Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 18 de 37l. A composição do capital social da CONCESSIONÁRIA, sua distribuição, as parcelas eos prazos de integralização, inclusive o capital social, adicional ao mínimo estabelecidono item 18.2., a ser subscrito por terceiros, devidamente identificados, indicando amodalidade, as preferências, se for o caso, o prazo e a garantia de sua subscrição eintegralização, no modelo constante do QUADRO 11B - CAPITAL SOCIAL;m. A descrição de recursos próprios a serem aportados na CONCESSIONÁRIA peloLICITANTE, além do capital social, indicando a sua modalidade, características, prazose garantia de seu aporte;n. A parcela do capital social a ser colocada no mercado, através de subscrição pública deações, indicando as preferências, se for o caso, bem como o prazo, as condições e agarantia dessa colocação;o. O(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, indicando asprincipais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazosde carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;p. Os limites disponíveis para emissão de Obrigações, indicando suas principaiscaracterísticas, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização,vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias;q. Carta de instituição ou entidade financeira, que assessora o LICITANTE na montagemfinanceira do empreendimento e assessorará a CONCESSIONÁRIA, observado osubitem 11.2.1., declarando que analisou o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIROapresentado pelo LICITANTE e atesta sua viabilidade;r. Carta de instituição seguradora, resseguradora ou corretora de seguros, que assessorao LICITANTE na montagem do plano de seguros, observado o subitem 11.2.2.,declarando que efetuou a análise e atesta a adequação do programa de seguros;s. Carta da empresa de auditoria independente, registrada no órgão competente,declarando que analisou as PROJEÇÕES FINANCEIRAS apresentadas, atestando asua adequabilidade, sob os aspectos contábil e tributário;t. Cartas subscritas por entidades financeiras, declarando o seu propósito de efetuar, sefor o caso, as operações mencionadas nas alíneas “n” e “o” deste item;u. Cartas subscritas por terceiros declarando a intenção de subscrição particular decapital, ou de instituição(ões) financeira(s), no caso de subscrição pública, de efetuar acolocação das ações, conforme alínea “n” deste item, se for o caso.11.2.1. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da entidade ou instituiçãofinanceira, de que trata a alínea “q”, na área de infra-estrutura, na modalidade deProject Finance ou outras formas de mobilização de recursos de longo prazo, cujomontante de mobilização tenha sido igual ou superior a R$ 161.000.000,00 (centoe sessenta e um milhões de reais) ou ao equivalente em outras moedas.11.2.2. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da instituição seguradora,resseguradora ou corretora de seguros, de que trata a alínea “r”, em colocação deprograma de seguros similares e em gerenciamento de riscos de seguro.12. DAS VISTORIAS12.1. Os LICITANTES deverão vistoriar o SISTEMA RODOVIÁRIO e suas cercanias, bem comoas vicinais a serem mantidas, previstas neste Edital, em data a ser estabelecida pelaCONTRATANTE, tendo em vista a verificação das condições locais, para avaliação própriada quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realizaçãodo objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local eobtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para preparação daMETODOLOGIA DE EXECUÇÃO, incluindo o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e oPLANO DE NEGÓCIOS e realização dos serviços, assim como para a adequada exploraçãoda CONCESSÃO e atingimento dos níveis de serviços estabelecidos neste Edital.12.2. Poderão ser feitas tantas vistorias quanto cada LICITANTE considerar necessário, mas aprimeira vistoria será conjunta e oficial; para tanto, os representantes credenciados dosAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000
Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 19 de 37LICITANTES deverão apresentar-se no local, data e hora a serem estabelecidos pelaCONTRATANTE.12.3. Todas as vistorias deverão ser prévia e obrigatoriamente programadas com aCONTRATANTE.12.4. Ao final da vistoria oficial, a CONTRATANTE fornecerá aos representantes credenciadosdos LICITANTES o Atestado de Vistoria, que fará parte do envelope contendo aMETODOLOGIA DE EXECUÇÃO.12.5. A CONTRATANTE considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas comperfeito conhecimento do sítio do SISTEMA RODOVIÁRIO, não podendo aCONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, oucondições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício,sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.12.6. O LICITANTE se responsabiliza pelo exame de todas as instruções, condições, exigências,leis, decretos, normas, especificações e regulamentações referidas neste Edital.12.7. O LICITANTE também se responsabilizará pelo exame de toda a documentação técnicaexistente, concernente ao lote rodoviário objeto desta Licitação, com vistas à elaboração daproposta e seus custos.12.7.1. A documentação mencionada no item 12.7 estará disponibilizada em DATA ROOM,na SEDE DA CONTRATANTE, que conterá o conjunto de dados e elementosinformativos necessários e suficientes para avaliar as dimensões, características eo custo das obras previstas, assim como a definição dos métodos e prazos deexecução, que assegurem o nível de precisão técnica adequada para configurarprecisamente o objeto da concessão, conforme indicações dos estudos técnicospreliminares que respaldam sua viabilidade, em todos os aspectos e o corretotratamento do impacto ambiental do empreendimento.13. DA ABERTURA DOS ENVELOPES13.1. Encerrado o prazo de entrega dos 3 (três) envelopes, de acordo com o item 4.2, na sessãopública de abertura desta LICITAÇÃO, com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros daCPJP e dos representantes dos LICITANTES devidamente credenciados, proceder-se-á aabertura dos envelopes das PROPOSTAS DE TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DEPEDÁGIO entregues pelos LICITANTES.13.2. A CPJP examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS, apresentadas segundo a formadeterminada no subitem 7.1.1. deste Edital, procederá a classificação das TARIFAQUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA e divulgará os resultados, declarandocomo LICITANTE mais bem classificado aquele que oferecer o menor valor de TARIFAQUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO.13.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á,obrigatoriamente, por sorteio das propostas em idênticas condições, em atopúblico.13.3. Encerrada a fase de classificação das propostas de TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DEPEDÁGIO, a CPJP procederá a abertura dos envelopes com os documentos paraHABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado, ou seja, da METODOLOGIA DEEXECUÇÃO (incluído o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e o PLANO DE NEGÓCIOS) edos documentos para QUALIFICAÇÃO.13.3.1. Após os membros da CPJP e os representantes dos LICITANTES credenciadospresentes, que assim o desejarem, rubricarem os documentos impressos e os CD-ROM constantes dos envelopes mencionados no item 13.3., na forma indicada nosubitem 4.2.9., o PRESIDENTE DA COMISSÃO declarará encerrada a sessão,para oportuna análise da documentação do LICITANTE melhor classificado pelaCPJP, para averiguação do atendimento de todas as exigências deste Edital.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000