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Nº 004/2008 - Artesp

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Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 33 de 3726.5. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficialdo Estado.27. DAS SANÇÕES E PENALIDADES27.1. O não cumprimento das diretrizes, normas, especificações, regulamentos, índices eparâmetros fixados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, bem como atrasosno cumprimento de prazos, de cronogramas de execução física dos serviços objeto daCONCESSÃO, em qualquer de suas fases, bem como de cronogramas físicos que foremajustados no decorrer deste CONTRATO, inclusive o relacionado com o refazimento deserviços deficientemente executados, ou a demora no cumprimento de diretrizes, normas,especificações, regulamentos, índices e parâmetros fixados pela CONTRATANTE para aexecução dos serviços, importarão na aplicação das multas especificadas no Anexo 11 -DAS PENALIDADES deste Edital.27.1.1. A aplicação da multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTEdeclare a caducidade do CONTRATO ou aplique outras sanções previstas noCONTRATO ou na legislação pertinente.27.1.2. As multas serão aplicadas através de processo administrativo sancionador, queserá iniciado a partir da respectiva notificação emitida pela CONTRATANTE àCONCESSIONÁRIA, garantida sua defesa prévia no prazo legal, observado o ritoprevisto na Lei Estadual nº 10.177/1998 e na Lei Federal 8.666/1993.27.2. As multas previstas no Anexo 11 – DAS PENALIDADES deste Edital, respeitados os limitesestabelecidos, serão aplicadas pela CONTRATANTE segundo a gravidade da infraçãocometida.27.3. Caso a CONCESSIONÁRIA não proceda ao pagamento da multa imposta no prazoestabelecido, a CONTRATANTE utilizará as garantias prestadas nos termos deste Edital.28. DA INTERVENÇÃO E DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO28.1. Nos termos da lei, a CONTRATANTE poderá intervir na CONCESSÃO, com o fim deassegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento dasnormas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.28.2. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:I. Advento do termo contratual;II. Encampação;III. Caducidade;IV. Rescisão;V. Anulação;VI. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.28.3. Extinta a CONCESSÃO, retornam à CONTRATANTE todos os bens reversíveis, direitos eprivilégios vinculados à exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, transferidos àCONCESSIONÁRIA, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO.29. DA TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE29.1 O PODER CONCEDENTE transferirá à CONCESSIONÁRIA o controle do SISTEMAEXISTENTE:29.1.1. Na data de assinatura do CONTRATO, no caso de a CONCESSIONÁRIA seconstituir em sociedade anônima originada de consórcio.29.1.2. Até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO, no caso de aCONCESSIONÁRIA ser empresa isolada, desde que comprove ter feito asAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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