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SEMANÁRIO DE - Prefeitura Municipal de Itápolis

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Sábado, 21 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 275I - ser o infrator reinci<strong>de</strong>nte ou cometer a infração <strong>de</strong> forma continuada;II - ter o infrator agido com dolo direto ou eventual.§1° - A reincidência verifica-se quando o agente comete nova infração do mesmo tipo.§2° - No caso <strong>de</strong> infração continuada caracterizada pela repetição da ação ou omissão inicialmente punida, a penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>multa po<strong>de</strong>rá ser aplicada diariamente até cessar a infração.Artigo 22 - As circunstâncias previstas nos artigos 17, 18, 19, 20 e 21 <strong>de</strong>sta lei não se aplicam às infrações previstasno artigo 5º <strong>de</strong>sta lei.Artigo 23 - Na aplicação das normas estabelecidas por esta Lei, compete ao Órgão <strong>Municipal</strong> do Executivo:I - estabelecer o programa <strong>de</strong> controle dos ruídos urbanos e exercer o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> controle e fiscalização das fontes <strong>de</strong> poluiçãosonora;II - aplicar sanções e interdições, parciais ou integrais, previstas na legislação vigente;III - organizar programas <strong>de</strong> educação e conscientização no que tange a:a) causas, efeitos e métodos gerais <strong>de</strong> atenuação e controle <strong>de</strong> ruídos e vibrações;b) esclarecimentos das ações proibidas por esta Lei e os procedimentos para o relato das violações.Parágrafo único – A presente Lei se subordinará a legislação fe<strong>de</strong>ral e estadual sobre os níveis <strong>de</strong> ruídos admissíveis, aplicandoas normas mais restritivas.Artigo 24 - As <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> poluição sonora <strong>de</strong>vem ser formalizadas à <strong>Prefeitura</strong>, por meio do setor <strong>de</strong> protocolos,registrados por escrito ou mediante reclamação telefônica às autorida<strong>de</strong>s competentes, assegurado o sigilo do <strong>de</strong>nunciante.Artigo 25 – Para a execução <strong>de</strong>sta Lei fica o Município <strong>de</strong> Itápolis autorizado a estabelecer parceira com o Estado<strong>de</strong> São Paulo, a fim <strong>de</strong> estabelecer o planejamento e as medidas necessárias para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiscalização.Artigo 26 - Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo, no que couber, no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa)dias.Artigo 27 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrarias.Sala das Sessões Presi<strong>de</strong>nte “Dr. EmílioSalim Haddad”, em 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2013CARLOS AUGUSTO BIELLAPresi<strong>de</strong>nte da CâmaraLOURIVAL TOMÉ DA SILVAVereadorEDMERCIA MICHELETTI DINIZVereadoraTabela ILimites Máximos Permissíveis <strong>de</strong> RuídosZONAS <strong>DE</strong> USO DIURNO VESPERTINO NOTURNOZona Resi<strong>de</strong>ncial e Rural 55 dB (A) 50 dB (A) 45 dB (A)Zona Resi<strong>de</strong>ncial Mista e <strong>de</strong> Proteção Ambiental 60 dB (A) 55 dB (A) 50 dB (A)Zona Mista 65 dB (A) 60 dB (A) 55 dB (A)Zona Industrial 70 dB (A) 60 dB (A) 60 dB (A)hospitais, escolas, bibliotecas, teatros e igrejas, quando em funcionamento, dos efeitos da propaganda volante, para que asações <strong>de</strong>sses órgãos não sofram prejuízos.Com esse espírito é que propomos tal Lei. Aguardamos aprovação.Sala das Sessões Presi<strong>de</strong>nte “Dr. EmílioSalim Haddad”, em 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2013CARLOS AUGUSTO BIELLAPresi<strong>de</strong>nte da CâmaraLOURIVAL TOMÉ DA SILVAVereadorEDMERCIA MICHELETTI DINIZVereadoraPROJETO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CRETO LEGISLATIVO 05/2013De autoria <strong>de</strong> todos os VereadoresDispõe sobre concessão <strong>de</strong> homenagem <strong>de</strong> Honra ao Mérito à escola E.E. Prof. Júlio Ascânio Mallet pela comemoração<strong>de</strong> seu Centenário.Artigo 1º - Fica concedida homenagem <strong>de</strong> Honra ao Mérito à escola E.E. Prof. Júlio Ascânio Mallet pela comemoração<strong>de</strong> seu centenário, na data <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2013.Artigo 2º - Para efetivação <strong>de</strong>sta homenagem, a Câmara <strong>Municipal</strong> outorgará à Escola honraria artisticamenteconfeccionada, que conterá as assinaturas do Presi<strong>de</strong>nte da Câmara e do Prefeito <strong>Municipal</strong>, representantes legais do Município.