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Carta de Serviços ao Cidadão - Arquivo Nacional

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<strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong><strong>Arquivo</strong><strong>Nacional</strong>


<strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong><strong>Arquivo</strong><strong>Nacional</strong>Comissão <strong>de</strong> Acesso à InformaçãoPresi<strong>de</strong>nteVice-presi<strong>de</strong>nteMaria Aparecida Silveira TorresCarmen Tereza MorenoPresi<strong>de</strong>nta da RepúblicaMinistro da JustiçaDiretor-Geral do <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>Coor<strong>de</strong>nadora-Geral <strong>de</strong> Acessoe Difusão DocumentalCoor<strong>de</strong>nadora-Geral <strong>de</strong> Processamentoe Preservação do AcervoDilma RousseffJosé Eduardo CardozoJaime Antunes da SilvaMaria Aparecida Silveira TorresCarmen Tereza MorenoCoor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Acessoe Difusão DocumentalFlávio Aníbal RamazziniMaria Helena Soares MirandaNadilene Alves Fernan<strong>de</strong>s da RosaSátiro Ferreira NunesViviane GouvêaCoor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Processamentoe Preservação do Acervo Carla Machado LopesSheila Christina Mueller MelloThiago <strong>de</strong> Oliveira VieiraCoor<strong>de</strong>nação Regional noDistrito Fe<strong>de</strong>ral Pablo Endrigo FrancoVivien Fialho da Silva IshaqMinistérioda JustiçaCoor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong> Pesquisae Difusão do AcervoRevisãoProjeto gráficoMaria Elizabeth Brêa MonteiroMariana SimõesGiselle Teixeira • 2013


SumárioApresentação 41.Canais e Horários <strong>de</strong> Atendimento5Funcionamento da instituição 5Atendimento <strong>ao</strong> usuário 52.<strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> Usuário 63.Requisitos e Condições <strong>de</strong> Atendimento7Atendimento a distância e presencial pelo SIC-AN 7Atendimento a distância 7Atendimento presencial 7Consulta a documentos dos órgãos <strong>de</strong> segurançae informações do regime militar (presencial e a distância)4.Normas e Procedimento Atendimento Presencial85. Tempo <strong>de</strong> Espera Previsto para Atendimento9Atendimento presencial e a distância pelo SIC-AN 9Atendimento presencial 9Atendimento a distância 106.Prazos e Condições dos <strong>Serviços</strong>108De documento textual original – alta resolução 11De documento cartográfico original 11De documento iconográfico original – resolução padrão 11De documento iconográfico original – alta resolução 11De obra rara original 12De documento sonoro e imagens em movimento 12Reprodução em papel 12De documento em microforma (microfilme e microficha) 12De documento em meio digital 12De documento textual original (fotocópia) – A4 12De documento textual original arquivístico/bibliográfico12(digitalização e impressão) – A4 e A3Transcrições paleográficas 12Certidões probatórias (extrato <strong>de</strong> documento, custódia <strong>de</strong>12documento original, <strong>de</strong>sembarque e “nada consta”)7.Dúvidas, Reclamações, Elogios e Sugestões 138.Condições <strong>de</strong> Acesso e Circulação 13<strong>de</strong> Pessoas comNecessida<strong>de</strong>s EspeciaisLeis e Normas 14Referências 14Condições para reprodução, transcrição e certidão <strong>de</strong> documentos 10Reprodução em disco óptico e fita vi<strong>de</strong>omagnética 11De documento em microforma (microfilme e microficha) 11De documento em meio digital 11De documento textual original – resolução padrão 11


ApresentaçãoO <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>, criado em 1838, é o órgão central doSistema <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Documentos <strong>de</strong> <strong>Arquivo</strong> (SIGA) daadministração pública fe<strong>de</strong>ral e integra a estrutura básica doMinistério da Justiça, conforme o <strong>de</strong>creto n. 7.430, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 2011.Tem por finalida<strong>de</strong> implementar e acompanhar a políticanacional <strong>de</strong> arquivos, <strong>de</strong>finida pelo Conselho <strong>Nacional</strong><strong>de</strong> <strong>Arquivo</strong>s (Conarq), por meio da gestão, recolhimento,tratamento técnico, preservação e divulgação do patrimôniodocumental do país, garantindo pleno acesso à informaçãopara apoiar as <strong>de</strong>cisões governamentais <strong>de</strong> caráter políticoadministrativo,o cidadão na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> seus direitos e incentivara produção <strong>de</strong> conhecimento científico e cultural.Com base no <strong>de</strong>creto n. 6.932, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009, queprevê a simplificação do atendimento público, instituindo a<strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong>, o <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong> apresenta oresultado do trabalho <strong>de</strong>senvolvido para a elaboração <strong>de</strong>stedocumento, que ratifica o compromisso institucional com abusca contínua pela excelência na execução <strong>de</strong> sua missão, quecompreen<strong>de</strong>, sobretudo, o atendimento <strong>ao</strong> usuário.O objetivo <strong>de</strong>ste documento é divulgar os compromissos <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> assumidos com os usuários dos serviços oferecidospelo <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>, informando e munindo o cidadão <strong>de</strong>instrumentos capazes <strong>de</strong> permitir sua participação efetiva noprocesso <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização do setor público.


