12.07.2015 Views

Nº 004/2008 - Artesp

Nº 004/2008 - Artesp

Nº 004/2008 - Artesp

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 30 de 3725.1.5. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde aTransferência de Controle do SISTEMA EXISTENTE até a assinatura do Termo deDevolução Definitivo do SISTEMA RODOVIÁRIO.25.1.6. As coberturas de seguro previstas neste item deverão incluir cobertura de danosde força maior sempre que forem seguráveis, de acordo com o item 30.6.2..25.1.7. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguroprevisto neste item, no valor acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuênciada ARTESP, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólicecorrespondente.25.1.8. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conterexpressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados,inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa coberturanão esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por cartaencaminhada à ARTESP e subscrita pela resseguradora.25.1.9. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquercondições das apólices contratadas, para adequá-las às várias fases dedesenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, condicionada, contudo, àprévia aprovação da CONTRATANTE.25.1.10. Os valores fixados neste item serão reajustados pela mesma fórmula e nasmesmas datas aplicáveis à TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO,conforme disposto no ANEXO 04 - ESTRUTURA TARIFÁRIA.25.1.11. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil,com representação em São Paulo.25.2. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará emanterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as coberturas de seguroestabelecidas nos itens seguintes.25.2.1. Seguro do tipo Riscos Operacionais para danos materiais cobrindo avarias, perdase destruição ou dano parcial ou total dos bens que integram a CONCESSÃO esuas conseqüências, devendo este seguro cobrir aquilo que se inclui,normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos destanatureza, nas seguintes modalidades:I. pequenas obras de engenharia;II. danos patrimoniais;III. avaria de máquinas e equipamentos eIV. perda de receitas.25.2.1.1. Os montantes das coberturas contratadas para danos materiaisdeverão basear-se nos custos de reposição, com limite mínimo de150% (cento e cinqüenta por cento) do valor do maior bem doSISTEMA RODOVIÁRIO, sendo que para o primeiro ano o valormínimo inicial será de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), comvalor em risco de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).25.2.1.1.1. As franquias anuais serão aquelas praticadas pelomercado segurador em negócios desta natureza,considerando as características e o histórico do trecho(experiência da Seguradora na sinistralidade da carteirae as ações da CONCESSIONÁRIA na mitigação deriscos) com valor não superior a R$ 500.000,00(quinhentos mil reais).25.2.1.1.2. Caso as franquias contratadas sejam superiores aosmínimos exigidos nesta licitação e praticados nasconcessões em curso no país, a CONCESSIONÁRIA eAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!