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Nº 004/2008 - Artesp

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Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 25 de 3720.1.2. Os relatórios e informações previstos no subitem anterior deverão integrar bancosde dados, em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito pelaCONTRATANTE em tempo real, on line local e remotamente.20.2. Sem prejuízo da fiscalização objeto do item anterior, a CONTRATANTE estabelecerá, emconjunto com a CONCESSIONÁRIA, um programa de fiscalização e acompanhamento daexecução e de controle tecnológico dos serviços correspondentes às funções de ampliação(Anexo 07 - SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE AMPLIAÇÃO) e deconservação (Anexo 06 - SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DECONSERVAÇÃO).20.2.1. O programa de fiscalização de que trata este item será desenvolvido, aplicado ecusteado pela CONCESSIONÁRIA.20.2.2. Sem prejuízo das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA, a CONTRATANTEacompanhará e auditará, diretamente ou através de terceiros, o desenvolvimento eaplicação do programa de fiscalização tecnológica previsto neste item.20.3. Durante todo o prazo da CONCESSÃO a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:I. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ouimpedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações contratuais e que possaconstituir causa de intervenção ou extinção da CONCESSÃO;II. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, relatório auditado da situação contábil,incluindo, dentre outros, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultadocorrespondente ao semestre encerrado em 30 de junho, sem prejuízo de auditoriarealizada pela CONTRATANTE;III. Apresentar, até 30 de abril de cada ano, atendendo as disposições da Lei nº6.404/1976 e da Lei nº 11.638/2007, as demonstrações financeiras relativas aoexercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, oRelatório da Administração, o Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros ouPrejuízos acumulados, a Demonstração de Resultados do Exercício e aDemonstração dos Fluxos de Caixa, as Notas Explicativas do Balanço, Parecer dosAuditores Independentes e do Conselho Fiscal e, se companhia aberta, inclusive, aDemonstração do Valor Adicionado;IV. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos quealterem de modo relevante o normal desenvolvimento dos serviços ou da exploração,apresentando, no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos,incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas àCONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar osfatos referidos;V. Apresentar, 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre civil,informação atualizada das PROJEÇÕES FINANCEIRAS da CONCESSÃO,considerando os resultados reais obtidos desde o início da CONCESSÃO até osemestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO,utilizando os mesmos modelos e critérios aplicados para a elaboração dasPROJEÇÕES FINANCEIRAS integrantes da PROPOSTA e, para tanto, aCONCESSIONÁRIA deverá consolidar essas projeções em bases semestrais.20.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer ao Plano de Contas Contábil que aCONTRATANTE definirá para as concessões de serviços públicos de exploração derodovias.20.5. As vias originais dos relatórios previstos nos itens anteriores, depois de analisadas eaprovadas pela CONTRATANTE, serão arquivadas na sede da CONCESSIONÁRIA.20.6. No exercício da fiscalização, a CONTRATANTE terá acesso aos dados relativos àadministração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros daCONCESSIONÁRIA.21. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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