5 <strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>1.Canais e HoráriosFuncionamento da instituiçãoSe<strong>de</strong>En<strong>de</strong>reço postal: Praça da República, 173 – Centro – 20211-350Rio <strong>de</strong> Janeiro – RJTelefone: (21) 2179-1228Nos dias úteis das 8h às 18hCoor<strong>de</strong>nação Regional no Distrito Fe<strong>de</strong>ralEn<strong>de</strong>reço postal: Setor <strong>de</strong> Indústrias Gráficas, quadra 6, lote 800Prédio da Imprensa <strong>Nacional</strong> – 70604-900 – Brasília – DFTelefone: (61) 3344-8242Nos dias úteis das 8h às 18hAtendimento <strong>ao</strong> usuárioSítio na internet: www.arquivonacional.gov.br<strong>de</strong> AtendimentoOuvidoriaEn<strong>de</strong>reço postal: Praça da República, 173 – Centro – 20211-350Rio <strong>de</strong> Janeiro – RJTelefone: (21) 2179-1349 (dias úteis das 8h30 às 17h)En<strong>de</strong>reço eletrônico (e-mail): ouvidoria@arquivonacional.gov.brCoor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Atendimento a DistânciaEn<strong>de</strong>reço postal: Praça da República, 173 – Centro – CEP 20211-350Rio <strong>de</strong> Janeiro – RJTelefone: (21) 2719-1257Fax: (21) 2719-1304 (dias úteis das 8h30 às 17h)En<strong>de</strong>reço eletrônico (e-mail): consultas@arquivonacional.gov.brCoor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Consulta <strong>ao</strong> AcervoEn<strong>de</strong>reço postal: Praça da República, 173 – Centro – CEP 20211-350Rio <strong>de</strong> Janeiro – RJTelefone: (21) 2719-1235 (esclarecimentos por telefone e presencialnos dias úteis das 8h30 às 17h, po<strong>de</strong>ndo permanecer até às 18h)En<strong>de</strong>reço eletrônico (e-mail): sala<strong>de</strong>consultas@arquivonacional.gov.brCoor<strong>de</strong>nação Regional no Distrito Fe<strong>de</strong>ralEn<strong>de</strong>reço postal: Setor <strong>de</strong> Indústrias Gráficas, quadra 6, lote 800Prédio da Imprensa <strong>Nacional</strong> – 70604-900 – Brasília – DFTelefone: (61) 3344-5140 (dias úteis das 8h30 às 17h)En<strong>de</strong>reços eletrônicos (e-mails): consultasdf@arquivonacional.gov.br ecoreg@arquivonacional.gov.br (acervos do regime militar)Serviço <strong>de</strong> Informação <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> (SIC)En<strong>de</strong>reço postal: Praça da República, 173 – Centro – 20211-350Rio <strong>de</strong> Janeiro – RJTelefone: (21) 2179-1317 (dias úteis das 8h30 às 17h)En<strong>de</strong>reço eletrônico (e-mail): sic@arquivonacional.gov.br