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Sala das Sessões Presi<strong>de</strong>nte “Dr. EmílioSalim Haddad”, em 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2013CARLOS AUGUSTO BIELLAPresi<strong>de</strong>nte da CâmaraVAN<strong>DE</strong>RLEI ANTONIO <strong>DE</strong> ARAÚJOPrimeiro-SecretárioLOURIVAL TOMÉ DA SILVASegundo-SecretárioGUSTAVO RICARDO <strong>DE</strong> OLIVEIRAVice-Presi<strong>de</strong>nteEDMERCIA MICHELETTI DINIZVereadoraAVELINO ANTÔNIO DA CUNHAVereadorENGENHEIRO IRANI M. BIAZOTTIVereadorServiços <strong>de</strong> Construção CivilTabela IIJOSÉ APARECIDO DA SILVAVereadorMAURO GUERRAVereadorATIVIDA<strong>DE</strong>Ativida<strong>de</strong>s não confináveisAtivida<strong>de</strong>s passíveis <strong>de</strong> confinamento14CLASSIFICAÇÃOLEVELEVELEVEGRAVEGRAVISSIMANÍVEL <strong>DE</strong> RUÍDO85 dB (A) para qualquer zona, permitido somente no horário diurnoLimite da zona constante na Tabela I acrescido <strong>de</strong> 5 (cinco) dB (A) nos diasúteis em horário diurno.Limite da zona constante na Tabela I para os horários vespertino e noturno, nosdias úteis e qualquer horário nos domingos e feriados.Tabela IIIOBSERVAÇÕESAtivida<strong>de</strong> geradora <strong>de</strong> ruído <strong>de</strong>senvolvida sem licençaAté 10 dB acima do limiteOutras infrações a esta LeiDe 10 dB a 30 dB acima do limiteMais <strong>de</strong> 30 dB acima do limiteJUSTIFICATIVA AO PROJETO <strong>DE</strong> LEI N° 96/2013De autoria dos Vereadores Carlos Augusto Biella, Lourival Tomé e Edmercia Micheletti DinizO sossego público está resguardado no Artigo 225, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que diz ser direito <strong>de</strong> todos o meioambiente equilibrado, o que não se po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar como tal em havendo poluição sonora, quer doméstica, urbana, industrialou no trabalho.O Código <strong>de</strong> Posturas do Município (Lei 1580) trata do sossego público <strong>de</strong> forma genérica, havendo necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> lei específica para regulamentar as disposições em âmbito municipal. Essa é nossa proposta.Os níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>cibéis estão em compasso com o que preconiza a Organização Mundial da Saú<strong>de</strong> (OMS), po<strong>de</strong>ndoser comparados conforme as seguintes referências em <strong>de</strong>cibéis (dB):•1 a 5 dB: O mais suave som possível <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectar•25 a 45 dB: Um silencioso quarto numa cida<strong>de</strong>•45 a 60 dB: Uma conversação normal•70 a 95 dB: Uma orquestra sinfônica•110 a 130 dB: Limite da dor•150 dB: Um motor <strong>de</strong> um avião a jatoÉ também oportuno fixar <strong>de</strong>terminações que preservem ao menos 200 metros <strong>de</strong> distância <strong>de</strong> órgãos públicos,JUSTIFICATIVA AO PROJETO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CRETO LEGISLATIVO 05/2013De autoria <strong>de</strong> todos os VereadoresA E.E. Prof. Júlio Ascânio Mallet está em festa, comemorando o Centenário <strong>de</strong> sua inauguração em 12 <strong>de</strong> Outubro<strong>de</strong> 2013.Tema: “100 anos construindo Conhecimento e Valores Éticos, trabalhando a sustentabilida<strong>de</strong> e a tradição<strong>de</strong> sua história”.Apresentamos à população Breve Histórico <strong>de</strong>sta importante Instituição <strong>de</strong> Ensino.Toda semente lançada em solo fértil, germina e produz muitos frutos. Assim, aconteceu com o “Grupo Escolar<strong>de</strong> Itápolis”, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua criação em 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1913; “O Grupão”, como era chamado, percorreu um caminho <strong>de</strong> luz e saber,fazendo parte da história <strong>de</strong> Itápolis. A inauguração festiva do “Grupão” se <strong>de</strong>u em 12 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1913, e seu primeiro diretorfoi o Prof. Agnello Leandro Pereira. Algum tempo <strong>de</strong>pois, a escola recebeu o nome <strong>de</strong> Grupo Escolar “Dr. Antônio MoraesBarros” em homenagem ao ilustre Deputado que trabalhou para a sua construção. O Grupo Escolar “Dr. Antônio Moraes Barros”funcionou no prédio até o ano <strong>de</strong> 1975, quando pela Resolução SE nº. 03 <strong>de</strong> 22/01/1976, o Instituto Estadual <strong>de</strong> Educação“Valentim Gentil” foi transformado em EEPG “Valentim Gentil”, incorporando o Grupo Escolar “Dr. Antônio Moraes Barros”.Com esta publicação, todo o acervo (documentação da escola, alunos e professores) passaram a pertencer à EEPG “ValentimGentil”. No Diário Oficial <strong>de</strong> 04/02/76 foi publicado o Decreto n°. 