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Nº 004/2008 - Artesp

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Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 16 de 3710.5.2. Na elaboração das PROJEÇÕES FINANCEIRAS serão considerados, sem selimitar, além dos fatores constantes do PLANO DE NEGÓCIOS, os seguintes,observando-se os princípios fundamentais de contabilidade aceitos no Brasil esubmetidos ao regime da Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores,especialmente as introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, bem como as demaisdisposições aplicáveis e da legislação fiscal vigente:a. Pagamento do valor da OUTORGA FIXA;b. Pagamento do ÔNUS VARIÁVEL;c. Custos e desembolsos relativos às garantias e seguros, de responsabilidadeda CONCESSIONÁRIA;d. Tributos incidentes;e. Amortização e depreciação dos investimentos, conforme InstruçõesNormativas SRF nº 162, de 31/12/1998 e nº 130, de 10/11/1999.10.6. Não será aceito o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO do LICITANTE:I. Que não apresentar, no Envelope “B”, os documentos exigidos na forma e condiçõesestabelecidas no presente Edital;..II. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;III. Que apresentar a PROPOSTA DE TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIOem desconformidade com o disposto nos itens 10.2 e 10.4;IV. Que não estiver totalmente expressa em Real (R$);V. Que se apresentar inexeqüível, cuja exeqüibilidade será demonstrada, peloLICITANTE, por meio de certificação por instituição de reconhecida especialidade nomercado, da efetiva capacidade financeira dos acionistas e dos terceiros indicadoscomo aportadores dos recursos, da coerência das previsões financeiras, daviabilidade das ações previstas para a captação de recursos e da previsão eprogramação de ações alternativas quanto a mudanças nos parâmetros chaves, taiscomo níveis de tráfego e taxas de juros e câmbio, dentro das praxes do mercadofinanceiro brasileiro e internacional;VI.VII.Que não estiver redigida em português;Que apresentar dados divergentes ou incompatíveis com os apresentados naPROPOSTA DE TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO e/ou no PLANO DENEGÓCIOS.11. DO PLANO DE NEGÓCIOS11.1. O LICITANTE deverá apresentar, integrando sua METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, oPLANO DE NEGÓCIOS que a CONCESSIONÁRIA implementará na execução doCONTRATO.11.2. O PLANO DE NEGÓCIOS incluirá, sem a eles se limitar, os seguintes documentos einformações, de acordo com o especificado no ANEXO 08 – DIRETRIZES PARAAPRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO:a. As projeções dos volumes de tráfego e das receitas correspondentes por praça depedágio e por categorias de veículos, feitas sob exclusiva responsabilidade doLICITANTE, em bases anuais, nas quais este se baseou .para elaborar as suasprojeções de receitas de pedágio, nos modelos constantes dos Quadros a seguirapresentados:a.1. – QUADRO 1B – TARIFA E PROJEÇÃO DO VOLUME DE TRÁFEGO ERECEITAS; ea.2. – QUADRO 1B2 – DEFINIÇÃO DE TARIFA APLICÁVEL E PROJEÇÃO DOVOLUME DE TRÁFEGO E RECEITAS NAS PRAÇAS EXISTENTES E EMFUNCIONAMENTO.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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