong>de</strong> trabalho que permita ao profissional do magistériomelhores condições <strong>de</strong> trabalho, t<strong>em</strong>po para formação continuada, eplanejamento das ativida<strong>de</strong>s e lazer são condições mínimas <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> nacarreira docente como também e principalmente <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> na educação,direito do aluno, razão única da existência da escola.Em Curitiba os vínculos dos profissionais do magistério são <strong>de</strong> 20 horass<strong>em</strong>anais com 20% <strong>de</strong> hora ativida<strong>de</strong> <strong>em</strong> regime estatutário. Na prática, como severá, esses vínculos facilitam a dobra <strong>de</strong> jornada. Valendo-se <strong>de</strong>sse argumento aCNTE <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> uma jornada <strong>de</strong> 30 horas s<strong>em</strong>anais com 30% <strong>de</strong> hora ativida<strong>de</strong>, oque, para esta entida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong> se traduzir num indicador <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> na carreiraà medida que impossibilita a dobra <strong>de</strong> jornada. Entretanto, como se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>duzirao observar outras categorias profissionais, como médicos, enfermeiros etc., háprofissionais que t<strong>em</strong> jornada dupla <strong>de</strong> 30 horas.Hoje a legislação trabalhista brasileira garante uma jornada máxima <strong>de</strong>44h para os trabalhadores <strong>em</strong> geral, e no momento, as centrais sindicais estãonuma campanha <strong>de</strong> redução da jornada para 40 horas s<strong>em</strong>anais, <strong>de</strong>ssa forma édifícil fazer com que a luta, seja ela por 20 ou 30 horas s<strong>em</strong>anais, para ostrabalhadores <strong>em</strong> educação tenha legitimida<strong>de</strong> perante a socieda<strong>de</strong>.Não há, por outro lado, como ser ingênuo e <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar que viv<strong>em</strong>os<strong>em</strong> uma socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> consumo, on<strong>de</strong>, é imperativo, todos são compelidos acomprar, a consumir os novos produtos e serviços que o mercado ensan<strong>de</strong>cido,está cada vez mais e mais ávido por ven<strong>de</strong>r. Nesse sentido, seria ainda maisingênuo estabelecer um salário ou um padrão <strong>de</strong> vida i<strong>de</strong>ais, a partir dos quais osprofissionais da educação, que são cidadãos submetidos à mesma lógica eapelos consumistas, estivess<strong>em</strong> <strong>de</strong>smotivados a realizar a dobra <strong>de</strong> jornada.


154Em 2005 por ocasião da realização da Prova Brasil 37 , a SecretariaMunicipal <strong>de</strong> Educação publicou um ca<strong>de</strong>rno 38 no qual apresentou dados <strong>de</strong>alguns professores da RME. O documento apresentava um perfil dos profissionaisdo magistério regentes das turmas que realizaram a prova e dos aplicadores quetambém faziam parte do quadro do magistério.O número <strong>de</strong> participantes representava 27% dos profissionais domagistério da re<strong>de</strong> no período. Naquela ocasião, quanto à jornada <strong>de</strong> trabalho,somente 15% afirmaram trabalhar 40 horas s<strong>em</strong>anais na prefeitura.Já <strong>em</strong> 2008, a distribuição dos profissionais do magistério <strong>de</strong> acordo como número <strong>de</strong> vínculos no serviço público municipal está assim distribuído:Tabela 10 - Perfil da jornada <strong>de</strong> trabalho na RMEMatrículas no magistério <strong>em</strong> 2008 naRME <strong>de</strong> Curitiba– Dados oficiaisNúmero <strong>de</strong>VínculosJornada <strong>de</strong> horass<strong>em</strong>anais na PMC10.836 1 20h2.139 2 40hFonte: PMC/SMRH37 A Prova Brasil foi i<strong>de</strong>alizada para produzir informações sobre o ensino oferecido por municípioe escola, individualmente, com o objetivo <strong>de</strong> auxiliar os governantes nas <strong>de</strong>cisões e nodirecionamento <strong>de</strong> recursos técnicos e financeiros, assim como a comunida<strong>de</strong> escolar noestabelecimento <strong>de</strong> metas e implantação <strong>de</strong> ações pedagógicas e administrativas, visando àmelhoria da qualida<strong>de</strong> do ensino. Como avaliação que compõe o Sist<strong>em</strong>a Nacional <strong>de</strong>Avaliação da Educação Básica (Saeb), a Prova Brasil é <strong>de</strong>senvolvida e realizada pelo InstitutoNacional <strong>de</strong> Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia do Ministérioda Educação (MEC).38 No site, cida<strong>de</strong>doconhecimento.org.br , a publicação está disponível com o título Caracterizaçãodas escolas da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino – Prova Brasil Curitiba.


155Gráfico 4 - Perfil da jornada <strong>de</strong> trabalho na RMENa análise da tabela 12, conclui-se que entre os profissionais <strong>em</strong> efetivoexercício e aposentados que integralizam 12.975, somente 2.139 possu<strong>em</strong> doispadrões, ou seja, são concursados <strong>em</strong> dois cargos <strong>de</strong> 20 horas na re<strong>de</strong> municipal.3.6.1 A DOBRA DENTRO DA RMEEm 2008 a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Recursos Humanos informou aoSISMMAC <strong>em</strong> mesa <strong>de</strong> negociação que o número <strong>de</strong> profissionais do magistérioestão fazendo a dobra <strong>de</strong> jornada se mantém <strong>em</strong> torno <strong>de</strong> 1.200. Este númeronão é fixo por vários motivos, mas principalmente porque estas dobras sãogeralmente contratadas para suprir substituições t<strong>em</strong>porárias. Na RME, a dobra éfeita através do Regime Integral <strong>de</strong> Trabalho, o RIT, e não é reconhecida como


156hora-extra, <strong>de</strong>ssa forma o profissional t<strong>em</strong> somente seu vencimento basedobrado.Como essa é a realida<strong>de</strong> efetiva, o quadro que apresentou-se acimaaten<strong>de</strong> apenas a pró-forma, aos dados oficiais. Refazendo o quadro com o querealmente ocorre no dia-a-dia da RME este fica assim configurado:Quadro 12 - Matrículas e dobras no magistério <strong>em</strong> 2008 na RME <strong>de</strong> CuritibaEmpregosNúmero<strong>de</strong> Jornada <strong>de</strong> horas s<strong>em</strong>anais na PMCVínculos8.436 1 20h3.339 2 40hFonte - Dados oficiosos SMRH e SMEGráfico 5 - Matrículas e dobras no magistério <strong>em</strong> 2008


157É provável que muitos profissionais do magistério da RME tenham outropadrão <strong>em</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> outros municípios da região metropolitana <strong>de</strong> Curitiba commais uma jornada <strong>de</strong> 20 horas. Outra possibilida<strong>de</strong> é um outro vínculo na re<strong>de</strong>estadual, já que nesta a carga horária também é <strong>de</strong> 20 horas/aula na s<strong>em</strong>ana.A condição <strong>de</strong> Curitiba parece ser confortável, já que 72% do quadro nãofaz<strong>em</strong> a dobra <strong>de</strong> jornada na própria RME. Entretanto esta é mais uma situaçãoon<strong>de</strong> os dados estatísticos escon<strong>de</strong>m gran<strong>de</strong> parte da realida<strong>de</strong>, pois não há adobra no município, mas outros cenários se institu<strong>em</strong>, pois os vínculos <strong>de</strong> 20horas permit<strong>em</strong> jornadas triplas <strong>de</strong> trabalho, on<strong>de</strong> um mesmo profissional realizeuma carga horária s<strong>em</strong>anal <strong>de</strong> 60 horas.Para os profissionais com dois padrões concursados na RME <strong>de</strong> Curitibaa terceira jornada, muitas vezes, é também uma realida<strong>de</strong>, já que não há comoevitar que este cumpra mais 20 horas <strong>em</strong> uma re<strong>de</strong> privada.Essa realida<strong>de</strong>, sab<strong>em</strong>os, é, antes <strong>de</strong> tudo, fruto da <strong>de</strong>svalorização domagistério e ao profissional, nas mais das vezes, não sobrou alternativa senãoessa jornada <strong>de</strong>sumana. Porém, a gran<strong>de</strong> vítima <strong>de</strong>sta realida<strong>de</strong> é a qualida<strong>de</strong> daeducação, é dizer, o aluno.Uma idéia prática para evitar esta situação seria instituir que todos osvínculos sejam <strong>de</strong> 40 horas, assim a dobra estaria inviabilizada na re<strong>de</strong> pública ena re<strong>de</strong> privada. Claro que um profissional que eventualmente quisesse trabalharapenas 20 horas, neste caso, seria prejudicado, mas sab<strong>em</strong>os que esta situaçãoou não ocorre ou é exceção extr<strong>em</strong>a.Atualmente o acúmulo <strong>de</strong> vínculos, apesar <strong>de</strong> encontrar na legislaçãonacional restrições e impedimentos, ocorre quase como regra, pois são possíveis,mesmo que ilegais, tanto <strong>em</strong> re<strong>de</strong>s públicas quanto <strong>em</strong> re<strong>de</strong>s privadas.Outra questão que v<strong>em</strong> à tona é que a <strong>de</strong>dicação exclusiva dosprofissionais a uma mesma re<strong>de</strong> ou mesmo a uma mesma escola é importantetambém para a qualida<strong>de</strong> na educação, já que assim po<strong>de</strong> haver melhorescondições para o envolvimento dos profissionais no projeto pedagógico da escola.Nesse sentido a resolução 03/CNE apontava para incr<strong>em</strong>entos salariais aosprofissionais que tivess<strong>em</strong> <strong>de</strong>dicação exclusiva.Segundo o EDUCACENSO/2007 – um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> cadastro on lineINEP/MEC que visa manter um cadastro único <strong>em</strong> uma base <strong>de</strong> dados


158centralizada <strong>de</strong> escolas, docentes, auxiliares <strong>de</strong> educação infantil e alunos, —dois <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>z professores trabalham <strong>em</strong> mais <strong>de</strong> uma escola e 36% <strong>de</strong>les dãoaula <strong>em</strong> mais <strong>de</strong> um turno.Pelo menos no caso <strong>de</strong> Curitiba há um agravante. Se consi<strong>de</strong>rados oshorários <strong>de</strong> término das aulas do período da manhã e início do período da tar<strong>de</strong>,<strong>em</strong> média, este intervalo não passa <strong>de</strong> uma hora nas escolas da re<strong>de</strong> municipal.Portanto, um profissional do magistério que trabalhe <strong>em</strong> unida<strong>de</strong>s diferentes teráque, neste curto intervalo, realizar o seu <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> para outrae ainda realizar uma refeição.Ao discutirmos jornada e <strong>de</strong>dicação exclusiva do magistério público, outraquestão não menos importante para a qualida<strong>de</strong> da educação e da carreira dosprofissionais é o t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação r<strong>em</strong>unerado fora da sala <strong>de</strong> aula,comumente chamado <strong>de</strong> hora-ativida<strong>de</strong> ou no caso <strong>de</strong> da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong>Curitiba <strong>de</strong> hora-permanência.Quanto a este período reservado para hora ativida<strong>de</strong> a Lei 9.394/1996, noArt. 67, estabeleceu que os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> ensino, com o objetivo da valorizaçãodos profissionais da educação, <strong>de</strong>veriam assegurar período reservado a estudos,planejamento e avaliação, incluído na carga horária <strong>de</strong> trabalho. Mas a lei éomissa <strong>em</strong> relação à proporção da jornada que <strong>de</strong>veria ser reservada para essefim.O trabalho do professor não é estanque n<strong>em</strong> fragmentado; a socieda<strong>de</strong>,as legislações e as formas <strong>de</strong> gestão exig<strong>em</strong> do profissional maior envolvimentocom a comunida<strong>de</strong>, com o projeto pedagógico da escola. Além <strong>de</strong> t<strong>em</strong>po parapreparar as aulas e corrigir as provas, o professor necessita dispor <strong>de</strong> t<strong>em</strong>po paraa integração com os alunos. Por isso, precisa ter t<strong>em</strong>po, e esse t<strong>em</strong>po precisa serr<strong>em</strong>unerado, para além das horas aulas:O trabalho do professor não se restringe ao exercício da sua função<strong>de</strong>ntro da sala <strong>de</strong> aula, implica <strong>em</strong> atualização e preparação constantespara que seja realizado a contento. Muitas tarefas não são realizadas napresença dos alunos e <strong>de</strong>mandam atenção <strong>em</strong> outros momentos. Assimsendo, muitas turmas, turmas <strong>em</strong> escolas diferentes, alunos <strong>em</strong> níveisdiferentes <strong>de</strong> ensino, turmas do noturno e diurno implicam <strong>em</strong>preparação <strong>de</strong> esqu<strong>em</strong>as diferentes <strong>de</strong> aulas adaptados a cadarealida<strong>de</strong>. Isso implica <strong>em</strong> maior volume <strong>de</strong> trabalho, tanto no que serefere a mais horas <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação, como <strong>em</strong> maior esforço intelectual.(SORANTO &PINTO. 1999. p. 289).