6 <strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>2.<strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> UsuárioAten<strong>de</strong>r a solicitações <strong>de</strong> informações referentes às ativida<strong>de</strong>sdo <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>, <strong>de</strong> 1985 até hoje, assim como do Conselho<strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Arquivo</strong>s (Conarq), a partir <strong>de</strong> 1994, por meio doSistema <strong>de</strong> Informações <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> (SIC).Acesso a informações sobre os documentos que integram oacervo recolhido e custodiado pelo <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong> e a imagensdos documentos já digitalizados, por meio <strong>de</strong> consulta <strong>ao</strong>Sistema <strong>de</strong> Informações do <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong> (SIAN).Atendimento presencial com acesso a documentos originais,mediante agendamento, respeitadas as restrições <strong>de</strong> acessoindicadas no Sistema <strong>de</strong> Informações do <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>(SIAN).Emissão gratuita <strong>de</strong> certidões probatórias nas formas <strong>de</strong> extrato<strong>de</strong> documento e “nada consta”.Transcrição integral <strong>de</strong> documento, mediante pagamentoantecipado <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União (GRU), conformeTabela <strong>de</strong> prazos e valores dos serviços <strong>de</strong> reprodução realizadospelo <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong>finida em Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço própria.Atendimento a distância a pessoas físicas e jurídicas (públicas eprivadas) nacionais e estrangeiras, por meio <strong>de</strong> correspondênciapostal, eletrônica ou fax, com prestação <strong>de</strong> informações sobrea documentação <strong>de</strong> interesse, orientação <strong>de</strong> referência e envio<strong>de</strong> reproduções ou certidões, após solicitação e pagamentoantecipado <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União (GRU), conformeTabela <strong>de</strong> prazos e valores dos serviços <strong>de</strong> reprodução realizadospelo <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong>finida em Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço própria,referente <strong>ao</strong>s serviços <strong>de</strong> reprodução e <strong>de</strong> postagem.Venda <strong>de</strong> publicações do <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>, no edifício principal, nase<strong>de</strong>, ou mediante solicitação por correspondência postal (se<strong>de</strong>)ou eletrônica: vendas<strong>de</strong>publicacoes@arquivonacional.gov.br.Atendimento presencial com acesso imediato a cópias <strong>de</strong>documentos no suporte disponível (disco óptico, microfilme,fitas vi<strong>de</strong>omagnéticas, fitas audiomagnéticas).Reprodução <strong>de</strong> documentos por meio <strong>de</strong> cópia em papel, emdisco óptico (CD e DVD, fornecidos pela instituição) e em meiovi<strong>de</strong>omagnético, mediante a entrega do suporte (fitas Mini DVou Betacam analógica) pelo usuário. Em todos os casos, apóspagamento <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União (GRU), conformeTabela <strong>de</strong> prazos e valores dos serviços <strong>de</strong> reprodução realizadospelo <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong>finida em Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço própria.


7 <strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>3.Requisitos e Condições<strong>de</strong> AtendimentoAtendimento a distância e presencialpelo SIC-ANEnvio <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> informação por meio do sistema e-SIC, oucorrespondência (eletrônica ou física), ou preenchimento <strong>de</strong>formulário próprio e entrega na se<strong>de</strong> (Sala <strong>de</strong> Consultas) ou naCoor<strong>de</strong>nação Regional (DF), contendo dados <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação(documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>) e en<strong>de</strong>reço para resposta(eletrônico ou postal).O pedido <strong>de</strong> informação <strong>de</strong>ve ser formulado <strong>de</strong> maneir<strong>ao</strong>bjetiva e conter uma única solicitação, <strong>de</strong> modo a facilitar acompreensão do que está sendo requerido e reduzir o tempo <strong>de</strong>resposta.Evitar dados que possam i<strong>de</strong>ntificar o solicitante no campoDescrição da Solicitação.Atendimento a distância – se<strong>de</strong> e Coor<strong>de</strong>naçãoRegionalFormalização da consulta por escrito (correspondência postal,eletrônica ou fax), contendo dados <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e en<strong>de</strong>reçopostal completo, e encaminhamento à Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>Atendimento a Distância (COADI) ou à Coor<strong>de</strong>nação Regionaldo <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong> no Distrito Fe<strong>de</strong>ral (COREG) nos en<strong>de</strong>reçosdisponíveis no item 1.Prestação <strong>de</strong> informações sobre o objeto da consulta queauxiliem no levantamento da documentação e no atendimentodo pedido.Apresentação do número do CPF, na solicitação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong>reprodução ou transcrição.Para solicitação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> reprodução ou transcrição,pagamento antecipado <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong> Recolhimento da União(GRU), conforme Tabela <strong>de</strong> prazos e valores dos serviços <strong>de</strong>reprodução realizados pelo <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong>finida em Or<strong>de</strong>m<strong>de</strong> serviço própria, referente <strong>ao</strong>s serviços <strong>de</strong> reprodução e <strong>de</strong>postagem.Para prazos e condições <strong>de</strong> realização dos serviços <strong>de</strong>reprodução, transcrição e certidão <strong>de</strong> documentos, ver item 6.Atendimento presencial – se<strong>de</strong> e Coor<strong>de</strong>naçãoRegionalCadastramento do usuário mediante apresentação <strong>de</strong>documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> com foto ou, se estrangeiro,passaporte.Apresentação do número do CPF, no caso <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> serviço.Prestação <strong>de</strong> informações sobre o objeto da consulta queauxiliem no levantamento da documentação e no atendimentodo pedido.


