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Nº 004/2008 - Artesp

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Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 5 de 37p) SPA-634/270 – acesso Caiuá;q) SPA-637/270 – acesso Caiuá;r) SPA-652/270 – acesso Presidente Epitácio;s) SPA-007/327 – acesso Santa Cruz do Rio Pardo;t) SPA-026/327 – acesso Ourinhos.1.36. SISTEMA RODOVIÁRIO: o conjunto composto, na situação atual, pelo SISTEMAEXISTENTE e, no futuro, também pelas ampliações.1.37. TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA: tarifa correspondente aosveículos de rodagem simples e dois eixos, a serem cobradas nos pedágios tipo “barreira”,com cobrança nos dois sentidos, na base quilométrica para pista dupla, com 06 (seis) casasdecimais, proposta pelo LICITANTE, tendo como data-base o mês de julho de <strong>2008</strong> e quenão poderá ser maior do que o valor mencionado no item 1.39 deste Edital.1.38. TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO TETO: valor máximo da base tarifáriaquilométrica para pedágios tipo “barreira”, correspondente aos veículos de rodagem simplese dois eixos, com cobrança nos dois sentidos, nos termos do Anexo 04 – ESTRUTURATARIFÁRIA, deste Edital, fixado em R$ 0,107910 por quilômetro para pista dupla e R$0,077078 por quilômetro para pista simples, tendo como data-base o mês de julho de <strong>2008</strong>.1.39. VALOR DA CONTRATAÇÃO: o total da receita estimada, em valor corrente, prevista noPLANO DE NEGÓCIOS, para todo o prazo da CONCESSÃO, que servir de base àcelebração do CONTRATO.1.40. VALOR DO INVESTIMENTO: valor correspondente ao desembolso previsto para ampliaçãoe conservação especial, previsto no PLANO DE NEGÓCIOS, que servir de base àcelebração do CONTRATO.1.41. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.390.000.000 (nove bilhões, trezentos enoventa milhões de reais), calculado com base nas estimativas de receita no período daCONCESSÃO e considerando a TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO TETO.2 . DO OBJETO DA CONCESSÃO2.1. A CONCESSÃO terá por objeto a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, compreendendo:I. execução, gestão e fiscalização dos SERVIÇOS DELEGADOS;II. apoio na execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS;III. controle dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.2.2. A exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO far-se-á pela cobrança de pedágio aos seususuários, bem como por receitas acessórias mencionadas no item 22.2.2.3. A execução dos serviços e a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO deverão obedecer aodeterminado no REGULAMENTO DA CONCESSÃO e às normas, padrões e procedimentosdispostos no EDITAL e no CONTRATO.2.4. Na medida em que seja(m) completada(s) a(s) implantação(ões) da(s) ampliação(ões) emelhoramento(s), a CONCESSIONÁRIA integrará a(s) benfeitoria(s) ao objeto daCONCESSÃO.2.5. A CONTRATANTE providenciará, mediante proposta da CONCESSIONÁRIA, a declaraçãode utilidade pública, pelo PODER CONCEDENTE, dos bens e áreas necessários àexecução dos serviços objeto da CONCESSÃO, responsabilizando-se aCONCESSIONÁRIA pela promoção, em tempo hábil, das desapropriações e instituição deservidões administrativas, bem como pelas respectivas indenizações e demais encargosrelacionados, na forma autorizada pelo Poder Público.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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