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Nº 004/2008 - Artesp

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Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 20 de 3714. DA ANÁLISE DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO14.1. A CPJP examinará a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado,para análise de sua aceitabilidade, segundo os critérios objetivos exigidos neste Edital.14.2. A CPJP poderá promover diligências para que o LICITANTE demonstre a exeqüibilidade deseu PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, nos termos do inciso V do item 10.6., observadasas responsabilidades contratuais decorrentes do artigo 25 da Lei nº 8.987/1995.15. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO15.1. Aceita a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado, a CPJPexaminará os documentos para QUALIFICAÇÃO apresentados, divulgando o resultado porintermédio de publicação no Diário Oficial do Estado.15.2. O LICITANTE melhor classificado estará habilitado se, cumulativamente:I. Apresentar toda a documentação exigida;II. Tiver documentos assinados por pessoas devidamente credenciadas;III. Satisfizer todos os requisitos estabelecidos neste Edital, principalmente asdisposições do seu item 8.2.;IV. No caso de consórcio, atender ao disposto no subitem 8.2.7..15.3. Do julgamento da CPJP da PROPOSTA de menor valor de TARIFA QUILOMÉTRICABÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA e HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO do LICITANTEmelhor classificado caberá recurso ao CONSELHO DIRETOR DA ARTESP, nos termos eprazos do art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1.993, dirigido ao PRESIDENTE DACOMISSÃO.16. DA PROPOSTA VENCEDORA16.1. Será considerada vencedora da LICITAÇÃO a PROPOSTA com o menor valor de TARIFAQUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA e que esteja devidamente habilitadaquanto à METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e às condições de QUALIFICAÇÃO previstasneste Edital.16.2. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para sua interposição, a CPJP proclamará oresultado final do certame e o objeto da LICITAÇÃO será adjudicado ao LICITANTEvencedor nas condições por ele ofertadas, após a homologação da decisão da CPJP peloConselho Diretor da ARTESP.16.2.1. Decorridos os prazos mencionados no item 16.2 e após assinatura do Contrato deCONCESSÃO, serão devolvidos aos demais LICITANTES os envelopes com aMETODOLOGIA DE EXECUÇÃO e os documentos para QUALIFICAÇÃO,conforme recibo que deverão firmar.17. DA ADJUDICAÇÃO17.1. A CONTRATANTE adjudicará o objeto da LICITAÇÃO e convocará, mediante publicação noDiário Oficial do Estado, o ADJUDICATÁRIO para assinatura do CONTRATO no prazo deaté 30 (trinta) dias, contado da data da mencionada publicação, podendo este prazo serprorrogado uma vez, por igual período, por motivo justificado, nos termos do § 1º do artigo64 da Lei nº 8.666/1993.17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, oADJUDICATÁRIO deverá comprovar à CONTRATANTE, que:I. Depositou, em favor do DER, o valor referente a 20% (vinte por cento) da OUTORGAFIXA, nos termos do Anexo 08 – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DAAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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