12.07.2015 Views

Nº 004/2008 - Artesp

Nº 004/2008 - Artesp

Nº 004/2008 - Artesp

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 28 de 3723.2. O prazo da CONCESSÃO será contado a partir da data da transferência de controle doSISTEMA EXISTENTE à CONCESSIONÁRIA, mediante Termo de Entrega e se encerrarácom a formalização do respectivo Termo de Devolução à CONTRATANTE.24. DAS GARANTIAS24.1. A CONCESSIONÁRIA prestará garantias específicas do exato e pontual cumprimento dasobrigações decorrentes do CONTRATO, especificadas nos subitens seguintes.24.1.1. Garantia de cumprimento das funções operacionais, de conservação e depagamento do valor mensal variável, correspondente ao CUSTO OPERACIONALdo exercício anterior, sendo que para o primeiro ano o limite mínimo será de R$64.874.406,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e quatro mil equatrocentos e seis reais).24.1.2. Garantia de cumprimento das funções de ampliação correspondente a 1,5% (um emeio por cento) do VALOR DA CONTRATAÇÃO, limitado a 10% (dez por cento)do VALOR DO INVESTIMENTO.24.1.3. Garantia de pagamento do valor da OUTORGA FIXA, a que se refere o item 10.3.,correspondente a 4% (quatro por cento) do VALOR DA CONTRATAÇÃO.24.1.4. A garantia a que se refere o subitem 24.1.1. servirá para cobrir:I. o pagamento do valor mensal variável previsto no item 10.3., inciso I;II.III.o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA, comrelação às funções operacionais e às funções de conservação;o ressarcimento de custos e despesas incorridas pela CONTRATANTE paracolocar o SISTEMA RODOVIÁRIO nas condições definidas no Anexo 10 –CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO.24.1.5. A garantia a que se refere o subitem 24.1.2. servirá para cobrir o pagamento demultas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA com relação às funções deampliação.24.1.6. Sempre que o VALOR DA CONTRATAÇÃO for reajustado, nos termos do dispostono subitem 31.1., a CONCESSIONÁRIA deverá complementar as garantias, noprazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência do reajustamento, de molde amanter inalterada a proporção fixada, nos termos previstos no CONTRATO.24.1.7. Se o valor das multas impostas for superior ao valor da garantia prestada, além daperda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença mediante reposiçãodo valor integral da garantia prestada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas darespectiva notificação, sob pena de cobrança judicial.24.1.8. A garantia especificada no subitem 24.1.1. ficará retida até a assinatura do Termode Devolução Definitivo do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos termos do presenteEdital.24.1.9. A garantia especificada no subitem 24.1.2. será liberada na proporção documprimento das funções de ampliação.24.1.10. A garantia especificada no subitem 24.1.3. será reduzida à proporção que forsendo pago o valor da OUTORGA FIXA.24.1.11. As garantias especificadas nos subitens 24.1.1. e 24.1.2. deverão ter vigênciamínima de 12 (doze) meses.24.1.12. A garantia especificada no subitem 24.1.3. deverá ter vigência mínima de 18(dezoito) meses.24.2. As garantias previstas poderão ser prestadas, a critério da CONCESSIONÁRIA, emqualquer das seguintes modalidades:I. em moeda corrente do país;AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!