159A resolução 03 do Conselho Nacional <strong>de</strong> educação <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1987,fixou as diretrizes nacionais para carreira e r<strong>em</strong>uneração do magistério, e no Art.6 inciso IV estabeleceu que, a jornada <strong>de</strong> trabalho po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong> até 40h s<strong>em</strong>anaise <strong>de</strong>stas, 20% a 25% <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser <strong>em</strong> horas-ativida<strong>de</strong>. O probl<strong>em</strong>a é que além <strong>de</strong>fixar um percentual limitado, quando o <strong>de</strong>fendido, por ex<strong>em</strong>plo, pela CNTE já era30%, diminui alguns índices <strong>de</strong> hora-ativida<strong>de</strong> que já vigoravam no país.El<strong>em</strong>ento negativo à medida que a valorização da carreira está relacionada àampliação do percentual <strong>de</strong> hora-ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stinado às horas-ativida<strong>de</strong> dosprofissionais do magistério.Em Curitiba a resolução 03 do CNE, não interferiu na constituição dajornada <strong>de</strong> hora-permanência. Aqui, 20% da jornada é <strong>de</strong>stinada à hora-ativida<strong>de</strong>,direito garantido pelo Estatuto do magistério <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1985.A Hora-permanência na Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino é concentrado <strong>em</strong> umdia da s<strong>em</strong>ana. Assim das 20 horas s<strong>em</strong>anais os profissionais do magistério queestão <strong>em</strong> regência <strong>de</strong> turmas, t<strong>em</strong> quatro horas para estudo e planejamento.Os profissionais que atuam nos primeiros anos faz<strong>em</strong> permanência nassegundas–feiras. Aqueles que atuam nos segundos anos faz<strong>em</strong> na terça-feira, Osprofissionais regentes <strong>em</strong> terceiros anos na quinta-feira e os profissionais <strong>de</strong>quartos anos na sexta-feira.Enquanto ocorre a permanência dos profissionais regentes <strong>de</strong> turmas,como já foi dito, os alunos têm aulas com os professores das aulas especiais. Ouseja, Educação Física, Artes e mais uma disciplina que é <strong>de</strong>finida conforme oprojeto político pedagógico <strong>de</strong> cada escola, sendo as mais comuns, Literatura eFilosofia.Aos profissionais das aulas especiais também é assegurado o direito àhora-permanência, realizadas por eles nas quartas-feiras.Em todas as escolas da RME as permanências segu<strong>em</strong> essa <strong>de</strong>finição,isso porque a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação quando oferta os cursos <strong>de</strong>capacitação, o faz respeitando o critério <strong>de</strong>scrito anteriormente. Assim, oprofissional que atua <strong>em</strong> primeiro ano, realiza sua capacitação na segunda-feira,os <strong>de</strong> segundo ano realizam na terça-feira, os professores das aulas especiais naquarta-feira, e assim por diante.


1603.7 O DIFÍCIL PROVIMENTO COMO INDICADOR DE QUALIDADE NACARREIRAAlguns estabelecimentos da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino são consi<strong>de</strong>rados<strong>de</strong> difícil provimento. O que <strong>de</strong>termina se uma escola t<strong>em</strong> esta característica é asua dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação, ou seja, o quão difícil é ter seu quadro <strong>de</strong> vagaspreenchido no início do ano letivo. Além da lotação, outros critérios sãoconsi<strong>de</strong>rados: a distância do marco zero da cida<strong>de</strong>, a alta rotativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>profissionais a cada ano letivo e as condições <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> social dacomunida<strong>de</strong>.Em 2001, com o novo plano <strong>de</strong> carreira, lei 10.190/2001, ficouestabelecido que os profissionais do magistério lotados nas escolas consi<strong>de</strong>radas<strong>de</strong> difícil provimento na re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> Curitiba, receberiam 10% sobre ovencimento inicial da carreira <strong>em</strong> forma <strong>de</strong> adicional <strong>de</strong> difícil provimento.Art. 28. O servidor lotado na Secretaria Municipal da Educação queestiver <strong>em</strong> efetivo exercício nas unida<strong>de</strong>s escolares da Re<strong>de</strong> Municipal<strong>de</strong> Ensino, <strong>de</strong>finidas como <strong>de</strong> difícil provimento, fará jus ao recebimento<strong>de</strong> gratificação correspon<strong>de</strong>nte a 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre ovencimento básico inicial da sua carreira, <strong>de</strong> acordo com aregulamentação da presente lei. § 1º. A gratificação será <strong>de</strong>vidaexclusivamente durante o período <strong>em</strong> que o servidor estiver <strong>em</strong> efetivoexercício <strong>em</strong> unida<strong>de</strong> escolar <strong>de</strong>finida como <strong>de</strong> difícil provimento, não secaracterizando como adicional incorporável aos vencimentos do servidorpara nenhum efeito. § 2º. O direito à gratificação cessaráautomaticamente no momento <strong>em</strong> que a unida<strong>de</strong> escolar <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> serconsi<strong>de</strong>rada como <strong>de</strong> difícil provimento. § 3º O <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> que trata o"caput" <strong>de</strong>ste artigo <strong>de</strong>verá ter vigência a partir do ano seguinte àpublicação da presente lei." § 4º. A <strong>de</strong>finição, por <strong>de</strong>creto, da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>difícil provimento, para os fins previstos neste artigo, <strong>de</strong>verá ocorrers<strong>em</strong>pre antes da publicação do edital do processo <strong>de</strong> r<strong>em</strong>anejamento. §5º. A Administração <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar o t<strong>em</strong>po mínimo <strong>de</strong> 02 (dois) anospara proce<strong>de</strong>r a alteração das unida<strong>de</strong>s escolares referidas no "caput"<strong>de</strong>ste artigo.Nos anos posteriores à lei, os <strong>de</strong>cretos que <strong>de</strong>fin<strong>em</strong> quais são asunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> difícil provimento, são publicados antes do edital que estabelece o


161processo <strong>de</strong> r<strong>em</strong>anejamento 39 . Os profissionais do magistério à medida quei<strong>de</strong>ntificam unida<strong>de</strong>s com os mesmo probl<strong>em</strong>as <strong>de</strong> lotação, t<strong>em</strong> reivindicado aextensão da gratificação.Em 13 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007, foi sancionada a lei Municipal 12.114,modificando o artigo 28 da Lei 10.190/2001, que criou três percentuais <strong>de</strong>gratificação para os professores 40 :Art. 1º O art. 28 da Lei nº 10.190, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001, passará avigorar com a seguinte redação: "Art. 28. O servidor lotado na SecretariaMunicipal da Educação que estiver <strong>em</strong> efetivo exercício nas unida<strong>de</strong>seducacionais da Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong>finidas como <strong>de</strong> difícilprovimento, fará jus ao recebimento da gratificação entre 10% (<strong>de</strong>z porcento), 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento) sobre o vencimentoinicial da sua carreira, <strong>de</strong> acordo com a regulamentação da presente lei."(NR)Art. 2.º Os efeitos <strong>de</strong>sta lei retroag<strong>em</strong> à 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007.Assim sessenta e nove unida<strong>de</strong>s são consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> difícil provimento apartir <strong>de</strong> 2007. Conforme a tabela 13, estão distribuídas da seguinte forma :39 Segundo a portaria 25/2007 o R<strong>em</strong>anejamento é a concessão <strong>de</strong> transferência do exercício doProfissional do Magistério e/ou integrante <strong>de</strong> outro quadro profissional lotado na SME<strong>de</strong><strong>de</strong>terminada unida<strong>de</strong> para outra, seja Escolas, CMAEs, CMEIs, PIÁs ou outras unida<strong>de</strong>s.administrativas da Secretaria Municipal da Educação, mantida a mesma situação funcional. Noprocedimento são consi<strong>de</strong>rados para a troca do local <strong>de</strong> trabalho o t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço na re<strong>de</strong>municipal, e o t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço no local on<strong>de</strong> o profissional encontra-se lotado. Cada local t<strong>em</strong>um valor pon<strong>de</strong>ral, nesse consi<strong>de</strong>ra-se a distancia do marco zero da cida<strong>de</strong>, quando maisdistante maior o valor pon<strong>de</strong>ral.40 Em <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2006, pela Lei Municipal 12.083 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2006 foram instituídos,para os profissionais do magistério, educadores do Município e <strong>de</strong>mais servidores lotados naSecretaria <strong>de</strong> Educação, três percentuais diferentes sobre o vencimento básico inicial daCarreira <strong>de</strong> Educador.


162Tabela 11 – Relação <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> Difícil Provimento RME/2008UNIDADES 10% 20% 30%Creches/CMEIs 7 15 10CMAEs 1Projeto Piá 1Escolas 4 18 13Total <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s 12 34 23Fonte: PMC/SMRHEmbora tais adicionais sejam um indicativo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> também para acarreira dos profissionais, a forma como a administração municipal realiza opagamento da gratificação gera alguns questionamentos.O regime <strong>de</strong> previdência dos servidores públicos municipais écontributivo, na forma do artigo 40 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, com todas asalterações efetivadas pelas <strong>em</strong>endas constitucionais 20, 41 e 47, <strong>de</strong>staca queapenas são incorporáveis aos proventos <strong>de</strong> aposentadoria e pensões aquelasverbas sobre as quais tenha incidido a contribuição previ<strong>de</strong>nciária 41 . Como sobreo adicional <strong>de</strong> difícil provimento não inci<strong>de</strong> tal contribuição, este não é incorporadoaos proventos <strong>de</strong> aposentadoria.41 Conforme o parecer da assessoria jurídica do SISMMAC, “O montante incorporável aosproventos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da lei incorporadora, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitados os dispositivos constitucionaise legais fe<strong>de</strong>rais, assim como <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da regra pela qual o servidor irá se aposentar, se pelaintegralida<strong>de</strong> da última r<strong>em</strong>uneração ou pela média aritmética. As principais normasinfraconstitucionais que tratam da matéria são a Lei 9717/98, Portaria 4992/98 do Ministério daPrevidência, Lei 10887/2004, Orientação Normativa 1/2007 do Ministério da Previdência. Emâmbito municipal, além das leis que criaram as vantagens e <strong>de</strong>terminaram que foss<strong>em</strong>incorporáveis aos proventos, as duas principais normas que regulam a matéria são as leis10817/2003 e 12207/2007. É com base nestas normas que o Município optou por fazer incidircontribuição previ<strong>de</strong>nciária sobre as verbas já mencionadas, além da Responsabilida<strong>de</strong>Técnica, Risco <strong>de</strong> Vida e Saú<strong>de</strong>, Adicional <strong>de</strong> Insalubrida<strong>de</strong>, Risco Técnico para motoristas etaquígrafos, entre outros. Com base nas mesmas normas e outras optou por não fazer incidircontribuição previ<strong>de</strong>nciária sobre outras, como é o caso da gratificação <strong>de</strong> Difícil Provimento eas <strong>de</strong>mais já mencionadas. Se sobre todas estas gratificações po<strong>de</strong> incidir contribuiçãoprevi<strong>de</strong>nciária, por quais razões não po<strong>de</strong>ria incidir sobre a gratificação <strong>de</strong> difícil provimentocriada pela lei 10190/2001 e modificada pela lei 12114/2007 Apenas a ausência da previsão naLei Municipal justifica”.


163Os critérios <strong>de</strong> recebimento da gratificação também geramquestionamentos, pois uma única falta no mês faz com que os servidores percamo total do adicional, além, é claro, do <strong>de</strong>sconto da falta.Esse capcioso critério faz com que os profissionais, durante os processos<strong>de</strong> mobilização e paralisação por melhorias <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> trabalho, acab<strong>em</strong> porresistir à idéia <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao movimento, pois além da falta anotada na fichafuncional, po<strong>de</strong>rá ter também a perda do adicional que po<strong>de</strong> representar até 30%<strong>de</strong> seu vencimento base.Embora exista a possibilida<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>rada a força do movimentogrevista, <strong>de</strong> negociação da falta e restituição dos valores mediante a reposição dodia letivo, dada a sua obrigatorieda<strong>de</strong> legal.Entretanto, a questão posta se refere à garantia <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>para a escola pública e durante os processos anuais <strong>de</strong> r<strong>em</strong>anejamento,historicamente verificou-se a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> lotação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s que seencontram na região Sul da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, ou <strong>em</strong> locais que concentrammaior vulnerabilida<strong>de</strong> social, <strong>em</strong> áreas distantes do centro da cida<strong>de</strong>, noschamados bolsões <strong>de</strong> pobreza da capital. Segundo a Secretaria <strong>de</strong> RecursosHumanos, os profissionais do magistério, <strong>em</strong> sua maioria, resi<strong>de</strong>m <strong>em</strong> regiõesmais centrais da cida<strong>de</strong>.Desta forma, uma gran<strong>de</strong> rotativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> profissionais a cada ano é arealida<strong>de</strong> <strong>de</strong> muitas unida<strong>de</strong>s. Esta rotativida<strong>de</strong> é um el<strong>em</strong>ento que po<strong>de</strong>ráinterferir negativamente na impl<strong>em</strong>entação do Projeto Político e Pedagógico<strong>de</strong>senvolvido nas unida<strong>de</strong>s. E nesse sentido, os adicionais <strong>de</strong> difícil provimento,enquanto fatores que incentivam a permanência dos profissionais do magistériona mesma unida<strong>de</strong>, se transforma num instrumento que po<strong>de</strong> resultar <strong>em</strong> maiorqualida<strong>de</strong> para o processo ensino-aprendizag<strong>em</strong>.Analisando os últimos procedimentos <strong>de</strong> r<strong>em</strong>anejamentos que sãodisponibilizados anualmente no portal eletrônico da Secretaria da Educação,percebe-se que, como mecanismo <strong>de</strong> incentivo para permanência do profissionalna unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino, o difícil provimento aten<strong>de</strong> o esperado.Para efeito da análise aqui realizada, consi<strong>de</strong>raram-se como indicadores<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> na carreira docente, mecanismos que uma vez estabelecidos nosplanos <strong>de</strong> carreira, po<strong>de</strong>m potencialmente valorizar os profissionais do magistério,


164melhorarando as condições <strong>de</strong> trabalho, permitindo os avanços e promoçõesverticais (titulação) e horizontais (aperfeiçoamento e formação continuada) e, <strong>em</strong>última instância, principalmente, contribuindo para a melhoria da qualida<strong>de</strong> daeducação. Tentou-se a partir da realida<strong>de</strong> explicitada na Re<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong>ensino <strong>de</strong> Curitiba, constatar os indicativos que, associados ao plano <strong>de</strong> carreira,possam sugerir indicadores <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> à carreira docente e à educaçãomesma. N<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre, contudo, foi possível encontrar esses indicadores na RME.