8 <strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>O usuário terá acesso imediato a qualquer documentomicrofilmado ou em meio digital, <strong>ao</strong>s documentos sonoros e <strong>de</strong>imagens em movimento cujos instrumentos <strong>de</strong> pesquisa estejamdisponíveis nas salas <strong>de</strong> consultas.O usuário terá acesso <strong>ao</strong>s documentos originais medianteagendamento prévio, respeitando-se o prazo mínimo <strong>de</strong> 2 emáximo <strong>de</strong> 7 dias úteis.4.Normas eProcedimentosAtendimento PresencialDocumentos originais que já possuam reprodução em microfilmeou em meio digital serão acessados somente por estes meios.Para prazos e condições <strong>de</strong> realização dos serviços <strong>de</strong>reprodução, transcrição e certidão <strong>de</strong> documentos, ver item 6.Consulta a documentos dos órgãos <strong>de</strong>segurança e informações do regime militar(presencial e a distância)Preenchimento e assinatura <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>pelo uso e divulgação <strong>de</strong> informações pessoais, medianteapresentação <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> com foto e número<strong>de</strong> CPF, ou envio postal <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong>stes documentos, no caso <strong>de</strong>atendimento a distância.Para prazos e condições <strong>de</strong> realização dos serviços <strong>de</strong>reprodução e certidão <strong>de</strong> documentos, ver item 6.É permitido <strong>ao</strong>s usuários levar para a Sala <strong>de</strong> Consultas osobjetos listados a seguir, <strong>de</strong>vidamente acondicionados em bolsasplásticas fornecidas pela recepcionista do Guarda-Volumes:• lápis ou lapiseira• borracha• apontamentos <strong>de</strong> pesquisa (não impressos e/ou enca<strong>de</strong>rnados)• papel avulso para anotação• porta-notas <strong>de</strong> pequenas dimensões, talão <strong>de</strong> cheques,cartões <strong>de</strong> crédito e documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação pessoal(carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e CPF ou passaporte)• telefones celulares (modo silencioso)É permitido fotografar (sem uso <strong>de</strong> flash) o material pesquisado,exceto imagens em movimento e documentos iconográficos.A entrada na Sala <strong>de</strong> Consultas <strong>de</strong> qualquer material <strong>de</strong>utilização imprescindível à realização <strong>de</strong> pesquisas, comocomputadores portáteis, câmeras e outros equipamentosfotográficos, <strong>de</strong>verá ser registrada na recepção da entradaprincipal, em formulário próprio.


9 <strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>Não é permitida a entrada na Sala <strong>de</strong> Consultas <strong>de</strong> objetos quepossam causar danos <strong>ao</strong>s documentos e instalações do <strong>Arquivo</strong><strong>Nacional</strong>, comprometer a segurança do acervo ou perturbar osilêncio, tais como:• alimentos e bebidas• canetas, líquidos corretores, cortadores <strong>de</strong> papel eassemelhados• bolsas, pastas, embrulhos, sacolas, valises, malas e guardachuvas• agendas, livros, enca<strong>de</strong>rnados, revistas, jornais, folhetos,fotografias, mapas, plantas, gravuras, microfilmes eassemelhados• copiadoras portáteis (scanners)5.Tempo <strong>de</strong> EsperaPrevistopara AtendimentoAtendimento presencial e a distânciapelo SIC-ANO atendimento às solicitações dirigidas <strong>ao</strong> SIC-AN será realizadono prazo <strong>de</strong> 20 dias, prorrogáveis por mais 10, com justificativaexpressa, e obe<strong>de</strong>cerá à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> chegada, resguardadas aspriorida<strong>de</strong>s previstas em lei.Atendimento presencialO atendimento obe<strong>de</strong>cerá à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> chegada, resguardadas aspriorida<strong>de</strong>s previstas em lei.O tempo <strong>de</strong> espera <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> usuários naSala <strong>de</strong> Consultas, não ultrapassando 20 minutos.A reprodução dos documentos obe<strong>de</strong>cerá <strong>ao</strong>s prazos<strong>de</strong>terminados no item 6, acrescidos dos prazos <strong>de</strong> postagem,se for o caso.


