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Nº 004/2008 - Artesp

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Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 21 de 37METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, emconta específica a ser indicada pela CONTRATANTE;II. Assinou o(s) contrato(s) de financiamento firme do empréstimo ponte, ou decolocação firme de Obrigações a curto prazo, previsto(s) no PLANO DE NEGÓCIOS;III. Assinou contratos com instituição(ões) financeira(s) que assume(m) o compromisso(commitment) de viabilizar, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias apósa assinatura do contrato, os empréstimos e/ou a colocação de obrigações de longoprazo, previstos no PLANO DE NEGÓCIOS;IV. Contratou as coberturas de seguro, previstas no PLANO DE NEGÓCIOS;V. Assinou os contratos de prestação de serviços com terceiros, cujas atividades devamse iniciar imediatamente após a Transferência de Controle do SISTEMA EXISTENTE,nos termos previstos na METODOLOGIA DE EXECUÇÃO;17.3. No mesmo prazo estipulado no item 17.2, o ADJUDICATÁRIO, na hipótese de consórcio,deverá, ainda, apresentar à CONTRATANTE documentos que comprovem:a. Ter constituído a sociedade anônima, apresentando a correspondente certidão emitidapela Junta Comercial do Estado de São Paulo e comprovante de inscrição no CadastroNacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b. O compromisso das empresas que o integram, de assinar, como intervenientesanuentes,o CONTRATO, nos termos do subitem 26.1.1..17.4. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 17.1. por razões nãoimputáveis à CONTRATANTE, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito a multa no valorcorrespondente a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.17.4.1. A multa estipulada neste item será cobrada por meio da execução da garantia deproposta (BID BOND), estipulada no subitem 3.1.5..17.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 17.4, a CPJP poderá convocar os LICITANTESremanescentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº8.666/1.993, observadas as etapas de habilitação do LICITANTE, conforme Cláusulas 14 e15 deste Edital.CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO18. DA CONCESSIONÁRIA18.1. A CONCESSIONÁRIA se constituirá em sociedade de propósito específico, com finalidadeúnica de explorar a CONCESSÃO, com proibição expressa de praticar quaisquer atosestranhos a tais finalidades e com sede em um dos municípios servidos pelo SISTEMARODOVIÁRIO.18.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assumir a forma de sociedade anônima, naconformidade da lei brasileira, devendo submeter-se ao regime da Lei Federal nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais dispositivos legais, sendo osestatutos e a composição acionária aqueles que constarem da METODOLOGIADE EXECUÇÃO.18.1.1.1. O Estatuto Social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusulaque:a. vede alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;b. vede alteração da composição do seu controle acionário até doisanos após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;c. submeta à prévia autorização da CONTRATANTE quaisqueroperações que importem em modificação da composição do seuAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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