165CONSIDERAÇÕES FINAISINeste trabalho buscou-se, <strong>em</strong> seu primeiro capítulo, fazer um apanhadohistórico <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Brasil Colônia, nas linhas gerais que a <strong>de</strong>limitaram,especialmente do ponto <strong>de</strong> vista legal, a carreira docente no país. No início aeducação não era pública e o magistério era prerrogativa exclusiva dos Jesuítas.Essa realida<strong>de</strong> perdurou até os estertores do século XVIII, quando o Marquês <strong>de</strong>Pombal por fim expulsou os Jesuítas do Brasil. Com essa expulsão foi inauguradaa educação pública, mas s<strong>em</strong> se dar conta que, s<strong>em</strong> aqueles Jesuítas, não haviaprofessores no país. Com o t<strong>em</strong>po, num vagar tropical, esses professores vãosendo formados, mas a carreira docente não toma impulso.No Brasil Império, inclusive conforme José Ricardo Pires <strong>de</strong> Almeida, ainstrução pública não mereceu <strong>de</strong>staque, ou atenção especial, <strong>em</strong>bora tenhahavido várias legislações que visass<strong>em</strong> esse fim.Veio a República e pouco mudou. Continuou-se a legislar s<strong>em</strong> efetivar odireito à educação para a gran<strong>de</strong> maioria da população. O analfabetismoimperava <strong>de</strong> Norte a Sul, <strong>em</strong>bora não tenham faltado reformas educacionais maisou menos frustradas.Foi no período getulista, <strong>em</strong>bora não por causa do ditador, que surgiu ummanifesto que teve força para mostrar ao po<strong>de</strong>r instituído e para a nação aimportância social do professor, <strong>de</strong> r<strong>em</strong>unerá-lo a<strong>de</strong>quadamentein<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente do grau no qual o professor atuasse e, já naquela época,apontava a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proporcionar ao professor uma formação <strong>em</strong> níveluniversitário. Esse manifesto, que ficou conhecido como Manifesto dos Pioneirosda Educação Nova, cobrava ainda a seleção pública do quadro <strong>de</strong> professores a<strong>de</strong>speito das indicações que vigoravam naquela época.Embora este manifesto tenha surgido na socieda<strong>de</strong>, acabou ganhandoforça e tendo reflexos nos po<strong>de</strong>res constituídos e assim acabou implicando naregulamentação <strong>de</strong> algumas leis. Na constituição <strong>de</strong> 1934 há um ganho para oprofessorado, porém esse é suspenso pela constituição golpista <strong>de</strong> 1937. Em


1661946 houve novas conquistas para a classe com a Reforma Capan<strong>em</strong>a que<strong>de</strong>fine, ainda que genericamente, os critérios para o exercício do magistério. Em1961 foi aprovada a primeira LDB, porém esta sequer trata do assunto da carreiradocente.Com o regime militar, após uma letargia inicial quanto às questões daeducação, <strong>em</strong> 1971 foi promulgada a reforma 5.692/71 que apesar dascontrovertidas mudanças que fez no currículo e <strong>de</strong>mais aspectos da educação foia primeira a legislar sobre a carreira dos professores, incumbindo os sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong>ensino <strong>de</strong> organizar estatutos <strong>de</strong> carreira e fixar r<strong>em</strong>uneração tendo <strong>em</strong> vista amaior habilitação s<strong>em</strong> distinção entre os graus <strong>de</strong> ensino.Com a re<strong>de</strong>mocratização o <strong>de</strong>bate sobre educação ganhou visibilida<strong>de</strong> ea socieda<strong>de</strong> organizada através <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s como o Fórum Nacional <strong>em</strong> Defesada Escola Pública agiram positivamente e o texto da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988acabou por incorporar avanços históricos referentes à carreira docente.A partir <strong>de</strong> 1988 começou o esforço para aprovação <strong>de</strong> uma nova LDB.No entanto esta só foi aprovada <strong>em</strong> 1996, porém com um texto que frustrou asexpectativas da classe, já que esse texto foi um substitutivo <strong>de</strong> outro, aquele sim<strong>de</strong>mocraticamente discutido e construído pela comunida<strong>de</strong> educacional.Também <strong>em</strong> 1996, mas três meses antes da LDB, havia sido aprovada aEmenda Constitucional N.° 14/96 que instituiu o FUNDEF que, <strong>em</strong> princípio,visava à valorização do magistério nos estados e municípios.Em 1997 o MEC e o Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação travaram umacirrado e importante <strong>de</strong>bate sobre a elaboração das diretrizes nacionais para acarreira docente. O resultado foi a Resolução N.° 03/97 que mais satisfez osinteresses do MEC do que os da socieda<strong>de</strong> civil.Como o FUNDEF tinha prazo previsto <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos, <strong>em</strong> 2006 foi aprovado<strong>em</strong> seu lugar o FUNDEB, através da Emenda Constitucional N.° 53. A principaldiferença <strong>de</strong>ste para o anterior é que o FUNDEB cont<strong>em</strong>pla todas as etapas daeducação básica.A legislação Fe<strong>de</strong>ral acaba repercutindo direta e indiretamente naslegislações estaduais e municipais. Em Curitiba não foi diferente. No capítulosegundo <strong>de</strong>ste trabalho tratamos da história <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o surgimento da Re<strong>de</strong>


167Municipal <strong>de</strong> Ensino até os dias atuais da legislação concernente e da carreira doprofissional do magistério.A carreira docente <strong>em</strong> Curitiba começou a ser organizada <strong>em</strong> 1958, como Estatuto do Servidor Público, lei 1.656/1958. Nos anos 1970 durante a gestãodo prefeito Jaime Lerner, duas leis passaram a dispor sobre a carreira domagistério, uma <strong>de</strong>las cria inclusive um quadro próprio para o magistério. Em1979 os profissionais do magistérios se organizaram e fundaram a AMMC –Associação do Magistério Municipal <strong>de</strong> Curitiba. A seguir, nos anos 1980, foiaprovado o Estatuto do Magistério Lei 6.761/1985. Nesse contexto, a AMMC foiprotagonista representando o magistério tanto no <strong>de</strong>bate quanto nos <strong>em</strong>bates <strong>em</strong>torno da elaboração do Estatuto Azul que garantiu o pagamento pela maiorhabilitação aos professores. Os anos 1990 e o retorno <strong>de</strong> Jaime Lerner pelo votodireto à prefeitura da cida<strong>de</strong> foram marcados pela Reforma Administrativa noaparelho <strong>de</strong> Estado. Para carreira dos profissionais do magistério essa reformasignificou o fim do pagamento pela maior habilitação e a adoção <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong><strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho para os avanços e promoções na carreira que ocorreram <strong>de</strong> 1991até 1996.No fim dos anos 1990, após um período <strong>de</strong> retirada <strong>de</strong> direitosconquistados, os profissionais do magistério passaram a reivindicar um Plano <strong>de</strong>Cargos, Carreira e Salário. Isso se <strong>de</strong>u <strong>em</strong> torno da aprovação do FUNDEF/1996,da LDB 9394/96, e da Resolução 03/97 do Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação. Apartir <strong>de</strong> 1998, substanciados por essas legislações maiores, e representadospelo SISMMAC – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal <strong>de</strong> Curitiba, omagistério começou a construir uma proposta <strong>de</strong> PCCS. Mas somente <strong>em</strong> 2001 aprefeitura encaminhou uma proposta <strong>de</strong> PCCS para a Câmara Municipal. Na casalegislativa, o <strong>de</strong>bate travado resultou na lei 10.190/2001 que se traduziu nasíntese dos dois projetos apresentados.No capítulo terceiro com o auxílio da Rais/TME e <strong>de</strong> dados fornecidos pelaprefeitura <strong>de</strong> Curitiba através das secretarias <strong>de</strong> Recursos Humanos e daSecretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, buscou-se caracterizar os estabelecimentoson<strong>de</strong> atuam e qu<strong>em</strong> são os profissionais do magistério e os <strong>de</strong>mais trabalhadoresda educação lotados na SME e, a partir <strong>de</strong>stes dados, buscou-se <strong>de</strong>finir um perfildo magistério na re<strong>de</strong> municipal.


168Deste perfil, que t<strong>em</strong> base <strong>de</strong> dados do ano <strong>de</strong> 2005, <strong>de</strong>staca-se que97,31% do quadro do magistério é composto por mulheres, e que mesmo nestare<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> a participação masculina é ínfima, os vencimentos dos homens sãosuperiores. Com relação à escolarida<strong>de</strong>, constatou-se que 82,58% do quadro domagistério possuíam curso superior. E ainda com relação à faixa etária, Curitibaestá acima da média nacional, e a faixa <strong>de</strong> maior concentração <strong>de</strong> profissionais sedá entre os 30 a 39 anos. Quanto ao t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço, a média daqueles commais <strong>de</strong> 120 meses está acima <strong>de</strong> 54%. Vale dizer que <strong>de</strong>vido à ampliação donúmero <strong>de</strong> <strong>em</strong>pregos, aumentou a porcentag<strong>em</strong> (36,23%) dos profissionais commenos <strong>de</strong> 60 meses.Uma vez aprovado o plano <strong>de</strong> Carreira, Lei 10.190/2001, o mesmo, no<strong>de</strong>correr dos anos foi sofrendo alterações. Em 2007 o magistério voltou a ter seupagamento pautado pela maior habilitação através da 12.348/2007 queestabelece a equiparação das docências ainda <strong>de</strong> que <strong>de</strong> forma gradativa,parcelada até 2010. Isso se <strong>de</strong>u através da via organizativa da categoria.Consi<strong>de</strong>rando as condições objetivas <strong>de</strong> trabalho na RME, relativamenteà jornada <strong>de</strong> trabalho e hora-ativida<strong>de</strong> observou-se que as potencialida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>stasse constituír<strong>em</strong> <strong>em</strong> indicadores <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, <strong>em</strong> tese, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da instituiçãoda <strong>de</strong>dicação exclusiva a uma mesma escola.Em Curitiba 84% dos profissionais t<strong>em</strong> contratação por concurso <strong>em</strong>vínculos <strong>de</strong> 20 horas-aula, condição que po<strong>de</strong> traduzir <strong>em</strong> acúmulo <strong>de</strong> trabalho<strong>em</strong> re<strong>de</strong>s e escolas diferenciadas. Isso requer um estudo mais <strong>de</strong>talhado.Entretanto a <strong>em</strong>piria sugere que muitos profissionais, além da dobra na própriare<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>m fazer, oh flagelo, uma tripla jornada <strong>de</strong> trabalho.Outro indicador que po<strong>de</strong> contribuir para a qualida<strong>de</strong> da carreira docenteé o adicional chamado <strong>de</strong> difícil provimento, este, apesar dos critériosquestionáveis para seu recebimento, permitiu a diminuição da rotativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>profissionais <strong>em</strong> escolas da re<strong>de</strong> municipal, <strong>em</strong> áreas <strong>de</strong> maior vulnerabilida<strong>de</strong>social.O t<strong>em</strong>a carreira docente t<strong>em</strong> estado <strong>em</strong> evidência no <strong>de</strong>bate sobre aspolíticas públicas para a educação <strong>em</strong> todo o país e a ampliação <strong>de</strong>sta discussãopara o campo da produção cientifica e metodológica se faz necessária. Porém,para tanto, há que se ter a compreensão <strong>de</strong> como a legislação nacional v<strong>em</strong>


169tratando a questão da valorização do magistério no Brasil. Como a legislaçãofe<strong>de</strong>ral interfere, e às vezes condiciona, as legislações estaduais e municipais,não há como discutir o magistério municipal s<strong>em</strong> a<strong>de</strong>ntrar <strong>de</strong> forma maissignificativa nas matérias legislativas fe<strong>de</strong>rais.Partindo <strong>de</strong>sse pressuposto, a análise histórica da legislação que trouxegradativamente implicações práticas na carreira docente, fez com que <strong>de</strong>imediato, foss<strong>em</strong> i<strong>de</strong>ntificados três condicionantes para que a valorização domagistério se efetivasse: o Piso Nacional Salarial, o Concurso Público e os Planos<strong>de</strong> Carreira.A instituição <strong>de</strong> um Piso Nacional Profissional Salarial, piso que começoua ser <strong>de</strong>batido no Brasil Império, mas que somente <strong>em</strong> 2008 teve um projeto <strong>de</strong>lei sancionado sobre a matéria pelo governo brasileiro. A lei N.º 11.738/2008 <strong>de</strong>16 <strong>de</strong> julho, regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias, e estabelece o piso salarial profissionalnacional para os profissionais do magistério público da educação básica <strong>em</strong> R$950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para profissionais com formação<strong>em</strong> nível médio, na modalida<strong>de</strong> Normal.Abaixo <strong>de</strong>sse valor n<strong>em</strong> a União, n<strong>em</strong> os estados, distrito fe<strong>de</strong>ral oumunicípios po<strong>de</strong>rão fixar salários iniciais para o inicial da carreira docente, numajornada <strong>de</strong> 40 horas s<strong>em</strong>anais. Coube também a União compl<strong>em</strong>entar na forma eno limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, a integralida<strong>de</strong> dos recursos nos casos <strong>em</strong> que oente fe<strong>de</strong>rativo, a partir da consi<strong>de</strong>ração dos recursos constitucionalmentevinculados à educação, não tenha disponibilida<strong>de</strong> orçamentária para cumprir ovalor fixado. O PSPN, na forma integral, passará a vigorar somente <strong>em</strong> 2010, e osvalores do piso serão <strong>de</strong>vidamente reajustados anualmente.Para os efeitos da lei 11.738/2008, são consi<strong>de</strong>rados somente osdocentes e os suportes pedagógicos que atuam na gestão, coor<strong>de</strong>nação esupervisão escolar, diferente do entendimento da CNTE e das suas entida<strong>de</strong>sfiliadas, a lei <strong>em</strong> questão não consi<strong>de</strong>ra os funcionários <strong>de</strong> escola comoprofissionais da educação. Dessa forma, <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com o que estáocorrendo, a luta pela ampliação <strong>de</strong>sse direito a todos os profissionais daeducação continuará. Contudo, para a garantia da aplicabilida<strong>de</strong> do piso - pois


