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SEMANÁRIO DE - Prefeitura Municipal de Itápolis

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Sábado, 21 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 275PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVOJÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis3Seção IGabinete do PrefeitoLEI N°3.051 <strong>DE</strong> 16 <strong>DE</strong> SETEMBRO <strong>DE</strong> 2013Dispõe sobre alteração da lei n° 2.630 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, faz saber que aCâmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,Art. 1º - Ficam alterados os seguintes programas constantes da lei municipal 2.630 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.009que aprovou o Plano Plurianual para o período <strong>de</strong> 2.010 a 2.013, conforme <strong>de</strong>monstrativos abaixo.01 – Programa 0001 – Denominado Educar com Qualida<strong>de</strong>, para o exercício <strong>de</strong> 2.013 no valor <strong>de</strong> R$ 26.961.198,60 (vinte e seismilhões, novecentos e sessenta e um mil, cento e noventa e oito reais e sessenta centavos) passando para R$ 27.201.198,60 (vintee sete milhões, duzentos e um mil, cento e noventa e oito reais e sessenta centavos) com um aumento <strong>de</strong> R$ 240.000,00 (duzentose quarenta mil reais).02 – Programa 0002 – Denominado Saú<strong>de</strong> ao Alcance <strong>de</strong> Todos, para o exercício <strong>de</strong> 2.013 no valor <strong>de</strong> R$ 17.748.609,00 (<strong>de</strong>zessetemilhões, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e nove reais) passando para R$ 17.807.609,00 (<strong>de</strong>zessete milhões,oitocentos e sete mil, seiscentos e nove reais) com um aumento <strong>de</strong> R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais)02 – Programa 0007 – Denominado Assistência Social, para o exercício <strong>de</strong> 2.013 no valor <strong>de</strong> R$ 1.796.000,00 (um milhão, setecentose noventa e seis mil reais) passando para R$ 1.848.500,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais)com um aumento <strong>de</strong> R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais).Art. 2° - O Valor do Plano Plurianual para o ano <strong>de</strong> 2.013 aprovado pela Lei 2630/09 e alterações, no valor <strong>de</strong> R$82.978.807,60 (oitenta e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos) passa a ser R$83.330.307,60 (oitenta e três milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos) com um aumento <strong>de</strong> R$351.500,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e quinhentos reais).Parágrafo Único – O acréscimo é originário em parte através da utilização do Superávit Financeiro do exercício anterior nostermos do artigo 41 e do parágrafo 1° do artigo 43 da lei 4.320/64, em parte através do excesso <strong>de</strong> arrecadação gerado pelas <strong>de</strong>doações feitas ao Fundo <strong>Municipal</strong> da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> parte do Imposto <strong>de</strong> Renda <strong>de</strong>vido por Pessoas Físicas eJurídicas e em parte com recursos provenientes do excesso <strong>de</strong> arrecadação gerado pelo aumento do valor a ser repassado pelaSecretaria Estadual <strong>de</strong> Educação.Art. 3º - O Po<strong>de</strong>r Executivo po<strong>de</strong>rá consignar na LOA, através <strong>de</strong> crédito especial, dispositivo permitindo que a operação<strong>de</strong> crédito constante do artigo 2° <strong>de</strong>sta Lei tenha vigência até o exercício seguinte, nos termos do artigo 45 da lei 4.320/64.Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrario.Itápolis, em 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong>,na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.FRANY <strong>DE</strong> MELLO FRANCO RODRIGUESSecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos JurídicosLEI N°3.052 <strong>DE</strong> 16 <strong>DE</strong> SETEMBRO <strong>DE</strong> 2013.Dispõe sobre alteração da lei n° 2.956 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2012.