11 <strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>Apenas as cópias em papel recebem autenticação do <strong>Arquivo</strong><strong>Nacional</strong>.Para a contabilização das reproduções <strong>de</strong> documentos serãoutilizadas as unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medida: imagem, fotograma, página(<strong>de</strong> documento original), minuto, resolução padrão e altaresolução.Para contagem dos prazos <strong>de</strong> realização dos serviços seráconsi<strong>de</strong>rado o primeiro dia útil subsequente <strong>ao</strong> da requisição.Os prazos para realização dos serviços po<strong>de</strong>rão variar,excepcionalmente, em razão do estado <strong>de</strong> conservação dosdocumentos.Reprodução em disco óptico e fitavi<strong>de</strong>omagnéticaDe documento em microforma (microfilme e microficha)• <strong>de</strong> 1 a 500 imagens/fotogramas, 10 dias úteis• acima <strong>de</strong> 500 imagens/fotogramas, acrescentar 5 dias úteis acada 500 fotogramasDe documento em meio digital• <strong>de</strong> 1 a 100 imagens, 3 dias úteis• acima <strong>de</strong> 101 imagens, acrescentar 1 dia útil a cada 100imagensDe documento textual original – resolução padrão• <strong>de</strong> 1 a 30 páginas, 9 dias úteis• acima <strong>de</strong> 30 páginas, acrescentar 3 dias úteis a cada 30páginasDe documento textual original – alta resolução• <strong>de</strong> 1 a 5 páginas, 20 dias úteis• <strong>de</strong> 6 a 10 páginas, 30 dias úteis• acima <strong>de</strong> 10 páginas, acrescentar 3 dias úteis a cada páginaDe documento cartográfico original• <strong>de</strong> 1 a 5 imagens, 15 dias úteis• <strong>de</strong> 6 a 10 imagens, 25 dias úteis• acima <strong>de</strong> 10 imagens, acrescentar 3 dias úteis a cada imagemDe documento iconográfico original – resolução padrão• <strong>de</strong> 1 a 10 imagens, 10 dias úteis• <strong>de</strong> 11 a 30 imagens, 15 dias úteis• <strong>de</strong> 31 a 50 imagens, 20 dias úteis• acima <strong>de</strong> 50 imagens, acrescentar 3 dias úteis a cada 20imagensDe documento iconográfico original – alta resolução• <strong>de</strong> 1 a 5 imagens, 7 dias úteis• acima <strong>de</strong> 5 imagens, acrescentar 5 dias úteis a cada 10imagens


12 <strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>De obra rara original• <strong>de</strong> 1 a 100 páginas, 10 dias úteis• acima <strong>de</strong> 100 páginas, acrescentar 2 dias úteis a cada 100páginasDe documento textual original arquivístico/bibliográfico(digitalização e impressão) – A4 e A3• <strong>de</strong> 1 a 30 páginas, 10 dias úteis• acima <strong>de</strong> 30 páginas, acrescentar 5 dias a cada 30 páginasDe documento sonoro e <strong>de</strong> imagens em movimento• <strong>de</strong> 1 a 10 minutos, 7 dias úteis• <strong>de</strong> 11 a 60 minutos, 8 dias úteis• <strong>de</strong> 61 a 180 minutos, 10 dias úteis• acima <strong>de</strong> 180 minutos, acrescentar 1 dia útil a cada 10 minutosReprodução em papelDe documento em microforma (microfilme e microficha)• <strong>de</strong> 1 a 100 reproduções, 15 dias úteis• acima <strong>de</strong> 100 reproduções, acrescentar 5 dias úteis a cada100 reproduçõesDe documento textual em meio digital• <strong>de</strong> 1 a 100 reproduções, 10 dias úteis• acima <strong>de</strong> 100 reproduções, acrescentar 2 dias úteis a cada100 reproduçõesTranscrições paleográficas• <strong>de</strong> 1 a 5 páginas <strong>de</strong> documento original, 25 dias úteis• <strong>de</strong> 6 a 10 páginas <strong>de</strong> documento original, 45 dias úteis• <strong>de</strong> 11 a 20 páginas <strong>de</strong> documento original, 65 dias úteis• <strong>de</strong> 21 a 30 páginas <strong>de</strong> documento original, 85 dias úteis• acima <strong>de</strong> 30 páginas <strong>de</strong> documento original, acrescentar 3 diasúteis a cada páginaCertidões probatórias(extrato <strong>de</strong> documento, custódia <strong>de</strong> documento original,<strong>de</strong>sembarque e “nada consta”)• 15 dias, conforme a lei n. 9.051, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1995,respeitados os critérios <strong>de</strong> organização e conservação dosdocumentosDe documento textual original (fotocópia) – A4• até 200 cópias, 10 dias úteis• acima <strong>de</strong> 200 cópias, acrescentar 15 dias a cada 100 cópias