170não resta dúvida <strong>de</strong> que a implantação do piso será um processo árduo - será<strong>de</strong>cisivo o protagonismo das entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe e dos movimentos sociais paraa manutenção da luta pela valorização dos trabalhadores da educação, inclusivepara garantir patamares iniciais superiores ao piso nacional.Existe também consenso sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concurso público paracontratação <strong>de</strong> trabalhadores públicos. Na educação não po<strong>de</strong> ser diferente, aocontrário. O concurso público é o gran<strong>de</strong> aliado no combate às práticas <strong>de</strong>favorecimentos, prevaricação e contratações precárias que compromet<strong>em</strong> aqualida<strong>de</strong> do serviço público prestado à população <strong>em</strong> geral.A LDB lei 9.496/1996 e a lei 11.494/07 (FUNDEB), assim como asDiretrizes Nacionais para a Carreira Docente, <strong>de</strong>stacam a importância do ingressono magistério através do concurso <strong>de</strong> provas e títulos. Entretanto, a ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral, <strong>em</strong>bora faça <strong>de</strong>staque para esta condição <strong>de</strong> ingresso, permite acontratação t<strong>em</strong>porária por t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>terminado para aten<strong>de</strong>r interessesexcepcionais da administração publica. O artigo 22 da lei 11.494/2007 engloba ostrabalhadores t<strong>em</strong>porários no conceito <strong>de</strong> profissionais da educação, e estespo<strong>de</strong>m ser r<strong>em</strong>unerados no âmbito do FUNDEB, mas os efeitos sobre ascarreiras só serão aplicados aos profissionais celetistas e estatutários. Seguindo amesma lógica, o PSPN <strong>de</strong>ve também ser aplicado aos professores contratadost<strong>em</strong>porariamente, ao menos no que se refere ao vencimento inicial, s<strong>em</strong> apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avanços na carreira. Isso é importante porque, se o piso não foratribuído aos profissionais contratados, estados e municípios com o objetivo <strong>de</strong>burlar a lei 11.738/2008 po<strong>de</strong>riam não realizar as contratações por concursopúblico.Outro importante instrumento para a Valorização do Magistério é aelaboração <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Carreira, no âmbito dos entes fe<strong>de</strong>rados. A EmendaConstitucional 53/06, além <strong>de</strong> <strong>em</strong> seu Art. 40 estabelecer que os Estados, oDistrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios <strong>de</strong>verão implantar Planos <strong>de</strong> Carreira er<strong>em</strong>uneração dos profissionais da educação básica, <strong>de</strong> modo a assegurar: I - ar<strong>em</strong>uneração condigna dos profissionais na educação básica da re<strong>de</strong> pública; II -integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; III - amelhoria da qualida<strong>de</strong> do ensino e da aprendizag<strong>em</strong>. Diferente do que ocorreucom FUNDEF, essa Emenda à Constituição, reconheceu a prerrogativa <strong>de</strong> uma


171lei fe<strong>de</strong>ral dispor e <strong>de</strong>terminar prazo para a elaboração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> carreira, nosestados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e municípios. Assim, a lei do Piso, lei 11.738/2008,estabeleceu prazo para que isso aconteça, como se observa no seu artigo sexto:Art. 6. A União, os Estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios <strong>de</strong>verãoelaborar ou a<strong>de</strong>quar seus Planos <strong>de</strong> Carreira e R<strong>em</strong>uneração doMagistério até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2009, tendo <strong>em</strong> vista o cumprimentodo piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistériopúblico da educação básica, conforme disposto no parágrafo único doart. 206 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.Uma vez aprovados estes planos, a intervenção dos trabalhadores daeducação e dos movimentos sociais organizados serão importantes, no sentidoda garantia <strong>de</strong> incorporação nessas carreiras <strong>de</strong> outros indicadores que possamtraduzir-se <strong>em</strong> qualida<strong>de</strong> na carreira docente, melhorando as condições <strong>de</strong>trabalho e influenciando incisivamente na oferta <strong>de</strong> educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> àsocieda<strong>de</strong> como um todo.Porém, para a qualida<strong>de</strong> da carreira e do ensino não basta a garantia <strong>de</strong>um Plano <strong>de</strong> Carreira. Será preciso a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> uma Jornada <strong>de</strong> trabalho queinviabilize a dobra, pois esta é um forte indicador <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>. O estabelecimento<strong>de</strong> vínculos que permit<strong>em</strong>, e às vezes instam, quando não forçam o profissional aatuar <strong>em</strong> mais <strong>de</strong> uma escola – com excessivo número <strong>de</strong> alunos, numa situaçãoperversa ao primeiro e <strong>de</strong>sastrosa aos segundos – que são as jornadas triplas <strong>de</strong>trabalho, t<strong>em</strong> se constituído no maior adversário dos educadores e doseducandos, é dizer, da Educação.Esta famigerada condição, atípica <strong>em</strong> países <strong>em</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, éextr<strong>em</strong>amente difícil <strong>de</strong> medir, pois os profissionais ten<strong>de</strong>m, quando entrevistados<strong>em</strong> censos, omitir a condição, já que estas nos mais dos casos, ocorr<strong>em</strong> àmarg<strong>em</strong> da lei, infringindo a própria Constituição Fe<strong>de</strong>ral que veda o acúmulo <strong>de</strong>cargos públicos.Vinculada à uma Jornada <strong>de</strong> trabalho coerente a vinculação doprofissional a uma mesma escola traria, <strong>em</strong> tese, o rendimento máximo domesmo. A articulação <strong>de</strong>sses importantes indicadores acarretará qualida<strong>de</strong> nacarreira docente e, <strong>em</strong> contrapartida, o profissional po<strong>de</strong>ria receber umincr<strong>em</strong>ento salarial para assumir estes compromissos.


172A hora-ativida<strong>de</strong> dos profissionais da educação é um importante indicador<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> na carreira docente. Contudo, há dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicação e asocieda<strong>de</strong>, às vezes, t<strong>em</strong> dificulda<strong>de</strong>s na compreensão e no reconhecimento dofim precípuo <strong>de</strong>ste t<strong>em</strong>po para planejamento e estudo e <strong>de</strong> que este é tambémum direito subjetivo dos alunos, pois <strong>de</strong>le também <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> a qualida<strong>de</strong> da aula.Outra dificulda<strong>de</strong> é chegar num consenso quanto a porcentag<strong>em</strong> <strong>de</strong> horasrelativas à jornada <strong>de</strong> trabalho que são necessárias <strong>de</strong>stinar para a horaativida<strong>de</strong>.Para que se chegue a um percentual, há que se pensar que nestaativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá estar previsto t<strong>em</strong>po para a formação continuada,aprimoramento profissional, planejamento das ativida<strong>de</strong>s para as aulas a dar eavaliações <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s dadas.Corroboram para a qualida<strong>de</strong> na carreira docente também, as estruturas <strong>de</strong>avanço baseadas nas promoções horizontais e verticais que cont<strong>em</strong>plam, namaioria dos casos, o t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço, os níveis <strong>de</strong> habilitação, a assiduida<strong>de</strong>, aformação continuada e por que não dizer, o mérito.Outra questão que merece consi<strong>de</strong>rações e pesquisa é a Avaliação <strong>de</strong>Des<strong>em</strong>penho. Esta é indicada nas legislações, mas enfrenta especialmente entreos docentes, gran<strong>de</strong> rejeição. Ao partir <strong>de</strong> uma concepção <strong>de</strong> que as políticaspúblicas <strong>de</strong>vam ser avaliadas, o agente da política pública também po<strong>de</strong>ria seravaliado. Dessa forma, como medir? O que po<strong>de</strong>ria ser consi<strong>de</strong>rado nestaavaliação? Entretanto, a condição para que ocorra com transparência essaavaliação, é que ela se dê numa gestão <strong>de</strong>mocrática, <strong>em</strong> que as relações entretodos os sujeitos da comunida<strong>de</strong> escolar se dê<strong>em</strong> sob a égi<strong>de</strong> da <strong>de</strong>mocracia.Entretanto, a Gestão D<strong>em</strong>ocrática nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino, é umprincípio <strong>de</strong>terminado na lei, porém, dificilmente po<strong>de</strong>rá ultrapassar a condição <strong>de</strong>princípio, dada a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir o que seja, <strong>em</strong> última análise, e <strong>em</strong> termospráticos, uma Gestão D<strong>em</strong>ocrática. Sabe-se que ela <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> das relaçõessociais, portanto tipicamente humanas. Talvez daí resulte a sua subjetivida<strong>de</strong> edificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> concretização.No que diz respeito à valorização do magistério, são sabidos os limiteslegais atuais, contudo também é sabido, o papel <strong>de</strong>cisivo da socieda<strong>de</strong>organizada e da organização coletiva dos trabalhadores para a conquista <strong>de</strong>direitos do educando, da carreira magisterial e <strong>de</strong> uma educação mais


173conseqüente. Que este estudo agoure a proximida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa valorização, já ét<strong>em</strong>po! Oxalá!


174REFERÊNCIASABREU. D. C.; MOREIRA, C. R. B. S. PCCS: Valorização ou precarização dotrabalho e da carreira do Magistério Público Municipal? Revista Chão da Escola,SISMMAC, Curitiba, v. 4, p. 31-36, 2005.ABREU, D. C. 77 f. Plano <strong>de</strong> Cargos, Carreira e Salário do Magistério Público<strong>de</strong> Curitiba: Uma análise do processo <strong>de</strong> construção da Lei N.° 10.190/2001.Monografia (Especialização <strong>em</strong> Organização do Trabalho Pedagógico) Setor <strong>de</strong>Educação, Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Paraná, Curitiba, 2005.ALMEIDA, J. R. P. <strong>de</strong>. Instrução Pública no Brasil 1500-1889. Tradução <strong>de</strong>:CHIZZOT, Antonio; 2. ed. São Paulo: EDUC, 2000.BRASIL, Constituição (1934). Constituição: República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil. Rio<strong>de</strong> Janeiro, RJ: Senado Fe<strong>de</strong>ral, 1934.BRASIL, Constituição (1937). Constituição: República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil. Rio<strong>de</strong> Janeiro, RJ: Senado Fe<strong>de</strong>ral, 1937.BRASIL, Constituição (1988). Constituição: República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil.Brasília, DF: Senado Fe<strong>de</strong>ral, 1988.BRASIL, Ministério da Administração e da Reforma do Estado. Plano Diretor daReforma do Aparelho do Estado, <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1995. Brasília, DF.BRASIL. Decreto-lei n.° 8.529, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1946. Lei Orgânica do EnsinoPrimário. Diário Oficial [da] República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, Cida<strong>de</strong>, Estado, v.x, n. x, p. x, dia mês ano (Ex.: 8 abr. 1988). Seção x, pt. x.BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. (1961). Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases daEducação, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1961. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. (1968). Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases daEducação, <strong>de</strong> X <strong>de</strong> X <strong>de</strong> 19_. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. (1971). Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases daEducação, <strong>de</strong> X <strong>de</strong> X <strong>de</strong> 19_. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. (1996). Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases daEducação Nacional, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1996. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. (1996). Lei 9.424/96 (FUNDEF).Dispõe sobre o Fundo <strong>de</strong> Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e <strong>de</strong> Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, §7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outrasprovidências, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1996. Brasília, DF.


175BRASIL, Ministério da Educação e Cultura, CNE. Parecer n. 10/97. Diretrizespara os Novos Planos <strong>de</strong> Carreira e <strong>de</strong> R<strong>em</strong>uneração do Magistério dosEstados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1992.Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura, CNE, CEB. Resolução n. 3/1997. Fixadiretrizes para os novos planos <strong>de</strong> carreira e <strong>de</strong> r<strong>em</strong>uneração para oMagistério dos estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos municípios, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> outubro<strong>de</strong> 1997. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Pacto pela Valorização doMagistério e Qualida<strong>de</strong> da Educação, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1994. Brasília, DF.BRASIL, Ministério da Educação, Instituto Nacional <strong>de</strong> Estudos e PesquisasEducacionais Anísio Teixeira. Sinopse do Censo dos Profissionais daEducação Básica 2003. Brasília, DF, 2006.CAMPOS, R. C. <strong>de</strong>. As políticas educacionais para o município <strong>de</strong> Curitibano período <strong>de</strong> 1982-1993. Dissertação (Mestrado <strong>em</strong> Educação) Setor <strong>de</strong>Educação, Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Paraná.CNTE. Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Educação. Magistério Público: Diretrizes para a Carreira ea R<strong>em</strong>uneração, Brasília, ano IV, n. 6, junho/1999. 2. ed.CNTE. Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Educação. Magistério Público: Diretrizes para a Carreira ea R<strong>em</strong>uneração, Brasília, ano IV, n. 6, junho/1999. 2. ed. Compl<strong>em</strong>ento doCa<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Educação n. 6.COSTA, M. Município, Ensino e Valorização do magistério. Rio <strong>de</strong> Janeiro:Gryphus, 1999.CUNHA, L. A. Educação, Estado, e D<strong>em</strong>ocracia no Brasil. 2. ed. São Paulo:Cortez; Niterói, RJ: Editora da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Fluminense; Brasília, DF:FLACSO do Brasil, 1995.CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei n. 4.789/1974. Estabelece Sist<strong>em</strong>a<strong>de</strong> Classificação <strong>de</strong> Cargos, fixa número <strong>de</strong> cargos e níveis <strong>de</strong> vencimento edá outras providências, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1974. Curitiba, PR.CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei Ordinária n. 7.671/1991. Dispõesobre a Reorganização Administrativa do Po<strong>de</strong>r Executivo do Município <strong>de</strong>Curitiba e dá outras providências, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1991. Curitiba, PR.CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei Ordinária n. 6.761/1985. Dispõesobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1985.


176CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei Ordinária n. 7.704/1991. Alteradispositivos da Lei 7.671 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1991 e dá outras providências,<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1991.CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei ordinária n. 8.785/1995. Altera a LeiN.º 8.660, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1995.CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei n. 10.190/2001. Institui o Plano <strong>de</strong>Carreira do Magistério Público Municipal, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001.CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei n. 12.348/2001. Alteradispositivos da Lei N.º 10.190, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001, que "Institui o Plano<strong>de</strong> Carreira do Magistério Público Municipal", <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007.CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei n. 10.190/2001. Que institui oplano <strong>de</strong> carreira do Magistério Público Municipal, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001.CURITIBA, Câmara Municipal <strong>de</strong> Curitiba. Lei n. 6.761/1985. Dispõe sobre oEstatuto do Magistério Municipal, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> nov<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1985.FAORO, R. Os donos do po<strong>de</strong>r: formação do patronato político brasileiro. 16 ed.São Paulo: Globo, 2004.FARENZENA, N. A política <strong>de</strong> financiamento da educação básica: rumos dalegislação brasileira. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2006.FIORI, J. L. Neoliberalismo e políticas públicas. In: FIORI, José Luiz. Osmoe<strong>de</strong>iros falsos. Petrópolis: Vozes, 1997, p. 201-213.___________. O novo papel do Estado frente à Globalização. In: FIORI, JoséLuiz. Os moe<strong>de</strong>iros falsos. Petrópolis: Vozes, 1997, p. 226 - 239.GENTILI, P. Pedagogia da Exclusão: o neoliberalismo e a crise da escola.pública/ Michael Apple et al. 10. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.GENTILI, P.; SUÁREZ, D. (orgs). Reforma educacional e luta <strong>de</strong>mocrática: um<strong>de</strong>bate sobre a ação sindical docente na América Latina. São Paulo: Cortez,2004.Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, 1932. Disponível <strong>em</strong>: Acesso: 12 <strong>de</strong>z. 2007.MARX, K.; ENGELS, F. A I<strong>de</strong>ologia Al<strong>em</strong>ã. São Paulo: Hucitec, 2002.MELLO, M. T. L. <strong>de</strong>. Diretrizes Nacionais <strong>de</strong> Carreira: o posto e o pressuposto. In:CNTE. Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Educação. Magistério Público: Diretrizes para a Carreira ea R<strong>em</strong>uneração, Brasília, ano IV, n. 6, junho/1999. 2. ed. Compl<strong>em</strong>ento doCa<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Educação n. 6.


177MONLEVADE, J.; FERREIRA, E. B. O FUNDEF e seus pecados capitais,análise do Fundo, suas implicações positivas e negativas e estratégias <strong>de</strong>superação <strong>de</strong> seus limites. 2. Ed. Ceilândia, DF: I<strong>de</strong>a, 1998.MONLEVADE, J. Para enten<strong>de</strong>r o FUNDEB. Ceilândia, DF: I<strong>de</strong>a. 2007.MORDUCHOWWICZ, A. Carreira, Incentivos e Estruturas Salariais Docentes.PREAL/BRASIL, 2003.MURILO, J. Um panorama sobre a carreira docente na América Latina:sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> reconhecimento e promoção do <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho profissional. RevistaPRELAC. Unesco, 2005.PERONI, V. Política Educacional e o papel do Estado no Brasil dos anos 90. SãoPaulo: Xamã, 2003.PINTO, J. M. R. O custo aluno qualida<strong>de</strong> na legislação. In: GOUVEIA, A. B.;SOUZA, A. R. <strong>de</strong>.; TAVARES, T. M. (orgs). Conversas sobre financiamento daeducação no Brasil. Curitiba: UFPR, 2006, p. 73-88.ROMANELLI, O. <strong>de</strong> O. História da educação no Brasil (1930/1973). 8. ed. Rio <strong>de</strong>Janeiro: Vozes, 1986.SAVIANI, D. Política e educação no Brasil: O papel do Congresso Nacional naLegislação do ensino. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1988.__________. Da Nova LDB ao Novo Plano Nacional <strong>de</strong> Educação: por umaoutra política educacional. Campinas, SP: Cortez: Autores Associados, 1988.__________. A nova Lei da Educação. São Paulo: Cortez: Autores Associados,1987.SILVA, J. D. 75 f. O Gasto-Aluno no Ensino Fundamental na Re<strong>de</strong> Municipal<strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong> Curitiba (1991-2001). Monografia (Especialização <strong>em</strong> Organizaçãodo Trabalho Pedagógico) Setor <strong>de</strong> Educação, Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Paraná,Curitiba, 2003.SILVEIRA, M. H. 122 f. Associação do Magistério Municipal <strong>de</strong> Curitiba:Orig<strong>em</strong> e Desenvolvimento – 1979 a 1985. Dissertação (Mestrado <strong>em</strong> Educação).Pontifícia Universida<strong>de</strong> Católica <strong>de</strong> São Paulo, São Paulo, 1991.SOARES, K. C. D. 242 f. A política <strong>de</strong> qualificação <strong>em</strong> serviço dosprofessores da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong> Curitiba na gestão Greca (1993-1996): entre o discurso da “cultura das elites” e a perspectiva pragmática dotrabalho educativo. Dissertação (Mestrado <strong>em</strong> Educação). Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>raldo Paraná, Curitiba, 2003.


178TORRES, R. M. Melhorar a qualida<strong>de</strong> da educação básica? Estratégias do BancoMundial. In: TOMMASI, L. <strong>de</strong>; WARDE, M. J.; HADDAD, S. (orgs.). O Bancomundial e as políticas educacionais. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1998.VIEIRA, J. D. Piso Salarial Profissional Nacional dos educadores: dois séculos<strong>de</strong> atraso. Brasília: LGE, 2007.______________. I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> Expropriada: Retrato do Educador Brasileiro.Brasília: CNTE, 2004.


179ANEXOSANEXO 1 – QUADRO COMPARATIVO DOS PROJETOS DE LEI PARA OPLANO DE CARREIRA EM 2001Quadro 13 - Anexo 1 - Comparação entre o projeto do SISMMAC, da PMC eLei aprovadaPROJETO DEINICIATIVA POPULAR(SISMMAC) 1998Da estrutura da carreiraART. 4º - O PCCS daRe<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ensino PúblicoMunicipal <strong>de</strong> Curitiba terábasicamente a carreirado cargo <strong>de</strong>PROFESSOR assimestruturada:PROFESSOR I,PROFESSOR II,PROFESSOR III,PROFESSOR IV ePROFESSOR VART. 5º - O cargo <strong>de</strong>professor será exercidono <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho dasativida<strong>de</strong>s a saber:regência <strong>de</strong> classe,auxiliar <strong>de</strong> regência <strong>de</strong>PROJETO PCCS(PMC) 25/05/2001CAPÍTULO II - DAESTRUTURA DACARREIRAArt. 5º. O Plano <strong>de</strong>Carreira do MagistérioPúblico Municipal éconstituído por um"quadro composto <strong>de</strong> umcargo", com:I - uma parte permanente,composta pelo cargo <strong>de</strong>Profissional doMagistério, com formaçãosuperior, <strong>de</strong> caráter<strong>de</strong>finitivo;II - uma parte especialcomposta pelo cargo <strong>de</strong>Profissional do MagistérioLEI 10190 DE 28/06/2001CAPÍTULO II - DAESTRUTURA DACARREIRAArt. 5º. O Plano <strong>de</strong>Carreira do MagistérioPúblico Municipal éconstituído por um"quadro composto <strong>de</strong> umcargo", com: I - uma partepermanente, compostapelo cargo <strong>de</strong> Profissionaldo Magistério, comformação superior, <strong>de</strong>caráter <strong>de</strong>finitivo; II - umaparte especial compostapelo cargo <strong>de</strong> Profissionaldo Magistério comformação <strong>de</strong> nível médio.


180classe, supervisãoescolar, orientaçãoeducacional, direção,vice-direção ecoor<strong>de</strong>naçãoadministrativa.ART. 6º - O cargo <strong>de</strong>PROFESSOR I terácomo exigência mínima ahabilitação <strong>de</strong> magistério,<strong>em</strong> nível <strong>de</strong> ensinomédio, na modalida<strong>de</strong>normal e somente po<strong>de</strong>ráser exercido, no caso <strong>de</strong>regência <strong>de</strong> classe, naEducação Infantil e noEnsino Fundamental <strong>de</strong>1ª a 4ª séries.ART. 7º - O cargo <strong>de</strong>PROFESSOR II terácomo exigência mínima,habilitação <strong>de</strong> magistério,a nível <strong>de</strong> ensino médio,na modalida<strong>de</strong> Normal,com estudos adicionais epo<strong>de</strong>rá ser exercido naEducação Infantil, noEnsino Fundamental <strong>de</strong>1ª a 4ª séries e naEducação Especial.ART. 8º - O cargo <strong>de</strong>PROFESSOR III terácom formação <strong>de</strong> nívelmédio.Parágrafo único. A parteespecial <strong>de</strong> que trata oinciso II do "caput" <strong>de</strong>steartigoseráprogressivamente extinta,nos termos do dispostono art. 32.Art. 7º. Para o cargo <strong>de</strong>ProfissionaldoMagistério, <strong>de</strong> acordocom os níveis <strong>de</strong>habilitação, exigir-se-á:I – no Nível I, formaçãosuperior <strong>em</strong> curso NormalSuperior,licenciaturaplena ou <strong>em</strong> curso <strong>de</strong>graduaçãocorrespon<strong>de</strong>nte à área <strong>de</strong>conhecimento específico,compl<strong>em</strong>entadaformação pedagógica;comII – no Nível II, formação<strong>em</strong> nível <strong>de</strong> pósgraduação"lato sensu",<strong>em</strong> cursos na área daeducação básica, comduração mínima <strong>de</strong> 360(trezentas e sessenta)horas;III - no Nível III, formaçãoParágrafo único. A parteespecial <strong>de</strong> que trata oinciso II do "caput" <strong>de</strong>steartigoseráprogressivamente extinta,nos termos do dispostono art. 31.Art. 6º. A Carreira <strong>de</strong>Magistério PúblicoMunicipal é constituídapelo cargo único <strong>de</strong>Profissional doMagistério, estruturadonos níveis I, II e III <strong>de</strong>habilitação, composto <strong>de</strong>4 (quatro) áreas <strong>de</strong>atuação, <strong>de</strong>scritas nosincisos III, IV, V e VI doartigo 3º da presente Lei.Art. 7º. Para o cargo <strong>de</strong>Profissional doMagistério, <strong>de</strong> acordocom os níveis <strong>de</strong>habilitação, exigir-se-á: I -no Nível I, formaçãosuperior <strong>em</strong> curso NormalSuperior, licenciaturaplena ou <strong>em</strong> curso <strong>de</strong>graduaçãocorrespon<strong>de</strong>nte à área <strong>de</strong>conhecimento específico,compl<strong>em</strong>entada com


181como exigência mínima,habilitação <strong>em</strong>licenciatura curta,compatível às atribuiçõesdo cargo e po<strong>de</strong>rá serexercido na EducaçãoInfantil, no EnsinoFundamental e naEducação Especial, nasativida<strong>de</strong>s previstas noartigo 5º <strong>de</strong>sta lei.ART. 10 – O cargo <strong>de</strong>PROFESSOR V terácomo exigência mínimapós graduação,compatível com asatribuições do cargo,obtida <strong>em</strong> curso <strong>de</strong> pósgraduação“lato ou strictosensu”, mestrado edoutorado e po<strong>de</strong>rá serexercido na EducaçãoInfantil, no EnsinoFundamental e naEducação Especial, nasativida<strong>de</strong>s previstas noartigo 5º <strong>de</strong>sta lei.§ 1º - No caso doPROFESSOR que possuia habilitação commestrado, adicional <strong>de</strong>50%<strong>em</strong> nível <strong>de</strong> pósgraduação,"strictosensu", <strong>em</strong> programas <strong>de</strong>mestrado ou doutoradona área da educação;Art. 8º. O titular do cargo<strong>de</strong> Profissional doMagistério po<strong>de</strong> mudarsua área <strong>de</strong> atuação, naocorrência <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong>vagas e da realização <strong>de</strong>procedimento seletivo,uma única vez <strong>de</strong> acordocom a regulamentação dapresente lei.§ 1º. Da mudança <strong>de</strong> área<strong>de</strong> atuação aqui previstanão caberá reversão.§ 2º. Os servidores com 2(duas) matrículas sópo<strong>de</strong>rão se candidatar <strong>em</strong>1 (uma) matrícula a cadavez, concorrendo apenasnesta.formação pedagógica; II -no Nível II, formação <strong>em</strong>nível <strong>de</strong> pós-graduação"lato sensu", <strong>em</strong> cursosna área da educaçãobásica, com duraçãomínima <strong>de</strong> 360 (trezentase sessenta) horas; III - noNível III, formação <strong>em</strong>nível <strong>de</strong> pós-graduação,"stricto sensu", <strong>em</strong>programas <strong>de</strong> mestradoou doutorado na área daeducação; Art. 8º. O titulardo cargo <strong>de</strong> Profissionaldo Magistério po<strong>de</strong> mudarsua área <strong>de</strong> atuação, naocorrência <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong>vagas e da realização <strong>de</strong>procedimento seletivo,uma única vez <strong>de</strong> acordocom a regulamentação dapresente lei. § 1º. Damudança <strong>de</strong> área <strong>de</strong>atuação aqui prevista nãocaberá reversão. § 2º. Osservidores com 2 (duas)matrículas só po<strong>de</strong>rão secandidatar <strong>em</strong> 1 (uma)matrícula a cada vez,concorrendo apenasnesta. § 3º. Os


182§ 2º - No caso doPROFESSOR que possuia habilitação comdoutorado, será pago umadicional <strong>de</strong> 70% efeitoslegais.ART. 11 – A carreira <strong>de</strong>PROFESSOR estáestruturada <strong>em</strong> 5 níveis ecada nível <strong>em</strong> 15classes.profissionais da área <strong>de</strong>atuação <strong>de</strong> AssistênciaPedagógica po<strong>de</strong>rãocandidatar-se aoprocedimento referido no"caput" <strong>de</strong>ste artigo.CAPÍTULO III -DO INGRESSO, DOPROVIMENTO E DOREGIMECAPÍTULO III –DA INVESTIDURA DOPROFISSIONAL DOMAGISTÉRIOCAPÍTULO III –DA INVESTIDURA DOPROFISSIONAL DOMAGISTÉRIOArt. 13.° – o ingresso nacarreira <strong>de</strong> PROFESSORdar-se-á,exclusivamente, porconcurso público <strong>de</strong>provas na referênciainicial <strong>de</strong> cada nível,compatível com ahabilitação doconcursado e atendidasas <strong>de</strong>mais exigênciaslegais do regime público.Art. 9°. A investidura nocargo dar-se-á porconcurso público <strong>de</strong>provas e títulos no Nível I,<strong>de</strong> acordo com a área <strong>de</strong>atuação e habilitaçãoespecífica, conforme ovencimento básico inicialna tabela, constante doAnexo I da presente lei.Parágrafo único. Ovencimento básico inicialda tabela na área <strong>de</strong>atuação Docência I,correspon<strong>de</strong> ao padrãoArt. 9º. A investidura nocargo dar-se-á porconcurso público <strong>de</strong>provas e títulos na partepermanente, no nível I, <strong>de</strong>acordo com a área <strong>de</strong>atuação e habilitaçãoespecífica, conforme ovencimento básico inicialindicado para a partepermanente na tabela,constante do Anexo I, dapresente lei.


