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Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos e Diplomas ...

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aprovadas pelas autoridades competentes do país em que ocertificado, diploma ou título foram obti<strong>dos</strong>, o benefício <strong>dos</strong> artigos3.º, 4.º e 5.º poder-se-á aplicar a to<strong>dos</strong> os indivíduos que tenhamfeito esses estu<strong>dos</strong> e obtido esses certifica<strong>dos</strong>, diplomas ou títulos,seja qual for a nacionalidade ou a situação política ou jurídica dointeressado.2 - Qualquer nacional de um Estado Contratante que tenha obtido noterritório de um Estado não Contratante um ou mais certifica<strong>dos</strong>,diplomas ou títulos equivalentes aos que são defini<strong>dos</strong> nos artigos3.º, 4.º e 5.º poderá beneficiar das disposições que sejam aplicáveis,caso os seus certifica<strong>dos</strong>, diplomas ou títulos tenham sidoreconheci<strong>dos</strong> no seu país de origem e no país em que desejacontinuar os seus estu<strong>dos</strong>.IV - Mecanismos de aplicaçãoARTIGO 8.ºOs Esta<strong>dos</strong> Contratantes comprometem-se a envidar os seus esforçosno sentido de atingir os objectivos defini<strong>dos</strong> no artigo 2.º e zelarãopelo cumprimento <strong>dos</strong> compromissos previstos nos artigos 3.º, 4.º,5.º e 6.º por meio de:a) Organismos nacionais;b) Comissão regional definida no artigo 10.º;c) Organismos bilaterais ou sub-regionais.ARTIGO 9.º1 - Os Esta<strong>dos</strong> Contratantes reconhecem que para atingir osobjectivos e para cumprir os compromissos defini<strong>dos</strong> na presenteConvenção necessitam, no plano nacional, de uma estreitacooperação e coordenação <strong>dos</strong> esforços das mais variadasautoridades nacionais, governamentais ou não governamentais, emuito especialmente das Universidades, organismos dereconhecimento e outras instituições de ensino. Assim,comprometem-se a confiar o estudo <strong>dos</strong> problemas relativos àaplicação da presente Convenção aos organismos nacionaisadequa<strong>dos</strong>, aos quais to<strong>dos</strong> os sectores interessa<strong>dos</strong> serãoassocia<strong>dos</strong> e que terão poderes para propor soluções apropriadas. OsEsta<strong>dos</strong> Contratantes comprometem-se ainda a adoptar todas as

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