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Nº 004/2008 - Artesp

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Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 35 de 37itens respectivos das Projeções Financeiras incluídas no PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, por meio de uma das seguintes modalidades previstas na Resolução ST-2,de 11/03/2005, da Secretaria dos Transportes:I. Prorrogação do prazo de concessão;II. Revisão tarifária;III. Revisão do cronograma de investimentos;IV. Utilização do ônus fixo, ouvido o DER/SP previamente;V. Emprego de verbas do tesouro;VI. Utilização conjugada de uma ou mais modalidades.30.8. Caso não haja acordo entre as PARTES, a recomposição do equilíbrio econômico-financeirodo CONTRATO, pela ocorrência de um dos fatos constantes do item 30.6., seráimplementada pela forma que for escolhida pelo PODER CONCEDENTE, a seu exclusivocritério, através de uma das modalidades, especificadas no item anterior.30.9. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, efetuada nos termosdos itens anteriores, será, relativamente ao fato que lhe deu causa, única, completa e final,para todo o prazo do CONTRATO e deverá ser previamente aprovada pelo PODERCONCEDENTE.30.10. A CONCESSIONÁRIA, para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro doCONTRATO, deverá apresentar à CONTRATANTE requerimento fundamentado,demonstrando e justificando a ocorrência de qualquer fato que possa caracterizar odesequilíbrio, nos 30 (trinta) dias seguintes ao da ocorrência.30.11. Toda vez que ocorrer a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO,as PROJEÇÕES FINANCEIRAS constantes do PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO serãoalteradas para refletir a situação resultante da recomposição.30.12. Não caberá, durante o prazo da CONCESSÃO, qualquer solicitação de equilíbrioeconômico-financeiro do CONTRATO por conta de diferenças de quantidades ou alegaçãode desconhecimento do SISTEMA RODOVIÁRIO e dos serviços previstos no CONTRATO,no âmbito das intervenções realizadas desde a sua construção, em especial aquelasdecorrentes de fatores que possam ser identificados e solucionados pelas técnicasconhecidas à época da PROPOSTA.30.12.1. Eventuais ajustes firmados entre a CONCESSIONÁRIA e as Prefeituras paracelebração dos respectivos Convênios para manutenção das vicinais, queultrapassem os padrões definidos neste Edital, não ensejarão direito a solicitaçãode recomposição da equação econômico-financeira do CONTRATO.31. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS31.1. O VALOR DA CONTRATAÇÃO será reajustado pela mesma fórmula e nas mesmas datasaplicáveis à tarifa básica de pedágio, conforme disposto no Anexo 04 - ESTRUTURATARIFÁRIA.31.2. Os contratos que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros,relativamente ao desenvolvimento das atividades pertinentes à CONCESSÃO, serão deDireito Privado, não tendo os seus contratos qualquer relação com a CONTRATANTE oucom o PODER CONCEDENTE.31.2.1. Ainda que a CONTRATANTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquercontrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiro, por força do estabelecidoneste Edital ou no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato oufato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar da CONTRATANTEou do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suasobrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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