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Nº 004/2008 - Artesp

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Edital – Corredor Raposo Tavares Folha 12 de 37VI.Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS.8.2.4. Documentos para qualificação técnico-profissional, além da METODOLOGIA DEEXECUÇÃO que faculta o § 8º do artigo 30 da Lei nº 8.666/1.993, objeto dasCláusulas 9ª, 10 e 11 deste Edital (Envelope “B”), constituídos de:8.2.4.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente do(s)responsável(eis) técnicos indicados pelo LICITANTE;8.2.4.2. Documento hábil de comprovação de que o LICITANTE demonstre quetem, ou o compromisso de que terá, em seu quadro permanente,profissional(is) detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica,emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou particular(es), devidamentecertificado(s) pelo CREA, de exploração de serviços similares aosSERVIÇOS DELEGADOS, no que se refere à operação e conservaçãode rodovias, a ser comprovada com, no mínimo, 03 (três) anos naoperação e conservação de rodovia pedagiada, com volume médiodiário anual de tráfego (VDMA) de, no mínimo, 5.000 (cinco mil)veículos e, também, que firmará, se for o caso, contrato de assistênciatécnica.8.2.5. Os documentos para QUALIFICAÇÃO deverão estar capeados por declaração doLICITANTE de que:a. Não infringe o disposto nos itens 3.3, 3.4, 3.5 e 8.1, incisos II, III e IV, desteEdital;b. Responderá pela veracidade dos documentos habilitatórios apresentados;c. No caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender os termosfixados neste Edital, em particular o disposto no seu item 18.1..8.2.5.1. No caso de consórcio, a declaração a que se refere este item deveráser firmada por representantes legais de todos os seus membros.8.2.6. As empresas estrangeiras que participem isoladamente ou reunidas em consórcioe que não funcionem no País deverão apresentar os documentos paraQUALIFICAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, masadaptados à legislação brasileira, de modo a possibilitar a equalização da análise aser realizada pela CPJP, traduzidos por tradutores juramentados e autenticadospelo Consulado brasileiro no país de origem, devendo apresentar, ainda:a. Declaração formal de expressa submissão à legislação brasileira;b. Instrumento de investidura de representante(s) legal(is) no Brasil, compoderes expressos para receber citação e responder administrativa ejudicialmente.8.2.7. No caso de consórcio, é exigido que:I. Não se constitua em pessoa jurídica antes do julgamento da licitação;II. Apresente os termos do compromisso público ou particular de suaconstituição, que deverá conter, dentre outros dispositivos, declaraçãoexpressa:a. De que os consorciados responderão, em conjunto ou isoladamente,por todos os atos do consórcio;b. De que não poderá ter sua composição ou constituição alterada ou sobqualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização daCONTRATANTE;c. Definindo o percentual de participação de cada um dos consorciados.III. Indique a empresa líder, única representante legal do consórcio, com quema CONTRATANTE manterá entendimentos;IV. A empresa líder seja necessariamente aquela indicada no compromisso deconstituição do consórcio.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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