7.517/76, criando a EESG “Dr. Antônio Moraes Barros”,para aten<strong>de</strong>r apenas o 2° grau, em um prédio construído para este fim.No período <strong>de</strong> 1976 a 1979 o “Grupão” ficou <strong>de</strong>sativado, algumas salas foram cedidas ao IBGE, para a inspetoriada EEPG “Prof. Teófila Pinto <strong>de</strong> Camargo” e algumas classes <strong>de</strong> pré-escola da EEPG “Valentim Gentil”.Em 1980, para aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s da re<strong>de</strong> física e da <strong>de</strong>manda escolar, conforme Decreto nº. 14.424 <strong>de</strong> 15/12/79 e ResoluçãoSE nº. 122 <strong>de</strong> 26/07/80, foi criada a EEPG “Prof. Júlio Ascânio Mallet”, em homenagem ao tão ilustre professor, queteve uma participação ativa na História da Educação Itapolitana. Com a reorganização das Escolas Estaduais no governo <strong>de</strong>Mário Covas, a partir <strong>de</strong> 1996 a EE “Prof. Júlio Ascânio Mallet” passou a aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>manda escolar <strong>de</strong> 1ª a 4ª série – Ciclo I,do Ensino Fundamental.Outro fato importante da história da escola,foi o tombamento do prédio escolar como Patrimônio Histórico, peloColegiado do CON<strong>DE</strong>PHAAT em 2002, em função do seu valor arquitetônico (construído na 1ª República e pela históriaeducacional), retratado no livro “Arquitetura Escolar Paulista: 1890 - 1920” <strong>de</strong> Maria E. P. Corrêa.O prédio da EE Prof. Júlio Ascânio Mallet passou por uma reforma geral, solicitada pela Diretora Neusa ElisaTambarussi no ano <strong>de</strong> 2002, junto aos órgãos superiores, pois o prédio se encontrava em condições precárias <strong>de</strong> conservação,tais como, re<strong>de</strong>s elétricas e hidráulicas, forro, telhado, pintura, enfim, sua própria estrutura física estava comprometida. Depois<strong>de</strong> quatro anos <strong>de</strong> árdua luta, finalmente a reforma foi iniciada em 02/08/2006 e terminada em 05/12/2007. A obra foi realizadapela Secretaria <strong>de</strong> Estado da Educação através da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - F<strong>DE</strong>, em acordo com oCONDPHAAT (Conselho <strong>de</strong> Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado <strong>de</strong> São Paulo). Duranteeste período da reforma as aulas funcionaram em outros dois prédios provisórios e a Equipe Escolar não mediu esforços,para <strong>de</strong>sempenhar as suas funções em instalações provisórias, garantindo <strong>de</strong>sta forma o <strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos e dasativida<strong>de</strong>s pedagógicas, mantendo o mesmo nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> da aprendizagem <strong>de</strong> nossos alunos. Todo o empenho da nossaEquipe Escolar perante esta reforma, redundou na possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se oferecer à comunida<strong>de</strong> Itapolitana, um prédio com valorarquitetônico do início do século passado (1913), totalmente recuperado, para aten<strong>de</strong>r não só os alunos <strong>de</strong> hoje como também,os das futuras gerações.Não po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> citar o “Jatobazeiro do Grupão”, árvore plantada no pátio da escola, majestoso, frondoso,tombado como Patrimônio Público, por Lei <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> 1993, que fez sombra fresca para as brinca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> milhares<strong>de</strong> crianças que passaram por essa escola. Com uma cerimônia <strong>de</strong> <strong>de</strong>spedida, que contou com a participação <strong>de</strong> toda EquipeEscolar, pais e alunos e membros da comunida<strong>de</strong>, realizada em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, o quase centenário Jatobazeiro teve queSemanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis

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