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Nº 004/2008 - Artesp

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Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 23 de 37cento) do custo total dos investimentos, já realizados e a realizar no exercíciosubseqüente.18.2.2. Para o primeiro ano contratual, a parcela a ser integralizada deverá correspondera, no mínimo, 10% (dez por cento) do somatório do total dos investimentosprevistos para os dois primeiros anos da CONCESSÃO, ou seja ANOCONTRATUAL 1 mais ANO CONTRATUAL 2;18.2.3. Para o segundo ano contratual, a parcela a ser integralizada deverá correspondera, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total dos investimentos previstos para oANO CONTRATUAL 3 e assim sucessivamente para os demais exercícios, até oprazo final da CONCESSÃO;18.2.4. O valor da participação de Fundos e/ou Fundações no capital daCONCESSIONÁRIA deverá observar os limites das prescrições legais vigentes.18.3. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário daCONCESSIONÁRIA só poderá ser modificado com prévia autorização da CONTRATANTE.18.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, osdireitos emergentes da CONCESSÃO e desde que não comprometam a operacionalização ea continuidade dos serviços.18.4.1. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadasem garantia de financiamentos, ou como contra-garantia de operações vinculadasao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO e desde quepreviamente autorizadas pela CONTRATANTE.18.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no REGULAMENTO DACONCESSÃO, nos instrumentos convocatórios da LICITAÇÃO, à documentaçãoapresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação eregulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução dos serviços e àexploração da CONCESSÃO.18.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seucapital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.18.7. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA serão aplicados exclusivamente nodesenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO, ressalvadas unicamente asaplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conformeestabelecido no inciso I do item 22.2.18.8. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar, manter e implantar plano de atendimento aosusuários, informando a CONTRATANTE de seu desenvolvimento.18.9. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO,a apresentação dos estudos e documentos exigidos pela legislação ambiental, bem como aobtenção do licenciamento necessário.19. DA CONTRATANTE19.1. A CONTRATANTE, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO,obriga-se a:I. Obter as autorizações necessárias à celebração do CONTRATO, excluídas aslicenças referentes aos impactos ambientais relacionados com os projetosdesenvolvidos no Corredor Raposo Tavares, de responsabilidade daCONCESSIONÁRIA, nos termos do item 18.9.;II. Assinar o Termo de Entrega do SISTEMA EXISTENTE, quando da Transferência deControle (item 29.2.) e os Termos Provisório e Definitivo de Devolução do SISTEMARODOVIÁRIO, quando da extinção da CONCESSÃO, após a verificação e aprovaçãodas condições de devolução;III. Informar ao ADJUDICATÁRIO quanto à manutenção das condições do SISTEMARODOVIÁRIO, desde a data da vistoria oficial até a transferência do controle;AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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