183103, referência A e ovencimento básico inicialda tabela, na área <strong>de</strong>atuação Docência II eSuporte TécnicoPedagógico, correspon<strong>de</strong>ao padrão 104, referênciaG.CAPÍTULO IV DAJORNADA DETRABALHOART. 21 - A jornada <strong>de</strong>trabalho será <strong>de</strong> 20horas, sendo 75%cumpridas <strong>em</strong> sala <strong>de</strong>aula e 25% <strong>em</strong> horas <strong>de</strong>permanência, sendo 4horas concentradas <strong>em</strong>um único dia e o t<strong>em</strong>porestante conforme oprojeto políticopedagógicoda escola.Não apresenta Não apresenta, masmantém o texto doestatuto do magistério <strong>de</strong>1985:AVANÇO FUNCIONALART. 35 – Enten<strong>de</strong>-seporAVANÇOFUNCIONAL a elevação<strong>de</strong> NÍVEL e CLASSE<strong>de</strong>ntro do mesmo cargo.ART. 36 – O AvançoI Do CrescimentoHorizontalArt. 10. O crescimentohorizontal consiste napassag<strong>em</strong> <strong>de</strong> umareferência para asDo CrescimentoHorizontalArt. 10. O crescimentohorizontal consiste napassag<strong>em</strong> <strong>de</strong> umareferência para as


184Funcional dar-se-á tantopor titulação, t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>serviço como pormerecimento.I – Verticalmente, portitulação – apuradoanualmente, com aexigência<strong>de</strong>permanência mínima <strong>de</strong>um ano, no nível anterior;<strong>em</strong> caráter automático,s<strong>em</strong>pre que oPROFESSOR cumprircom habilitação superiorà anteriormenteapresentada.II – Horizontalmente pormerecimento:a – anualmente, atravésda avaliação funcionalperiódica, conformecritérios estabelecidos noanexo 2 <strong>de</strong>sta lei.b – a cada dois anos porcréditos obtidos naparticipação <strong>em</strong> cursos,s<strong>em</strong>inários, congressos,encontros<strong>de</strong>aperfeiçoamento docargo que <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penha,oferecidos porinstituiçõesseguintes, <strong>de</strong> acordo como número <strong>de</strong> vagasofertadas, <strong>de</strong>ntro domesmo nível, observadoo disposto no art. 12,numa periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 02(dois) anos, nos termosda regulamentação dapresentelei.Parágrafo único. Somenteo servidor estável, po<strong>de</strong>candidatar-secrescimentoaohorizontal.Art. 11. A Administraçãogarantirá,medianteinserção <strong>em</strong> tópicoespecífico da LeiOrçamentária, o mínimo<strong>de</strong> vagas para ocrescimentoconsi<strong>de</strong>randohorizontal,s<strong>em</strong>pre80% (oitenta por cento)do total do quadro <strong>de</strong>servidores ativos domagistério.Art. 12. Para participar doprocesso <strong>de</strong> crescimentohorizontal o Profissionaldo Magistério <strong>de</strong>veráapresentar, <strong>de</strong>vidamentepreenchido, o formulário<strong>de</strong> gestão profissional queseguintes, <strong>de</strong> acordo como número <strong>de</strong> vagasofertadas, <strong>de</strong>ntro domesmo nível, observadoo disposto no art. 12,numa periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 02(dois) anos, nos termosda regulamentação dapresente lei. § 1º.Somente o servidorestável, po<strong>de</strong> candidatarseao crescimentohorizontal. § 2º. Parainscrever-se aocrescimento horizontal, oservidor ocupante <strong>de</strong> 02(duas) matrículas, po<strong>de</strong>ráfazê-lo simultaneamente,consi<strong>de</strong>rando cadamatrícula <strong>em</strong> separado. §3º. O servidor po<strong>de</strong>ráapresentar a mesmadocumentação nas 02(duas) matrículas.Art. 11. A Administraçãogarantirá, medianteinserção <strong>em</strong> tópicoespecífico da LeiOrçamentária, o mínimo<strong>de</strong> vagas para ocrescimento horizontal,consi<strong>de</strong>rando s<strong>em</strong>pre


185reconhecidas, pontuadosconforme a cargahorária, e outrasativida<strong>de</strong>s correlatas àeducação <strong>de</strong> acordo coma tabela abaixo, s<strong>em</strong>preque alcançar 160créditos.§ 1º - A contag<strong>em</strong> dot<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço <strong>em</strong>qualquer caso <strong>de</strong>veráconsi<strong>de</strong>rar a data <strong>de</strong>ingresso do ocupante nosist<strong>em</strong>a.§ 2º - No caso do it<strong>em</strong> IX,da alínea b, somentepo<strong>de</strong>rãoserconsi<strong>de</strong>rados os créditosuma única vez <strong>em</strong>relação à docência a quese refere o it<strong>em</strong>.DAS FUNÇÕES,GRATIFICAÇÕES EADICIONAISART. 37 – Serãoconsi<strong>de</strong>radas funções <strong>de</strong>magistério, <strong>de</strong>ntro daescola, as ativida<strong>de</strong>s doDIRETOR, VICE-DIRETOReCOORDENADORADMINISTRATIVO,é o instrumento no qualestão contidos osregistros que envolv<strong>em</strong>ativida<strong>de</strong>s inerentes aocargo, funções gerenciaise<strong>de</strong>senvolvimentoprofissional, incluindo-seaí a produção acadêmicae a titulação, conformeserá estabelecido <strong>em</strong><strong>de</strong>creto regulamentador.Art. 13. O ocupante docargo <strong>de</strong> Profissional doMagistério <strong>em</strong> efetivoexercício po<strong>de</strong> crescerhorizontalmente até 03(três)referências:I – 01 (uma) referência seatingir pontuação mínimano formulário <strong>de</strong> gestãoprofissional;II – 02 (duas) referênciasse atingir pontuaçãomínima no formulário <strong>de</strong>gestão profissional eapresentar a titulação <strong>de</strong>Mestrado na área daeducação;III – 03 (três) referênciasse atingir pontuaçãomínima no formulário <strong>de</strong>gestão profissional e80% (oitenta por cento)do total do quadro <strong>de</strong>servidores ativos domagistério.Art. 12. Para participar doprocesso <strong>de</strong> crescimentohorizontal o Profissionaldo Magistério <strong>de</strong>veráapresentar, <strong>de</strong>vidamentepreenchido, o formulário<strong>de</strong> gestão profissional queé o instrumento no qualestão contidos osregistros que envolv<strong>em</strong>ativida<strong>de</strong>s inerentes aocargo, funções gerenciaise <strong>de</strong>senvolvimentoprofissional, incluindo-seaí a produção acadêmicae a titulação, conformeserá estabelecido <strong>em</strong><strong>de</strong>creto regulamentador.Art. 13. O ocupante docargo <strong>de</strong> Profissional doMagistério <strong>em</strong> efetivoexercício po<strong>de</strong> crescerhorizontalmente até 03(três) referências: I - 01(uma) referência se atingirpontuação mínima noformulário <strong>de</strong> gestãoprofissional; II - 02 (duas)


186eleitos pela comunida<strong>de</strong>escolar, ficando osmesmos com aobrigatorieda<strong>de</strong> documprimento <strong>de</strong> umajornada <strong>de</strong> 40 horas.PARÁGRAFO ÚNICO –No caso <strong>de</strong> diretor, afunção só po<strong>de</strong>rá serexercida por ocupantesdo cargo <strong>de</strong>PROFESSOR, portador<strong>de</strong> vaga fixa, que for<strong>em</strong>eleitos pelos princípiosda Gestão D<strong>em</strong>ocráticaou seja aquela que se dápela participação <strong>de</strong> todaa comunida<strong>de</strong> escolar:professores, funcionáriosda unida<strong>de</strong> escolar,alunos, pais ouresponsáveis do aluno.ART. 38 – Aos ocupantes<strong>de</strong> cargos <strong>em</strong> locais <strong>de</strong>difícil acesso, será pagoum adicional <strong>de</strong> 20%sobre seus vencimentos.ART. 39 – Ao professorque <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penha suasativida<strong>de</strong>s docentes, <strong>em</strong>período noturno, seráapresentar a titulação <strong>de</strong>Doutorado na área daeducação.Do Crescimento VerticalArt. 14. O crescimentovertical consiste napassag<strong>em</strong> <strong>de</strong> um nívelpara outro superior,condicionado àdisponibilida<strong>de</strong>orçamentária e abertura<strong>de</strong> Procedimento SeletivoEspecífico pelaAdministração, <strong>de</strong> acordocom a regulamentação dapresentelei.§ 1º. Somente o servidorestável po<strong>de</strong> candidatarseao crescimentovertical.§ 2º. Para inscrever-se aocrescimento vertical, oservidor ocupante <strong>de</strong> 2(duas) matrículas, <strong>de</strong>veráoptar por fazê-lo somente<strong>em</strong> 1 (uma) <strong>de</strong>las, a cadavez.Art. 15. O crescimentovertical, observado onúmero <strong>de</strong> vagasreferências se atingirpontuação mínima noformulário <strong>de</strong> gestãoprofissional e apresentara titulação <strong>de</strong> Mestrado,com área <strong>de</strong>concentração da pesquisae da dissertação <strong>em</strong>educação. III - 03 (três)referências se atingirpontuação mínima noformulário <strong>de</strong> gestãoprofissional e apresentara titulação <strong>de</strong> Doutorado,com área <strong>de</strong>concentração da pesquisae da tese <strong>em</strong> educação.Do Crescimento VerticalArt. 14. O crescimentovertical consiste napassag<strong>em</strong> <strong>de</strong> um nívelpara outro superior,condicionado àdisponibilida<strong>de</strong>orçamentária e abertura<strong>de</strong> Procedimento SeletivoEspecífico pelaAdministração, <strong>de</strong> acordocom a regulamentação dapresente lei. § 1º.


187pago um adicional <strong>de</strong>20% sobre seusvencimentos.PARÁGRAFO ÚNICO –Enten<strong>de</strong>-se, por períodonoturno, a jornada <strong>de</strong>trabalho exercida a partirdas 18 horas.ART. 40 – Ao professorque exerce docência <strong>em</strong>classes <strong>de</strong> ensinoespecial, será pago umadicional <strong>de</strong> 50% sobreos seus vencimentos.PARÁGRAFO ÚNICO –Neste caso o professor<strong>de</strong>verá ter habilitaçãoespecífica para oexercício <strong>de</strong> tal funçãoART. 41 – Também seráconsi<strong>de</strong>rada função <strong>de</strong>magistério o exercício dafunção <strong>de</strong> SupervisãoEscolar e <strong>de</strong> OrientaçãoEducacional e seráexercida somente porprofessores quepossuír<strong>em</strong> habilitação <strong>em</strong>Pedagogia, <strong>em</strong> nível <strong>de</strong>graduação, ou pósgraduação <strong>em</strong> educação,ou mestrado ouofertadas <strong>em</strong> cadaprocedimento, obe<strong>de</strong>ceráa or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificaçãodos candidatos.Art. 16. O Profissional doMagistério que passarpelo crescimento vertical,somente po<strong>de</strong> secandidataraocrescimento horizontalapós 02 (dois) anos <strong>de</strong>efetivo exercício nessenovo nível.Art. 17. Para a realização<strong>de</strong> procedimento seletivoespecífico <strong>de</strong> crescimentovertical fica aAdministração Municipalautorizada proce<strong>de</strong>r atransferência edistribuição do total <strong>de</strong>vagas, previstas no art.23, entre os níveis dacarreira <strong>de</strong> Profissional doMagistério, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queprecedida <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição naLei Orçamentária daquel<strong>em</strong>esmo exercício.Art. 18. A Administraçãofixará mediante inserção<strong>em</strong> tópico específico dalei orçamentária o númeroSomente o servidorestável po<strong>de</strong> candidatarseao crescimentovertical. §2º. Parainscrever-se aocrescimento vertical, oservidor ocupante <strong>de</strong> 02(duas) matrículas, po<strong>de</strong>ráfazê-lo simultaneamente,consi<strong>de</strong>rando cadamatrícula <strong>em</strong> separado.§3º. O servidor po<strong>de</strong>ráapresentar a mesmadocumentação nas 02(duas) matrículas.Art. 15. O crescimentovertical, observado onúmero <strong>de</strong> vagasofertadas <strong>em</strong> cadaprocedimento, obe<strong>de</strong>ceráa or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificaçãodos candidatos.Art. 16. Para a realização<strong>de</strong> procedimento seletivoespecífico <strong>de</strong> crescimentovertical fica aAdministração Municipalautorizada proce<strong>de</strong>r atransferência edistribuição do total <strong>de</strong>vagas, previstas no art.22, entre os níveis da


