Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 4 de 37SISTEMA EXISTENTE, objeto desta LICITAÇÃO, aprovado pelo Decreto n° 53.311, de 08de agosto de 2.008 e integra o Anexo 01 do Edital.1.29. SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES: Secretário de Estado dos Negócios dos Transportesdo Estado de São Paulo.1.30. SEDE DA CONTRATANTE: Rua Urussuí nº 300, 11º andar, Itaim Bibi, São Paulo, SP,Capital.1.31. SERVIÇO ADEQUADO: como definido pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995, em seu artigo 6º.1.32. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: serviços considerados como convenientes, mas nãoessenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO em todo o SISTEMA RODOVIÁRIO, aserem prestados por terceiros, nos termos deste Edital e do REGULAMENTO DACONCESSÃO.1.33. SERVIÇOS DELEGADOS: serviços públicos a serem prestados obrigatória eininterruptamente pela CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da CONCESSÃO,consistentes nas funções operacionais, de conservação e de ampliação, nos termosdisciplinados no REGULAMENTO DA CONCESSÃO e discriminados neste Edital.1.34. SERVIÇOS NÃO DELEGADOS: os de competência exclusiva do Poder Público, nãocompreendidos no objeto da CONCESSÃO, nos termos deste Edital e do REGULAMENTODA CONCESSÃO.1.35. SISTEMA EXISTENTE: atual conjunto de pistas de rolamento do Sistema Rodoviário, suasrespectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos nelas contidos,compreendendo:I - SP-270 - Rodovia Raposo Tavares: início do trecho no km 381+703, no entroncamentocom a SP-327, km 32+433, Ourinhos; final do trecho no km 654+730, Presidente Epitácio,na divisa com Mato Grosso do Sul;II - SP-225: início do trecho no km 235+040, no entroncamento com a SP-300, km 336+735,Bauru; final do trecho no km 317+800, no entroncamento com a SP-327, km 0+000, SantaCruz do Rio Pardo;III - SP-327: início do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-225, km 317+800,Santa Cruz do Rio Pardo; final do trecho no km 32+433, no entroncamento com a SP-270,km 381+703, e entroncamento com a BR-153, km 338+361, Ourinhos;IV - acessos:a) SPA-247/225 – acesso Piratininga;b) SPA-277/225 – acesso Paulistânia ;c) SPA-392/270 – acesso Salto Grande;d) SPA-424/270 – acesso Platina;e) SPA-440/270 – acesso Assis;f) SPA-441/270 – acesso Assis;g) SPA-471/270 – acesso Maracaí;h) SPA-552/270 – acesso Regente Feijó;i) SPA-553/270 – acesso Anhumas;j) SPA-576/270 – acesso Alvares Machado;l) SPA-586/270 – acesso Presidente Bernardes;m) SPA-597/270 – acesso Santo Anastácio;n) SPA-608/270 – acesso Piquerobi;o) SPA-619/270 – acesso Presidente Venceslau;AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000
Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 5 de 37p) SPA-634/270 – acesso Caiuá;q) SPA-637/270 – acesso Caiuá;r) SPA-652/270 – acesso Presidente Epitácio;s) SPA-007/327 – acesso Santa Cruz do Rio Pardo;t) SPA-026/327 – acesso Ourinhos.1.36. SISTEMA RODOVIÁRIO: o conjunto composto, na situação atual, pelo SISTEMAEXISTENTE e, no futuro, também pelas ampliações.1.37. TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA: tarifa correspondente aosveículos de rodagem simples e dois eixos, a serem cobradas nos pedágios tipo “barreira”,com cobrança nos dois sentidos, na base quilométrica para pista dupla, com 06 (seis) casasdecimais, proposta pelo LICITANTE, tendo como data-base o mês de julho de <strong>2008</strong> e quenão poderá ser maior do que o valor mencionado no item 1.39 deste Edital.1.38. TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO TETO: valor máximo da base tarifáriaquilométrica para pedágios tipo “barreira”, correspondente aos veículos de rodagem simplese dois eixos, com cobrança nos dois sentidos, nos termos do Anexo 04 – ESTRUTURATARIFÁRIA, deste Edital, fixado em R$ 0,107910 por quilômetro para pista dupla e R$0,077078 por quilômetro para pista simples, tendo como data-base o mês de julho de <strong>2008</strong>.1.39. VALOR DA CONTRATAÇÃO: o total da receita estimada, em valor corrente, prevista noPLANO DE NEGÓCIOS, para todo o prazo da CONCESSÃO, que servir de base àcelebração do CONTRATO.1.40. VALOR DO INVESTIMENTO: valor correspondente ao desembolso previsto para ampliaçãoe conservação especial, previsto no PLANO DE NEGÓCIOS, que servir de base àcelebração do CONTRATO.1.41. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.390.000.000 (nove bilhões, trezentos enoventa milhões de reais), calculado com base nas estimativas de receita no período daCONCESSÃO e considerando a TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO TETO.2 . DO OBJETO DA CONCESSÃO2.1. A CONCESSÃO terá por objeto a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, compreendendo:I. execução, gestão e fiscalização dos SERVIÇOS DELEGADOS;II. apoio na execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS;III. controle dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.2.2. A exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO far-se-á pela cobrança de pedágio aos seususuários, bem como por receitas acessórias mencionadas no item 22.2.2.3. A execução dos serviços e a exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO deverão obedecer aodeterminado no REGULAMENTO DA CONCESSÃO e às normas, padrões e procedimentosdispostos no EDITAL e no CONTRATO.2.4. Na medida em que seja(m) completada(s) a(s) implantação(ões) da(s) ampliação(ões) emelhoramento(s), a CONCESSIONÁRIA integrará a(s) benfeitoria(s) ao objeto daCONCESSÃO.2.5. A CONTRATANTE providenciará, mediante proposta da CONCESSIONÁRIA, a declaraçãode utilidade pública, pelo PODER CONCEDENTE, dos bens e áreas necessários àexecução dos serviços objeto da CONCESSÃO, responsabilizando-se aCONCESSIONÁRIA pela promoção, em tempo hábil, das desapropriações e instituição deservidões administrativas, bem como pelas respectivas indenizações e demais encargosrelacionados, na forma autorizada pelo Poder Público.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000