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PERGUNTAS E RESPOSTAS - Sefa - Governo do Estado do Pará

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1GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDAICMS ANTECIPADO - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL<strong>PERGUNTAS</strong> E <strong>RESPOSTAS</strong>ATENÇÃO: ALGUMAS ORIENTAÇÕES ABAIXO SÃO VÁLIDAS SOMENTEPARA O PERÍODO REFERÊNCIA DE JUNHO À SETEMBRO DE 2009. LEIA ASNOVAS ORIENTAÇÕES DO AJUSTE DO PROGRAMA VÁLIDAS A PARTIR DEOUTUBRO DE 2009.1. Em que se constitui o ICMS ANTECIPADO GERAL para recolhimento pelosoptantes <strong>do</strong> Simples Nacional?• Na unificação das seguintes modalidades de ICMS ANTECIPADO nasoperações e prestações interestaduais de entradas no Pará:1. Código 1141 – ICMS Diferença de Alíquota;2. Código 1145 – ICMS Antecipa<strong>do</strong> sobre Medicamentos;3. Código 1146 – ICMS Antecipa<strong>do</strong> s/Entradas;4. Código 1152 – ICMS Cesta Básica;5. Código 1173 – ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial;6. Código 1174 – ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial c/ Glosa de Crédito.Atenção: leia novas orientações válidas a partir da referência Outubro/2009.2. Em que se constitui o ICMS ANTECIPADO ESPECIAL?• Em valor correspondente à diferença entre a alíquota interna (17%) e ainterestadual (7% ou 12%), nas entradas de merca<strong>do</strong>rias, não enquadradas noregime de substituição ou antecipação tributária integral, adquiridas fora <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> para comercialização.• Em outras palavras, ficam sujeitas ao recolhimento <strong>do</strong> ICMS Antecipa<strong>do</strong>Especial todas as merca<strong>do</strong>rias que ingressam para comercialização no Parásujeitas à tributação normal <strong>do</strong> ICMS.3. Quan<strong>do</strong> entrará em vigor a Antecipação Especial?• A partir de 1º de junho de 2009, mas o primeiro recolhimento deverá ocorrer apartir de 10/08/2009 (segun<strong>do</strong> mês subseqüente à entrada).PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


2GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA4. Além <strong>do</strong> ICMS Antecipa<strong>do</strong>, o que o contribuinte optante <strong>do</strong> SimplesNacional deve pagar a título de ICMS?• Deve recolher no DAS, <strong>do</strong>cumento de arrecadação <strong>do</strong> simples com base nofaturamento mensal, o ICMS pela alíquota da tabela constante da LeiComplementar nº 123/2006, exceto se faturar até 120 mil reais no ano nos termos<strong>do</strong> Decreto Estadual nº 1.662/2009, em relação às merca<strong>do</strong>rias sujeitas àtributação normal, tanto adquiridas no merca<strong>do</strong> interno (dentro <strong>do</strong> Pará), quantoem outros esta<strong>do</strong>s, que neste caso ficam sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial,quan<strong>do</strong> das entradas interestaduais;• Para as empresas que faturaram acima de 120 mil reais por ano, ao realizarem ocálculo <strong>do</strong> ICMS pelo DAS, devem excluir da tributação <strong>do</strong> ICMS as merca<strong>do</strong>riasque receberam com substituição tributária e antecipação integral, cujas principaissão: medicamentos, peças e acessórios para veículos, refrigerantes e bebidasalcoólicas, trigo e deriva<strong>do</strong>s, tintas e vernizes, lâmpadas e reatores, cimento eoutras.Atenção: leia novas orientações válidas a partir da referência Outubro/2009.5. Qual a previsão legal para cobrança <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ESPECIAL?• Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº128/2008, art. 13, § 1º, inciso XIII, alíneas “g” e “h”, institui<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> SimplesNacional;• Lei Estadual nº 5530/89, art. 2º, § 3º, institui<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> ICMS no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará;• Regulamento <strong>do</strong> ICMS <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, art. 114-E e seguintes <strong>do</strong> Anexo I,altera<strong>do</strong>s pelos Decretos nº 1657/2009 e 1812/2009.• Instrução Normativa nº 0019/2009.• Decreto nº 1908, de 24 de Setembro de 2009, ajuste <strong>do</strong> Programa Antecipa<strong>do</strong>,com efeitos a partir <strong>do</strong> mês referência outubro/2009.6. Quan<strong>do</strong> NÃO ocorre a INCIDÊNCIA <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ESPECIAL parafim de cobrança antecipada na entrada em território paraense?• Merca<strong>do</strong>rias isentas e imunes;• Merca<strong>do</strong>rias sujeitas ao regime de substituição tributária interestadual;• Merca<strong>do</strong>rias sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Integral (1145, 1146 e 1152);• Merca<strong>do</strong>rias destinadas ao ativo permanente ou para uso e consumo <strong>do</strong>estabelecimento (1141);• Merca<strong>do</strong>rias não destinadas à comercialização:PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


3GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDAEx: As merca<strong>do</strong>rias que sejam adquiridas para fazer parte de processo deindustrialização ou que sejam utilizadas na prestação de serviços sem aincidência de ICMS, não estão sujeitas ao pagamento da Antecipação Especial.OBS: Se uma indústria, além de adquirir merca<strong>do</strong>rias para industrialização,adquire merca<strong>do</strong>rias diretamente para comercialização, incide a AntecipaçãoEspecial.O Sistema de Informática da SEFA – SIAT verifica de forma automática somentea atividade principal <strong>do</strong> contribuinte, identifican<strong>do</strong>-o como gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ICMSEspecial.7. Quem está OBRIGADO ao recolhimento <strong>do</strong> ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial?• O contribuinte-adquirente <strong>do</strong> Pará que exerce atividade de comércio, tanto paranão optantes como optantes <strong>do</strong> SIMPLES NACIONAL. Contu<strong>do</strong>, para estesúltimos essa mesma modalidade de ICMS será recolhi<strong>do</strong> em DAE ÚNICO que sechama ICMS ANTECIPADO GERAL, código 1166.Atenção: leia novas orientações válidas a partir da referência Outubro/2009.8. Como o contribuinte <strong>do</strong> Simples Nacional irá declarar o ICMS Antecipa<strong>do</strong>?• No Portal de Serviços da SEFA, mediante senha, quan<strong>do</strong> poderá visualizar asnotas fiscais capturadas pelos postos fiscais; irá conferir o valor <strong>do</strong> ICMS arecolher, poden<strong>do</strong> realizar correção <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s.• Após realizar a declaração DEI é que irá extrair o DAE ÚNICO pararecolhimento.• Caso realize alterações <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s da declaração já preenchida pela SEFA, ocontribuinte deverá também protocolar a nota fiscal junto à SEFA, nos termos daInstrução Normativa n.º 0019/2009.9. É necessário o contribuinte realizar a declaração DEI no Portal caso nãoapresente compras de outros esta<strong>do</strong>s?• Não. Quan<strong>do</strong> em determina<strong>do</strong> mês não houver aquisições de outrosesta<strong>do</strong>s registradas pela SEFA não é necessário realizar a declaração noPortal de Serviço. Contu<strong>do</strong>, caso o contribuinte tenha recebi<strong>do</strong> notas fiscaisnão registradas pela SEFA, é obriga<strong>do</strong> a fazê-lo no serviço de inclusão denotas fiscais (cujos da<strong>do</strong>s são carrega<strong>do</strong>s para a declaração DEI) e recolhero imposto correspondente;• É importante ressaltar que o sistema da SEFA realiza o corte temporal dasnotas fiscais de acor<strong>do</strong> com a data de registro de entrada no posto defiscalização entre o dia 1º ao dia 30.PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


4GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA10. De que mo<strong>do</strong> é feito o recolhimento?• Através de DAE com código 1166 (ICMS Antecipa<strong>do</strong> Geral) a ser recolhi<strong>do</strong> atéo dia 10 <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> mês subseqüente ao mês de entrada da nota;• Contu<strong>do</strong>, se a empresa estiver na situação fiscal de ativo não regular o DAE éentregue ao transporta<strong>do</strong>r no momento <strong>do</strong> ingresso da merca<strong>do</strong>ria em territórioparaense ou extraí<strong>do</strong> através <strong>do</strong> Portal de Serviços da SEFA pela Internet pararecolhimento imediato.11. Como é calcula<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ESPECIAL, código 1173?• A base de cálculo é o valor total da nota fiscal, conforme exemplos abaixo:DADOS NOTACÁLCULO==> Valor Nota de Entrada: R$-1.200,00 (base de cálculo de jun à set/09)==> Valor base de cálculo: R$-1.000,00 (a partir <strong>do</strong> ajuste)==> ICMS Crédito: R$- 70,00==> Esta<strong>do</strong>: SP==> Alíquota SP: 7%==> Cálculo <strong>do</strong> ICMS na operação Interna 1.000,00 x 17% = 170,00==> Cálculo: 170,00 – 70,00 = 100,00ICMS ANTECIPADO ESPECIAL = 100,00.Atenção: o cálculo acima é realiza<strong>do</strong> automaticamente pelo Sistema deInformática da SEFA a partir de 01/10/2009; antes desse perío<strong>do</strong> (mesesreferências de junho à setembro) a base de cálculo é o valor total da nota deentrada.12. Como é calcula<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ESPECIAL COM GLOSADE CRÉDITO, código 1174?DADOS NOTACÁLCULO==> Valor Nota de Entrada: R$-1.000,00==> ICMS Crédito: R$- 120,00==> Esta<strong>do</strong>: TO==> Alíquota TO: 12%==> ICMS de crédito aceito pelo Pará: 1% (a título exemplificativo)==> Cálculo <strong>do</strong> ICMS na operação Interna 1.000,00 x 17% = 170,00==> Cálculo <strong>do</strong> ICMS aceito pelo Pará 1.000,00 x 1% = 10,00==> Cálculo: 170,00 – 10,00 = 160,00PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


5GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDAICMS ANTECIPADO ESPECIAL COM GLOSA DE CRÉDITO= 160,00• É importante o contribuinte-adquirente <strong>do</strong> Pará entrar em contato com seufornece<strong>do</strong>r localiza<strong>do</strong> em outro esta<strong>do</strong> para saber se faz uso de benefício fiscalem desacor<strong>do</strong> com a Constituição Federal, utilizan<strong>do</strong> irregularmente créditopresumi<strong>do</strong>, outorga<strong>do</strong> ou vantagens financeiras não autorizadas pelo CONFAZ;• Melhores informações sobre este assunto consulte a Instrução Normativa nº 23,de 14 de Agosto de 2009, com destaque para seu Anexo Único, no endereçowww.sefa.pa.gov.br, escolhen<strong>do</strong> opção legislação.13. Qual o prazo de pagamento nas situações de ATIVO REGULAR e ATIVONÃO REGULAR?• Para contribuinte na situação fiscal de ATIVO REGULAR: até o dia 10 <strong>do</strong>segun<strong>do</strong> mês subseqüente ao mês de ingresso das merca<strong>do</strong>rias no Pará.• Para contribuintes na situação fiscal de ATIVO NÃO REGULAR: primeirarepartição fazendária <strong>do</strong> percurso de entrada no Esta<strong>do</strong> (Posto Fiscal) deverápromover o recolhimento <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ou na retirada da merca<strong>do</strong>ria<strong>do</strong> transporta<strong>do</strong>r após lavratura de termo de apreensão e depósito (TAD), noqual o transporta<strong>do</strong>r fica como fiel depositário.• Para contribuintes com situação cadastral irregular (suspensos, cassa<strong>do</strong>s ebaixa<strong>do</strong>s) continuam a vigorar as mesmas regras, isto é, a merca<strong>do</strong>ria éapreendida e o valor <strong>do</strong> imposto cobra<strong>do</strong> com margem de agregação nasUnidades de Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito (CECOMT).14. O que significa a situação fiscal de ATIVO REGULAR e ATIVO NÃOREGULAR?• Os critérios estão defini<strong>do</strong>s na Instrução Normativa n.º 0013/2005, constantesda página da SEFA na Internet, menu Legislação, que em resumo pode assimser defini<strong>do</strong>: ATIVO REGULAR – contribuinte adimplente com o pagamento <strong>do</strong> ICMS eapresentação regular das declarações; ATIVO NÃO REGULAR – contribuinte apresenta inadimplência com osdébitos fiscais e/ou falta de entrega das declarações.Os critérios para classificação são realiza<strong>do</strong>s diariamente de forma automáticapelo Sistema de Informática da SEFA, por isso o contribuinte deve estar atentoa sua situação fiscal e cadastral, consultan<strong>do</strong> pelo Portal de Serviços da SEFA(acesso livre).15. Como fica a tributação das merca<strong>do</strong>rias enquadradas na SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA? Há alguma mudança?PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


6GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA• Não. A merca<strong>do</strong>ria ingressan<strong>do</strong> no Pará com substituição tributária não haverárecolhimento pelo destinatário paraense, pois o imposto ficou reti<strong>do</strong> no substitutotributário;• O sistema da SEFA irá classificar tais merca<strong>do</strong>rias como não-tributáveis nasoperações subseqüentes, exibin<strong>do</strong> a informação pelo Portal de Serviços daSEFA na declaração DEI (declaração de entradas interestaduais). Casoapresente erro na classificação o contribuinte pode corrigir os valores dadeclaração e <strong>do</strong> valor a recolher pelo próprio Portal da SEFA.16. O que é CLASSIFICAÇÃO DAS ENTRADAS INTERESTADUAIS, utilizadapela Declaração DEI?• São as modalidades de entrada <strong>do</strong> imposto que se dividem em:1. Entradas Tributadas;2. Entradas Não Tributadas.• As ENTRADAS TRIBUTADAS se dividem em:1.1 Entradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Integral (códigos 1145, 1146 e1152);1.2 Entradas destinadas ao Ativo Imobiliza<strong>do</strong> e Consumo (código 1141);1.3 Entradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial (código 1173);1.4 Entradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial com Glosa Crédito(código 1174).• As ENTRADAS NÃO TRIBUTADAS se dividem em:2.1 Entradas com Substituição Tributária Interestadual, e2.2 Entradas Isentas e Não Incidência.17. Qual o procedimento com relação às merca<strong>do</strong>rias recebidas emtransferência de outros Esta<strong>do</strong>s?• Merca<strong>do</strong>rias recebidas em transferência por filiais também serão alcançadaspela antecipação especial <strong>do</strong> imposto, exceto nos casos de isenção,substituição ou antecipação integral tributária.18. Incide o ICMS Especial nas aquisições destinadas ao ativo fixo econsumo?PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


7GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA• Não. Pois o contribuinte deve recolher neste caso o ICMS Diferença deAlíquota (código 1141), encerran<strong>do</strong> a fase de tributação.19. Qual o procedimento com relação às merca<strong>do</strong>rias adquiridas porpresta<strong>do</strong>res de serviços contribuintes <strong>do</strong> ICMS como transporta<strong>do</strong>ras?• As aquisições dessas empresas geralmente destinam-se ao ativo fixo ouconsumo, não incidin<strong>do</strong> portanto o ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial (1173) e sim oICMS Diferença de Alíquota (1141), destina<strong>do</strong> ao imobiliza<strong>do</strong> e consumo daempresa, cujo cálculo <strong>do</strong> imposto a pagar é semelhante (diferença entre aalíquota interna e interestadual). Mas se as merca<strong>do</strong>rias configurarem intuitocomercial, incidirá o ICMS ESPECIAL.20. Na importação, é devi<strong>do</strong> o pagamento da Antecipação Especial?• Não, pois a alíquota <strong>do</strong> ICMS aplicada na importação é a interna, não haven<strong>do</strong>diferença a ser apurada.21. Qual a multa cobrada por auto de infração pelo atraso no pagamento daAntecipação Especial?• Multa de 40% - nos termos <strong>do</strong> art. 78, inciso I, alínea L da Lei 5530/89,poden<strong>do</strong> ser reduzida em 50% para recolhimento até 30 dias da notificação.22. As merca<strong>do</strong>rias da cesta básica sofrerão o pagamento da AntecipaçãoEspecial?• Não. Os produtos sujeitos à Antecipação Integral (é o caso <strong>do</strong>s produtos dacesta básica, com código de receita 1152) não estão sujeitos ao ICMS Especial,mas deverão ser soma<strong>do</strong>s para recolhimento <strong>do</strong> DAE ÚNICO <strong>do</strong> ICMSAntecipa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Simples Nacional.23. É necessário fazer a Antecipação <strong>do</strong> ICMS sobre os estoques existentes noúltimo dia <strong>do</strong> mês anterior antes <strong>do</strong> início da sistemática <strong>do</strong> ICMS ESPECIAL?• Não. A antecipação especial difere da antecipação integral, pois não encerra afase de tributação. Neste senti<strong>do</strong>, não há o que ser recolhi<strong>do</strong>, a título deantecipação especial, sobre os estoques.24. Como o contribuinte irá acompanhar os valores gera<strong>do</strong>s de ICMSAntecipa<strong>do</strong> Integral ou Especial pela SEFA?PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


8GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA• Pelo Portal de Serviços da SEFA, via internet, no qual ficarão disponíveis osseguintes serviços: Declaração DEI (sujeita à ajuste pelo contribuinte); Serviço de inclusão de notas fiscais não registradas pela SEFA; Serviço de Contestação de da<strong>do</strong>s de notas e ICMS a recolher; Emissão de DAE; Protocolo de contestação.25. Como o contribuinte poderá corrigir valores de notas fiscais de entradas ea expectativa de valor a recolher de ICMS pelo Portal de Serviços?• Pelo serviço de contestação de da<strong>do</strong>s de notas fiscais e ICMS a recolher,uma vez que os postos de fiscalização captam os <strong>do</strong>cumentos na entrada <strong>do</strong>Pará, processam os da<strong>do</strong>s e disponibilizam no Portal em acesso restrito aocontribuinte.• Naturalmente que ocorren<strong>do</strong> erros, o contribuinte pode corrigir os da<strong>do</strong>spelo Portal, obrigan<strong>do</strong>, contu<strong>do</strong>, a protocolar os <strong>do</strong>cumentos na sua unidadede circunscrição;• Vide melhores informações na Instrução Normativa nº 0019/2009, no site daSEFA, menu Legislação.Atenção: a partir de Novembro de 2009 não será necessário entregar cópiasdas notas fiscais contestadas da declaração DEI de referência Outubro de2009, a não ser que o contribuinte esteja na malha fina, situação que serásinalizada no Portal de Serviços.26. O que devo fazer quan<strong>do</strong> observar que as merca<strong>do</strong>rias constantes da notafiscal estão com o ICMS de substituição tributária e a SEFA classificou comosujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial?• Deverá ingressar no Serviço de Contestação no Portal de Serviços e corrigiros da<strong>do</strong>s, na opção correspondente;• Em seguida deverá protocolar cópia da nota fiscal na sua unidade decircunscrição no prazo de 3 dias úteis.Atenção: a partir de Novembro de 2009 não será necessário entregar cópiasdas notas fiscais contestadas da declaração DEI de referência Outubro de2009, a não ser que o contribuinte esteja na malha fina, situação que serásinalizada no Portal de Serviços.PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


9GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA27. O que devo fazer quan<strong>do</strong> observar que a merca<strong>do</strong>ria é isenta nas vendasinternas no Pará e a SEFA classificou como tributada sujeita ao ICMSAntecipa<strong>do</strong> Especial?• Deverá ingressar no Serviço de Contestação no Portal de Serviços e corrigiros da<strong>do</strong>s, na opção correspondente;• Em seguida deverá protocolar cópia da nota fiscal na sua unidade decircunscrição no prazo de 3 dias úteis.Atenção: a partir de Novembro de 2009 não será necessário entregar cópiasdas notas fiscais contestadas da declaração DEI de referência Outubro de2009, a não ser que o contribuinte esteja na malha fina, situação que serásinalizada no Portal de Serviços.28. O que fazer quan<strong>do</strong> observar que recebi notas fiscais de outros esta<strong>do</strong>sque não foram registradas pela SEFA?• As notas fiscais deverão ser incluídas pelo Portal no Serviço de Inclusão deNotas Fiscais, calculan<strong>do</strong> o respectivo valor <strong>do</strong> ICMS a recolher, se for ocaso;• É importante saber que as notas fiscais são registradas pela SEFA a partirda data de captura das notas fiscais pelos postos de fiscalização aoingressarem em território paraense entre o dia 1º e o dia 30;• Portanto, se uma merca<strong>do</strong>ria ingressou no Esta<strong>do</strong> no dia 30/07/2009, a datalimite para recolhimento <strong>do</strong> ICMS antecipa<strong>do</strong> será no segun<strong>do</strong> mêssubseqüente, ou seja, dia 10/09/2009.29. A antecipação especial já foi testada em outros Esta<strong>do</strong>s?• Sim, praticamente to<strong>do</strong>s os fiscos estaduais brasileiros exigem o recolhimentoda diferença entre a alíquota interna e interestadual nas compras realizadas emoutras unidades federativas, inclusive de empresas optantes <strong>do</strong> SimplesNacional. O Pará é o último esta<strong>do</strong> a implementar tal medida, na forma <strong>do</strong> ICMSAntecipa<strong>do</strong> Especial.30. Como ficam as indústrias incentivadas?• Não serão atingidas, pois o ICMS Especial destina-se ao setor de comércio.Só serão atingidas se tiverem na condição de ativo não regular ou adquiriremmerca<strong>do</strong>rias com intuito de revenda (sem agregação industrial de valor).OUTRAS CONSULTAS PODEM SER FEITAS PARA:E-mail: grupo-antecipa<strong>do</strong>especial@sefa.pa.gov.brPROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


10Call Center fone: 0800-725-5533.GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDANas unidades de atendimento presencial da SEFA.PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

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