188doutorado <strong>em</strong> Educação. <strong>de</strong> vagas para ocrescimento vertical,consi<strong>de</strong>rando s<strong>em</strong>pre omínimo <strong>de</strong> 100 (c<strong>em</strong>)vagas.carreira <strong>de</strong> Profissional doMagistério, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queprecedida <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição naLei Orçamentária daquel<strong>em</strong>esmo exercício..DOS VENCIMENTOSART. 42 – Enten<strong>de</strong>-sepor VENCIMENTOS osalário <strong>de</strong>vido pelashoras trabalhadas do 1ºao último dia <strong>de</strong> cadamês, tomando comobase <strong>de</strong> cálculo, as horass<strong>em</strong>anais multiplicadaspor 4,5 s<strong>em</strong>anas,acrescido <strong>de</strong> todos osadicionais, horas extras e<strong>de</strong>mais vantagens.ART. 43 – No caso doocupante do cargo <strong>de</strong>PROFESSOR <strong>em</strong>regência, seráconsi<strong>de</strong>rada a horatrabalhada comohora/aula <strong>de</strong> 50 minutosno período diurno e <strong>de</strong>40 minutos no períodonoturno.CAPÍTULO V –REMUNERAÇÃOSeção I - DosVencimentosArt. 21. A r<strong>em</strong>uneraçãodo Profissional doMagistériocorrespon<strong>de</strong>ao vencimento relativo aonível I e à área <strong>de</strong>atuação <strong>em</strong> que seencontre neste Plano <strong>de</strong>Carreira, indicado natabela constante doAnexo I da presente lei,acrescida das vantagenspecuniárias a que fizerjus.CAPÍTULO V -REMUNERAÇÃOSeção I - DosVencimentosArt. 20. A r<strong>em</strong>uneraçãodo profissional domagistério enquadrado naparte permanente doquadro, correspon<strong>de</strong> aovencimento relativo aonível I e à área <strong>de</strong>atuação <strong>em</strong> que seencontre neste Plano <strong>de</strong>Carreira, indicado natabela constante doAnexo I da presente lei,acrescida das vantagenspecuniárias a que fizerjus.DAS FUNÇÕES, Seção II - Das Vantagens Seção II - Das Vantagens


189GRATIFICAÇÕES EADICIONAISART. 37 – Serãoconsi<strong>de</strong>radas funções <strong>de</strong>magistério, <strong>de</strong>ntro daescola, as ativida<strong>de</strong>s doDIRETOR, VICE-DIRETOReCOORDENADORADMINISTRATIVO,eleitos pela comunida<strong>de</strong>escolar, ficando osmesmos com aobrigatorieda<strong>de</strong> documprimento <strong>de</strong> umajornada <strong>de</strong> 40 horas.PARÁGRAFO ÚNICO –No caso <strong>de</strong> diretor, afunção só po<strong>de</strong>rá serexercida por ocupantesdo cargo <strong>de</strong>PROFESSOR, portador<strong>de</strong> vaga fixa, que for<strong>em</strong>eleitos pelos princípiosda Gestão D<strong>em</strong>ocráticaou seja aquela que se dápela participação <strong>de</strong> todaa comunida<strong>de</strong> escolar:professores, funcionáriosda unida<strong>de</strong> escolar,alunos, pais ouresponsáveis do aluno.Art. 22. Além dovencimento e <strong>de</strong>maisvantagens já previstas <strong>em</strong>lei, o Profissional doMagistério po<strong>de</strong> fazer jusa:I - 50% (cinqüenta porcento) sobre ovencimento básico inicialda área <strong>de</strong> atuação, peloexercício <strong>de</strong> efetivadocência, suporte técnicopedagógico ou funçãodiretiva <strong>em</strong> Escolas <strong>de</strong>EducaçãoEspecial,integrantes da Re<strong>de</strong>Municipal <strong>de</strong> Ensino, <strong>de</strong>acordo com aregulamentaçãopresente lei;daII - 30% (trinta por cento)sobre o vencimentobásico inicial da área <strong>de</strong>atuação, pelo exercício <strong>de</strong>efetiva docência <strong>em</strong>classes especiais <strong>de</strong>acordo com aregulamentação dapresente lei.III - 30% (trinta por cento)sobre o vencimentoArt. 21. Além dovencimento e <strong>de</strong>maisvantagens já previstas <strong>em</strong>lei, o Profissional doMagistério po<strong>de</strong> fazer jusa: I - 50% (cinqüenta porcento) sobre ovencimento básico inicialda área <strong>de</strong> atuação, peloexercício <strong>de</strong> efetivadocência, suporte técnicopedagógico ou funçãodiretiva <strong>em</strong> Escolas <strong>de</strong>Educação Especial,integrantes da Re<strong>de</strong>Municipal <strong>de</strong> Ensino, <strong>de</strong>acordo com aregulamentação dapresente lei; II - 30%(trinta por cento) sobre ovencimento básico inicialda área <strong>de</strong> atuação, peloexercício <strong>de</strong> efetivadocência <strong>em</strong> classesespeciais <strong>de</strong> acordo coma regulamentação dapresente lei. III - 30%(trinta por cento) sobre ovencimento básico inicialda área <strong>de</strong> atuação, peloexercício <strong>de</strong> efetiva


190ART. 38 – Aos ocupantes<strong>de</strong> cargos <strong>em</strong> locais <strong>de</strong>difícil acesso, será pagoum adicional <strong>de</strong> 20%sobre seus vencimentos.ART. 39 – Ao professorque <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penha suasativida<strong>de</strong>s docentes, <strong>em</strong>período noturno, serápago um adicional <strong>de</strong>20% sobre seusvencimentos.PARÁGRAFO ÚNICO –Enten<strong>de</strong>-se, por períodonoturno, a jornada <strong>de</strong>trabalho exercida a partirdas 18 horas.básico inicial da área <strong>de</strong>atuação, pelo exercício <strong>de</strong>efetiva docência <strong>em</strong> sala<strong>de</strong> recurso, <strong>de</strong> acordocom a regulamentação apresente lei.docência <strong>em</strong> sala <strong>de</strong>recurso, <strong>de</strong> acordo com aregulamentação apresente leiDA IMPLANTAÇÃOCAPÍTULO VI - DAIMPLANTAÇÃO DOPLANO DE CARREIRACAPÍTULO VI - DAIMPLANTAÇÃO DOPLANO DE CARREIRAART. 54 – Oenquadramento dosProfissionais doMagistério será feito apartir da publicação dapresente lei, observandosea maior habilitação doocupante no salárioimediatamente superiorSeção IArt. 23. O número total <strong>de</strong>vagas do Quadro <strong>de</strong>Carreira do MagistérioPúblico Municipal é <strong>de</strong>8.486 (oito mil,quatrocentos e oitenta eseis) sendo:Parte Especial – 4.693(quatro mil, seiscentos eSeção IArt. 22. O número total <strong>de</strong>vagas do Quadro <strong>de</strong>Carreira do MagistérioPúblico Municipal é <strong>de</strong>8.486 (oito mil,quatrocentos e oitenta eseis) sendo: a) ParteEspecial - 4.693 (quatromil, seiscentos e noventa


191ao atualmente recebido,e <strong>de</strong> acordo com osqüinqüênios que omesmo t<strong>em</strong> direito.Art. 55 – Enquadram-setambém na integralida<strong>de</strong>do presente PCCS todosos servidores queencontram-se inativos nadata da publicação dapresentelei,assegurando-lhes agarantia e extensão <strong>de</strong>todos os direitosobservando-se sua maiorhabilitação na data darespectivaaposentadoria.noventa e três);Parte Permanente –2.117 (dois mil, cento e<strong>de</strong>zessete).Parágrafo único. Na partepermanente constam1.676 (um mil, seiscentose setenta e seis) vagasnão preenchidas.e três); b) PartePermanente - 2.117 (doismil, cento e <strong>de</strong>zessete). §1º.. Na parte permanenteconstam 1.676 (um mil,seiscentos e setenta eseis) vagas nãopreenchidas. § 2º. Osnúmeros constantes no"caput", alíneas "a" e "b" e§ 1º, <strong>de</strong>ste artigo, serãoatualizados através <strong>de</strong><strong>de</strong>creto do Po<strong>de</strong>rExecutivo, com base nosnúmeros totais existentesna data da publicação dapresente lei.DA FORMAÇÃO EVALORIZAÇÃOPROFISSIONALART. 46 – Em acordocom os princípios quenorteiam esta lei ficaestabelecido um plano <strong>de</strong>formação e capacitaçãoSeção III - DaQualificação ProfissionalArt. 19. A qualificaçãoprofissional <strong>de</strong>veráincentivar o profissionaldo Magistério aespecializar-se eSeção III - DaQualificação ProfissionalArt. 18. A qualificaçãoprofissional <strong>de</strong>veráincentivar o profissionaldo Magistério aespecializar-se e


192profissional para acarreira<strong>de</strong>PROFESSOR.ART. 47 – O plano <strong>de</strong>formação e capacitaçãoprofissional <strong>de</strong>verá serproporcionado pela Re<strong>de</strong><strong>de</strong> Ensino PúblicoMunicipal <strong>de</strong> Curitiba e<strong>de</strong>verá ser elaboradopelas InstituiçõesPúblicas <strong>de</strong> EnsinoSuperior e pelarepresentação sindical dacategoria, abordando osaspectos da formação,com objetivos <strong>de</strong>atualizaçãoeaperfeiçoamentocontinuado, além <strong>de</strong>cumprir com os aspectos<strong>de</strong> Formação eQualificação profissional<strong>de</strong> acordo com o art. 87da LDB.§ 1º - Anualmente aRe<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong>Ensino <strong>de</strong>verá oferecer a1% do seu quadro <strong>de</strong>Professores aoportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>realizar<strong>em</strong> seuaperfeiçoar-se <strong>de</strong>ntro daárea que lhe traga maiorsatisfação profissional epessoal, objetivando oaprimoramentopermanente do ensino,através <strong>de</strong> programas <strong>de</strong>formaçãoaperfeiçoamento.Art. 20. O Município <strong>de</strong>Curitiba priorizará oinvestimento na formaçãodos Profissionais doMagistério, até o final dadécada da educação:I – nível superior,mediante a conclusão <strong>de</strong>curso Normal Superior,licenciatura plena ououtraegraduaçãocorrespon<strong>de</strong>nte a áreas<strong>de</strong>específicocompl<strong>em</strong>entadaformaçãoconhecimentocompedagógica<strong>de</strong>stinado aos integrantesdo Quadro que sejamportadores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong>nível médio;II – pós-graduação "latosensu" nas modalida<strong>de</strong>sespecíficas da educaçãoaperfeiçoar-se <strong>de</strong>ntro daárea que lhe traga maiorsatisfação profissional epessoal, objetivando oaprimoramentopermanente do ensino,através <strong>de</strong> programas <strong>de</strong>formaçãoeaperfeiçoamento.Art. 19. O Município <strong>de</strong>Curitiba priorizará oinvestimento na formaçãodos Profissionais doMagistério, até o final dadécada da educação: I -nível superior, mediante aconclusão <strong>de</strong> cursoNormal Superior,licenciatura plena ououtra graduaçãocorrespon<strong>de</strong>nte a áreas<strong>de</strong> conhecimentoespecíficocompl<strong>em</strong>entada comformação pedagógica<strong>de</strong>stinado aos integrantesdo Quadro que sejamportadores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong>nível médio; II - pósgraduação"lato sensu"nas modalida<strong>de</strong>sespecíficas da educação


193aperfeiçoamento,custeados pelo Sist<strong>em</strong>a,<strong>em</strong> nível <strong>de</strong> Mestrado eDoutorado.§ 2º - Constitui-se umacomissão paritária, doSISMMACeAdministração Municipal,que estabelecerácritérios para opreenchimento dasvagas <strong>em</strong> questão.§ 3º - Os Professoresliberados e custeadospelo Sist<strong>em</strong>a, paracursos <strong>de</strong> Mestrado eDoutorado, <strong>de</strong>verãopermanecer na Re<strong>de</strong>Municipal <strong>de</strong> Ensino, nomínimo, por igual período<strong>em</strong> que transcorreu a sualiberação.especial, <strong>de</strong>stinada aosProfissionaisdoMagistério <strong>em</strong> atuaçãonas áreas <strong>de</strong>:SuportePedagógico;Docência I;Docência II.TécnicoIII – formação continuadavoltadaprioritariamenteao atendimento do alunoportador <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>seducacionaisvisando a inclusãoespeciaisespecial, <strong>de</strong>stinada aosProfissionais doMagistério <strong>em</strong> atuaçãonas áreas <strong>de</strong>: a) SuporteTécnico Pedagógico; b)Docência I; c) Docência II.III - formação continuadavoltada prioritariamenteao atendimento do alunoportador <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>seducacionais especiaisvisando a inclusão.


194ANEXO 2 – ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS DOMAGISTÉRIO EM CURITIBA EM ABRIL DE 2008Tabela 12 – Anexo 2 – AtivosPADRÃO REFERÊNCIA TOTAL VENCIMENTO TOTAL MÉDIA500 C 3 702,44 2.107,32500 D 32 722,11 23.107,52500 E 43 742,33 31.920,19500 F 134 763,13 102.259,42500 G 226 784,50 177.297,00500 H 2 806,45 1.612,90500 I 13 829,03 10.777,39501 A 3 852,27 2.556,81501 B 2 876,11 1.752,22501 C 1 900,67 900,67501 D 5 925,88 4.629,40501 E 4 951,81 3.807,24501 F 9 978,44 8.805,96501 G 13 1.005,83 13.075,79501 H 11 1.034,02 11.374,22501 I 4 1.062,98 4.251,92502 A 1 1.092,71 1.092,71502 C 3 1.154,77 3.464,31502 D 3 1.187,09 3.561,27502 E 3 1.220,37 3.661,11502 F 4 1.254,54 5.018,16Parte especial/Ativo519 417.033,53 803,53


195Tabela 13 - Anexo 2 – Enquadramento, Nível I, GraduaçãoPADRÃO REFERÊNCIA TOTAL VENCIMENTO TOTAL MÉDIA503 D 3.293 830,45 2.734.671,85503 E 881 853,70 752.109,70503 F 43 877,61 37.737,23503 G 66 902,17 59.543,22503 H 261 927,45 242.064,45503 I 637 953,42 607.328,54504 A 66 980,11 64.687,26504 B 118 1.007,54 118.889,72504 C 528 1.035,78 546.891,84504 D 230 1.064,76 244.894,80504 E 83 1.094,58 90.850,14504 F 52 1.125,22 58.511,44504 G 56 1.156,74 64.777,44504 H 54 1.189,14 64.213,56504 I 24 1.222,43 29.338,32505 A 16 1.256,65 20.106,40505 B 15 1.291,84 19.377,60505 C 10 1.328,03 13.280,30505 D 11 1.365,17 15.016,87505 E 19 1.403,41 26.664,79505 F 10 1.442,71 14.427,10505 G 23 1.483,11 34.111,53505 H 7 1.524,66 10.672,62505 I 17 1.567,34 26.644,78506 A 18 1.611,22 29.001,96506 B 17 1.656,33 28.157,61506 C 11 1.702,73 18.730,03506 D 10 1.750,40 17.504,00506 E 6 1.799,40 10.796,40506 F 1 1.849,76 1.849,76506 I 1 2.009,57 2.009,57Nível I Ativo 6.584 6.004.860,83 912,04


