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Nº 004/2008 - Artesp

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Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 24 de 37IV. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA toda a documentação disponívelreferente às autorizações dos acessos existentes;V. Aprovar e submeter ao PODER CONCEDENTE para autorização as solicitaçõesencaminhadas pela CONCESSIONÁRIA quanto à construção, reformulação ouremoção de acessos, observadas as normas vigentes;VI. Prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos com os órgãoscompetentes nas questões relacionadas com o licenciamento ambiental;VII. Dar apoio aos entendimentos com as Prefeituras Municipais quanto à construção,reformulação ou remoção de acessos;VIII. Dar apoio aos entendimentos junto a Concessionários de Serviços Públicos, sempreque tais serviços, dentro da faixa de domínio, interfiram nas atividades daCONCESSÃO;IX. Aprovar os projetos executivos dos serviços a serem implantados ou modificados,bem como os pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes;X. Fiscalizar a execução dos SERVIÇOS DELEGADOS e a exploração daCONCESSÃO, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurandoqueixas e reclamações dos usuários e controlar a execução dos SERVIÇOSCOMPLEMENTARES;XI. Providenciar a declaração de utilidade pública, pelo PODER CONCEDENTE, dosbens e áreas necessários à implantação do objeto da CONCESSÃO, para fins dedesapropriação ou constituição de servidão, dentro dos prazos previstos no Plano deNegócios da CONCESSIONÁRIA;XII. Realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas contas eregistros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros.19.2. Os direitos e obrigações do DER em relação ao presente SISTEMA RODOVIÁRIOpersistirão até a transferência de controle para a futura CONCESSIONÁRIA, permanecendosob sua exclusiva e direta responsabilidade todos os pagamentos e indenizaçõesdecorrentes de atos e fatos anteriores à transferência do controle, exceto os casosexpressamente registrados neste Edital.19.2.1. Quanto às desapropriações, o DER/SP somente é responsável pelas indenizaçõesdecorrentes do rol constante do Anexo 02 – SITUAÇÃO ATUAL deste edital.19.2.2. A responsabilidade pela recuperação, mitigação e/ou compensação dos passivosambientais previstos no Anexo 02 – SITUAÇÃO ATUAL deste Edital é daCONCESSIONÁRIA.20. DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES20.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA,durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pela CONTRATANTE eacompanhada, nos termos previstos no REGULAMENTO DA CONCESSÃO, por Comissãode Acompanhamento e Fiscalização, com caráter opinativo, composta por representantesem igual número do Poder Legislativo, do Poder Executivo e dos usuários.20.1.1. Para os fins dispostos neste item, a CONCESSIONÁRIA, além das demaisobrigações de prestar as informações estabelecidas neste Edital, no CONTRATOe na legislação aplicável, preparará e apresentará à CONTRATANTE, na forma eperiodicidade que este dispuser:I. Relatório estatístico de tráfego e acidentes, com análise de pontos críticos emedidas saneadoras recomendadas;II. Relatório sobre o estado de conservação de todo objeto da CONCESSÃO;III. Relatório circunstanciado de suas atividades, especificando, dentre outros, aexecução de serviços, os resultados da exploração, a programação eexecução financeira;IV. Relatório de qualidade ambiental, ao longo do SISTEMA RODOVIÁRIO.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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