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, faz saber que a Câmaraaprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,Art. 1º - Ficam alterados os seguintes programas constantes da lei municipal 2.956/12 que aprovou as Diretrizes Orçamentáriaspara o exercício <strong>de</strong> 2.013, conforme <strong>de</strong>monstrativos abaixo.01 – Programa 0001 – Denominado Educar com Qualida<strong>de</strong>, para o exercício <strong>de</strong> 2.013 no valor <strong>de</strong> R$ 26.961.198,60 (vinte e seismilhões, novecentos e sessenta e um mil, cento e noventa e oito reais e sessenta centavos) passando para R$ 27.201.198,60 (vinte esete milhões, duzentos e um mil, cento e noventa e oito reais e sessenta centavos) com um aumento <strong>de</strong> R$ 240.000,00 (duzentos equarenta mil reais).02 – Programa 0002 – Denominado Saú<strong>de</strong> ao Alcance <strong>de</strong> Todos, para o exercício <strong>de</strong> 2.013 no valor <strong>de</strong> R$ 17.748.609,00 (<strong>de</strong>zessetemilhões, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e nove reais) passando para R$ 17.807.609,00 (<strong>de</strong>zessete milhões, oitocentos esete mil, seiscentos e nove reais) com um aumento <strong>de</strong> R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais)02 – Programa 0007 – Denominado Assistência Social, para o exercício <strong>de</strong> 2.013 no valor <strong>de</strong> R$ 1.796.000,00 (um milhão, setecentose noventa e seis mil reais) passando para R$ 1.848.500,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais) com umaumento <strong>de</strong> R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais).Art. 2° - O Valor da Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias para o ano <strong>de</strong> 2.013 aprovada pela Lei 2.956/12 e alterações, novalor <strong>de</strong> R$ 82.978.807,60 (oitenta e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos) passaa ser R$ 83.330.307,60 (oitenta e três milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos) com um aumento <strong>de</strong>R$ 351.500,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e quinhentos reais).Parágrafo Único – O acréscimo é originário em parte através da utilização do Superávit Financeiro do exercício anterior nos termosdo artigo 41 e do parágrafo 1° do artigo 43 da lei 4.320/64, em parte através do excesso <strong>de</strong> arrecadação gerado pelas <strong>de</strong> doações feitasao Fundo <strong>Municipal</strong> da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> parte do Imposto <strong>de</strong> Renda <strong>de</strong>vido por Pessoas Físicas e Jurídicas e em parte comrecursos provenientes do excesso <strong>de</strong> arrecadação gerado pelo aumento do valor a ser repassado pela Secretaria Estadual <strong>de</strong> Educação.Art. 3º - O Po<strong>de</strong>r Executivo po<strong>de</strong>rá consignar na LOA, através <strong>de</strong> crédito especial, dispositivo permitindo que a operação<strong>de</strong> crédito constante do artigo 2° <strong>de</strong>sta Lei tenha vigência até o exercício seguinte, nos termos do artigo 45 da lei 4.320/64.Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrario.Itápolis, em 03 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong>,na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.FRANY <strong>DE</strong> MELLO FRANCO RODRIGUESSecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos JurídicosSEMANÁRIO <strong>DE</strong>ITÁPOLISJornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> ItápolisJornalista Responsável:Leonice Mon<strong>de</strong>llo MTB 31.075LEI N°3.053 <strong>DE</strong> 16 <strong>DE</strong> SETEMBRO <strong>DE</strong> 2013.Dispõe sobre a abertura <strong>de</strong> créditos especiais e suplementação <strong>de</strong> verbas do orçamento em vigor.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, faz saber que aCâmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,Art. 1° - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor <strong>de</strong> R$ 131.500,00 (cento e trinta eum mil e quinhentos reais).Programa 0002 – Saú<strong>de</strong> ao Alcance <strong>de</strong> Todos.02.10.00 Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>02.10.02 Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>10.301.0002.1.486 Qualis UBS – Equipamentos para UBS4.4.90.52.00 02.300.0108 Equipamentos e Material Permanente 49.000,004.4.90.52.00 01.310.0000 Equipamentos e Material Permanente 10.000,0010.303.0002.2.488 CAPS – Fe<strong>de</strong>ral4.4.90.52.00 05.300.0102 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00Programa 0007 – Assistência Social02.02.00 Chefia do Executivo02.02.05 Fundo <strong>Municipal</strong> da Criança e do Adolescente05.122.0007.2.468 Subvenções Sociais – Fundo da Criança e Adolescente3.3.50.43.00 01.110.0000 Subvenções Sociais 52.500,00Total dos Créditos