196Tabela 14 - Anexo 2 – Enquadramento, Nível II, EspecializaçãoPADRÃO REFERÊNCIA TOTAL VENCIMENTO TOTAL MÉDIA512 D 80 955,02 76.401,60512 E 247 981,76 242.494,72512 F 1 1.009,24 1.009,24512 G 17 1.037,50 17.637,50512 H 123 1.066,57 131.188,11512 I 1.163 1.096,41 1.275.124,83513 A 12 1.127,12 13.525,44513 B 79 1.158,68 91.535,72513 C 65 1.191,13 77.423,45513 D 212 1.224,46 259.585,52513 E 280 1.258,76 352.452,80513 F 245 1.294,01 317.032,45513 G 123 1.330,27 163.623,21513 H 222 1.367,50 303.585,00513 I 68 1.405,78 95.593,04514 A 19 1.445,16 27.458,04514 B 19 1.485,64 28.227,16514 C 31 1.527,21 47.343,51514 D 23 1.569,97 36.109,31514 E 59 1.613,96 95.223,64514 F 23 1.659,14 38.160,22514 G 41 1.705,60 69.929,60514 H 15 1.753,35 26.300,25514 I 29 1.802,43 52.270,47515 A 60 1.852,92 111.175,20515 B 63 1.904,79 120.001,77515 C 68 1.958,15 133.154,20515 D 54 2.012,95 108.699,30515 E 44 2.069,33 91.050,52515 G 11 2.186,84 24.055,24515 H 1 2.248,06 2.248,06515 I 1 2.311,00 2.311,00Nível II Ativo 3.498 4.431.930,12 1.266,99


197Tabela 15 - Anexo 2 – Enquadramento, Nível III, MestradoPADRÃO REFERÊNCIA TOTAL VENCIMENTO TOTAL MÉDIA520 D 1 1.098,26 1.098,26520 E 1 1.129,03 1.129,03520 F 3 1.160,65 3.481,95520 I 2 1.260,90 2.521,80521 A 1 1.296,21 1.296,21521 B 3 1.332,49 3.997,47521 C 3 1.369,81 4.109,43521 D 4 1.408,15 5.632,60521 E 6 1.447,59 8.685,54521 F 4 1.488,11 5.952,44521 G 8 1.529,78 12.238,24521 H 1 1.572,63 1.572,63521 I 2 1.616,67 3.233,34522 A 1 1.661,93 1.661,93522 C 1 1.756,31 1.756,31522 D 2 1.805,49 3.610,98522 E 1 1.856,05 1.856,05522 G 1 1.961,42 1.961,42522 H 1 2.016,37 2.016,37522 I 4 2.072,82 8.291,28523 A 2 2.130,87 4.261,74523 B 1 2.190,50 2.190,50523 C 1 2.251,87 2.251,87523 D 3 2.314,91 6.944,73523 E 1 2.379,74 2.379,74523 F 1 2.446,35 2.446,35Nível III Ativos 59 96.578,21 1.636,92


198Tabela 16 - Anexo 2 – Aposentados, Parte EspecialPADRÃO REFERÊNCIA TOTAL VENCIMENTO TOTAL MÉDIA500 C 37 702,44 25.990,28500 D 21 722,11 15.164,31500 E 21 742,33 15.588,93500 F 16 763,13 12.210,08500 G 11 784,50 8.629,50500 H 1 806,45 806,45500 I 8 829,03 6.632,24501 A 12 852,27 10.227,24501 B 10 876,11 8.761,10501 C 34 900,67 30.622,78501 D 32 925,88 29.628,16501 E 36 951,81 34.265,16501 F 37 978,44 36.202,28501 G 22 1.005,83 22.128,26501 H 16 1.034,02 16.544,32501 I 10 1.062,98 10.629,80502 A 12 1.092,71 13.112,52502 B 12 1.123,34 13.480,08502 C 5 1.154,77 5.773,85502 D 4 1.187,09 4.748,36502 E 4 1.220,37 4.881,48502 F 1 1.254,54 1.254,54Parte especial / Aposentados 362 327.281,72 904,09


199Tabela 17 - Anexo 2 – Aposentados, Nível I, GraduaçãoPADRÃO REFERÊNCIA TOTAL VENCIMENTO TOTAL MÉDIA503 D 1 830,45 830,45503 E 2 853,70 1.707,40503 F 13 877,61 11.408,93503 G 15 902,17 13.532,55503 H 13 927,45 12.056,85503 I 10 953,42 9.534,20504 A 3 980,11 2.940,33504 B 3 1.007,54 3.022,62504 C 1 1.035,78 1.035,78504 D 13 1.064,76 13.841,88504 E 8 1.094,58 8.756,64504 F 14 1.125,22 15.753,08504 G 20 1.156,74 23.134,80504 H 11 1.189,14 13.080,54504 I 30 1.222,43 36.672,90505 A 24 1.256,65 30.159,60505 B 38 1.291,84 49.089,92505 C 39 1.328,03 51.793,17505 D 44 1.365,17 60.067,48505 E 56 1.403,41 78.590,96505 F 62 1.442,71 89.448,02505 G 95 1.483,11 140.895,45505 H 120 1.524,66 182.959,20505 I 91 1.567,34 142.627,94506 A 110 1.611,22 177.234,20506 B 129 1.656,33 213.666,57506 C 183 1.702,73 311.599,59506 D 114 1.750,40 199.545,60506 E 75 1.799,40 134.955,00506 F 63 1.849,76 116.534,88506 G 37 1.901,60 70.359,20506 H 20 1.954,84 39.096,80506 I 20 2.009,57 40.191,40Nível I aposentados 1477 2.296.123,93 1.554,59


200Tabela 18 – Anexo 2 – Aposentados, Nível II, EspecializaçãoPADRÃO REFERÊNCIA TOTAL VENCIMENTO TOTAL MÉDIA512 E 1 981,76 981,76512 F 1 1.009,24 1.009,24512 G 3 1.037,50 3.112,50512 H 4 1.066,57 4.266,28512 I 11 1.096,41 12.060,51513 C 1 1.191,13 1.191,13513 D 5 1.224,46 6.122,30513 E 5 1.258,76 6.293,80513 F 4 1.294,01 5.176,04513 G 11 1.330,27 14.632,97513 H 8 1.367,50 10.940,00513 I 12 1.405,78 16.869,36514 A 8 1.445,16 11.561,28514 B 8 1.485,64 11.885,12514 C 11 1.527,21 16.799,31514 D 9 1.569,97 14.129,73514 E 13 1.613,96 20.981,48514 F 12 1.659,14 19.909,68514 G 28 1.705,60 47.756,80514 H 30 1.753,35 52.600,50514 I 39 1.802,43 70.294,77515 A 61 1.852,92 113.028,12515 B 46 1.904,79 87.620,34515 C 56 1.958,15 109.656,40515 D 33 2.012,95 66.427,35515 E 18 2.069,33 37.247,94515 F 8 2.127,27 17.018,16515 G 11 2.186,84 24.055,24515 H 6 2.248,06 13.488,36515 I 1 2.311,00 2.311,00Nível II aposentados 464 819.427,47 1.766,01


201Tabela 19 – Anexo 2 – Aposentados, Nível III, MestradoPADRÃO REFERÊNCIA TOTAL VENCIMENTO TOTAL MÉDIA520 H 1 1.226,55 1.226,55521 H 1 1.572,63 1.572,63522 D 1 1.805,49 1.805,49522 G 1 1.961,42 1.961,42522 I 3 2.072,82 6.218,46523 A 3 2.130,87 6.392,61523 C 1 2.251,87 2.251,87523 I 1 2.657,67 2.657,67Nível III aposentados 12 24.086,70 2.007,23


202ÍNDICE REMISSIVO02/97, 46, 47, 48, 5203/1997, 18, 550110.190/2001, 17, 18, 86, 95, 99, 100, 101, 102,106, 113, 115, 116, 118, 125, 127, 140, 146,147, 157, 15810/1999, 89, 9012.348/2007, 103, 143, 144, 14614/96, 44, 16326/2005, 91, 133, 136, 13726/2007, 9127/1998, 87, 88, 9027/98, 86, 874.789/74, 685.692/71, 29, 30, 76, 1635.692/71, 175.692/71, 685.692/71, 695.692/71, 1035540/68, 296.761/1985, 18, 72, 78, 13124566.761/85, 76, 978.249, 83, 848.249/93, 83ABREU, 1, 2, 98ALMEIDA, 22, 23, 24, 258AAMMC, 9, 18, 65, 72, 73, 74, 75, 79ANDES, 9, 34, 35Câmara Municipal, 18, 72, 94, 100Capan<strong>em</strong>a, 17, 28, 29, 163Cargos, 9, 20, 44, 67, 68, 85, 94, 116, 141carreira, 4, 5, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 29, 30, 31,32, 35, 36, 38, 39, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52,53, 54, 56, 57, 58, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 74,76, 77, 78, 82, 83, 84, 85, 86, 92, 93, 94, 95,96, 97, 100, 101, 102, 103, 105, 106, 108, 109,110, 111, 112, 117, 119, 123, 127, 131, 140,141, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150,155, 156, 157, 158, 159, 160, 165, 166, 167,168, 169Carreira, 9, 20, 31, 38, 44, 45, 46, 52, 54, 55, 85,94, 95, 96, 106, 116, 141, 143, 144, 148, 158,167, 168CEB, 9, 18, 46, 47CEI, 9CEIs, 111, 112CF, 9, 32CMAE, 9, 132, 159CMAEs, 111, 158C


203CMEI, 9, 132, 159CMEIs, 111, 112, 116, 119, 120, 133, 134, 158CNE, 9, 18, 46, 47, 48, 49, 52, 55, 154, 156CNTE, 37, 45, 46, 48, 51, 52, 54, 55, 57, 115, 150,156, 166Colônia, 17, 21CONSED, 9, 37, 48CPB, 9, 72, 73Crescimento Horizontal, 104, 106CRESCIMENTO HORIZONTAL, 106crescimento vertical, 99, 108Crescimento Vertical, 104DDarci Ribeiro, 44DIEESE, 9, 91, 92, 139, 140diretor, 42, 88, 90, 117Diretor, 42, 66, 90, 117docência I, 102, 104, 125, 144, 145docência II, 102, 103, 104, 125, 144EC, 9educador, 119, 133Educador, 119, 158EJA, 9, 112eleição, 70, 80, 117escolarida<strong>de</strong>, 19, 76, 83, 84, 85, 119, 120, 121,146Escolarida<strong>de</strong>, 127faixa etária, 128, 129Faixa etária, 128Faróis do Saber, 111, 113, 118FAS, 9, 119Fruet, 70, 72, 74, 140FUNDEB, 9, 53, 55, 167FUNDEF, 9, 18, 44, 45, 53, 55, 93, 167EFGouveia, 2, 4Greca, 83, 85, 86, 90GHHage, 35, 36, 37, 40, 44, 52Hora-permanência, 156horizontal, 32, 77, 97, 99, 106, 107, 144IBGE, 92, 135Império, 15, 17, 22, 23, 24, 166INEP, 9, 123, 134, 135, 154Inspetor, 121José Richa, 70IJLLDB, 35, 36, 37, 44, 48, 49, 163LDB, 9, 17, 29, 34, 35LDB, 36LDB, 37LDB, 40LDB, 40LDB, 40LDB, 44LDB, 45LDB, 46LDB, 52LDB, 55LDB, 93LDB, 96LDB, 127LDB, 167Lerner, 18, 68, 69, 70, 72, 78, 80, 83, 85, 86, 90,143, 148


204Mmagistério, 3, 5, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 24, 26,27, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 43,44, 45, 48, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 64, 65,68, 69, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 82,83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95,96, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 106, 108, 109,110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 123, 127,128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 139,140, 141, 142, 143, 145, 146, 147, 148, 150,151, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 165,166, 167, 168MEC, 9, 34, 38, 40, 47, 48, 49, 52, 135, 151, 154Paulo Afonso Schmidt, 93, 95PCCS, 9, 85, 86, 93, 94, 95, 100, 104, 116, 141,146PDE, 9, 54, 55pedagogo, 88, 89, 102, 116, 117, 133Pedagogo, 116perfil, 15, 16, 17, 18, 36, 38, 85, 111, 115, 123,129, 131, 139, 147, 151Peroni, 41, 42, 43PERONI, 43Pinto, 4, 22, 25Po<strong>de</strong>r Executivo, 42, 81, 94provimento, 66, 76, 99, 123, 148, 157, 158, 159,160PSPN, 9, 41, 48, 54, 166, 167RAIS, 10, 92, 123, 124, 126, 127, 128, 130, 131,141, 142regentes, 67, 90, 115, 116, 151, 156PRRequião, 70, 78, 148RIT, 10, 152RME, 10, 18, 64, 65, 85, 87, 103, 111, 119, 124,132, 133, 135, 137, 147, 149, 151, 152, 153,154, 156, 161Salários, 9, 33, 44, 85, 94, 141Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, 10, 84, 87,91, 148, 151, 156SISMMAC, 4, 5, 10, 15, 18, 79, 93, 94, 95, 96, 97,111, 115, 140, 152, 159SISMUC, 10, 79, 119SME, 10, 81, 89, 93, 134, 149Soares, 85Souza, 4, 40tabela, 75, 87, 103, 106, 108, 124, 125, 127, 128,129, 130, 132, 133, 141, 142, 143, 144, 145,147, 148, 152, 158Tabela, 131, 132Taniguchi, 86, 87, 90, 91, 99Tavares, 4t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço, 19, 36, 51, 53, 56, 57, 61, 66,77, 109, 130, 131, 147, 158, 169T<strong>em</strong>po <strong>de</strong> serviço, 129Trojan, 2, 4STUUNDIME, 10, 37, 48Universida<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ral do Paraná, 15vertical, 32, 77, 97, 99, 108, 109, 144, 147, 149V

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