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Nº 004/2008 - Artesp

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Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 18 de 37l. A composição do capital social da CONCESSIONÁRIA, sua distribuição, as parcelas eos prazos de integralização, inclusive o capital social, adicional ao mínimo estabelecidono item 18.2., a ser subscrito por terceiros, devidamente identificados, indicando amodalidade, as preferências, se for o caso, o prazo e a garantia de sua subscrição eintegralização, no modelo constante do QUADRO 11B - CAPITAL SOCIAL;m. A descrição de recursos próprios a serem aportados na CONCESSIONÁRIA peloLICITANTE, além do capital social, indicando a sua modalidade, características, prazose garantia de seu aporte;n. A parcela do capital social a ser colocada no mercado, através de subscrição pública deações, indicando as preferências, se for o caso, bem como o prazo, as condições e agarantia dessa colocação;o. O(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, indicando asprincipais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazosde carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;p. Os limites disponíveis para emissão de Obrigações, indicando suas principaiscaracterísticas, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização,vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias;q. Carta de instituição ou entidade financeira, que assessora o LICITANTE na montagemfinanceira do empreendimento e assessorará a CONCESSIONÁRIA, observado osubitem 11.2.1., declarando que analisou o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIROapresentado pelo LICITANTE e atesta sua viabilidade;r. Carta de instituição seguradora, resseguradora ou corretora de seguros, que assessorao LICITANTE na montagem do plano de seguros, observado o subitem 11.2.2.,declarando que efetuou a análise e atesta a adequação do programa de seguros;s. Carta da empresa de auditoria independente, registrada no órgão competente,declarando que analisou as PROJEÇÕES FINANCEIRAS apresentadas, atestando asua adequabilidade, sob os aspectos contábil e tributário;t. Cartas subscritas por entidades financeiras, declarando o seu propósito de efetuar, sefor o caso, as operações mencionadas nas alíneas “n” e “o” deste item;u. Cartas subscritas por terceiros declarando a intenção de subscrição particular decapital, ou de instituição(ões) financeira(s), no caso de subscrição pública, de efetuar acolocação das ações, conforme alínea “n” deste item, se for o caso.11.2.1. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da entidade ou instituiçãofinanceira, de que trata a alínea “q”, na área de infra-estrutura, na modalidade deProject Finance ou outras formas de mobilização de recursos de longo prazo, cujomontante de mobilização tenha sido igual ou superior a R$ 161.000.000,00 (centoe sessenta e um milhões de reais) ou ao equivalente em outras moedas.11.2.2. O LICITANTE deverá comprovar a experiência da instituição seguradora,resseguradora ou corretora de seguros, de que trata a alínea “r”, em colocação deprograma de seguros similares e em gerenciamento de riscos de seguro.12. DAS VISTORIAS12.1. Os LICITANTES deverão vistoriar o SISTEMA RODOVIÁRIO e suas cercanias, bem comoas vicinais a serem mantidas, previstas neste Edital, em data a ser estabelecida pelaCONTRATANTE, tendo em vista a verificação das condições locais, para avaliação própriada quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realizaçãodo objeto da CONCESSÃO, forma e condições de suprimento, meios de acesso ao local eobtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para preparação daMETODOLOGIA DE EXECUÇÃO, incluindo o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e oPLANO DE NEGÓCIOS e realização dos serviços, assim como para a adequada exploraçãoda CONCESSÃO e atingimento dos níveis de serviços estabelecidos neste Edital.12.2. Poderão ser feitas tantas vistorias quanto cada LICITANTE considerar necessário, mas aprimeira vistoria será conjunta e oficial; para tanto, os representantes credenciados dosAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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