Especiais 131.500,00Art. 2° - O presente crédito especial coberto em parte com recursos provenientes do Superávit Financeiro noexercício anterior, nos termos do artigo 41 e do parágrafo 1° do artigo 43 da lei 4.320/64, no valor <strong>de</strong> R$ 59.000,00(cinqüenta enove mil reais), em parte através do excesso <strong>de</strong> arrecadação gerado pelas <strong>de</strong> doações feitas ao Fundo <strong>Municipal</strong> da Criança e doAdolescente <strong>de</strong> parte do Imposto <strong>de</strong> Renda <strong>de</strong>vido por Pessoas Físicas e Jurídicas, no valor <strong>de</strong> R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mile quinhentos reais) e em parte através <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> dotações do orçamento vigente no valor <strong>de</strong> R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Art. 3º - A presente suplementação <strong>de</strong> que artigo 1º <strong>de</strong>sta Lei, será coberto em parte no valor <strong>de</strong> R$ 20.000,00(vinte mil reais), com recursos proveniente <strong>de</strong> anulações das seguintes dotações do orçamento geral vigente:PROGRAMA 0002 – SAÚ<strong>DE</strong> AO ALCANCE <strong>DE</strong> TODOS02.10.00 Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>02.10.02 Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>10.303.0002.2.488 CAPS – Fe<strong>de</strong>ral3.3.90.30.00 05.300.0102 Material <strong>de</strong> Consumo – Ficha 149 20.000,00Total das Anulações 20.000,00Art. 4º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente dotação abaixo relacionada novalor total <strong>de</strong> R$PROGRAMA 0001 – EDUCAR COM QUALIDA<strong>DE</strong>02.08.00 Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação02.08.12 Merenda Escolar12.306.0001.2.418 Manutenção Geral da Merenda Escolar3.3.90.30.00 02.200.0035 Material <strong>de</strong> Consumo – Ficha 310 240.000,00Total das Suplementações 240.000,00Art. 5º - A presente suplementação <strong>de</strong> que artigo 4º <strong>de</strong>sta Lei, será coberto em parte no valor <strong>de</strong> R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil), com recursos provenientes do excesso <strong>de</strong> arrecadação gerado pelo aumento do valor a ser repassadopela Secretaria Estadual <strong>de</strong> Educação.Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas disposições em contrário.Itápolis, em 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito <strong>Municipal</strong>,na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.FRANY <strong>DE</strong> MELLO FRANCO RODRIGUESSecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos<strong>DE</strong>CRETO Nº. 4.499 <strong>DE</strong> 10 <strong>DE</strong> SETEMBRO <strong>DE</strong> 2013.Dispõe sobre <strong>de</strong>nominação do Centro <strong>de</strong> Referência do IdosoJÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suasatribuições que lhe são conferidas por lei,D E C R E T AArt. 1º - O prédio localizado na Avenida Duque <strong>de</strong> Caxias, n°100, Vila Oeste, <strong>de</strong>nominar-se-á Centro <strong>de</strong> Referênciado Idoso - “Octávio Guardia”.Consi<strong>de</strong>rando a importância do Senhor Octávio Guardia, filho <strong>de</strong> Pedro Guardia e Helena Lólis Guardia, nasceuem 05 De Junho <strong>de</strong> 1925 no São Lourenço do Turvo, Matão, e Veio para Itápolis em 1943.Irmão <strong>de</strong> João Guardia, AntonioGuardia, Angelina, Giusepina ( Pina ) Tereza, Aurélia,Gemmae Mariuta.Casou-se em 20 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1.950, com Apparecidado Carmo Guardia, com quem ficou casado a exatamente 63 anos, com quem teve seis filhos, Marlene, Octávio Florencio,ExpedienteFundado através da Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.509, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008.Protocolado e Registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas- Comarca <strong>de</strong> Itápolis - SP, em Microfilme sob o nº 1.283 (rolo nº 38)Redação: Secretaria <strong>de</strong> Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº 399 • CentroCEP 14900-000 • Itápolis/SP • Tel/fax (16) 3263 8000Impressão: Jornal Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Claro LTDAAvenida 5, nº 283 • Centro • Rio Claro/SP • CEP 13500-380Circulação:Aos sábados • Tiragem 2000 exemplares • Distribuição GratuitaSemanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis

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