13 <strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>Dúvidas, Reclamações,Elogios e Sugestões7. 8.Condições <strong>de</strong> Acesso eCirculação<strong>de</strong> Pessoas comNecessida<strong>de</strong>s EspeciaisA Ouvidoria do <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong> tem se<strong>de</strong> no Rio <strong>de</strong> Janeiroe é a unida<strong>de</strong> responsável por receber, aten<strong>de</strong>r, administrare respon<strong>de</strong>r a dúvidas, reclamações, <strong>de</strong>núncias, elogios esugestões para o aperfeiçoamento da qualida<strong>de</strong> dos serviçosprestados <strong>ao</strong>s cidadãos.O usuário po<strong>de</strong> se manifestar junto à Ouvidoria utilizando osseguintes canais:• Preencher e enviar o formulário disponível no sítiowww.arquivonacional.gov.br, seção Acesso à Informação, Ouvidoria• Enviar mensagem para o en<strong>de</strong>reço eletrônico (e-mail)ouvidoria@arquivonacional.gov.brO <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>, em sua se<strong>de</strong> no Rio <strong>de</strong> Janeiro e em suaCoor<strong>de</strong>nação Regional em Brasília, dispõe <strong>de</strong> espaço paraestacionamento <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> pessoas com necessida<strong>de</strong>sespeciais, próximo às salas <strong>de</strong> consultas.O acesso às salas <strong>de</strong> consultas po<strong>de</strong>rá ser feito por rampas ouelevador plataforma.O <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>, na se<strong>de</strong> no Rio <strong>de</strong> Janeiro e na Coor<strong>de</strong>naçãoRegional em Brasília, dispõe <strong>de</strong> banheiros adaptados a pessoascom necessida<strong>de</strong>s especiais.As salas <strong>de</strong> consultas disponibilizam espaços para ledores.• Presencialmente, solicitar formulário na recepção da entradaprincipal (se<strong>de</strong> e Coor<strong>de</strong>nação Regional do <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong> noDistrito Fe<strong>de</strong>ral – COREG) e <strong>de</strong>positar na caixa <strong>de</strong> coleta


14 <strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>Leis e NormasConstituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 1988Editais <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> conjuntos documentais quecontêm informações pessoais como necessários à recuperação<strong>de</strong> fatos históricos <strong>de</strong> maior relevância, publicados no sítioinstitucional, seção Acesso à Informação, Atos Normativos <strong>de</strong>AcessoLei n. 9.051, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1995. Dispõe sobre a expedição <strong>de</strong>certidões para a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos e esclarecimentos <strong>de</strong> situaçõesLei n. 8.159, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1991. Dispõe sobre apolítica nacional <strong>de</strong> arquivos públicos e privados e dá outrasprovidênciasLei n. 12.527, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011. Regula o acesso ainformações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral; alteraa lei n. 8.112, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990; revoga a lei n. 11.111,<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005, e dispositivos da lei n. 8.159, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong>janeiro <strong>de</strong> 1991; e dá outras providênciasDecreto n. 6.932, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009. Dispõe sobre asimplificação do atendimento público prestado <strong>ao</strong> cidadão,ratifica a dispensa do reconhecimento <strong>de</strong> firma em documentosproduzidos no Brasil, institui a <strong>Carta</strong> <strong>de</strong> <strong>Serviços</strong> <strong>ao</strong> <strong>Cidadão</strong> e dáoutras providênciasReferênciasBRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.Secretaria <strong>de</strong> Gestão. <strong>Carta</strong> <strong>de</strong> serviços <strong>ao</strong> cidadão. Brasília:MP/SEGES, versão 2/2008.______. Constituição (1998). Constituição da RepúblicaFe<strong>de</strong>rativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.Decreto n. 7.724, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012. Regulamenta a lei n.12.527, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, que dispõe sobre o acessoa informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da ConstituiçãoOr<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço n. 2, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012. Dispõe sobreprazos e valores para execução dos serviços <strong>de</strong> reprodução <strong>de</strong>documentos sob a guarda do <strong>Arquivo</strong> <strong>Nacional</strong>

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